Blog Finanças
AdrianoFreireConteúdo sobre Finanças
InícioBlog
MateriaisCalculadorasSimuladores
SobreContato
Política de PrivacidadeTermos de Uso
Voltar para o blog
Imposto de Renda

Como declarar renda fixa no IR 2026: CDB, Tesouro, LCI/LCA e mais

15 de fevereiro de 2026•26 min de leitura

Aviso legal: este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento nem orientação individual de preenchimento. Campos, códigos e rótulos podem mudar no programa do IR. Para declarar, use como referência principal o informe de rendimentos e, em caso de dúvida, confirme em fontes oficiais e/ou com profissional habilitado.

"Renda fixa" parece uma coisa só, mas na declaração ela se divide em blocos diferentes: alguns produtos têm rendimentos isentos, outros têm tributação exclusiva, e quase todos pedem que você informe o saldo em 31/12.

Como declarar renda fixa no IR 2026 - Guia CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA
Declaração de renda fixa no IR 2026 abrange CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e outros investimentos

A maior dificuldade não é "fazer conta". É saber onde lançar cada coisa no programa: Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Tributação Exclusiva, IR retido e, em alguns casos, taxas/custódia.

A maior dificuldade não é “fazer conta”. É saber onde lançar cada coisa no programa: Bens e Direitos, Rendimentos Isentos, Tributação Exclusiva, IR retido e, em alguns casos, taxas/custódia.

Neste guia, eu organizo tudo por tipo (CDB/RDB/LC, Tesouro, LCI/LCA, LC, letras e outros) e mostro um checklist final para você bater com o informe antes de enviar.

✅ Resposta rápida: em geral, renda fixa entra em Bens e Direitos pelo saldo em 31/12, e os rendimentos são informados conforme o tipo: isentos (ex.: LCI/LCA, quando aplicável) ou tributação exclusiva (ex.: CDB/RDB/LC), sempre usando o informe da instituição.

O que você vai aprender neste artigo:

  • Quais são as “caixinhas” da renda fixa no IR 2026?
  • Como declarar CDB, RDB e LC em Bens e Direitos e rendimentos?
  • Como declarar Tesouro Direto (saldo, rendimentos e IR retido)?
  • Como declarar LCI e LCA (saldo e rendimentos isentos)?
  • Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações sem confundir?
  • Quais são os erros mais comuns e como revisar antes de enviar?
  • Perguntas frequentes

📌 Exemplo do dia a dia: você tem R$ 20.000 em CDB e R$ 30.000 em LCI. No ano, recebeu R$ 2.300 de rendimentos do CDB e R$ 2.100 de rendimentos da LCI. No IR, você costuma declarar os saldos em 31/12 em Bens e Direitos e, separadamente, lançar o rendimento do CDB como tributação exclusiva e o da LCI como isento (conforme informes).

Quais são as “caixinhas” da renda fixa no IR 2026?

O jeito mais fácil de não se perder é pensar em três perguntas: o que eu tinha em 31/12?, quanto isso rendeu no ano? e esse rendimento é tributável ou isento?

Em geral, quase toda renda fixa aparece em Bens e Direitos pelo saldo em 31/12. A diferença está nos rendimentos: CDB/RDB/LC costumam ser tributação exclusiva (o banco retém IR), enquanto LCI/LCA costumam ser isentas para PF (quando aplicável).

Tesouro Direto é um pouco “híbrido” na prática: você declara o saldo em Bens e Direitos e usa o informe para lançar rendimentos/IR retido nos campos corretos. O programa e o informe fazem grande parte do trabalho.

ProdutoSaldo em 31/12Tipo de rendimentoOnde costuma entrar
CDB / RDB / LCSimTributação exclusiva (IR na fonte)Bens e Direitos + Tributação Exclusiva
Tesouro DiretoSimTributável (na fonte) + informeBens e Direitos + campos do informe
LCI / LCASimIsento (em geral, PF)Bens e Direitos + Isentos

📖 Leia também: Como declarar poupança no IR 2026 (saldo e rendimentos)

Como declarar CDB, RDB e LC em Bens e Direitos e rendimentos?

Para CDB, RDB e LC, a regra prática é: declarar o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e lançar os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe.

O programa do IR pode trazer um grupo/código específico para “CDB/RDB” e outro para “demais aplicações”. Não precisa decorar: a prioridade é usar o rótulo do programa que faz sentido para o produto e manter o CNPJ e a discriminação consistentes.

A discriminação é onde você registra o básico: instituição, CNPJ, tipo do título e, se quiser, vencimento/indexador (não precisa virar um relatório). O mais importante é não misturar saldo com rendimento.

Modelo de discriminação (CDB/RDB/LC):

“Aplicação em [CDB/RDB/LC] na instituição [NOME], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], contrato/conta nº [XXXX], indexador [ex.: % do CDI], vencimento [dd/mm/aaaa]. Posição conforme informe de rendimentos.”

CampoO que entraO que não fazer
Bens e DireitosSaldo em 31/12 (ano anterior e ano-base)Não lançar “valor aplicado no ano” como saldo
Tributação ExclusivaRendimentos do ano (do informe)Não duplicar rendimentos em “Isentos”
CNPJCNPJ do informeNão adivinhar CNPJ “do app”

📖 Leia também: FGC: o que é e como funciona a cobertura

Como declarar Tesouro Direto (saldo, rendimentos e IR retido)?

No Tesouro Direto, você normalmente declara o título como bem (saldo em 31/12) e segue o informe para declarar rendimentos e IR retido. A “pegadinha” aqui é tentar fazer tudo manualmente sem olhar o informe.

O programa costuma ter um item específico para títulos públicos em Bens e Direitos. Você preenche instituição responsável/informe (conforme seu caso), descrição do título (Selic, prefixado, IPCA+, etc.) e saldos.

Se houve venda/resgate no ano, isso pode mudar o saldo em 31/12. Mesmo assim, rendimentos e IR retido podem existir e aparecem no informe. O ideal é fazer o “casamento”: saldo em 31/12 + rendimentos do ano.

Cálculo 1 (didático): bruto x líquido em renda fixa tributável

Premissa hipotética: CDI 14,90% a.a. (Fevereiro/2026).
Exemplo: R$ 10.000 em um título tributável por 12 meses, com IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias, regra regressiva).
• Bruto (estimativo): 10.000 × 14,90% ≈ R$ 1.490
• IR (estimativo): 1.490 × 17,5% ≈ R$ 261
• Líquido (estimativo): 1.490 - 261 ≈ R$ 1.229 É um exemplo educativo; o informe é a base para declarar.

"A tributação de aplicações de renda fixa segue alíquotas regressivas conforme o prazo."

— Regra regressiva de IR (referência educacional; confirme no material oficial do ano)

Como declarar LCI e LCA (saldo e rendimentos isentos)?

LCI/LCA normalmente seguem um padrão mais simples: saldo em 31/12 em Bens e Direitos (títulos isentos) e rendimentos em Isentos e Não Tributáveis. O ponto é o mesmo: usar o informe.

Se você já leu o post específico de LCI/LCA, aqui fica o resumo: declarar em Bens e Direitos no grupo de aplicações, código de títulos isentos, com CNPJ e saldos. E os rendimentos vão no item de rendimentos isentos que menciona letras de crédito.

Quando existe reaplicação ou muitos títulos, é comum agrupar por instituição na discriminação e citar “conforme informe”, desde que os saldos fechem. O risco maior é duplicar rendimentos ao lançar por mais de uma fonte.

📖 Leia também: Como declarar LCI e LCA no IR 2026 (passo a passo)

ProdutoRendimentoOnde entraExemplo de cuidado
LCI/LCAIsento (em geral)IsentosNão lançar em Tributação Exclusiva
CDB/RDB/LCTributável (IR na fonte)Tributação ExclusivaNão lançar em Isentos
PoupançaIsento (em geral)IsentosNão confundir com conta-corrente

Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações sem confundir?

Resgate e vencimento mudam o saldo em 31/12, mas não mudam a lógica do IR: você sempre declara o que existia em 31/12 e informa os rendimentos do ano conforme o informe. Se o saldo ficou zero, tudo bem: o item pode ficar zerado.

O cuidado é quando você resgatou e reaplicou em outro produto ou outra instituição. Aí dá para acontecer de você olhar “só o saldo final” e esquecer que teve rendimento tributável no meio. De novo, o informe resolve: ele mostra rendimentos e IR retido.

Se você tem muitas operações, uma prática é organizar por instituição: “bens” por instituição e “rendimentos” por instituição. Dá trabalho no primeiro ano, mas depois vira rotina.

Como eu penso nisso: eu separo “patrimônio” (saldo em 31/12) e “fluxo do ano” (rendimentos). Se eu mantenho essa separação mental, eu quase nunca erro a ficha. Quando eu misturo, eu sempre me perco.

Quais são os erros mais comuns e como revisar antes de enviar?

Renda fixa dá erro por dois motivos: (1) volume de itens (muitas aplicações) e (2) confusão entre isento e tributável. A revisão final deve ser feita com o informe aberto.

O checklist que eu gosto é simples: para cada instituição, marcar três coisas: saldo em 31/12, rendimento e, quando existir, IR retido. Se isso bater, a chance de inconsistência cai bastante.

E lembre: o programa muda rótulos e códigos. Então, mais do que decorar, o mais seguro é seguir o que o informe diz e escolher o item no programa que descreve aquele produto.

⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:

  • Misturar saldo com rendimento (lançar rendimento como se fosse patrimônio em 31/12).
  • Declarar LCI/LCA como tributável (ou CDB como isento) por escolher o item errado no programa.
  • Duplicar rendimentos ao lançar por instituição e também por produto.
  • Usar CNPJ diferente do informe (principalmente quando o app mostra um CNPJ “genérico”).
  • Esquecer de declarar um produto pequeno porque “não é tanta coisa” (e depois o informe aponta).

📊 Dados atualizados (referência): este post usa taxas de referência de Fevereiro/2026 (Selic 15,00% a.a.; CDI 14,90% a.a.). Valores podem mudar. Para declarar, o principal é o informe e a posição de 31/12.

Perguntas frequentes sobre renda fixa no IR 2026

Toda renda fixa precisa ser declarada no IR 2026?

Em geral, você declara o que possui em 31/12 em Bens e Direitos e informa rendimentos conforme o tipo (tributáveis ou isentos), usando o informe. Algumas exceções podem existir para valores muito baixos, então confira as regras do ano.

Onde declaro CDB, RDB e LC no IR 2026?

Normalmente em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos. Os rendimentos costumam entrar como tributação exclusiva/definitiva, conforme o informe.

Como declaro Tesouro Direto no IR 2026?

Em geral, o saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos (títulos públicos) e rendimentos/IR retido seguem o informe. O rótulo do item pode variar no programa.

LCI e LCA entram como rendimentos isentos?

Em geral, sim para pessoa física, e entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o informe. O saldo em 31/12 costuma ficar em títulos isentos em Bens e Direitos.

Se eu resgatei no meio do ano, ainda preciso declarar?

Você declara o que existia em 31/12 e informa os rendimentos do ano conforme o informe. Se não havia saldo em 31/12, a posição pode ficar zerada, mas rendimentos podem existir.

🔎 Quer comparar cenários (educacional)? Use a calculadora do site para comparar CDB vs LCI/LCA com números hipotéticos: calculadora CDB vs LCI/LCA.

Veja também (para montar seu “hub” de renda fixa e IR):

  • Como declarar LCI e LCA no IR 2026
  • Como declarar poupança no IR 2026
  • O que é Tesouro Direto (guia completo)
  • Poupança vs Tesouro Selic: entenda as diferenças
  • O que é CDI e como ele afeta sua renda fixa
  • IRPF 2026: prazo, multa e documentos

Fontes consultadas (links oficiais e referências)

  • Receita Federal (portal): https://www.gov.br/receitafederal
  • e-CAC (Receita Federal): https://cav.receita.fazenda.gov.br
  • B3 (conteúdo educativo sobre imposto de renda): https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/
  • Banco Central (estatísticas e séries): https://www.bcb.gov.br/estatisticas
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInInstagramXMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →

Adriano Freire

Educação financeira baseada em dados oficiais

Simulações, calculadoras e guias sobre renda fixa, Tesouro Direto e finanças pessoais.

Credenciado ANCORD nº 50352

Links

  • Início
  • Blog
  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Redes Sociais

LinkedInInstagramXMediumPinterest

© 2026 Adriano Freire. Conteúdo educacional. Consulte um profissional certificado antes de investir. Todos os direitos reservados.