Blog Finanças
AdrianoFreire🎯 Educação Financeira
InícioBlogInvestimentosImposto de Renda
🏦 Renda Fixa🏢 Fundos Imobiliários📈 Investimentos🧾 Imposto de Renda🎯 Planejamento Financeiro👴 FGTS e Previdência💳 Crédito e Dívidas
📚 Materiais Gratuitos🧮 Calculadoras📊 Simuladores
Materiais
Voltar ao blog
Imposto de RendaIR 2026Aluguel

Como Declarar Aluguel Recebido no IR 2026: Carnê-Leão e Despesas Dedutíveis

Proprietário que recebeu aluguel em 2025 precisa recolher o carnê-leão mensalmente — quando o valor ultrapassou R$ 2.824/mês — e declarar o rendimento na DIRPF anual. Veja a tabela progressiva, as despesas dedutíveis e onde lançar cada dado no programa da Receita Federal.

18 de abril de 2026·11 min de leitura
Chave de imóvel sobre mesa

Respostas Rápidas

Quem precisa declarar aluguel recebido no IR 2026?

▾

Todo proprietário que recebeu aluguel em 2025 precisa declarar na DIRPF. Se recebeu de pessoa física e o total mensal superou R$ 2.824,00, há também obrigação de recolher carnê-leão mensal via DARF 0190.

Qual é o prazo para pagar o carnê-leão do aluguel?

▾

O DARF do carnê-leão (código 0190) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.

Aluguel de PF x Aluguel de PJ

A tributação muda conforme quem paga o aluguel:

SituaçãoQuem recolhe o IROnde declarar na DIRPF
Inquilino pessoa físicaProprietário (carnê-leão)Rendimentos de PF/Exterior
Inquilino pessoa jurídicaEmpresa retém na fonteRendimentos de PJ com retenção
Imobiliária gestoraDepende do contratoConforme informe da imobiliária

Tabela Progressiva Mensal 2025

Aplicada sobre o rendimento líquido (após deduções permitidas):

Rendimento mensal líquidoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.824,00Isento—
R$ 2.824,01 a R$ 3.751,057,5%R$ 211,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6815%R$ 493,13
R$ 4.664,69 a R$ 6.017,0322,5%R$ 843,03
Acima de R$ 6.017,0327,5%R$ 1.144,18

Exemplo: aluguel de R$ 3.500/mês. Proprietário paga R$ 400 de condomínio + R$ 200 de IPTU. Base: R$ 2.900. Imposto = R$ 2.900 × 7,5% − R$ 211,80 = R$ 5,70. DARF 0190 por R$ 5,70.

Despesas Dedutíveis do Aluguel

São dedutíveis apenas as despesas que o proprietário efetivamente pagar:

Condomínio

Apenas quando pago pelo proprietário, não pelo inquilino

IPTU

Quando o contrato define o IPTU como obrigação do locador

Taxa de administração

Percentual cobrado pela imobiliária pela gestão do contrato

Reformas de conservação

Reparos necessários (pintura, vazamento) — não benfeitorias

Não são dedutíveis: despesas pagas pelo inquilino, benfeitorias que valorizam o imóvel, mobília e eletrodomésticos.

Materiais Gratuitos sobre IR 2026

Baixe o guia completo para declarar o IR sem erros e sem cair na malha fina.

Passo a Passo: Como Pagar o Carnê-Leão

  1. 01

    Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC

    gov.br → Meu Imposto de Renda → Carnê-Leão Web. Sem instalar nada.

  2. 02

    Informe o valor bruto recebido

    Coloque o aluguel bruto e o CPF do inquilino (obrigatório para PF).

  3. 03

    Informe as despesas dedutíveis

    Condomínio, IPTU e taxa de administração pagos por você.

  4. 04

    Gere o DARF código 0190

    O sistema calcula automaticamente. Pague até o último dia útil do mês seguinte.

  5. 05

    Importe para a DIRPF na declaração anual

    O programa da Receita importa automaticamente os dados do Carnê-Leão Web.

Onde Lançar na DIRPF Anual

ItemFicha na DIRPFDetalhe
Aluguel recebido de PFRendimentos Tributáveis de PF/ExteriorImportar do Carnê-Leão Web
Aluguel recebido de PJRendimentos Tributáveis de PJ com retençãoUsar informe da empresa
O imóvel locadoBens e Direitos — Grupo 01Código 01 (apto) ou 02 (casa) — valor de aquisição

Situações Especiais

Imóvel em copropriedade

Cada coproprietário declara sua parte proporcional e recolhe carnê-leão individualmente sobre sua cota.

Aluguel por temporada (Airbnb)

Mesmas regras do aluguel convencional. Se a plataforma é PJ e retém o IR, use o informe delas.

Aluguel abaixo do limite de isenção

Sem outros rendimentos de PF, não há carnê-leão a recolher. Mas o valor ainda precisa ser declarado na DIRPF anual.

Armadilha frequente: o Dimob

Imobiliárias enviam o Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) diretamente à Receita Federal. Se o valor declarado por você divergir do Dimob, você cai em malha fina automaticamente. Sempre confira o informe da imobiliária antes de lançar.

Erros Comuns ao Declarar Aluguel

Esquecer o carnê-leão e só lançar na DIRPF anual

O imposto sobre aluguel de PF é mensal. Lançar só na declaração anual sem ter pago os DARFs ao longo do ano gera multa por atraso em cada competência.

Deduzir despesas pagas pelo inquilino

Condomínio e IPTU só são dedutíveis quando quem paga é o proprietário. Se o contrato repassa essas contas ao inquilino, você não pode abatê-las.

Declarar valor diferente do Dimob da imobiliária

A imobiliária reporta o aluguel à Receita pelo Dimob. Qualquer divergência cai em malha fina automática.

Não informar o CPF do inquilino no Carnê-Leão Web

O CPF da fonte pagadora pessoa física é obrigatório. Sem ele, o sistema não conclui o lançamento corretamente.

Confundir reforma de conservação com benfeitoria

Pintura e reparos são dedutíveis do carnê-leão. Benfeitorias que valorizam o imóvel não — mas somam ao custo de aquisição em Bens e Direitos.

Recebe aluguel e quer fazer esse dinheiro render? Veja como montar uma carteira de investimentos do zero para reinvestir a renda de forma estruturada.

Perguntas Frequentes

Quem precisa declarar aluguel recebido no IR 2026?

Todo proprietário que recebeu aluguel em 2025 precisa declarar o rendimento na DIRPF. Se recebeu de pessoa física e o total mensal superou R$ 2.824,00, há também obrigação de recolher o carnê-leão mensal via DARF código 0190. Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte e fornece informe de rendimentos.

Qual é o prazo para pagar o carnê-leão do aluguel?

O DARF do carnê-leão (código 0190) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Por exemplo, o aluguel recebido em março deve gerar DARF pago até o último dia útil de abril. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros pela taxa Selic.

O aluguel é tributado pela tabela progressiva ou por alíquota fixa?

O aluguel recebido de pessoa física é tributado pela tabela progressiva mensal do IR, as mesmas faixas aplicadas a salários (de isento até 27,5%). A alíquota incide sobre o rendimento líquido, ou seja, depois de descontar despesas dedutíveis como condomínio, IPTU e taxa de administração pagos pelo proprietário.

Quais despesas posso deduzir do aluguel no carnê-leão?

São dedutíveis apenas as despesas que o proprietário efetivamente pagar: condomínio, IPTU (quando é obrigação do locador no contrato), taxa de administração da imobiliária e reformas de conservação (pintura, vazamentos). Não são dedutíveis despesas pagas pelo inquilino, benfeitorias que valorizam o imóvel, mobília e eletrodomésticos.

O que acontece se eu não pagar o carnê-leão do aluguel?

Multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) sobre o imposto devido, mais juros pela taxa Selic. Se a Receita detectar a omissão antes de você regularizar — o que é provável, já que as imobiliárias enviam o Dimob — a multa de ofício sobe para 75% sobre o imposto. Divergência entre o que você declara e o Dimob leva à malha fina automática.

Onde declaro o imóvel alugado na DIRPF?

O imóvel em si vai na ficha Bens e Direitos, Grupo 01 (Bens Imóveis), com o código 01 (apartamento) ou 02 (casa), pelo valor de aquisição. O aluguel recebido de pessoa física vai em Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior (importado do Carnê-Leão Web); o recebido de PJ vai em Rendimentos Tributáveis de PJ com retenção, usando o informe da empresa.

Respostas Rápidas

O que acontece se não pagar o carnê-leão?

▾

Multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) sobre o imposto devido, mais juros Selic. Se a Receita detectar antes de você regularizar, a multa mínima sobe para 75%.

Posso deduzir reforma do apartamento alugado no IR?

▾

Reformas de conservação (pintura, vazamentos, elétrica) são dedutíveis do carnê-leão quando pagas pelo proprietário. Benfeitorias que valorizam o imóvel não são dedutíveis do carnê-leão, mas podem ser adicionadas ao custo de aquisição em Bens e Direitos.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Publicidade

Publicidade

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →

Publicidade

Artigos Relacionados

Malha Fina IR 2026: 5 Erros Mais Comuns e Como Evitar

Os 5 erros que mais jogam contribuintes na malha fina do IR 2026: divergência com informes, dependente duplicado, despesa médica sem comprovante, omissão de renda e erro na pensão. Como corrigir.

Onde declarar CDB, LCI e LCA no IR 2026: grupo e código de cada um

CDB vai em Bens e Direitos, Grupo 04, código 02; LCI é código 03 e LCA é 04. Os rendimentos vão em fichas diferentes: código 06 (CDB) e 12 (LCI/LCA).

Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026: O Que É Isento

FGTS, aviso prévio indenizado e férias proporcionais são isentos de IR. 13º proporcional é tributação exclusiva. Veja o tratamento de cada verba rescisória e onde lançar na DIRPF 2026.

Como Declarar Ações e FIIs no IR 2026: Alíquotas, Isenção e DARF

Ações swing trade: 15% com isenção até R$20k/mês. Day trade: 20% sem isenção. FIIs: venda tributada a 20%, rendimentos isentos. DARF código 6015, custo médio e compensação de prejuízo.

📊

Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

📍 Navegação

  • 🏠 Início
  • 📚 Blog
  • ⭐ Recomendados
  • 👤 Sobre
  • 📧 Contato

📂 Temas

  • Renda Fixa
  • Fundos Imobiliários
  • Investimentos
  • Imposto de Renda
  • Planejamento Financeiro
  • FGTS e Previdência
  • Crédito e Dívidas
  • Calculadoras

🛡️ Legal

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Aviso Legal
  • Política Editorial
  • Política de Correções

🌐 Idioma

🇺🇸 English version

🌐 Siga a Comunidade

LinkedIn
Instagram
Medium
Pinterest

📬 Insights na sua caixa

Análises quinzenais de Renda Fixa com cálculos reais.

⚠️

Aviso de Responsabilidade (YMYL)

Este conteúdo é exclusivamente educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra/venda. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de investir. Leia o aviso legal completo

© 2026 Adriano Freire — Assessor de Investimentos ANCORD nº 50352. Todos os direitos reservados. Site criado por Rise Criative.

Credenciado ANCORD