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Como declarar aposentadoria e pensão do INSS no IR 2026: isenção dos 65 anos

16 de abril de 2026•11 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Como declarar aposentadoria INSS no IR 2026 — isenção dos 65 anos

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Mais de 30 milhões de brasileiros recebem aposentadoria ou pensão do INSS — e a maioria tem dúvidas sobre o IR. A regra central: aposentado com 65 anos ou mais tem isenção de R$ 24.751,74/ano sobre o benefício. Abaixo disso, pode ter imposto a pagar. O prazo para declarar é 30 de abril de 2026.

Este guia cobre os principais cenários: aposentado apenas com INSS, aposentado que também trabalha, pensão por morte, doença grave, e como declarar quando há mais de uma fonte de renda.

Guia Completo: Declaração do IR 2026

Tudo sobre a declaração do IR 2026 — investimentos, rendimentos e como evitar a malha fina.

Aposentado precisa declarar IR em 2026?

A obrigatoriedade de declarar o IR 2026 (ano-calendário 2025) depende de critérios que se aplicam igualmente a aposentados e trabalhadores ativos. É obrigado a declarar quem, em 2025:

Rendimentos tributáveis: Somou mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (emprego, aposentadoria tributável, aluguel, autônomo etc.)
Rendimentos isentos: Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (como lucro de MEI, dividendos, indenizações)
Bens e direitos: Possuía bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
Ganho de capital: Obteve ganho de capital tributável na venda de bens (imóvel, veículo acima de R$35k, ações etc.)
Atividade rural: Obteve renda bruta acima de R$ 169.440 de atividade rural
Operações em bolsa: Realizou operações na bolsa de valores em qualquer valor

Aposentado abaixo do limite: declarar pode ser vantajoso

Se o INSS reteve IR na fonte em algum mês de 2025 (o que ocorre quando o benefício supera a faixa isenta mensalmente), declarar o IR pode gerar restituição — mesmo que você não seja obrigado. Vale verificar o informe de rendimentos para checar se houve retenção.

Isenção dos 65 anos: como funciona no IR 2026

A Lei 9.250/1995, artigo 6º, inciso XV, garante que rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva remunerada são isentos de IR até o limite de R$ 24.751,74/ano para contribuintes com 65 anos ou mais completados até 31/12/2025.

Na prática, isso significa R$ 2.062,64 por competência mensal de isenção. Para quem recebe 13° salário do INSS (beneficiários que trabalharam no regime celetista), a isenção se aplica também ao 13° proporcional.

Como fica o IR por faixa de benefício (aposentado 65+)

Benefício mensalParcela isentaBase tributávelIR retido
R$ 1.500R$ 1.500R$ 0R$ 0
R$ 2.000R$ 2.000R$ 0R$ 0
R$ 2.500R$ 2.062,64R$ 437,36R$ 0 (abaixo da faixa)
R$ 3.500R$ 2.062,64R$ 1.437,36R$ 0 (abaixo da faixa)
R$ 5.000R$ 2.062,64R$ 2.937,36~R$ 50/mês
R$ 8.000R$ 2.062,64R$ 5.937,36~R$ 539/mês

Estimativas com dedução padrão (R$ 564,80/mês). IR final depende de deduções individuais (saúde, dependentes, INSS).

A isenção é proporcional ao ano em que completa 65

Se você completa 65 anos em agosto de 2025, a isenção se aplica ao benefício recebido a partir de agosto — não ao ano inteiro. Para os meses anteriores (janeiro a julho), o benefício segue a tabela progressiva normal. O programa do IR 2026 faz esse cálculo automaticamente ao importar o informe do INSS.

Como declarar: passo a passo no IRPF 2026

O informe de rendimentos do INSS já discrimina a parte tributável e a parte isenta. Siga o passo a passo:

1

Obtenha o informe de rendimentos do INSS

Acesse o app Meu INSS (meu.inss.gov.br) com login Gov.br → Extrato → Extrato do IR. O documento mostra: valor tributável, valor isento (65 anos), IR retido na fonte e CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40).

2

Declare a parte tributável

Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/PJ → PJ. Informe: CNPJ 29.979.036/0001-40, Nome: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rendimentos = valor tributável do informe, IR Retido = valor do informe.

3

Declare a parte isenta (somente 65+)

Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 03 (Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão — 65 anos ou mais). Informe o valor isento exatamente como consta no informe do INSS.

4

Sem isenção dos 65 anos (aposentado abaixo de 65)

Se você tem menos de 65 anos, todo o benefício vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (mesmo processo do passo 2). Não há código de rendimento isento para aposentadoria nesse caso — a isenção é exclusiva para 65+.

Aposentado que também trabalha: atenção ao ajuste anual

Quem recebe INSS e também tem renda de emprego CLT, autônomo ou aluguel está em situação análoga a quem tem duas fontes pagadoras: cada pagador calcula o IR separadamente, sem saber da outra fonte. O resultado quase sempre é imposto a pagar no ajuste anual.

Exemplo: aposentado 65+ com INSS + trabalho CLT

INSS mensal (bruto)R$ 3.000
Parcela isenta (65+)–R$ 2.062,64
INSS tributável/mêsR$ 937,36
Salário CLT mensalR$ 4.000
Total tributável/mêsR$ 4.937,36
Alíquota aplicável (tabela)22,5%
IR mensal estimado sobre o total~R$ 508
IR retido pelo INSS (estimado)~R$ 0 (abaixo da faixa)
IR retido pela empresa CLT (estimado)~R$ 117
Ajuste anual estimado a pagar~R$ 4.692

Estimativa simplificada, sem considerar deduções de saúde, dependentes e previdência.

Isenção total por doença grave

Contribuintes portadores de determinadas doenças graves têm isenção total e sem limite de valor sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — independentemente da idade. A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 9.250/1995.

Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Cegueira
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Fibrose cística
Hanseníase
Nefropatia grave
Paralisia irreversível
Tuberculose ativa
AIDS (HIV avançado)
Espondiloartrose anquilosante

Como comprovar a isenção por doença

Para ter a isenção reconhecida, o INSS ou a fonte pagadora da aposentadoria emite um laudo médico pericial. Ao declarar no IRPF 2026, informe o valor total como rendimento isento → código 13 (Rendimentos de Aposentadoria/Reforma/Pensão por Moléstia Grave). Guarde o laudo pericial como comprovante para eventual fiscalização da Receita Federal.

Respostas Rápidas

Como declarar aposentadoria do INSS no IR 2026?

▾

A parte tributável do benefício INSS vai na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ' com o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40). Para aposentados com 65 anos ou mais, a parcela isenta (até R$ 24.751,74/ano) vai em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 03. O informe de rendimentos do INSS (disponível no app Meu INSS) já discrimina as duas partes.

Qual é a isenção de IR para aposentado com 65 anos em 2026?

▾

Aposentados, pensionistas e reformados com 65 anos ou mais completados até 31/12/2025 têm isenção de IR sobre o benefício de até R$ 24.751,74/ano (R$ 2.062,64/mês), conforme o artigo 6º, inciso XV da Lei 9.250/1995. O excedente é tributável pela tabela progressiva normal.

Perspectiva do assessor

Um erro frequente que observo é o aposentado que também trabalha não antecipar o imposto adicional que virá no ajuste anual. A empresa retém o IR considerando apenas o salário; o INSS retém (ou não) considerando apenas o benefício. No ajuste anual, a soma das duas rendas sobe de faixa na tabela progressiva — gerando um valor a pagar que pode surpreender quem não calculou antes. Para quem está nessa situação, simular o IR antes do prazo de 30/04 ajuda a evitar multas e planejar o pagamento.

Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.

Perguntas frequentes

Aposentado pelo INSS é obrigado a declarar IR em 2026?

Sim, se a soma dos rendimentos tributáveis em 2025 superou R$ 33.888,00 (R$ 2.824/mês) — ou se houver outros critérios de obrigatoriedade, como bens acima de R$ 800.000, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ganho de capital ou operações em bolsa. Aposentados abaixo desse limiar que não se enquadram em nenhum critério não precisam declarar, mas podem declarar voluntariamente para recuperar IR retido na fonte.

Qual é a isenção de IR para aposentado com 65 anos ou mais em 2026?

O artigo 6º, inciso XV da Lei 9.250/1995 garante isenção de IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para a reserva para contribuintes que completaram 65 anos até 31/12/2025, limitada a R$ 24.751,74 por ano (R$ 2.062,64/mês). Esse valor é isento por lei e não entra no cálculo do imposto devido — mas precisa ser informado na ficha de Rendimentos Isentos do IR 2026.

Como calcular a parte isenta e a parte tributável da aposentadoria?

Para aposentado 65+: separe o benefício mensal em duas partes. A parcela isenta é de até R$ 2.062,64/mês (R$ 24.751,74/ano). O excedente é tributável. Exemplo: benefício de R$ 4.000/mês — R$ 2.062,64 é isenta e R$ 1.937,36 é tributável. No programa do IR, o próprio IRPF 2026 faz essa separação automaticamente se você importar o informe de rendimentos do INSS.

Onde declarar a aposentadoria no IR 2026?

A parte tributável do benefício INSS vai na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ', informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome 'Instituto Nacional do Seguro Social', o valor tributável e o IR retido na fonte. A parte isenta (isenção dos 65 anos) vai na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 03 — Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).

Onde pegar o informe de rendimentos do INSS 2026?

O informe de rendimentos do INSS referente ao ano-calendário 2025 é disponibilizado pelo próprio INSS. Acesse: (1) aplicativo Meu INSS (Android/iOS) → aba Extrato → Extrato do IR; (2) site meu.inss.gov.br com login Gov.br; (3) Central de atendimento do INSS: 135. O informe já discrimina o valor tributável, o valor isento (65 anos) e o IR retido na fonte — use exatamente esses valores na declaração.

Aposentado que também trabalha: como fica o IR?

Quem recebe aposentadoria do INSS e também tem renda de trabalho (emprego, autônomo, etc.) pode ter imposto a pagar no ajuste anual. As duas fontes pagadoras calculam o IR de forma independente — sem saber da outra. No ajuste anual, todos os rendimentos são somados e aplicada a tabela progressiva sobre o total. O resultado pode indicar imposto adicional a pagar ou restituição. Situação semelhante à de quem tem duas fontes pagadoras.

Pensão por morte do INSS também tem isenção dos 65 anos?

Sim. A isenção dos 65 anos se aplica também a pensão por morte, reforma e transferência para reserva remunerada — não apenas à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. O critério é a idade do beneficiário (quem recebe a pensão), não do falecido. Portanto, viúva com 65+ anos recebendo pensão por morte tem direito à mesma isenção de R$ 24.751,74/ano.

Aposentado com doença grave tem isenção total no IR?

Sim. Portadores de doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 9.250/1995 têm isenção total sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — sem limite de valor. As doenças incluem: câncer, cardiopatia grave, cegueira, doença de Paget avançada, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, neuromielite óptica, paralisia irreversível, tuberculose ativa e AIDS. A isenção requer laudo médico pericial e não depende de ter 65 anos.

Como declarar aposentadoria recebida de fundo de pensão privado (previdência complementar)?

Aposentadoria de fundo de pensão fechado (EFPC) ou entidade aberta (EAPC) segue regra diferente: não tem a isenção dos 65 anos. O valor total é tributável, e o IR segue a tabela escolhida no ato da contratação — progressiva (retida na fonte mensalmente) ou regressiva (alíquota reduz conforme o prazo de acumulação, de 35% com menos de 2 anos a 10% após 10 anos). Declare na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ' com o CNPJ da gestora.

Posso deduzir plano de saúde como aposentado no IR 2026?

Sim. Aposentados que pagam plano de saúde para si e para dependentes podem deduzir o valor integral das mensalidades na declaração do IR 2026, sem limite de valor para saúde. Inclui também despesas com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais e procedimentos. Para a dedução ser aceita, é necessário ter nota fiscal, recibo com CPF/CNPJ do prestador ou informe da operadora de saúde. Não há limite para deduções de saúde — apenas de educação (R$ 3.561,50/dependente).

Cônjuge aposentado pode ser dependente no IR de quem ainda trabalha?

Sim, desde que a renda do cônjuge não supere R$ 24.751,74/ano (isenção dos 65 anos) ou que seus rendimentos tributáveis sejam inferiores à dedução de dependente (R$ 2.275,08/ano por dependente). Na prática, se o cônjuge aposentado com 65+ anos recebe benefício abaixo do limite de isenção, pode ser incluído como dependente — gerando dedução e potencialmente aumentando a restituição do declarante principal.

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Este conteúdo é educacional. Para situações específicas envolvendo cálculo do imposto, isenção por doença grave ou regularização de declarações anteriores, consulte um contador ou a Receita Federal pelo e-CAC.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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