Como Declarar CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026

Declarar renda fixa no Imposto de Renda não significa pagar mais imposto. CDBs, Tesouro Direto, LCIs e LCAs possuem o IR retido na fonte pela corretora ou são completamente isentos. O objetivo no programa da Receita Federal é apenas informar a variação do seu patrimônio. Veja o passo a passo com os códigos exatos para o IR 2026.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Regra Ouro: Saldos vão para um lugar, Rendimentos para outro
O erro mais comum é confundir o "Principal" (dinheiro investido) com o "Lucro" (juros recebidos no resgate). A Receita exige duas etapas separadas:
- O Estoque patrimonial (Quanto dinheiro você tinha em 31/12): Declarado na ficha Bens e Direitos.
- O Lucro obtido (O rendimento de títulos que venceram ou foram resgatados no ano): Declarado nas fichas de Rendimentos (Isentos ou Tributação Exclusiva).
Importante: Se você aplicou dinheiro em um CDB durante o ano e não resgatou nada até 31/12, você só declara o saldo em Bens e Direitos. Não há rendimento a declarar ainda.
Passo 1: Como declarar o Saldo (Bens e Direitos)
Pegue o Informe de Rendimentos do seu banco/corretora. Vá até a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF e clique em "Novo". Selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.
| Produto | Grupo | Código e Descrição |
|---|---|---|
| CDB, RDB, Tesouro Direto | 04 | 02 - Títulos públicos e privados sujeitos a tributação |
| LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Isentas | 04 | 03 - Títulos isentos de tributação |
O que preencher na discriminação:
Especifique o ativo e a instituição da seguinte forma:
- "CDB emitido pelo Banco X, conta investimento XXXXX-X, custodiado na Corretora Y (CNPJ...)"
- "Tesouro IPCA+ 2035, custodiado na Corretora Z (CNPJ...)"
Preencha os campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" exatamente com os valores que aparecem no seu Informe de Rendimentos. Não adicione o lucro não resgatado ao saldo! O informe já traz o valor formatado pela Receita.
Passo 2: Como declarar os Rendimentos (Lucros)
Se você resgatou dinheiro de CDBs/Tesouro, ou se um título venceu no ano passado, o lucro auferido precisa ser informado. E o destino depende se o produto paga imposto ou se é isento.
Para CDB, Tesouro Direto, RDB, LC e Debêntures Comuns:
Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Linha/Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
- CNPJ da Fonte Pagadora: Informe o CNPJ do emissor do título ou da corretora (copie fielmente do extrato).
- Valor: Insira o "Rendimento Líquido" apurado. Você não pagará nada a mais, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente direto da fonte.
Para Produtos Isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas):
Vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Linha/Código: 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis.
- Valor: Insira o total recebido de proventos no resgate/vencimento.
Fundo Garantidor e FGC: A pegadinha
Se um banco "quebrou" no ano passado e o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) pagou o seu capital de volta: No programa do IR, o pagamento deve constar não no CNPJ do banco quebrado, mas sim no CNPJ do próprio FGC, constando em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (o lucro) e o saldo do banco falido deverá ser zerado na ficha de Bens.

