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Imposto de Renda

Guia Completo para Declarar Investimentos no IR 2026: Tudo que Você Precisa Saber

4 de abril de 2026•18 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Guia completo para declarar investimentos no Imposto de Renda 2026: CDB, Tesouro Direto, FIIs e ações

O prazo do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026 — e quem investe em CDB, Tesouro Direto, FIIs ou ações tem obrigações específicas que vão muito além de declarar o salário. Cada produto tem seu próprio código, ficha e tratamento tributário. Errar aqui gera malha fina, multa e autuação. Este guia consolida as regras de declaração para os principais investimentos, os prazos e as deduções que a maioria dos investidores deixa passar.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

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O que você vai ver neste guia:

  • Quem é obrigado a declarar o IR 2026 (tabela de critérios)
  • Calendário completo: prazos, lotes de restituição e prioridades
  • Como declarar cada investimento: CDB, Tesouro, LCI/LCA, FIIs, ações, PGBL
  • Deduções que o investidor geralmente ignora
  • 6 erros que levam à malha fina — e como evitar
  • Declaração pré-preenchida: vale a pena?
  • 8 perguntas frequentes com respostas diretas

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2026 (ano-calendário 2025) é determinada pela Receita Federal com base em critérios objetivos. Basta enquadrar-se em um único critério para a declaração ser obrigatória — não precisa atender a todos.

Para investidores, o ponto mais relevante é o critério de operações em bolsa: qualquer valor negociado — mesmo que o resultado tenha sido prejuízo — já torna a declaração obrigatória. A tabela abaixo resume os critérios.

CritérioLimite / Condição
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 33.888 em 2025
Bens e direitosPatrimônio acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
Operações em bolsaQualquer valor negociado em 2025 (ações, FIIs, ETFs, BDRs)
Ganho de capitalAlienação de bens com ganho, em qualquer valor
Atividade ruralReceita bruta acima de R$ 169.440 em 2025
Residência no exteriorQuem retornou ao Brasil com residência fiscal em 2025

Atenção: rendimentos isentos não dispensam a declaração

Mesmo que todos os seus investimentos sejam isentos de IR — como LCI, LCA, poupança e dividendos de FII —, você ainda pode ser obrigado a declarar se atender a algum dos critérios acima (especialmente patrimônio acima de R$ 800.000 ou operações em bolsa). A isenção significa que não há imposto a pagar, mas não dispensa o preenchimento.

Calendário do IRPF 2026: prazos e lotes de restituição

Organizar-se com o calendário é o primeiro passo para evitar multas. O prazo de entrega se encerra em 30 de maio de 2026. Mas quem entrega antes tem vantagens concretas: prioridade nas filas de restituição e menos chance de cair em análise pela Receita.

Abertura

17 de março de 2026

Início do prazo para entrega da declaração

Informes de rendimentos

Até 28 de fevereiro de 2026

Prazo para bancos e corretoras enviarem os informes

Prazo final

30 de maio de 2026

Último dia para entrega sem multa

Multa por atraso

1% ao mês sobre imposto

Mínimo R$ 165,74 · máximo 20% do imposto devido

Lotes de restituição 2026

A Receita Federal paga as restituições em cinco lotes ao longo do segundo semestre. A ordem dentro de cada lote depende da prioridade legal e da data de entrega da declaração.

LoteMês de pagamento
1º loteMaio de 2026
2º loteJunho de 2026
3º loteJulho de 2026
4º loteAgosto de 2026
5º loteSetembro de 2026

Quem tem prioridade na restituição?

A lei determina uma ordem de prioridade dentro de cada lote. Quanto mais critérios você atender, mais cedo receberá. A ordem legal é:

  1. 1Idosos com 80 anos ou mais
  2. 2Idosos entre 60 e 79 anos
  3. 3Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave
  4. 4Professores (cuja principal fonte de renda seja o magistério)
  5. 5Quem usou a declaração pré-preenchida
  6. 6Quem optou por receber a restituição via Pix
  7. 7Quem entregou a declaração mais cedo (por ordem de entrega)

Dica prática: usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento coloca você em duas faixas de prioridade simultaneamente. Se você entregar antes de abril, a combinação aumenta significativamente a chance de receber no primeiro lote (maio).

Como declarar cada investimento no IR 2026

Esta é a seção mais importante do guia. A lógica geral é simples: todo investimento tem duas entradas na declaração — o saldo (em Bens e Direitos) e o rendimento (na ficha de rendimentos correspondente). O tipo de ficha de rendimentos depende do produto: se o IR foi retido na fonte (como CDB e Tesouro), vai para Tributação Exclusiva; se é isento (LCI, dividendos), vai para Rendimentos Isentos.

Use o informe de rendimentos enviado pela sua corretora ou banco como fonte principal. Os valores já foram reportados à Receita Federal — qualquer divergência entre o que você declara e o que a instituição informou é um gatilho automático de malha fina.

Tabela de referência rápida

InvestimentoBens e Direitos (código)Ficha de rendimentoIR
CDBCódigo 45Tributação Exclusiva (quadro 06)Tabela regressiva (retido na fonte)
Tesouro DiretoCódigo 45Tributação Exclusiva (quadro 06)Tabela regressiva (retido na fonte)
LCI / LCACódigo 45Isentos — código 12Isento
CRI / CRACódigo 45Isentos — código 12Isento
PoupançaCódigo 41Isentos — código 12Isento
Fundos de InvestimentoCódigo 74Tributação ExclusivaCome-cotas (retido semestralmente)
FII — dividendosCódigo 73Isentos — código 14Isento
FII — ganho de capitalCódigo 73Renda Variável20% (DARF mensal)
Ações — dividendosCódigo 31Isentos — código 09Isento
Ações — ganho de capitalCódigo 31Renda Variável15% (DARF mensal)
PGBLCódigo 97Deduções / Tributação no resgateDedutível até 12% da renda bruta

1. CDB — Certificado de Depósito Bancário

O CDB tem o IR retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou no vencimento, seguindo a tabela regressiva: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Na declaração, informe o saldo em 31/12/2025 (incluindo os rendimentos brutos acumulados até essa data) na ficha Bens e Direitos, código 45 — Aplicação de Renda Fixa. No campo discriminação, escreva o nome do banco, o tipo de produto (CDB) e o CNPJ da instituição. Os valores devem ser os mesmos que constam no informe de rendimentos do banco.

O rendimento do ano vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, quadro 06 — Rendimentos de aplicações financeiras. O imposto já foi retido na fonte — você não paga nada a mais na declaração, mas é obrigado a informar.

Fonte dos dados: use exclusivamente o informe de rendimentos enviado pelo banco até 28 de fevereiro de 2026. Não calcule os rendimentos manualmente — use os valores do informe para evitar divergências com o que o banco reportou à Receita.

2. Tesouro Direto (Selic, IPCA+, Prefixado)

Os títulos do Tesouro Direto — Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado — têm tributação idêntica à do CDB em termos de alíquota regressiva de IR. A retenção na fonte ocorre semestralmente (come-cotas antecipado em maio e novembro) e no resgate.

Na ficha Bens e Direitos, use o código 45 e informe o saldo bruto em 31/12/2025 conforme o informe de rendimentos da corretora ou do portal do Tesouro Direto (tesouro.gov.br). No campo discriminação, escreva o tipo de título (ex.: "Tesouro Selic 2029"), o CNPJ do Tesouro Nacional e a corretora utilizada.

O rendimento do exercício vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Se você fez resgates parciais durante 2025, informe os valores correspondentes. O imposto já foi retido na fonte pelo agente custodiante.

3. LCI e LCA — Letras de Crédito

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoas físicas — mas isso não significa que a declaração é mais simples. Você ainda precisa informar os dados corretamente nas fichas correspondentes.

O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, código 45. O rendimento auferido no ano vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 — Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário, do Agronegócio e similares. Não há imposto a recolher.

O mesmo tratamento vale para CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — ambos isentos de IR para pessoas físicas, código 12 nos Rendimentos Isentos.

4. Poupança

A caderneta de poupança é isenta de IR para pessoas físicas. O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, código 41 — Conta poupança. Informe o CNPJ do banco e o número da conta no campo discriminação.

O rendimento do ano vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12. Use os valores do informe de rendimentos do banco.

5. Fundos de Investimento e o come-cotas

Os fundos de investimento convencionais (não FIIs) estão sujeitos ao come-cotas: uma antecipação semestral do IR cobrada em maio e novembro diretamente sobre as cotas do fundo. A alíquota do come-cotas varia conforme a classificação do fundo:

  • Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): 15% no come-cotas
  • Fundos de curto prazo (carteira com prazo médio até 365 dias): 20% no come-cotas

Na declaração, informe as cotas em Bens e Direitos, código 74 — Cotas de fundos de investimento. O saldo deve ser o valor das cotas em 31/12/2025 ao preço de encerramento do ano. O rendimento vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR retido pelo come-cotas já está descontado — não há imposto adicional a pagar, mas a informação é obrigatória.

6. FIIs — Fundos de Investimento Imobiliário

Os FIIs têm dois tipos de rendimento com tratamentos tributários completamente distintos: os dividendos mensais distribuídos pelo fundo e o ganho de capital na venda de cotas.

As cotas de FII vão para Bens e Direitos, código 73 — Fundo de Investimento Imobiliário. Informe a quantidade de cotas, o custo médio de aquisição e o CNPJ do fundo.

Os dividendos distribuídos mensalmente são isentos de IR para pessoas físicas e devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14 — Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário. Use os informes de rendimentos distribuídos pela administradora do fundo.

O ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado a 20% e deve ser pago via DARF no mês seguinte à operação — não espere a declaração anual para recolher. Na declaração, informe os resultados mensais na ficha Renda Variável. O FII não tem a isenção de R$ 20.000/mês que existe para ações.

Cuidado: DARF de FII é mensal

Muitos investidores confundem: o ganho de capital de FII não é recolhido na declaração anual. O DARF (código 6015) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você vendeu cotas de FII com lucro em 2025 e não pagou o DARF mensal, há imposto atrasado com juros Selic e multa de 0,33% ao dia (máximo 20%).

7. Ações

As ações ficam em Bens e Direitos, código 31 — Ações. Informe o custo de aquisição (não o valor de mercado) de cada ação ou empresa — uma linha por empresa, com CNPJ e quantidade.

Os dividendos recebidos de ações são isentos e vão para Rendimentos Isentos, código 09 — Lucros e dividendos recebidos. Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados a 15% na fonte e vão para Tributação Exclusiva, código 10.

Para o ganho de capital na venda de ações no mercado à vista, existe a isenção de IR para vendas mensais de até R$ 20.000. Acima desse valor, incide IR de 15% sobre o ganho líquido (ganho = preço de venda menos custo médio de aquisição, descontados corretagem e emolumentos). O DARF (código 6015) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Operações de day trade têm alíquota de 20% e não têm isenção de R$ 20.000. O IR-fonte de 1% sobre o ganho do day trade é recolhido pela corretora, mas você deve complementar via DARF mensal se o IR retido for insuficiente.

Todos os resultados mensais de renda variável (positivos e negativos) devem ser registrados na ficha Renda Variável do programa IRPF 2026. Prejuízos em meses anteriores podem ser compensados com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar. A corretora geralmente fornece o demonstrativo de operações que facilita esse preenchimento.

8. Previdência Privada — PGBL e VGBL

O tratamento tributário de PGBL e VGBL é radicalmente diferente, e confundir os dois é um dos erros mais comuns que levam à malha fina.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): as contribuições feitas ao PGBL em 2025 são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Para aproveitar essa dedução, você precisa ser contribuinte do INSS ou regime próprio de previdência. A dedução vai para a ficha Pagamentos Efetuados, código 36 (Previdência privada).

No saldo do PGBL em 31/12/2025, use Bens e Direitos, código 97 — PGBL. No resgate, o valor integral (principal + rendimentos) é tributado como renda, conforme a tabela progressiva ou regressiva escolhida no momento da contratação.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): as contribuições ao VGBL não são dedutíveis. O saldo vai para Bens e Direitos, código 97 — VGBL. No resgate, apenas os rendimentos são tributados, não o principal — ao contrário do PGBL.

Regra prática: se você usa o modelo simplificado (desconto padrão de 20%), a dedução do PGBL não faz diferença — você já optou pelo desconto fixo. O PGBL só vale como dedução para quem usa o modelo completo (com deduções itemizadas). Verifique qual modelo é mais vantajoso para o seu perfil antes de transmitir.

Calculadora de IR para Investimentos

Simule quanto de IR você paga em cada produto — CDB, Tesouro, FII, ações — e compare o rendimento líquido real.

Deduções que o investidor geralmente ignora

As deduções reduzem a base de cálculo do IR, o que significa menos imposto a pagar ou restituição maior. Muitos investidores se concentram tanto nos investimentos que esquecem de lançar as deduções do cotidiano — e deixam dinheiro na mesa.

PGBL

Até 12% da renda bruta tributável anual

Válido apenas para contribuintes do INSS ou regime próprio. Somente PGBL — VGBL não é dedutível.

Despesas médicas

Sem limite — valor integral das despesas comprovadas

Inclui consultas, internações, exames, plano de saúde (parte paga pelo contribuinte), dentista e psicólogo. Exige recibo com CPF/CNPJ do prestador.

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente por ano

Filhos, cônjuge sem renda própria, pais e outros conforme a lei. Atenção: o mesmo dependente só pode constar em uma declaração.

Pensão alimentícia judicial

Valor integral

Apenas pensão definida por acordo judicial ou escritura pública. Pensão voluntária sem decisão judicial não é dedutível.

Educação

Até R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente

Inclui ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. Cursinho preparatório e idiomas não são dedutíveis.

Contribuição ao INSS

Valor integral

Dedução plena das contribuições ao regime geral (INSS) e ao regime próprio de previdência social. Inclui o INSS do empregado doméstico.

Modelo completo vs. simplificado: use o modelo completo (com deduções) apenas se o total das suas deduções superar 20% da renda tributável. O modelo simplificado aplica automaticamente um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34). O programa IRPF 2026 calcula os dois cenários — compare antes de transmitir.

Como evitar a malha fina: 6 erros comuns de investidores

A malha fina não é punição — é o processo de verificação automática da Receita. O sistema cruza os dados que você declarou com as informações que bancos, corretoras e empregadores enviaram. Qualquer inconsistência dispara uma pendência. Os seis erros abaixo respondem pela maioria das retenções em malha de investidores.

01

Não declarar rendimentos de CDB

O banco informa à Receita Federal o rendimento do seu CDB automaticamente. Se você não declara, a Receita vê a inconsistência e retém a declaração. Mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte, o lançamento na ficha de Rendimentos Exclusivos é obrigatório.

02

Dividendos de FII não declarados como isentos

Os proventos de FIIs são isentos, mas precisam constar na declaração. Omiti-los cria divergência com os dados informados pelas administradoras dos fundos. Use o informe de rendimentos de cada FII para preencher a ficha de Rendimentos Isentos, código 14.

03

Ganho de capital de ações sem DARF mensal

Vender ações com lucro acima de R$ 20.000/mês em 2025 e não pagar o DARF no mês seguinte gera imposto atrasado com juros Selic + multa de 0,33% ao dia (teto 20%). A declaração anual não substitui o DARF mensal — eles são obrigações independentes.

04

Saldo de conta bancária divergente do informe

O saldo da sua conta corrente em 31/12/2025 em Bens e Direitos deve ser idêntico ao do informe do banco. Se você digitar manualmente um valor diferente — mesmo que por arredondamento — a Receita cruza e retém. Copie o valor exato do informe.

05

Dependente declarado por dois contribuintes

O CPF de cada dependente só pode aparecer em uma declaração de IR. Casais que declaram separadamente precisam decidir quem inclui cada filho. Se o mesmo CPF aparecer em dois formulários distintos, ambas as declarações entram em malha.

06

PGBL declarado acima de 12% da renda

A dedução do PGBL tem teto de 12% da renda bruta tributável. Se você contribuiu mais do que isso ao longo de 2025, o excedente não é dedutível. Declarar um valor maior do que o permitido gera autuação automática.

Declaração pré-preenchida: vale a pena?

Sim — com ressalvas importantes. A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados que bancos, corretoras, empregadores e planos de saúde informaram à Receita Federal. Isso reduz o tempo de preenchimento e a chance de erro de digitação.

Para acessar, você precisa de conta Gov.br nível Ouro ou Prata. O acesso é feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. No programa desktop IRPF 2026, há a opção de importar os dados pré-preenchidos via Gov.br.

Além da praticidade, quem usa a pré-preenchida tem prioridade na fila de restituição — o que, combinado com o Pix como forma de recebimento, pode garantir o pagamento no primeiro lote de maio.

O que verificar mesmo com a pré-preenchida

A pré-preenchida não elimina a necessidade de revisão. Os dados são os que as instituições informaram à Receita — se o informe do banco tiver um erro, esse erro virá pré-preenchido. Confira obrigatoriamente:

  • Saldos de contas e investimentos em 31/12/2025
  • Rendimentos de cada aplicação financeira
  • Dados de dependentes (nome, CPF, grau de parentesco)
  • Despesas médicas e educação (nem sempre são pré-preenchidas)
  • Operações de renda variável (ações e FIIs não são importadas automaticamente em todos os casos)
  • Contribuições ao PGBL — verifique o limite de 12% antes de confirmar

Atenção especial para renda variável: as operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs) geralmente não são importadas automaticamente pela pré-preenchida. Você precisa preencher manualmente a ficha Renda Variável com os dados dos demonstrativos mensais fornecidos pela sua corretora.

Perguntas frequentes sobre o IR 2026 e investimentos

Qual o prazo para declarar o IR 2026?

O prazo do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026. A entrega é feita pelo programa IRPF 2026 (desktop), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. Quem entrega após o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%.

Quem tem CDB precisa declarar o IR 2026?

Sim. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, ou realizou operações em bolsa de valores em qualquer valor durante o ano, é obrigado a declarar. O CDB deve ser informado em Bens e Direitos (código 45) e o rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O imposto já foi retido na fonte pelo banco, mas a declaração é obrigatória.

LCI e LCA precisam ser declaradas no IR?

Sim, mesmo sendo isentas de IR, LCI e LCA precisam constar na declaração. O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos (código 45). O rendimento vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 (Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário, do Agronegócio e similares). Não há imposto a recolher, mas a omissão pode gerar inconsistência.

Como declarar dividendos de FII no IR 2026?

Os dividendos distribuídos mensalmente por FIIs são isentos de IR e devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14 (Rendimentos de FII). O ganho de capital na venda de cotas de FII, porém, é tributado a 20% e deve ser pago via DARF no mês seguinte à venda — não entra na declaração como imposto a pagar, mas os valores do DARF precisam ser informados.

Há isenção de IR para venda de ações?

Sim. Vendas de ações no mercado à vista com valor total de até R$ 20.000 por mês são isentas de IR. Acima desse limite, incide IR de 15% sobre o ganho líquido, com DARF a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Day trade tem alíquota de 20%. As operações precisam ser informadas na ficha Renda Variável da declaração.

Vale a pena usar a declaração pré-preenchida?

Sim, por dois motivos práticos: reduz a chance de erros ao importar automaticamente dados de bancos, corretoras e empregadores já informados à Receita; e dá prioridade na fila de restituição — quem usa a pré-preenchida recebe antes. Para acessar, é necessário conta Gov.br nível Ouro ou Prata. Ainda assim, confira todos os dados importados antes de transmitir.

Como funciona a dedução do PGBL no IR 2026?

Contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual, desde que você também contribua para o INSS ou regime próprio de previdência. A dedução reduz a base de cálculo do IR e pode gerar restituição. Atenção: o VGBL não é dedutível. No resgate, o valor total (principal + rendimentos) é tributado conforme a tabela escolhida (progressiva ou regressiva).

O que é o come-cotas e como declarar?

Come-cotas é a antecipação semestral do IR cobrada em fundos de investimento — em maio e novembro. A alíquota é 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Na declaração, as cotas do fundo vão para Bens e Direitos (código 74) e o rendimento para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR já foi retido na fonte pela administradora; use o informe de rendimentos do fundo.

Resumo: checklist rápido antes de transmitir

  • Reunir todos os informes de rendimentos (bancos, corretoras, empregador)
  • Conferir saldos de contas e investimentos em 31/12/2025
  • Declarar CDB e Tesouro em Bens e Direitos (código 45) e Tributação Exclusiva
  • Declarar LCI, LCA, CRI, CRA em Rendimentos Isentos, código 12
  • Declarar dividendos de FII em Rendimentos Isentos, código 14
  • Verificar DARFs mensais de ganho de capital (ações e FIIs) — se houver atraso, recolher com Selic
  • Calcular o limite de 12% da renda para dedução do PGBL
  • Comparar modelo completo vs. simplificado antes de transmitir
  • Optar por Pix como forma de recebimento da restituição
  • Usar declaração pré-preenchida e transmitir antes de 30/05/2026

Respostas Rápidas

Como declarar CDB no IR 2026?

▾

O CDB deve ser informado em Bens e Direitos (código 45) com o saldo em 31/12/2025. O rendimento vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, quadro 06. Use o informe de rendimentos do banco — o IR já foi retido na fonte pela instituição financeira.

Qual o prazo para declarar IR 2026?

▾

O prazo do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026. Quem entrega após o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto total.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

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