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Imposto de Renda

Como Declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL) no IR 2026 Sem Errar

12 de março de 2026•Atualizado em junho/2026•13 min de leituraAdriano Freire
Passo a Passo de como reportar sua previdência privada (PGBL e VGBL)

Declarar previdência privada no Imposto de Renda é uma das etapas que mais gera erros — não pela dificuldade técnica em si, mas pela diferença de tratamento entre PGBL e VGBL que muita gente não conhece. Colocar o PGBL no lugar errado do programa da Receita é o tipo de erro que gera bitributação silenciosa: você paga mais imposto do que deveria no resgate, sem perceber. Neste guia, você vai entender exatamente onde lançar cada produto.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

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Como declarar PGBL (Para Deduzir 12% da Renda)

A grande vantagem do PGBL é tributária: você pode deduzir os aportes da sua base de cálculo do IR, até o limite de 12% da sua renda bruta tributável anual. Na prática, isso reduz o imposto devido (ou aumenta a restituição) no ano do aporte. Há duas condições: você precisa usar o modelo de declaração completo e ter renda tributável (salário, pró-labore etc.) que justifique a dedução.

⚠️ Atenção: a "pegadinha" do PGBL

O erro mais comum é declarar o PGBL na ficha "Bens e Direitos", informando o saldo acumulado em 31/12. Isso está errado. O PGBL não é tratado como patrimônio pelo IR — ele é uma despesa dedutível. O saldo não vai em "Bens e Direitos"; apenas os aportes do ano vão em "Pagamentos Efetuados".

Passo a passo no IRPF 2026:

  1. Abra a ficha Pagamentos Efetuados e clique em "Novo".
  2. Selecione o Código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
  3. Marque "Titular" se o plano e a renda usada para deduzir forem seus.
  4. Informe o CNPJ da seguradora/administradora (consta no informe de rendimentos do plano) e o nome.
  5. No campo de valor, informe apenas os aportes feitos em 2025 — não inclua rendimentos nem o saldo acumulado.
  6. Confira se o total não ultrapassa 12% da sua renda bruta tributável; o excedente não é dedutível.

Como declarar VGBL (Patrimônio e Seguros)

O VGBL não dá direito a dedução no IR — por isso é indicado para quem faz a declaração simplificada ou já estourou o limite de 12% no PGBL. Em compensação, no resgate o imposto incide apenas sobre o rendimento (o lucro), não sobre o capital que você aportou. Como não é despesa dedutível, o VGBL é declarado como patrimônio, na ficha "Bens e Direitos".

Passo a passo no IRPF 2026:

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em "Novo".
  2. Selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
  3. Escolha o Código 06 (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre).
  4. Na discriminação, informe o nome do plano, a seguradora e o CNPJ (ex.: "VGBL – Plano XYZ – Seguradora ABC – CNPJ ...").
  5. Informe os saldos de 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme o extrato.

O detalhe do extrato VGBL

No VGBL você lança o valor efetivamente aportado (o total que você colocou), não o saldo com a valorização. O rendimento só é tributado no resgate. Use o valor que consta no informe da seguradora como "total de contribuições" — não o saldo de mercado com rentabilidade.

E se eu resgatei valores em 2025?

Se você resgatou parte ou todo o plano em 2025, o valor entra na declaração — e a ficha correta depende da tabela de tributação que você escolheu no contrato (progressiva ou regressiva). O informe de rendimentos da seguradora indica qual tabela rege o seu plano e quanto de IR foi retido.

Tabela escolhida na contrataçãoOnde declarar o resgate
Tabela progressivaRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Retenção de 15% na fonte e ajuste final na declaração, somado aos demais rendimentos (até 27,5%).
Tabela regressivaRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. IR já retido na fonte de forma definitiva — não recalcula na declaração.

Como funciona a tabela regressiva (35% > 10%)

Na tabela regressiva, a alíquota cai conforme o tempo do dinheiro no plano: começa em 35% para resgates com até 2 anos e diminui 5 pontos a cada 2 anos, chegando ao mínimo de 10% após 10 anos. Lembre-se: no PGBL o IR incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, apenas sobre o rendimento.

Respostas Rápidas

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026?

▾

PGBL: lance os aportes de 2025 em 'Pagamentos Efetuados', código 36 (Previdência Complementar) — dedutível até 12% da renda bruta tributável, só no modelo completo. Não declare o saldo do PGBL como bem. VGBL: declare em 'Bens e Direitos', Grupo 99, código 06, informando o valor aportado em 31/12/2024 e 31/12/2025. O VGBL não dá dedução.

Como é tributado o resgate da previdência privada?

▾

Tabela regressiva: IR definitivo retido na fonte, de 35% (até 2 anos) a 10% (após 10 anos), lançado em Tributação Exclusiva/Definitiva. Tabela progressiva: 15% retido na fonte e ajuste na declaração junto aos demais rendimentos, até 27,5%, em Rendimentos Tributáveis de PJ. No PGBL o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento.

Perguntas frequentes

Onde devo lançar o VGBL no sistema da Receita?

O VGBL é informado na ficha 'Bens e Direitos', no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), Código 06 (VGBL). Você declara o total efetivamente aportado (o valor nominal que você colocou), não o saldo com rendimento. O VGBL não dá direito a dedução no IR — diferente do PGBL.

Como informar o PGBL para conseguir a dedução de 12%?

O PGBL só dá dedução para quem usa o modelo de declaração completo. Lance os aportes na ficha 'Pagamentos Efetuados', Código 36 (Previdência Complementar). Informe apenas as contribuições feitas em 2025, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Não lance o PGBL em 'Bens e Direitos' — ele não é patrimônio para o IR, é despesa dedutível.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL na declaração?

PGBL: aportes deduzem até 12% da renda bruta tributável (só no modelo completo) e são lançados em 'Pagamentos Efetuados'. No resgate, o IR incide sobre TODO o valor (aportes + rendimentos). VGBL: não há dedução, é declarado em 'Bens e Direitos', e no resgate o IR incide apenas sobre o rendimento (o lucro), não sobre o capital aportado.

Como funciona a tributação no resgate da previdência privada?

Depende da tabela escolhida no contrato. Na tabela regressiva, a alíquota começa em 35% (resgates com até 2 anos) e cai 5 pontos a cada 2 anos, até o mínimo de 10% após 10 anos — é definitiva, retida na fonte. Na tabela progressiva, há retenção fixa de 15% na fonte e o ajuste final é feito na declaração, junto com os demais rendimentos, pela tabela do IR (até 27,5%).

Posso deduzir aportes no PGBL se faço a declaração simplificada?

Não. O benefício de deduzir até 12% da renda só existe no modelo de declaração completo. Na declaração simplificada você usa o desconto padrão de 20% e perde a dedução do PGBL. Por isso, quem aporta em PGBL geralmente só tem vantagem se também fizer a declaração completa e tiver renda tributável suficiente.

Preciso declarar o PGBL como bem em 'Bens e Direitos'?

Não. Esse é um dos erros mais comuns. O saldo acumulado do PGBL NÃO entra em 'Bens e Direitos' — apenas os aportes do ano, na ficha 'Pagamentos Efetuados'. Declarar o saldo do PGBL como bem é incorreto e pode gerar inconsistência. Já o VGBL, sim, vai em 'Bens e Direitos' pelo valor aportado.

Consolidando sua estrutura:

→ PGBL vs VGBL em 2026: qual escolher e a diferença no imposto→ Previdência privada vale a pena em 2026? Vantagens e armadilhas→ Como montar uma carteira de investimentos do zero em 2026→ Como declarar CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto no IR

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Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

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