IR Regressivo na Renda Fixa: a Tabela que Todo Investidor Precisa Saber
O Imposto de Renda sobre CDB, Tesouro Direto e LC segue uma tabela regressiva: quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menos imposto paga. A alíquota começa em 22,5% para resgates em até 180 dias e cai até 15% para prazos superiores a 720 dias. Parece simples, mas em 12 anos assessorando investidores pela ANCORD, observo que esse mecanismo é o detalhe mais ignorado — e mais caro — de quem investe em renda fixa.

Respostas Rápidas
Qual a tabela do IR regressivo na renda fixa?
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A tabela regressiva do IR em renda fixa tem 4 faixas: até 180 dias = 22,5%; de 181 a 360 dias = 20%; de 361 a 720 dias = 17,5%; acima de 720 dias = 15%. Essa alíquota incide apenas sobre os rendimentos (não sobre o capital investido). A regra vale para CDB, Tesouro Direto, LC, LF e debêntures comuns. Fonte: Lei 11.033/2004.
Quando é cobrado o IR na renda fixa?
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O IR em renda fixa é cobrado no momento do resgate (ou no vencimento), não mensalmente. A exceção são os fundos de investimento, que têm come-cotas semestral (maio e novembro). Em CDB, Tesouro Direto e LCI/LCA, o imposto é retido na fonte pela instituição financeira apenas quando você resgata.
LCI e LCA pagam IR regressivo?
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Não. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física desde 2004 (Lei 11.033/2004). A tabela regressiva não se aplica a esses produtos. A poupança também é isenta de IR. Justamente por isso, uma LCI de 90% CDI pode superar um CDB de 100% CDI em rendimento líquido — a isenção compensa o percentual menor do CDI.
A tabela completa — e o que ela significa na prática
| Prazo do investimento | Alíquota IR | CDB 100% CDI líquido* | IR sobre R$ 10k bruto |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 11,16% a.a. | R$ 2.250 |
| 181 a 360 dias | 20,0% | 11,52% a.a. | R$ 2.000 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | 11,88% a.a. | R$ 1.750 |
| Acima de 720 dias | 15,0% | 12,24% a.a. | R$ 1.500 |
*CDI de 14,40% a.a. (após corte Selic para 14,50% em 29/04/2026). IR sobre rendimentos, não sobre o capital. Fonte: Lei 11.033/2004. Cálculos educacionais.
A diferença entre resgatar no dia 180 versus esperar até o dia 361 é de 5 pontos percentuais de alíquota (22,5% → 17,5%). Em R$ 100 mil investidos com rendimento de 12 meses, isso representa uma economia de IR de aproximadamente R$ 700 — apenas por esperar mais 6 meses.
Quanto você paga de IR por capital investido
Tabela com CDB 100% CDI (CDI = 14,40% a.a.), prazo de 12 meses (365 dias = alíquota 17,5%):
| Capital | Rendimento bruto (1 ano) | IR pago (17,5%) | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 1.440 | R$ 252 | R$ 1.188 |
| R$ 50.000 | R$ 7.200 | R$ 1.260 | R$ 5.940 |
| R$ 100.000 | R$ 14.400 | R$ 2.520 | R$ 11.880 |
| R$ 500.000 | R$ 72.000 | R$ 12.600 | R$ 59.400 |
CDB 100% CDI, CDI 14,40% a.a., prazo 365 dias (alíquota 17,5%). IR retido na fonte pelo banco. Fonte: Lei 11.033/2004, BCB SGS 4389. Cálculos educacionais.
O custo real de resgatar cedo
O maior erro que observo em minha prática é o resgate antes de 180 dias por impaciência ou por não entender a tabela. Veja a diferença concreta em R$ 100.000:
| Cenário de resgate | Bruto acumulado | Alíquota IR | IR pago | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Resgate dia 180 | R$ 6.920 | 22,5% | R$ 1.557 | R$ 5.363 |
| Resgate dia 181 | R$ 6.958 | 20,0% | R$ 1.392 | R$ 5.566 |
| Resgate dia 365 | R$ 14.400 | 17,5% | R$ 2.520 | R$ 11.880 |
| Resgate dia 721 | R$ 30.800 | 15,0% | R$ 4.620 | R$ 26.180 |
Capital: R$ 100.000. CDB 100% CDI, CDI 14,40% a.a. Valores brutos aproximados. Fonte: Lei 11.033/2004. Cálculos educacionais.
Esperar 1 dia pode valer R$ 200
A diferença entre resgatar no dia 180 versus o dia 181 é de 2,5 pontos percentuais de alíquota (22,5% → 20%). Em R$ 100 mil com R$ 6.958 de rendimento acumulado, essa diferença representa R$ 174 a menos de IR — mais o rendimento extra de mais um dia (~R$ 39). Total: ~R$ 213 extras por esperar literalmente 24 horas.
IOF: o imposto que vem antes do IR
Antes de chegar no IR, há ainda o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para resgates nos primeiros 30 dias. O IOF é regressivo também: começa em 96% no dia 1 e zera no dia 30. A base de cálculo é o rendimento, não o capital.
| Dia do resgate | Alíquota IOF | Sobre rendimento de R$ 1.000 |
|---|---|---|
| Dia 1 | 96% | R$ 960 |
| Dia 7 | 70% | R$ 700 |
| Dia 15 | 50% | R$ 500 |
| Dia 29 | 3% | R$ 30 |
| Dia 30+ | 0% | R$ 0 |
IOF Decreto 6.306/2007, Tabela III. Incide sobre o rendimento antes do IR regressivo. Não se aplica a LCI, LCA, poupança e Tesouro Selic (no Tesouro, há IOF apenas para resgates antes de 30 dias).
Na prática: nunca resgate um CDB ou Tesouro Direto antes de 30 dias se puder evitar. O IOF pode consumir a maior parte do rendimento acumulado. Para a reserva de emergência, use um produto com liquidez diária que não cobra IOF — como o Tesouro Selic (isento de IOF após 30 dias).
Quais produtos pagam IR regressivo — e quais são isentos
| Produto | IR regressivo? | IOF? | Come-cotas? |
|---|---|---|---|
| CDB | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| Tesouro Direto | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| LC (Letra de Câmbio) | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| LCI / LCA | ✗ Isento de IR | ✗ Isento | ✗ Não |
| CRI / CRA | ✗ Isento de IR | ✗ Isento | ✗ Não |
| Poupança | ✗ Isenta de IR | ✗ Isenta | ✗ Não |
| Fundos de investimento | ✓ Sim (15–22,5%)* | ✗ Não | ✓ Mai e Nov |
*Fundos de longo prazo: alíquota mínima 15%. Fundos de curto prazo: mínimo 20%. Come-cotas antecipa o IR. Fonte: Lei 11.033/2004 e IN RFB 1.585/2015.
Como declarar o IR da renda fixa no IRPF
Como o IR é retido na fonte pela instituição financeira (banco, corretora ou Tesouro Nacional), você não precisa calcular nem recolher o imposto — ele já sai descontado no resgate. Mas você precisa declarar os valores no IRPF anual:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva — onde vai o rendimento líquido do CDB, Tesouro e LC
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — onde vai o rendimento de LCI, LCA, poupança e CRI/CRA
Bens e Direitos (Grupo 04) — saldo de CDB, LCI, Tesouro em 31/dez de cada ano
O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira em fevereiro/março de cada ano tem todos os valores já separados pela ficha correta. O prazo do IRPF 2026 é 30 de maio de 2026.
Respostas Rápidas
O IR regressivo é calculado sobre o valor total ou só sobre o lucro?
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Apenas sobre o lucro (rendimento). Se você investiu R$ 100.000 e o saldo virou R$ 112.000 em 12 meses, o IR incide sobre R$ 12.000 (os R$ 100.000 de capital não são tributados). Com alíquota de 17,5% (365 dias): IR = R$ 12.000 × 17,5% = R$ 2.100. Você saca R$ 109.900 líquidos.
O que é o come-cotas e por que não existe no CDB?
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Come-cotas é um mecanismo exclusivo de fundos de investimento que antecipa o recolhimento de IR em maio e novembro de cada ano. No CDB, Tesouro Direto e outros títulos individuais, o IR só é cobrado no resgate — não há antecipação. Essa diferença faz com que o CDB acumule mais rendimento bruto do que um fundo equivalente, pois o capital que seria pago de IR continua rendendo.
Posso compensar IR de renda fixa com prejuízo em ações?
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Não diretamente. O IR regressivo de renda fixa é de tributação exclusiva/definitiva — não pode ser compensado com perdas em renda variável. As duas tributações têm regimes separados no IRPF. Perdas em ações compensam apenas ganhos em ações (mesmo tipo de operação). Fonte: IN RFB 1.585/2015.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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