IR 2026 atrasado: multa mínima de R$ 165,74 com prazo até 30/04 — veja como regularizar

O prazo para entrega do IRPF 2026 é 30 de abril — faltam pouco mais de duas semanas. Para quem ainda não declarou e tem obrigação de fazê-lo, o relógio está correndo: cada mês de atraso após o prazo corresponde a 1% de multa sobre o imposto devido, com mínimo garantido de R$165,74.
Neste artigo, explico exatamente como a multa é calculada, como pagar o DARF correspondente, o que acontece para quem simplesmente não declara, e se ainda dá tempo de regularizar a situação antes do prazo.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
O prazo e o que está em jogo
Prazo final: 30 de abril de 2026 às 23h59
Transmissões após esse horário são registradas em atraso e geram multa automática. O programa IRPF calcula e emite o DARF no momento da transmissão tardia.
A declaração é obrigatória para quem, no ano-base 2025, se enquadra em pelo menos um dos critérios da Receita Federal: rendimentos tributáveis acima de R$33.888, ganhos de capital, operações na Bolsa acima de R$40.000, bens acima de R$800.000, ou rendimentos isentos acima de R$200.000.
A Receita Federal recebe automaticamente dados de todas as fontes pagadoras via eSocial, de movimentações bancárias via DIMOF, e de operações imobiliárias via cartórios. Mesmo sem a declaração entregue, a Receita tem acesso a esses dados — e o cruzamento é automático.
Como é calculada a multa por atraso
Fórmula da multa
Multa = 1% × meses em atraso × imposto devido
Mínimo: R$ 165,74 | Máximo: 20% do imposto
A tabela abaixo mostra exemplos práticos de como a multa varia conforme o imposto devido e o tempo de atraso:
| Imposto devido | Meses de atraso | Multa calculada | Multa efetiva |
|---|---|---|---|
| R$ 0 (isento) | Qualquer | — | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 1.000 | 1 | R$ 10,00 | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 5.000 | 1 | R$ 50,00 | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 16.574 | 1 | R$ 165,74 | R$ 165,74 |
| R$ 16.574 | 3 | R$ 497,22 | R$ 497,22 |
| R$ 20.000 | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 20.000 | 20+ | R$ 4.000+ | R$ 4.000 (máximo 20%) |
Teto de 20%
O limite de 20% significa que para um imposto de R$20.000, o máximo que se pode pagar de multa é R$4.000 — independentemente de quantos meses de atraso. A multa não cresce indefinidamente.
Como pagar a multa — passo a passo do DARF
O DARF de multa por atraso é gerado automaticamente pelo programa IRPF ao transmitir uma declaração fora do prazo. Não é necessário calcular manualmente ou acessar outro sistema.
1. Transmita a declaração pelo programa IRPF ou pelo site da Receita
Mesmo em atraso, a declaração precisa ser transmitida. Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal), preencha ou importe a declaração e transmita normalmente.
2. O programa calcula e exibe a multa automaticamente
Após a transmissão fora do prazo, o programa mostra o valor da multa calculada com base nos meses de atraso e no imposto devido. Esse valor é o DARF a pagar.
3. Imprima ou salve o DARF com código 0069
O código 0069 identifica "Multa Declaração em Atraso IRPF". O DARF contém o código de barras para pagamento.
4. Pague o DARF em qualquer banco, app bancário ou internet banking
O pagamento pode ser feito via código de barras, PIX com código DARF (disponível em alguns bancos) ou presencialmente em agências bancárias.
5. Guarde o comprovante de pagamento e o recibo de transmissão
O recibo de entrega da declaração (com o número de protocolo) e o comprovante de pagamento do DARF são os documentos que comprovam a regularização da situação fiscal.
Automático e sem cálculo manual
O programa IRPF sabe a data de transmissão e o imposto calculado — e gera o DARF correto automaticamente. Você não precisa calcular a multa: apenas transmita a declaração e pague o DARF gerado.
O que acontece se não declarar o IR 2026
Não declarar não é uma opção invisível. A Receita Federal recebe dados de todas as fontes automaticamente — e o cruzamento é feito de forma sistêmica. As consequências para quem deveria declarar e não declarou:
CPF irregular ou suspenso
Um CPF em situação irregular impede abertura de conta bancária, contratação de crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Restituição bloqueada
Se há imposto a restituir, o valor fica retido enquanto houver pendência declaratória. A Receita não libera restituição para CPF com obrigação não cumprida.
Autuação com multa e juros Selic
A Receita pode lançar o débito de ofício com multa de até 75% do imposto não declarado (150% em caso de fraude), acrescida de juros Selic sobre o período.
Inscrição em Dívida Ativa
Após o prazo para pagamento voluntário, o débito é inscrito na Dívida Ativa da União, com possibilidade de execução fiscal e penhora de bens.
A Receita sabe mesmo sem a declaração
Empregadores informam todos os salários via eSocial. Bancos informam movimentações acima de R$5.000/mês via DIMOF. Corretoras informam operações em Bolsa. Cartórios informam transações imobiliárias. Mesmo sem declarar, a Receita tem acesso a esses dados e cruza automaticamente.
Ainda dá tempo? Como regularizar agora
Com 16 dias até o prazo final, a grande maioria dos contribuintes ainda tem tempo de declarar sem multa. A situação mais favorável é usar a declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal — ela já vem com boa parte dos dados preenchidos (rendimentos, informes, deduções) e acelera significativamente o processo.
Para quem vai atrasar: a orientação que observo entre os especialistas é declarar o mais rápido possível após o prazo. A multa cresce a cada mês de atraso — e uma declaração entregue em maio paga menos multa do que uma entregue em julho. Declarar rapidamente, mesmo que depois do prazo, limita o acúmulo de multa e regulariza o CPF.
Se a situação for complexa (rescisão, herança, venda de imóvel, investimentos), é possível entregar uma declaração mais simples no prazo e retificar depois com os dados completos. A retificação após o prazo não gera nova multa de atraso.
Respostas Rápidas
Qual é a multa por não declarar o IR 2026 no prazo?
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A multa por atraso na declaração do IRPF 2026 é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto. O prazo final é 30 de abril de 2026. Quem não tem imposto a pagar mas é obrigado a declarar também está sujeito à multa mínima de R$165,74.
Ainda dá para declarar o IR depois do prazo de abril?
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Sim. É possível transmitir a declaração após o prazo via programa IRPF ou no site da Receita Federal. A declaração é aceita, mas gera multa automática de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$165,74), paga via DARF código 0069. Quanto antes for entregue após o prazo, menor a multa acumulada.
Perspectiva do assessor
Na reta final do prazo, observo dois perfis que mais procrastinam: quem acredita não precisar declarar (mas precisa, porque ultrapassou algum critério) e quem teve situações novas no ano — troca de emprego, herança, venda de imóvel — e não sabe como declarar. Para ambos, a orientação que vejo fazer sentido na prática é a mesma: melhor declarar agora, mesmo que rápido com os dados básicos, e retificar depois se necessário. Uma declaração entregue no prazo, mesmo incompleta, evita a multa mínima de R$165,74 e mantém o CPF regular para todos os fins.
Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) é 30 de abril de 2026, às 23h59. Declarações entregues após esse horário são consideradas em atraso e sujeitas à multa automática.
Qual é a multa por atraso na declaração do IR 2026?
A multa é de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar — mas é obrigado a declarar — está sujeito à multa mínima de R$165,74.
Como calcular a multa por atraso no IR 2026?
Fórmula: Multa = 1% × número de meses em atraso × imposto devido. Mínimo: R$165,74. Máximo: 20% do imposto. Exemplo: imposto de R$5.000, 2 meses de atraso = R$100. Como é menor que R$165,74, aplica-se o mínimo. Para imposto de R$10.000 com 3 meses: R$300 — acima do mínimo, paga R$300.
E se eu não tenho imposto a pagar? Ainda tenho multa?
Sim. Mesmo quem está isento ou vai receber restituição está sujeito à multa mínima de R$165,74 por entrega fora do prazo. A multa é pelo atraso na entrega da declaração, não pelo imposto em si.
O que acontece se eu não declarar o IR 2026?
A Receita Federal cruza dados de empregadores (eSocial), bancos, corretoras e cartórios. Quem deveria declarar e não declarou fica em situação irregular: CPF pode ser suspenso, restituições ficam bloqueadas, crédito bancário pode ser afetado e a Receita pode autuar com multa e juros Selic sobre o imposto apurado.
Posso declarar o IR 2026 depois do prazo de 30 de abril?
Sim. É possível entregar após o prazo via programa IRPF ou pelo site da Receita Federal. A declaração em atraso é aceita — mas a multa é gerada automaticamente e um DARF é emitido para pagamento. Quanto mais tarde a entrega, maior a multa (até o teto de 20% do imposto).
Como pagar a multa por atraso no IR?
A multa é paga via DARF, código 0069, gerado automaticamente pelo programa IRPF no momento da transmissão em atraso. O DARF pode ser pago em qualquer banco, aplicativo bancário (com código de barras ou PIX do DARF) ou internet banking.
Qual é o código do DARF para multa de atraso no IR?
Código 0069 — 'Multa Declaração em Atraso IRPF'. O programa IRPF calcula e emite o DARF automaticamente ao transmitir uma declaração após o prazo. Não é necessário calcular manualmente — o sistema gera o documento com o valor correto.
A multa de atraso no IR tem juros?
Sim. Além da multa de 1% ao mês, incidem juros de mora Selic sobre o valor do imposto a pagar (não sobre a multa em si). Para 2026, a Selic está em 14,75% ao ano. Os juros são calculados a partir do vencimento original (maio/2026 para o IRPF 2026).
Como retificar uma declaração já entregue com prazo vencido?
Use o programa IRPF, marque 'Declaração Retificadora' e informe o número do recibo da declaração original. A retificação após o prazo não gera nova multa de atraso — mas pode gerar imposto adicional a pagar (com juros Selic) se os valores foram corrigidos para mais.
A declaração pré-preenchida evita a multa?
A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento com dados já disponíveis na Receita, mas não altera o prazo de entrega. Ela precisa ser revisada, completada e transmitida até 30/04/2026 para não incorrer em multa. O prazo é para transmissão, não para abertura do programa.
Quem não precisa declarar o IR 2026?
Está isento de declarar quem, no ano-base 2025: recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$33.888, não teve ganho de capital acima de R$20.000/mês na venda de bens, não realizou operações na Bolsa acima de R$40.000, não recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000, e não tinha bens e direitos acima de R$800.000. Qualquer um desses critérios atendido torna a declaração obrigatória.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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