Como declarar pensão alimentícia no IR 2026: quem paga deduz, quem recebe é isento

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
A pensão alimentícia tem tratamento simétrico no IR: quem paga pode deduzir integralmente da base de cálculo, e quem recebe declara como rendimento isento. Mas há uma condição inegociável: o pagamento precisa estar amparado por decisão judicial ou escritura pública.
Outro ponto que gera muita dúvida é a escolha entre deduzir a pensão paga ou incluir o filho como dependente — as duas opções são válidas, mas não podem ser usadas simultaneamente para a mesma pessoa.
A regra geral: pagador deduz, recebedor é isento
A base legal é clara. O Art. 6°, II da Lei 7.713/1988 isenta de IR os valores recebidos a título de alimentos ou pensões. Já o Art. 4°, II da Lei 9.250/1995 permite ao pagador deduzir as importâncias pagas integralmente da base de cálculo do IRPF.
| Situação | Tratamento no IR | Onde declarar |
|---|---|---|
| Quem PAGA a pensão | Dedução integral, sem limite | Pagamentos Efetuados — código 30 |
| Quem RECEBE a pensão | Rendimento isento de IR | Rendimentos Isentos — código 03 |
| Pensão informal (sem acordo) | Sem dedução / sem isenção | Tributada normalmente (carnê-leão) |
Requisito obrigatório: decisão judicial ou escritura pública
A dedução e a isenção só se aplicam quando a pensão foi fixada em sentença judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública lavrada em tabelionato (divórcio ou separação extrajudicial). Pensão combinada verbalmente ou por acordo particular não homologado não se enquadra na regra — nem para deduzir, nem para isentar.
Como declarar para quem PAGA a pensão
O pagador informa os valores na ficha Pagamentos Efetuados com o código 30 — "Alimentandos". Cada beneficiário é informado separadamente com CPF próprio.
Passo a passo no programa IRPF 2026
CPF de filho menor sem CPF próprio
Se o filho beneficiário ainda não tem CPF, informe o CPF do responsável legal que recebe a pensão (normalmente a mãe ou o pai com guarda). Crianças a partir de qualquer idade podem ter CPF — recomenda-se regularizar para facilitar declarações futuras.
Como declarar para quem RECEBE a pensão
Quem recebe pensão alimentícia baseada em acordo judicial ou escritura pública informa os valores como rendimento isento — não paga IR sobre esses valores, mas precisa declarar.
Adulto recebendo pensão (ex-cônjuge)
Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 03 (Pensão alimentícia). Informe o CPF do pagador e o valor total recebido no ano de 2025.
Menor de idade como dependente na declaração do responsável
Os rendimentos da pensão recebida pelo filho entram na declaração do responsável legal (o pai ou mãe que tem a guarda), na seção de rendimentos do dependente. Mesma ficha: Rendimentos Isentos, código 03.
Menor de idade com declaração própria
Se o menor for obrigado a declarar (por ter outros rendimentos, bens acima de R$800k etc.), a pensão vai na ficha Rendimentos Isentos, código 03, da declaração do próprio menor.
Pensão alimentícia ou dependente: qual compensa mais?
Esta é a dúvida mais comum entre quem paga pensão para filho. A regra é: você não pode usar as duas opções para o mesmo filho. Veja qual é mais vantajosa:
| Opção | Dedução permitida | Quando vale mais |
|---|---|---|
| Filho como dependente | R$ 2.275,08/ano por filho | Pensão < R$189,59/mês |
| Dedução da pensão (código 30) | Total pago no ano, sem limite | Pensão > R$189,59/mês (quase sempre) |
Exemplo prático — pai paga R$2.000/mês de pensão para um filho
Opção A: inclui filho como dependente
Opção B: deduz a pensão (código 30)
Diferença: R$ 5.974/ano a favor da dedução da pensão. Para a maioria das pensões acima de R$190/mês, o código 30 é muito mais vantajoso.
Regra anti-duplo benefício
Se você inclui o filho como dependente na sua declaração, ele aparece na declaração como dependente e você não pode usar o código 30 para o valor pago a ele. Escolha um dos dois por filho — o programa da Receita não aceita os dois simultaneamente para a mesma pessoa.
Casos especiais
Pensão paga para dois filhos com mães diferentes
Cada pensão é deduzida separadamente, com o CPF de cada filho. Não há limite de beneficiários. Se você paga R$1.500/mês para o filho A e R$1.200/mês para o filho B, os R$32.400 anuais podem ser deduzidos integralmente — desde que ambas tenham base judicial.
Pensão para ex-cônjuge e para o filho (acordos separados)
Também deduzidos separadamente no código 30. O ex-cônjuge recebe a parte dele como isento em sua declaração. O filho recebe a parte dele como isento na declaração do responsável legal que tem a guarda.
Pensão atrasada paga em lump sum
Valores de pensão atrasados pagos em um único mês devem ser informados no total anual. A Receita aceita o valor total pago no ano de 2025 — não importa se foram meses em atraso liquidados de uma vez.
Pensão em espécie vs pagamento em bens ou serviços
Pensão paga diretamente para escola, plano de saúde do filho ou outros beneficiários pode ser deduzida se assim determinado na decisão judicial. Guarde os comprovantes de pagamento — a Receita pode solicitar documentação.
Pensão informal: risco de malha fina
Muitas famílias pagam pensão por acordo verbal ou por transferência bancária sem qualquer documento formal. Do ponto de vista tributário, esse arranjo não é reconhecido pela Receita Federal.
Respostas Rápidas
Como declarar pensão alimentícia no IR 2026?
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Quem paga: ficha 'Pagamentos Efetuados', código 30 (Alimentandos), com CPF do beneficiário e valor total pago no ano. Dedução é integral, sem limite. Quem recebe: ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 03 (Pensão alimentícia). A isenção exige decisão judicial ou escritura pública — pensão informal não é isenta nem dedutível.
É melhor deduzir a pensão alimentícia ou incluir o filho como dependente no IR 2026?
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Para pensões acima de R$189,59/mês (R$2.275,08/ano), a dedução direta da pensão no código 30 é mais vantajosa. A dedução por dependente é fixa em R$2.275,08/ano, enquanto a pensão deduz o valor total pago. Você não pode usar os dois para o mesmo filho — escolha o que gera maior redução de IR.
Perspectiva do assessor
O erro mais caro que vejo é o pagador de pensão incluir o filho como dependente E deduzir a pensão no código 30 simultaneamente — o programa da Receita às vezes aceita na transmissão, mas o cruzamento na malha fina identifica o duplo benefício e a cobrança retroativa pode ser significativa. A outra situação crítica é a pensão informal: a tentação de deduzir "porque pago mesmo" é grande, mas sem papel assinado em cartório ou sentença, o risco não compensa.
Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia é dedutível no IR 2026?
Sim. Quem paga pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou escritura pública pode deduzir o valor integral no IR 2026, sem limite de valor, na ficha 'Pagamentos Efetuados', código 30 (Alimentandos). Pensão combinada informalmente (sem acordo judicial ou extrajudicial) não é dedutível.
Quem recebe pensão alimentícia precisa pagar IR?
Não. A pensão alimentícia recebida com base em decisão judicial ou acordo homologado é rendimento isento de IR, nos termos do Art. 6°, II da Lei 7.713/1988. Deve ser informada em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 03, mas não gera imposto.
O que é melhor: deduzir a pensão ou incluir o filho como dependente?
Depende do valor pago. A dedução por dependente é de R$2.275,08/ano por filho no IR 2026. Se a pensão anual superar R$2.275,08 (pensão superior a R$189,59/mês), a dedução da pensão é mais vantajosa. A maioria das pensões alimentícias supera esse valor — tornando a dedução direta mais eficiente.
Posso incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga a ele?
Não. A Receita Federal proíbe o duplo benefício: se você inclui o filho como dependente na sua declaração, não pode simultaneamente deduzir a pensão paga para ele como 'código 30'. Você escolhe um ou outro — não os dois para o mesmo filho.
Pensão paga para ex-cônjuge pode ser deduzida mesmo sem filho em comum?
Sim. A dedução do código 30 se aplica a qualquer alimentando fixado em decisão judicial — ex-cônjuge, filho, pai, avô, etc. Não é exclusiva de filhos. O requisito é a existência de decisão judicial ou escritura pública extrajudicial.
Como declarar a pensão recebida por um menor de idade?
Se o menor é dependente na declaração do responsável legal (pai ou mãe com guarda), os rendimentos isentos da pensão são lançados na ficha do dependente dentro da declaração do responsável. Se o menor tem declaração própria (por ter outros rendimentos ou bens), a pensão vai em Rendimentos Isentos, código 03, nessa declaração.
Pensão alimentícia informal (sem acordo judicial) é isenta de IR?
Não. Pensão combinada verbalmente ou por acordo particular sem homologação judicial não se enquadra na isenção do Art. 6°, II da Lei 7.713/1988. Quem recebe valores informais deve tributá-los normalmente (via carnê-leão se PF/PF) e quem paga não pode deduzir.
O que acontece se eu deduzir pensão paga informalmente?
A Receita pode glosar (cancelar) a dedução na malha fina, exigindo o imposto que deveria ter sido pago mais multa de 75% sobre o valor. A Receita pode pedir comprovação documental (sentença, escritura) a qualquer momento nos 5 anos posteriores à declaração.
Posso deduzir pensão paga para dois filhos com mães diferentes?
Sim. Cada pensão alimentícia fixada judicialmente é dedutível individualmente. Se você paga R$1.500/mês para o filho A e R$1.200/mês para o filho B, o total de R$32.400 no ano pode ser deduzido — desde que ambas tenham base judicial. Informe cada beneficiário separadamente com o CPF correto.
Onde lançar a pensão alimentícia paga no programa do IRPF 2026?
No programa da Receita: Declaração → Pagamentos Efetuados → Nova → Código 30 (Alimentandos). Informe o CPF e o nome do beneficiário (ex-cônjuge ou filho). Para filho menor sem CPF, use o CPF do responsável que recebe. O valor é o total efetivamente pago em 2025.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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