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Imposto de Renda

Como Declarar CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026

12 de março de 2026•12 min de leituraAdriano Freire
Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda

Declarar renda fixa no Imposto de Renda não significa pagar mais imposto. CDBs, Tesouro Direto, LCIs e LCAs possuem o IR retido na fonte pela corretora ou são completamente isentos. O objetivo no programa da Receita Federal é apenas informar a variação do seu patrimônio. Veja o passo a passo com os códigos exatos para o IR 2026.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

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Regra Ouro: Saldos vão para um lugar, Rendimentos para outro

O erro mais comum é confundir o "Principal" (dinheiro investido) com o "Lucro" (juros recebidos no resgate). A Receita exige duas etapas separadas:

  1. O Estoque patrimonial (Quanto dinheiro você tinha em 31/12): Declarado na ficha Bens e Direitos.
  2. O Lucro obtido (O rendimento de títulos que venceram ou foram resgatados no ano): Declarado nas fichas de Rendimentos (Isentos ou Tributação Exclusiva).

Importante: Se você aplicou dinheiro em um CDB durante o ano e não resgatou nada até 31/12, você só declara o saldo em Bens e Direitos. Não há rendimento a declarar ainda.

Passo 1: Como declarar o Saldo (Bens e Direitos)

Pegue o Informe de Rendimentos do seu banco/corretora. Vá até a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF e clique em "Novo". Selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.

ProdutoGrupoCódigo e Descrição
CDB, RDB, Tesouro Direto0402 - Títulos públicos e privados sujeitos a tributação
LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Isentas0403 - Títulos isentos de tributação

O que preencher na discriminação:

Especifique o ativo e a instituição da seguinte forma:

  • "CDB emitido pelo Banco X, conta investimento XXXXX-X, custodiado na Corretora Y (CNPJ...)"
  • "Tesouro IPCA+ 2035, custodiado na Corretora Z (CNPJ...)"

Preencha os campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" exatamente com os valores que aparecem no seu Informe de Rendimentos. Não adicione o lucro não resgatado ao saldo! O informe já traz o valor formatado pela Receita.

Passo 2: Como declarar os Rendimentos (Lucros)

Se você resgatou dinheiro de CDBs/Tesouro, ou se um título venceu no ano passado, o lucro auferido precisa ser informado. E o destino depende se o produto paga imposto ou se é isento.

Para CDB, Tesouro Direto, RDB, LC e Debêntures Comuns:

Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

  • Linha/Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Informe o CNPJ do emissor do título ou da corretora (copie fielmente do extrato).
  • Valor: Insira o "Rendimento Líquido" apurado. Você não pagará nada a mais, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente direto da fonte.

Para Produtos Isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas):

Vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Linha/Código: 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis.
  • Valor: Insira o total recebido de proventos no resgate/vencimento.

Fundo Garantidor e FGC: A pegadinha

Se um banco "quebrou" no ano passado e o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) pagou o seu capital de volta: No programa do IR, o pagamento deve constar não no CNPJ do banco quebrado, mas sim no CNPJ do próprio FGC, constando em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (o lucro) e o saldo do banco falido deverá ser zerado na ficha de Bens.

Por que o imposto já foi descontado: a tabela regressiva

O motivo de você não pagar nada a mais ao declarar CDB e Tesouro é que o IR desses produtos é retido na fonte no resgate, seguindo a tabela regressiva. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

LCI e LCA são isentas de IR para a pessoa física — por isso o rendimento delas vai para a ficha de Rendimentos Isentos, e não para a tabela acima. Para entender o impacto da alíquota no seu resultado, veja a tabela completa do IR regressivo na renda fixa.

Exemplo numérico: CDB resgatado em 2025

Você investiu R$ 10.000 em um CDB e resgatou após 2 anos com R$ 2.000 de rendimento bruto.

• Prazo > 720 dias → alíquota de 15%

• IR retido na fonte = R$ 2.000 × 15% = R$ 300

• Rendimento líquido recebido = R$ 1.700

Na declaração você lança R$ 1.700 (rendimento líquido) em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06. O saldo do CDB em 31/12 vai em Bens e Direitos. Nada a pagar — o IR já foi recolhido.

Erros comuns que caem na malha fina

  • Somar o rendimento ainda não resgatado ao saldo de Bens e Direitos. Use sempre o valor do informe.
  • Lançar CDB e Tesouro no código de produtos isentos (03) ou vice-versa. CDB/Tesouro = código 02; LCI/LCA = código 03.
  • Esquecer de declarar o rendimento de LCI/LCA por serem isentos. Isento não é o mesmo que "não declarável".
  • Declarar o rendimento bruto em vez do líquido nos produtos tributados — o valor correto é o líquido do informe.
  • Não informar o saldo de um título que venceu (deixar valor de 31/12 quando ele já foi resgatado).

Continue organizando seu Imposto de Renda:

→ Como investir em CDB passo a passo: guia para iniciantes 2026→ Como declarar ações brasileiras no Imposto de Renda (com imagens)→ Regras do IRPF 2026: Veja as novas faixas de isenção e quem é obrigado→ Simulador: Use nossa Calculadora para descobrir Retenções na Fonte e Deduções do IRPF

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Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
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