Blog Finanças
AdrianoFreire🎯 Educação Financeira
InícioBlogInvestimentosImposto de Renda
📚 Materiais Gratuitos🧮 Calculadoras📊 Simuladores
Materiais
Voltar para o blog
Imposto de Renda

Como Declarar Saque do FGTS no IR 2026: Rescisão, Aniversário e Demissão

27 de março de 2026•8 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD nº 50352
Carteira de trabalho e cartão FGTS sobre fundo com formulário do Imposto de Renda 2026

O FGTS é isento de Imposto de Renda — mas isso não significa que você pode ignorá-lo na hora de preencher a declaração. Omitir o saque do FGTS é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina, porque a Receita Federal cruza os dados com as informações da Caixa Econômica Federal automaticamente.

Seja saque por demissão sem justa causa, saque-aniversário ou saldo remanescente na conta vinculada: cada modalidade tem um campo específico na declaração. Este guia explica onde lançar cada um no IRPF 2026, com os códigos corretos e o passo a passo completo.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Resumo: FGTS no IR 2026

  • FGTS sacado (rescisão/aniversário/demissão): isento — declare em Rendimentos Isentos, código 4
  • Multa de 40%: isenta — declare junto no código 4
  • Saldo não sacado em 31/12/2025: declare em Bens e Direitos, Grupo 06, Código 01
  • Base legal: Lei 7.713/88, art. 6º, inciso IV
  • Informe de rendimentos: app FGTS (Caixa) ou fgts.caixa.gov.br

O que você vai aprender:

  • 1. Por que o FGTS é isento de IR (base legal)
  • 2. Tabela: tipo de saque → onde declarar → código
  • 3. Como declarar o saldo que ficou no FGTS
  • 4. Como obter o informe de rendimentos do FGTS
  • 5. Passo a passo no programa do IRPF
  • 6. Erros comuns e como evitar
  • 7. Perguntas frequentes

1. Por que o FGTS é isento de IR

A isenção do FGTS sobre o Imposto de Renda tem fundamento expresso na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso IV. O dispositivo isenta de IR os "proventos e o pecúlio recebidos pelos beneficiários da previdência privada por invalidez, acidente ou morte, e os rendimentos obtidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de incentivo à demissão".

A isenção se aplica ao saldo principal depositado pelo empregador ao longo do vínculo empregatício, aos rendimentos creditados na conta vinculada (a correção monetária e os 3% ao ano acrescidos ao saldo) e à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Importante: a isenção é exclusiva para pessoas físicas. Empregados domésticos, trabalhadores com vínculo CLT e os demais beneficiários do FGTS têm a mesma isenção garantida por lei, independente do valor sacado.

Isento de IR não significa isento de declaração

Um engano muito comum: achar que, por ser isento, o FGTS não precisa aparecer na declaração. Rendimentos isentos precisam ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Omitir gera inconsistência patrimonial detectada automaticamente pelo sistema da Receita.

2. Tabela: tipo de saque, onde declarar e código

O FGTS tem diversas modalidades de saque, e embora todos sejam isentos de IR, o correto preenchimento na declaração exige atenção ao tipo de saque e ao campo correspondente. Use a tabela abaixo como referência ao abrir o programa do IRPF.

Tipo de saqueIsento?Ficha na declaraçãoCódigo
Rescisão sem justa causa (demissão)SimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
Multa rescisória de 40%SimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
Saque-aniversárioSimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
AposentadoriaSimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
Doença grave ou falecimentoSimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
Aquisição de imóvel (FGTS usado no financiamento)SimRendimentos Isentos e Não Tributáveis4
Saldo não sacado em 31/12/2025Ativo — declararBens e Direitos, Grupo 0601

Código 4 — Indenizações por Rescisão

O código 4 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" abrange todos os saques do FGTS, incluindo a multa de 40% e o saque-aniversário. Informe o valor total recebido em 2025 (soma de todos os saques do ano, se houver mais de um). O beneficiário é o próprio declarante (titular).

3. Como declarar o saldo que ficou no FGTS

Quem não sacou o FGTS — seja porque ainda está empregado, ou porque optou pelo saque-aniversário e só retirou parte — precisa declarar o saldo remanescente em "Bens e Direitos". O saldo do FGTS é um ativo financeiro do trabalhador e deve ser informado como tal.

Onde declarar o saldo remanescente

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 06 — Depósitos e Aplicações Financeiras
  • Código: 01 — FGTS
  • Situação em 31/12/2024: saldo do extrato nessa data
  • Situação em 31/12/2025: saldo do extrato nessa data
  • Discriminação: "FGTS — Caixa Econômica Federal — [nome do empregador]"

Mais de uma conta vinculada?

Se você tem mais de um vínculo empregatício (ativo ou histórico com saldo), declare cada conta vinculada separadamente em "Bens e Direitos", identificando o empregador no campo "Discriminação". Isso facilita a conferência com o extrato da Caixa.

FGTS usado em financiamento imobiliário

Se parte do saldo foi utilizada como entrada ou amortização de financiamento imobiliário, declare o valor utilizado como saque em "Rendimentos Isentos" (código 4) e ajuste o saldo remanescente em "Bens e Direitos". No campo do imóvel, informe o uso do FGTS na discriminação do bem.

4. Como obter o informe de rendimentos do FGTS

O informe de rendimentos do FGTS é o documento oficial que discrimina os saques realizados em 2025 e o saldo em 31/12. É necessário para preencher corretamente tanto a ficha de Rendimentos Isentos quanto a ficha de Bens e Direitos.

Pelo aplicativo FGTS (Caixa)

  1. Baixe o app "FGTS" da Caixa Econômica Federal (Android ou iOS)
  2. Faça login com CPF e senha ou conta gov.br
  3. Acesse "Extrato" ou "Informe de Rendimentos"
  4. Selecione o ano-base 2025
  5. O documento pode ser exportado em PDF

Pelo site fgts.caixa.gov.br

  1. Acesse fgts.caixa.gov.br
  2. Clique em "Acesse sua conta" e autentique com gov.br nível prata ou ouro
  3. Selecione "Extrato" ou "Informe de Rendimentos"
  4. Escolha o ano de 2025

Em agência da Caixa

Leve RG (ou CNH), CPF e Carteira de Trabalho. O extrato pode ser emitido por qualquer agência Caixa, mesmo que não seja a agência original do contrato de trabalho.

5. Passo a passo no programa do IRPF 2026

Com o informe de rendimentos do FGTS em mãos, siga os passos abaixo no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2026 ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Passo 1 — Declare os saques em Rendimentos Isentos

No menu lateral, acesse Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Novo. Selecione o código 04 — FGTS. Informe o tipo de beneficiário (titular), o CPF do beneficiário, o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o valor total sacado em 2025.

Passo 2 — Declare o saldo em Bens e Direitos

Acesse Bens e Direitos → Novo. Selecione Grupo 06 — Depósitos e Aplicações Financeiras, depois Código 01 — FGTS. Preencha: discriminação (nome do empregador), CNPJ da fonte (Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04), situação em 31/12/2024 e situação em 31/12/2025.

Passo 3 — Confira com a declaração pré-preenchida

Se você utilizou a declaração pré-preenchida, verifique se os dados do FGTS foram importados automaticamente. O sistema pode trazer informações da Caixa, mas a conferência manual com o informe de rendimentos é sempre recomendada antes do envio.

6. Erros comuns e como evitar

Erro 1: não declarar o saque por achar que é isento "de tudo"

A isenção de IR não dispensa a declaração. O FGTS sacado deve aparecer em Rendimentos Isentos — código 4. A omissão gera inconsistência patrimonial detectada pelo cruzamento automático com os dados da Caixa.

Erro 2: não declarar o saldo remanescente em Bens e Direitos

O saldo que ficou na conta vinculada é um ativo financeiro. Não declará-lo em "Bens e Direitos" faz com que seu patrimônio declarado fique menor do que o real — o que pode gerar questionamento na evolução patrimonial dos anos seguintes.

Erro 3: usar o código errado para a multa de 40%

A multa rescisória de 40% vai no mesmo código 4 do saque do FGTS. Alguns contribuintes lançam no código 99 (outros isentos) — o que tecnicamente não é errado, mas usar o código 4 é mais preciso e consistente com as instruções da Receita Federal.

Atenção: saque-aniversário e saldo restante

No saque-aniversário, você retira apenas uma parte do saldo — a outra continua na conta vinculada. Declare o valor sacado em Rendimentos Isentos (código 4) e o saldo restante em Bens e Direitos. Não some os dois campos.

Perguntas frequentes

O saque do FGTS por demissão precisa ser declarado no IR 2026?

Sim. Mesmo sendo isento de Imposto de Renda, o saque do FGTS precisa constar na declaração. Omitir um rendimento isento cria inconsistência patrimonial, pois a Receita Federal cruza os dados com as informações da Caixa Econômica Federal. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4.

Qual é a base legal que isenta o FGTS do Imposto de Renda?

A isenção do FGTS está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso IV. O dispositivo isenta de IR 'os proventos e o pecúlio recebidos pelos beneficiários da previdência privada por invalidez, acidente ou morte, e os rendimentos obtidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de incentivo à demissão'. A isenção abrange o saldo principal e os rendimentos acumulados na conta vinculada.

Onde declarar o saldo do FGTS que não saquei?

O saldo que permaneceu na conta vinculada do FGTS — que você não sacou — representa um ativo financeiro e deve ser declarado em 'Bens e Direitos', Grupo 06, Código 01 (FGTS). Informe o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025, conforme extrato do aplicativo FGTS da Caixa ou do site fgts.caixa.gov.br.

Como declarar o saque-aniversário do FGTS no IR 2026?

O saque-aniversário do FGTS é isento de IR, assim como as demais modalidades de saque. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4. O valor a informar é o total recebido no ano de 2025, conforme o informe de rendimentos do FGTS disponível no aplicativo da Caixa.

A multa rescisória de 40% do FGTS tem IR?

Não. A multa de 40% que o empregador deposita no FGTS em caso de demissão sem justa causa é considerada indenização e é isenta de IR. Deve ser declarada em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4, junto com o saldo sacado. O valor consta no informe de rendimentos da Caixa.

Onde encontro o informe de rendimentos do FGTS?

O informe de rendimentos do FGTS pode ser obtido: (1) pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (Android e iOS) — menu 'Extrato' ou 'Informe de Rendimentos'; (2) pelo site fgts.caixa.gov.br com login gov.br; (3) em uma agência Caixa apresentando documento de identidade e CPF. O informe é emitido anualmente e discrimina os saques realizados e o saldo por conta.

Se eu tiver mais de uma conta FGTS (empregos diferentes), declaro tudo junto?

Não. Cada conta vinculada do FGTS (correspondente a cada vínculo empregatício) deve ser declarada separadamente em 'Bens e Direitos'. Para os saques, some os valores de todas as contas e informe o total no código 4 de 'Rendimentos Isentos', mas identifique cada conta em 'Bens e Direitos' separadamente, com o nome do empregador e o CNPJ da empresa correspondente.

Outros artigos relacionados

→ Como declarar rescisão trabalhista no IR 2026→ Prazo do IR 2026: datas e penalidades→ Quem deve declarar o IRPF 2026?→ Erros mais comuns que levam à malha fina
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInXMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →
📊

Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

📍 Navegação

  • 🏠 Início
  • 📚 Blog
  • 👤 Sobre
  • 📧 Contato

🛡️ Legal

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Aviso Legal

🌐 Siga a Comunidade

LinkedIn
Instagram
X
Medium
Pinterest

📬 Insights na sua caixa

Análises quinzenais de Renda Fixa com cálculos reais.

⚠️

Aviso de Responsabilidade (YMYL)

Este conteúdo é exclusivamente educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra/venda. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de investir. Leia o aviso legal completo

© 2026 Adriano Freire — Assessor de Investimentos ANCORD nº 50352. Todos os direitos reservados.

Credenciado ANCORD