Deduções no IR 2026: Tudo Que Você Pode Abater no Imposto de Renda

Conhecer as deduções permitidas no IRPF é um dos passos mais importantes para quem quer pagar menos imposto ou receber uma restituição maior. No IR 2026 (ano-base 2025), a lista de deduções legais inclui dependentes, saúde, educação, INSS, previdência privada (PGBL) e pensão alimentícia — cada um com regras e limites específicos.
Este guia apresenta todos os itens dedutíveis com os valores exatos para 2026, explica a diferença entre o modelo completo e o desconto simplificado, e orienta sobre como calcular qual opção é mais vantajosa para o seu caso.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Deduções legais do IR 2026 — resumo
- Dependente: R$ 2.275,08 por dependente/ano
- Saúde: sem limite (consultas, plano, internações)
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano
- INSS: dedução integral do valor pago
- PGBL: até 12% da renda bruta tributável anual
- Pensão alimentícia judicial: 100% do valor por sentença
- Desconto simplificado: 20% da renda, máx. R$ 16.754,34
O que você vai aprender:
- 1. Tabela completa de deduções com limites
- 2. Deduções por dependentes
- 3. Despesas médicas e saúde (sem limite)
- 4. Despesas de educação (limite por pessoa)
- 5. INSS e previdência privada PGBL
- 6. Pensão alimentícia e livro-caixa
- 7. Desconto simplificado x deduções legais: qual escolher
- 8. Perguntas frequentes
1. Tabela completa de deduções com limites
A tabela abaixo consolida todos os itens dedutíveis no modelo completo de declaração do IRPF 2026, com os limites atualizados e observações importantes para cada categoria.
| Item dedutível | Limite | Observação |
|---|---|---|
| Dependente | R$ 2.275,08/dependente/ano | Filho até 21 anos, estudante até 24, cônjuge, pais dependentes, etc. |
| Despesas médicas | Sem limite | Consultas, exames, plano de saúde, internação, cirurgia, aparelho ortodôntico |
| Educação | R$ 3.561,50/pessoa/ano | Educação infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação |
| INSS pago pelo contribuinte | Sem limite | Contribuição mensal descontada em folha ou paga como autônomo/MEI |
| PGBL (previdência privada) | 12% da renda bruta tributável | Apenas PGBL; VGBL não é dedutível. Exige modelo completo obrigatoriamente |
| Pensão alimentícia judicial | 100% do valor | Apenas pensão fixada por sentença ou acordo homologado pelo juiz |
| Livro-caixa (autônomo/profissional liberal) | Despesas necessárias à atividade | Aluguel de consultório, material, funcionários vinculados à atividade, etc. |
| INSS pago pelo empregador doméstico | Limitado (ver legislação) | Contribuição patronal paga para empregado doméstico |
2. Deduções por dependentes
Para cada dependente incluído na declaração, você pode deduzir R$ 2.275,08 por ano da base de cálculo do IR. Mas quem pode ser incluído como dependente? A legislação define categorias específicas, e incluir alguém indevidamente pode gerar problemas com a Receita.
Quem pode ser declarado como dependente
- Filho ou enteado até 21 anos (ou até 24, se estudante universitário ou técnico)
- Filho ou enteado com qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente
- Cônjuge ou companheiro(a) com vida em comum há mais de 5 anos (ou com filho em comum)
- Pais, avós e bisavós que em 2025 receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70
- Menor que viva sob guarda judicial em 2025
- Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com guarda judicial
Um dependente em duas declarações?
Um mesmo dependente não pode aparecer simultaneamente em duas declarações (por exemplo, pai e mãe separados não podem incluir o mesmo filho nos dois). Combine com o(a) ex-cônjuge quem vai declarar. Incluir o mesmo dependente em duplicidade é uma inconsistência detectada automaticamente pela Receita.
3. Despesas médicas e saúde (sem limite)
As despesas médicas são uma das deduções mais relevantes do IR e não têm limite de valor. Isso significa que, se você gastou R$ 30.000 com tratamentos médicos em 2025, pode deduzir todo esse valor da base de cálculo do IR — desde que tenha os comprovantes corretos.
Despesas médicas dedutíveis
- Consultas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas
- Exames laboratoriais, de imagem e de diagnóstico
- Internações hospitalares e cirurgias
- Planos e seguros de saúde (incluindo plano dental)
- Aparelhos ortopédicos, próteses e aparelhos ortodônticos
- Gastos de dependentes com saúde (mesmo os não deduzidos como dependente na educação)
O que não é dedutível como despesa médica
- Medicamentos (a menos que incluídos em conta hospitalar)
- Passagens e hospedagem para tratamento
- Academias e atividade física (mesmo por prescrição médica)
- Óculos e lentes de contato (mesmo com receita)
Guarde os comprovantes por 5 anos
A Receita Federal pode solicitar comprovantes das despesas médicas declaradas em até 5 anos após o envio da declaração. Guarde recibos, notas fiscais e extratos do plano de saúde. Para despesas pagas em dinheiro, o recibo do prestador com CPF ou CNPJ e assinatura é necessário.
4. Despesas de educação (limite por pessoa)
As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa por ano. O limite é individual: você pode deduzir até R$ 3.561,50 das suas próprias despesas educacionais e até R$ 3.561,50 para cada dependente incluído na declaração.
O que é dedutível em educação
- Educação infantil (creche e pré-escola)
- Ensino fundamental e médio
- Cursos técnicos e profissionalizantes reconhecidos
- Graduação (faculdade)
- Pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado)
O que NÃO é dedutível em educação
- Cursos de idiomas (inglês, espanhol, etc.)
- Cursos preparatórios para concursos e vestibulares
- Cursos livres de qualquer tipo (informática, culinária, etc.)
- Material escolar, uniforme e transporte escolar
- Aulas particulares e tutoria particular
5. INSS e previdência privada PGBL
As contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são integralmente dedutíveis, sem limite. Isso inclui tanto os descontos em folha de pagamento (para empregados CLT) quanto as contribuições pagas como autônomo, MEI ou contribuinte individual.
Para a previdência privada, a dedução se aplica exclusivamente ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), e o limite é de 12% da renda bruta tributável anual. O VGBL não é dedutível — mas é tributado apenas sobre os rendimentos no resgate, não sobre o total.
Exemplo: dedução do PGBL
Renda bruta tributável anual: R$ 120.000
Limite de dedução PGBL (12%): R$ 14.400
Se você aportou R$ 14.400 no PGBL em 2025, pode deduzir esse valor integralmente da base de cálculo. Se aportou R$ 20.000, a dedução fica limitada a R$ 14.400.
Importante: a dedução do PGBL é apenas um diferimento de imposto. No futuro, ao resgatar, o valor total (principal + rendimentos) será tributado. Para quem está na alíquota alta agora e prevê renda menor na aposentadoria, pode ser vantajoso. Calcule o seu caso individualmente.
6. Pensão alimentícia e livro-caixa
A pensão alimentícia paga é integralmente dedutível quando fixada por sentença judicial ou acordo homologado pelo juiz. Não há limite de valor — o total pago em 2025 pode ser abatido da base de cálculo. O comprovante é o documento judicial que estabelece o valor e os depósitos bancários ou recibos de pagamento.
O livro-caixa é uma dedução exclusiva de profissionais autônomos e profissionais liberais que recebem rendimentos de pessoa física ou pessoa jurídica como prestadores de serviço. As despesas necessárias à realização da atividade — aluguel do consultório, salário de funcionários vinculados à atividade, material de trabalho — podem ser deduzidas do rendimento bruto antes do cálculo do IR mensal (carnê-leão) e na declaração anual.
7. Desconto simplificado x deduções legais: qual escolher
O programa do IRPF 2026 calcula automaticamente o imposto nas duas modalidades e permite que você compare antes de enviar. A escolha depende do seu perfil de gastos:
| Aspecto | Desconto simplificado | Deduções legais |
|---|---|---|
| Como funciona | 20% da renda tributável deduzida automaticamente | Soma de todas as deduções permitidas |
| Teto de dedução | R$ 16.754,34 | Sem teto (cada item tem seu próprio limite) |
| Comprovantes | Não exige nenhum comprovante | Exige comprovantes para todos os itens |
| Quando é mais vantajoso | Poucas deduções reais ou gastos médicos e educacionais baixos | Muitos dependentes, gastos médicos elevados ou PGBL |
Dica: calcule as duas formas antes de enviar
O PGD do IRPF 2026 e o aplicativo "Meu Imposto de Renda" permitem comparar o resultado nas duas modalidades automaticamente. Preencha todas as deduções legais primeiro, depois veja qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição. Você pode mudar a opção até o momento do envio.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de dedução por dependente no IR 2026?
R$ 2.275,08 por dependente por ano. Esse é o valor fixo que pode ser deduzido da base de cálculo do IR para cada dependente declarado. Se você tem dois dependentes, a dedução total é de R$ 4.550,16. Além da dedução fixa, as despesas médicas e educacionais dos dependentes também podem ser deduzidas dentro dos seus respectivos limites.
Despesas médicas têm limite de dedução no IR 2026?
Não. As despesas médicas não têm limite de valor para dedução no modelo completo. Você pode deduzir integralmente os gastos com consultas, exames, internações, cirurgias, plano de saúde e outros serviços de saúde. O que exige atenção é a documentação: guarde todos os recibos e notas fiscais, pois a Receita pode solicitar comprovantes. A dedução se aplica ao declarante e a todos os dependentes na declaração.
Posso deduzir o plano de saúde do IR 2026?
Sim. O plano de saúde é uma despesa médica e pode ser deduzido integralmente, sem limite. Isso inclui planos individuais, familiares e coletivos. O comprovante necessário é o informe de pagamento emitido pela operadora do plano. Se o plano for desconto em folha pelo empregador, o valor já consta no informe de rendimentos da empresa.
Qual é o limite de dedução para educação no IR 2026?
R$ 3.561,50 por pessoa por ano. Esse limite se aplica individualmente: você pode deduzir até R$ 3.561,50 das suas próprias despesas educacionais e até R$ 3.561,50 para cada dependente. Cursos de graduação, pós-graduação, ensino médio e fundamental são dedutíveis. Cursos livres, idiomas e preparatórios para concurso não são aceitos pela Receita Federal.
O PGBL pode ser deduzido no IR 2026?
Sim, até 12% da renda bruta tributável anual. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a modalidade de previdência privada que permite a dedução no IR. O VGBL não permite dedução. Para usar a dedução do PGBL, é obrigatório usar o modelo completo de declaração (com deduções legais), não o simplificado. O valor a deduzir é o total de aportes realizados em 2025.
Qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais?
O desconto simplificado equivale a 20% da renda tributável, com teto de R$ 16.754,34, sem necessidade de apresentar comprovantes. As deduções legais somam todas as deduções permitidas (dependentes, saúde, educação, INSS, PGBL etc.) e podem superar o desconto simplificado se os gastos forem elevados. O programa do IRPF calcula as duas opções automaticamente — você escolhe a que resulta em menor imposto ou maior restituição.
Pensão alimentícia paga pode ser deduzida do IR?
Sim, mas apenas se a pensão for estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, o valor total pago pode ser deduzido integralmente, sem limite. Pensão paga voluntariamente (sem acordo judicial) não é dedutível. Guarde o comprovante de pagamento e o documento judicial que estabelece o valor da pensão.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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