Como declarar renda fixa no IR 2026: CDB, Tesouro, LCI/LCA e mais
Aviso legal: este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento nem orientação individual de preenchimento. Campos, códigos e rótulos podem mudar no programa do IR. Para declarar, use como referência principal o informe de rendimentos e, em caso de dúvida, confirme em fontes oficiais e/ou com profissional habilitado.
"Renda fixa" parece uma coisa só, mas na declaração ela se divide em blocos diferentes: alguns produtos têm rendimentos isentos, outros têm tributação exclusiva, e quase todos pedem que você informe o saldo em 31/12.

A maior dificuldade não é "fazer conta". É saber onde lançar cada coisa no programa: Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Tributação Exclusiva, IR retido e, em alguns casos, taxas/custódia.
A maior dificuldade não é “fazer conta”. É saber onde lançar cada coisa no programa: Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Tributação Exclusiva, IR retido e, em alguns casos, taxas/custódia.
Neste guia, eu organizo tudo por tipo (CDB/RDB/LC, Tesouro, LCI/LCA, LC, letras e outros) e mostro um checklist final para você bater com o informe antes de enviar.
✅ Resposta rápida: em geral, renda fixa entra em Bens e Direitos pelo saldo em 31/12, e os rendimentos são informados conforme o tipo: isentos (ex.: LCI/LCA, quando aplicável) ou tributação exclusiva (ex.: CDB/RDB/LC), sempre usando o informe da instituição.
O que você vai aprender neste artigo:
- Quais são as “caixinhas” da renda fixa no IR 2026?
- Como declarar CDB, RDB e LC em Bens e Direitos e rendimentos?
- Como declarar Tesouro Direto (saldo, rendimentos e IR retido)?
- Como declarar LCI e LCA (saldo e rendimentos isentos)?
- Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações sem confundir?
- Quais são os erros mais comuns e como revisar antes de enviar?
- Perguntas frequentes
📌 Exemplo do dia a dia: você tem R$ 20.000 em CDB e R$ 30.000 em LCI. No ano, recebeu R$ 2.300 de rendimentos do CDB e R$ 2.100 de rendimentos da LCI. No IR, você costuma declarar os saldos em 31/12 em Bens e Direitos e, separadamente, lançar o rendimento do CDB como tributação exclusiva e o da LCI como isento (conforme informes).
Quais são as “caixinhas” da renda fixa no IR 2026?
O jeito mais fácil de não se perder é pensar em três perguntas: o que eu tinha em 31/12?, quanto isso rendeu no ano? e esse rendimento é tributável ou isento?
Em geral, quase toda renda fixa aparece em Bens e Direitos pelo saldo em 31/12. A diferença está nos rendimentos: CDB/RDB/LC costumam ser tributação exclusiva (o banco retém IR), enquanto LCI/LCA costumam ser isentas para PF (quando aplicável).
Tesouro Direto é um pouco “híbrido” na prática: você declara o saldo em Bens e Direitos e usa o informe para lançar rendimentos/IR retido nos campos corretos. O programa e o informe fazem grande parte do trabalho.
| Produto | Saldo em 31/12 | Tipo de rendimento | Onde costuma entrar |
|---|---|---|---|
| CDB / RDB / LC | Sim | Tributação exclusiva (IR na fonte) | Bens e Direitos + Tributação Exclusiva |
| Tesouro Direto | Sim | Tributável (na fonte) + informe | Bens e Direitos + campos do informe |
| LCI / LCA | Sim | Isento (em geral, PF) | Bens e Direitos + Isentos |
📖 Leia também: Como declarar poupança no IR 2026 (saldo e rendimentos)
Como declarar CDB, RDB e LC em Bens e Direitos e rendimentos?
Para CDB, RDB e LC, a regra prática é: declarar o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e lançar os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe.
O programa do IR pode trazer um grupo/código específico para “CDB/RDB” e outro para “demais aplicações”. Não precisa decorar: a prioridade é usar o rótulo do programa que faz sentido para o produto e manter o CNPJ e a discriminação consistentes.
A discriminação é onde você registra o básico: instituição, CNPJ, tipo do título e, se quiser, vencimento/indexador (não precisa virar um relatório). O mais importante é não misturar saldo com rendimento.
Modelo de discriminação (CDB/RDB/LC):
“Aplicação em [CDB/RDB/LC] na instituição [NOME], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], contrato/conta nº [XXXX], indexador [ex.: % do CDI], vencimento [dd/mm/aaaa]. Posição conforme informe de rendimentos.”
| Campo | O que entra | O que não fazer |
|---|---|---|
| Bens e Direitos | Saldo em 31/12 (ano anterior e ano-base) | Não lançar “valor aplicado no ano” como saldo |
| Tributação Exclusiva | Rendimentos do ano (do informe) | Não duplicar rendimentos em “Isentos” |
| CNPJ | CNPJ do informe | Não adivinhar CNPJ “do app” |
📖 Leia também: FGC: o que é e como funciona a cobertura
Como declarar Tesouro Direto (saldo, rendimentos e IR retido)?
No Tesouro Direto, você normalmente declara o título como bem (saldo em 31/12) e segue o informe para declarar rendimentos e IR retido. A “pegadinha” aqui é tentar fazer tudo manualmente sem olhar o informe.
O programa costuma ter um item específico para títulos públicos em Bens e Direitos. Você preenche instituição responsável/informe (conforme seu caso), descrição do título (Selic, prefixado, IPCA+, etc.) e saldos.
Se houve venda/resgate no ano, isso pode mudar o saldo em 31/12. Mesmo assim, rendimentos e IR retido podem existir e aparecem no informe. O ideal é fazer o “casamento”: saldo em 31/12 + rendimentos do ano.
Cálculo 1 (didático): bruto x líquido em renda fixa tributável
Premissa hipotética: CDI 14,90% a.a. (Fevereiro/2026).
Exemplo: R$ 10.000 em um título tributável por 12 meses, com IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias, regra regressiva).
• Bruto (estimativo): 10.000 × 14,90% ≈ R$ 1.490
• IR (estimativo): 1.490 × 17,5% ≈ R$ 261
• Líquido (estimativo): 1.490 - 261 ≈ R$ 1.229 É um exemplo educativo; o informe é a base para declarar.
"A tributação de aplicações de renda fixa segue alíquotas regressivas conforme o prazo."
— Regra regressiva de IR (referência educacional; confirme no material oficial do ano)
Como declarar LCI e LCA (saldo e rendimentos isentos)?
LCI/LCA normalmente seguem um padrão mais simples: saldo em 31/12 em Bens e Direitos (títulos isentos) e rendimentos em Isentos e Não Tributáveis. O ponto é o mesmo: usar o informe.
Se você já leu o post específico de LCI/LCA, aqui fica o resumo: declarar em Bens e Direitos no grupo de aplicações, código de títulos isentos, com CNPJ e saldos. E os rendimentos vão no item de rendimentos isentos que menciona letras de crédito.
Quando existe reaplicação ou muitos títulos, é comum agrupar por instituição na discriminação e citar “conforme informe”, desde que os saldos fechem. O risco maior é duplicar rendimentos ao lançar por mais de uma fonte.
📖 Leia também: Como declarar LCI e LCA no IR 2026 (passo a passo)
| Produto | Rendimento | Onde entra | Exemplo de cuidado |
|---|---|---|---|
| LCI/LCA | Isento (em geral) | Isentos | Não lançar em Tributação Exclusiva |
| CDB/RDB/LC | Tributável (IR na fonte) | Tributação Exclusiva | Não lançar em Isentos |
| Poupança | Isento (em geral) | Isentos | Não confundir com conta-corrente |
Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações sem confundir?
Resgate e vencimento mudam o saldo em 31/12, mas não mudam a lógica do IR: você sempre declara o que existia em 31/12 e informa os rendimentos do ano conforme o informe. Se o saldo ficou zero, tudo bem: o item pode ficar zerado.
O cuidado é quando você resgatou e reaplicou em outro produto ou outra instituição. Aí dá para acontecer de você olhar “só o saldo final” e esquecer que teve rendimento tributável no meio. De novo, o informe resolve: ele mostra rendimentos e IR retido.
Se você tem muitas operações, uma prática é organizar por instituição: “bens” por instituição e “rendimentos” por instituição. Dá trabalho no primeiro ano, mas depois vira rotina.
Como eu penso nisso: eu separo “patrimônio” (saldo em 31/12) e “fluxo do ano” (rendimentos). Se eu mantenho essa separação mental, eu quase nunca erro a ficha. Quando eu misturo, eu sempre me perco.
Quais são os erros mais comuns e como revisar antes de enviar?
Renda fixa dá erro por dois motivos: (1) volume de itens (muitas aplicações) e (2) confusão entre isento e tributável. A revisão final deve ser feita com o informe aberto.
O checklist que eu gosto é simples: para cada instituição, marcar três coisas: saldo em 31/12, rendimento e, quando existir, IR retido. Se isso bater, a chance de inconsistência cai bastante.
E lembre: o programa muda rótulos e códigos. Então, mais do que decorar, o mais seguro é seguir o que o informe diz e escolher o item no programa que descreve aquele produto.
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:
- Misturar saldo com rendimento (lançar rendimento como se fosse patrimônio em 31/12).
- Declarar LCI/LCA como tributável (ou CDB como isento) por escolher o item errado no programa.
- Duplicar rendimentos ao lançar por instituição e também por produto.
- Usar CNPJ diferente do informe (principalmente quando o app mostra um CNPJ “genérico”).
- Esquecer de declarar um produto pequeno porque “não é tanta coisa” (e depois o informe aponta).
📊 Dados atualizados (referência): este post usa taxas de referência de Fevereiro/2026 (Selic 15,00% a.a.; CDI 14,90% a.a.). Valores podem mudar. Para declarar, o principal é o informe e a posição de 31/12.
Perguntas frequentes sobre renda fixa no IR 2026
Toda renda fixa precisa ser declarada no IR 2026?
Em geral, você declara o que possui em 31/12 em Bens e Direitos e informa rendimentos conforme o tipo (tributáveis ou isentos), usando o informe. Algumas exceções podem existir para valores muito baixos, então confira as regras do ano.
Onde declaro CDB, RDB e LC no IR 2026?
Normalmente em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos. Os rendimentos costumam entrar como tributação exclusiva/definitiva, conforme o informe.
Como declaro Tesouro Direto no IR 2026?
Em geral, o saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos (títulos públicos) e rendimentos/IR retido seguem o informe. O rótulo do item pode variar no programa.
LCI e LCA entram como rendimentos isentos?
Em geral, sim para pessoa física, e entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o informe. O saldo em 31/12 costuma ficar em títulos isentos em Bens e Direitos.
Se eu resgatei no meio do ano, ainda preciso declarar?
Você declara o que existia em 31/12 e informa os rendimentos do ano conforme o informe. Se não havia saldo em 31/12, a posição pode ficar zerada, mas rendimentos podem existir.
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Veja também (para montar seu “hub” de renda fixa e IR):
Fontes consultadas (links oficiais e referências)
- Receita Federal (portal): https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC (Receita Federal): https://cav.receita.fazenda.gov.br
- B3 (conteúdo educativo sobre imposto de renda): https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/
- Banco Central (estatísticas e séries): https://www.bcb.gov.br/estatisticas

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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