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Imposto de RendaIR 2026Rescisão

Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026: O Que É Isento

Quem foi demitido ou pediu demissão em 2025 pode ter recebido uma série de verbas rescisórias — e nem todas têm o mesmo tratamento no IR. FGTS, aviso prévio indenizado e férias proporcionais são isentos. O 13º proporcional e o aviso prévio trabalhado são tributáveis. Veja o guia completo com o tratamento de cada verba e onde lançar na DIRPF 2026.

18 de abril de 2026·11 min de leitura
Caneta sobre documento de rescisão

Respostas Rápidas

FGTS sacado na rescisão precisa ser declarado no IR?

▾

Sim, precisa ser declarado, mas é isento de IR. O valor do FGTS sacado e a multa de 40% são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 04) na DIRPF 2026.

Aviso prévio indenizado é isento de IR?

▾

Sim. O aviso prévio indenizado — quando a empresa paga em vez de o funcionário cumprir o aviso — é isento de IR e deve ser declarado em Rendimentos Isentos (Código 04).

Tabela Completa: Tratamento de Cada Verba

Verba rescisóriaIROnde declarar

FGTS sacado na rescisão

Inclui o FGTS acumulado sacado por demissão sem justa causa

IsentaRendimentos Isentos — Código 04

Multa de 40% do FGTS

Parte da indenização rescisória — não é rendimento tributável

IsentaRendimentos Isentos — Código 04

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa opta por pagar em vez de cumprir o aviso

IsentaRendimentos Isentos — Código 04

Férias proporcionais + 1/3

Férias não gozadas pagas na rescisão

IsentaRendimentos Isentos — Código 04

Indenização por dano moral

Quando há decisão judicial reconhecendo o dano

IsentaRendimentos Isentos — Código 26 (Outros)

13º proporcional na rescisão

IR retido na fonte pela empresa — conforme informe de rendimentos

TributávelTributação Exclusiva — Código 13

Aviso prévio trabalhado

Aparece no informe como salário normal — lançar em Rendimentos de PJ

TributávelRendimentos Tributáveis da empresa

Férias vencidas + 1/3 (não indenizadas)

Férias vencidas têm tratamento diferente das férias proporcionais

TributávelRendimentos Tributáveis da empresa

Regra prática: tudo que é indenização pela rescisão tende a ser isento. O que é remuneração normal (13º, salário do aviso trabalhado, férias vencidas) é tributável.

Materiais Gratuitos sobre IR 2026

Guia completo para declarar verbas rescisórias, FGTS e renda fixa sem erros.

Como Declarar na Prática

Verbas isentas (FGTS, aviso indenizado, férias proporcionais)

  1. 01

    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

    Código 04 — 'Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS'. Informe o valor total das verbas isentas recebidas conforme o informe de rendimentos da empresa.

  2. 02

    Fonte pagadora

    Informe o CNPJ e o nome da empresa que pagou a rescisão.

13º proporcional

  1. 01

    Rendimentos com Tributação Exclusiva — Código 13

    O 13º proporcional da rescisão tem tributação exclusiva na fonte. O IR já foi retido pela empresa — informe o valor bruto e o IR retido conforme o informe.

Aviso prévio trabalhado e salários normais

  1. 01

    Rendimentos Tributáveis de PJ

    O aviso prévio trabalhado aparece como salário normal no informe de rendimentos da empresa. Lançar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com CNPJ e IR retido na fonte.

Situações Especiais

Demissão por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS e a multa de 40%, mas mantém o saldo já depositado. O saldo sacado é isento; verbas salariais normais são tributáveis.

Pedido de demissão (demissão voluntária)

Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado pela empresa. Recebe férias proporcionais (isentas) e 13º proporcional (tributável). Não saca o FGTS, salvo exceções legais.

Indenização por dano moral

Quando há decisão judicial reconhecendo dano moral, o valor é isento de IR (Código 26 — Outros, em Rendimentos Isentos). Sem decisão judicial, a Receita pode questionar a isenção.

PDV (Plano de Demissão Voluntária)

O PDV é tratado como tributável na parcela que exceder os valores das verbas rescisórias normais. Consulte um contador se recebeu PDV em 2025 — o valor pode impactar significativamente o IR.

Use sempre o informe de rendimentos da empresa

O informe de rendimentos do ex-empregador já discrimina quais verbas são isentas e quais são tributáveis, com os valores de IR retido. Use esses números — não o termo de rescisão ou os holerites — para evitar divergências com a Receita.

Respostas Rápidas

Preciso declarar o FGTS que ficou depositado e não saquei?

▾

Não. O saldo do FGTS que permanece na Caixa (não sacado) não precisa ser declarado em Bens e Direitos. Apenas o valor efetivamente sacado e recebido em 2025 precisa ser informado em Rendimentos Isentos.

Como declarar verbas rescisórias se não recebi o informe da empresa?

▾

Solicite formalmente o informe de rendimentos ao ex-empregador — a empresa é obrigada por lei a fornecê-lo. Se não conseguir, use o holerite da rescisão como base, mas diferencie as verbas isentas das tributáveis conforme as regras acima.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

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