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Como declarar ações e FIIs no IR 2026: alíquotas, isenção dos R$20k e DARF

17 de abril de 2026•13 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Como declarar ações e FIIs no IR 2026 — alíquotas e isenção

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Quem opera na bolsa precisa declarar ações, FIIs e ETFs no IR 2026 mesmo que nunca tenha vendido nada — e quem vendeu com ganho precisa ter pago DARF mensalmente durante 2025. Neste artigo explico as alíquotas, a isenção dos R$20k, o custo médio e onde declarar cada ativo no programa da Receita Federal.

Prazo para declarar: 30 de maio de 2026. Quem teve ganho de capital em 2025 e não pagou o DARF mensal pode ter juros e multa a regularizar agora.

Guia Completo: Declarar Investimentos no IR 2026

Veja como declarar CDB, Tesouro, LCI e ações no mesmo lugar.

Tabela de alíquotas: ações, FIIs e ETFs em 2026

O regime tributário depende do tipo de operação e do ativo negociado. Veja o resumo completo antes de declarar:

Ativo / OperaçãoAlíquotaIsenção R$20k?IRRF
Ações — swing trade15%Sim0,005%
Ações — day trade20%Não1%
FII — venda de cotas20%Não0,005%
FII — rendimentos distribuídosIsento——
ETF de ações15%Não0,005%
ETF renda fixa / multimercadoCome-cotasNão—
BDR — swing trade15%Não0,005%

Base legal: Lei 11.033/2004, Art. 3°. IRRF ("dedo-duro") é antecipação do IR — abate do saldo devedor apurado no DARF mensal.

Isenção de R$20 mil por mês: como funciona

Se o valor total de vendas de ações (mercado à vista) em um único mês for de até R$20.000, o ganho de capital é completamente isento de IR — Art. 3°, II da Lei 11.033/2004. Pontos cruciais:

O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro

Se você vendeu R$18.000 em ações com lucro de R$5.000, não paga IR sobre esse lucro — a isenção é integral. Mas se vendeu R$22.000 (mesmo com lucro menor), perde a isenção e paga 15% sobre o lucro total.

Consolidado por mês, não por ativo

O limite de R$20k considera a soma de todas as vendas de ações do mês, de todos os ativos e corretoras. Vendeu PETR4 por R$12k e VALE3 por R$10k no mesmo mês = R$22k → perde a isenção.

Day trade nunca é isento

Operações iniciadas e encerradas no mesmo pregão (day trade) nunca se beneficiam da isenção dos R$20k, mesmo que o valor seja pequeno. Alíquota sempre 20%.

FIIs e ETFs não entram na isenção

A isenção se aplica exclusivamente a ações de companhias abertas. Vendas de cotas de FII ou de ETFs não entram no cálculo dos R$20k e são sempre tributadas.

Custo médio: como calcular o ganho de capital

O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo médio de aquisição — não o preço da compra mais recente. É obrigação do investidor manter o controle do custo médio de cada ativo.

Exemplo prático — PETR4

Compra 1 (março)
100 ações × R$30,00R$3.000
Compra 2 (agosto)
50 ações × R$40,00R$2.000
Posição total
150 açõesR$5.000 (custo total)
Custo médio
R$5.000 ÷ 150 açõesR$33,33 por ação
Venda em dezembro
50 ações × R$55,00R$2.750 recebido
Ganho de capital
50 × (R$55,00 − R$33,33)R$1.083,50
IR devido (15%)
—R$162,53

Venda de R$2.750 ≤ R$20.000 → isento de IR neste caso. IR de R$162,53 seria pago somente se as vendas totais no mês ultrapassassem R$20.000.

Inclua custos de corretagem no custo de aquisição

Emolumentos B3, corretagem e taxas pagas na compra integram o custo médio e reduzem o ganho de capital tributável. Na venda, os mesmos custos reduzem o valor recebido para fins de cálculo.

DARF código 6015: quando e como pagar

Toda vez que houver ganho de capital tributável em bolsa, o investidor deve emitir e pagar o DARF no mês seguinte. O pagamento é mensal, não anual — quem deixa para fazer tudo na declaração de abril/maio paga multa e juros.

ItemDetalhe
Código DARF6015 — Renda Variável (Operações Comuns/Day-trade)
Prazo de pagamentoÚltimo dia útil do mês seguinte ao ganho
Mínimo para emitir DARFR$10,00 (valores menores acumulam)
Como emitirSicalc Online (Receita Federal) ou pelo IR da corretora
IRRF descontadoAbater o valor do dedo-duro (0,005% ou 1%) do total due
Ganho com isençãoNão gera DARF — mas deve ser informado como rendimento isento

DARF atrasado: multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + Selic

Se você vendeu ações com ganho em 2025 e não pagou os DARFs mensais, o valor está em atraso com juros. Regularize pelo Sicalc antes de transmitir a declaração — a Receita cruza os dados de movimentação da B3 com os DARFs pagos.

Fundos Imobiliários (FIIs): regras específicas

Os FIIs têm tratamento tributário diferente das ações em dois aspectos importantes:

Rendimentos distribuídos: ISENTOS

Os dividendos mensais pagos pelo FII são isentos de IR para pessoa física, nos termos do Art. 3°, III da Lei 11.033/2004 — desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa. Declare em Rendimentos Isentos, código 26.

Venda de cotas com ganho: 20% de IR

O ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20% — não 15%. Não existe a isenção dos R$20k para FIIs. O DARF também é o código 6015, com prazo no último dia útil do mês seguinte. Custo médio das cotas segue a mesma lógica das ações.

Onde declarar em Bens e Direitos

Bens e Direitos → Grupo 07 (Fundos) → Código 03 (FII). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo total de aquisição. O CNPJ consta no informe anual da corretora.

Onde declarar cada ativo no programa da Receita

AtivoFicha / Grupo / CódigoValor a informar
Ações em carteiraBens e Direitos — Grupo 03, Código 01Custo médio de aquisição
ETFs de açõesBens e Direitos — Grupo 07, Código 09Custo médio de aquisição
FIIs em carteiraBens e Direitos — Grupo 07, Código 03Custo médio de aquisição
BDRsBens e Direitos — Grupo 03, Código 04Custo médio de aquisição
Ganho tributável (mês a mês)Renda Variável — Operações Comuns / Day-tradeResultado mensal de cada tipo
Ganho isento (vendas ≤ R$20k)Rendimentos Isentos — Código 20Total de ganhos isentos no ano
Dividendos de FIIRendimentos Isentos — Código 26Total recebido no ano

Compensação de prejuízo na bolsa

Prejuízos em bolsa podem ser compensados com ganhos futuros — mas cada "caixa" de operação só compensa a mesma caixa:

✓

Swing trade (ações)

Compensa com ganhos futuros de swing trade de ações e ETFs de ações

⚠

Day trade

Compensa SOMENTE com ganhos de day trade — nunca com swing trade

✓

FIIs

Compensa com ganhos futuros de venda de cotas de FII

⚠

ETFs de renda fixa/multimercado

Seguem regra de fundos — não compensam com ações

Prejuízos não utilizados não "vencem" — podem ser carregados indefinidamente para compensar ganhos futuros da mesma categoria. Informe os saldos de prejuízo na ficha "Renda Variável" de cada categoria.

Respostas Rápidas

Como declarar ações no IR 2026?

▾

Ações em carteira vão em Bens e Direitos (Grupo 03, Código 01) pelo custo médio de aquisição. Ganhos com vendas acima de R$20k/mês são tributados a 15% via DARF código 6015 (último dia útil do mês seguinte). Vendas mensais até R$20k são isentas e devem ser informadas em Rendimentos Isentos, código 20. Day trade: alíquota de 20%, sem isenção.

Como declarar FII no IR 2026?

▾

Cotas de FII vão em Bens e Direitos (Grupo 07, Código 03) pelo custo de aquisição. Rendimentos distribuídos são isentos de IR — declare em Rendimentos Isentos, código 26. O ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20% (DARF 6015), sem a isenção dos R$20k aplicável a ações.

Perspectiva do assessor

O erro mais comum que vejo na declaração de investidores em bolsa é usar o valor de mercado de 31/12 em vez do custo médio nos Bens e Direitos — isso é errado e pode gerar inconsistências no cruzamento com os DARFs pagos. O segundo erro mais comum é esquecer os rendimentos isentos de FII: eles não geram imposto, mas precisam ser informados. A Receita já tem os dados da B3 — qualquer divergência chama atenção.

Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.

Perguntas frequentes

Existe isenção de IR sobre ganho com ações em 2026?

Sim. Quem vende ações de empresas (mercado à vista) com valor total de vendas de até R$20.000 no mês está isento de IR sobre o ganho de capital, conforme o Art. 3°, II da Lei 11.033/2004. Atenção: a isenção não se aplica a day trade, ETFs, FIIs nem BDRs.

Qual é a alíquota de IR para quem opera na bolsa em 2026?

Swing trade (ações): 15% sobre o ganho de capital, com isenção até R$20k em vendas mensais. Day trade (qualquer ativo): 20% sobre o ganho, sem isenção. FIIs (ganho na venda de cotas): 20%. ETFs de ações: 15%, sem isenção dos R$20k.

Qual é o código do DARF para pagar IR de ações?

O código é 6015 ('Renda Variável – Operações comuns/Day-trade'). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho ocorreu. É possível emitir pelo Sicalc da Receita Federal.

Como calcular o custo médio de ações no IR 2026?

Some o valor total pago em todas as compras de um ativo e divida pela quantidade total de ações em carteira. Exemplo: comprou 100 ações a R$30 (R$3.000) e depois mais 50 a R$40 (R$2.000) = custo total R$5.000 ÷ 150 ações = custo médio R$33,33. O ganho na venda é (preço de venda − custo médio) × quantidade vendida.

Rendimento de FII é tributado no IR 2026?

Não. Os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário são isentos de IR para pessoa física, conforme o Art. 3°, III da Lei 11.033/2004 — desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa. O ganho de capital na venda das cotas, porém, é tributado a 20%.

Posso compensar prejuízo de ações no IR 2026?

Sim. Prejuízos em operações de swing trade podem ser compensados com ganhos futuros de swing trade de ações. Mas há uma regra importante: prejuízo de day trade só pode ser compensado com ganho de day trade — as duas 'caixas' não se misturam. FIIs também têm pool separado.

Como declarar ações em Bens e Direitos no IR 2026?

Na ficha 'Bens e Direitos', use o Grupo 03 (Participações Societárias), Código 01 (Ações). Informe a quantidade, o nome da empresa, o código na bolsa e o valor de aquisição pelo custo médio — nunca pelo valor de mercado em 31/12. O saldo deve refletir a posição em 31/12/2025.

Onde declarar FIIs no Bens e Direitos?

Na ficha 'Bens e Direitos', use o Grupo 07 (Fundos), Código 03 (Fundo de Investimento Imobiliário — FII). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição total. Rendimentos isentos recebidos durante o ano devem ser lançados em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 26.

Como declarar ETFs no IR 2026?

ETFs de ações são tributados a 15% sobre o ganho de capital, mas sem a isenção dos R$20k/mês. Declare em Bens e Direitos no Grupo 07, Código 09 (Outros fundos). O ganho deve ser lançado na ficha 'Renda Variável > Operações Comuns'. ETFs de renda fixa e multimercado seguem a tabela regressiva de fundos (come-cotas).

Preciso declarar ações mesmo sem ter vendido nada em 2025?

Sim, se você tinha ações em carteira em 31/12/2025. A posição deve ser declarada em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Quem é obrigado a declarar IR 2026 deve informar todos os bens acima de R$800.000 ou qualquer operação realizada em bolsa durante o ano, mesmo sem ganho.

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Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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