Como Declarar LCI, LCA e CDB no IR 2026: Onde Lançar e Códigos Corretos
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física — mas isso não significa que não precisam ser declaradas. O erro mais comum é omitir esses rendimentos por achar que "não tem imposto, então não precisa declarar". A declaração é obrigatória. Veja onde lançar cada produto, os grupos, códigos e fichas corretas na DIRPF 2026.

Respostas Rápidas
LCI e LCA precisam ser declaradas no IR mesmo sendo isentas?
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Sim. A isenção de IR se aplica apenas ao pagamento de imposto — não à obrigação de declarar. Os rendimentos de LCI e LCA devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12) e o saldo em Bens e Direitos.
Onde declarar CDB no IR 2026?
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CDB entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06) para os rendimentos, e em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) para o saldo em 31/12/2025. O IR já foi retido na fonte pela instituição.
Tabela Resumo: Onde Lançar Cada Produto
| Produto | Rendimentos | Bens e Direitos |
|---|---|---|
| Poupança | Rendimentos Isentos — Código 12 | Grupo 04 — Código 01 |
| CDB / RDB | Tributação Exclusiva — Código 06 | Grupo 04 — Código 02 |
| LCI | Rendimentos Isentos — Código 12 | Grupo 04 — Código 03 |
| LCA | Rendimentos Isentos — Código 12 | Grupo 04 — Código 04 |
| Tesouro Direto | Tributação Exclusiva — Código 06 | Grupo 04 — Código 05 |
| Fundos DI / RF | Tributação Exclusiva — Código 06 | Grupo 07 — Código 09 |
CDB: Passo a Passo na DIRPF
O IR do CDB já foi retido na fonte pela instituição no momento do resgate. Na declaração, você apenas informa os valores — não paga IR adicional.
- 01
Bens e Direitos — saldo em 31/12/2025
Grupo 04 → Código 02 (CDB). Informe o CNPJ da instituição, descrição (ex: CDB Banco XYZ) e o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025. Use o valor bruto (antes do IR).
- 02
Rendimentos com Tributação Exclusiva — Código 06
Informe o rendimento líquido recebido no ano (já descontado o IR retido na fonte), conforme o informe de rendimentos da instituição.
Tabela regressiva do CDB: até 6 meses = 22,5% | 6 a 12 meses = 20% | 12 a 24 meses = 17,5% | acima de 24 meses = 15%. O prazo é contado a partir de cada aplicação, não do saldo total.
LCI e LCA: Passo a Passo na DIRPF
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004), mas os rendimentos precisam ser informados e o saldo precisa aparecer em Bens e Direitos.
- 01
Bens e Direitos — saldo em 31/12/2025
LCI: Grupo 04 → Código 03. LCA: Grupo 04 → Código 04. Informe o CNPJ, descrição e saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- 02
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Código 12
Informe o rendimento total recebido no ano, conforme informe da instituição. Tipo: 'Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas'.
Erro mais comum: omitir LCI/LCA por "ser isenta"
A isenção é do imposto — não da declaração. Omitir LCI ou LCA de Bens e Direitos é o mesmo que omitir uma conta bancária. A Receita recebe os dados das instituições financeiras e vai identificar a divergência.
Como Obter o Informe de Rendimentos
O informe de rendimentos é o documento oficial que as instituições financeiras emitem com todos os valores necessários para a declaração:
Prazo de disponibilização
As instituições financeiras devem disponibilizar o informe até 28 de fevereiro de cada ano. Se você não recebeu, solicite diretamente pelo aplicativo ou internet banking.
Mais de uma instituição
Cada banco, corretora ou fintech onde você tinha aplicações em 2025 deve emitir um informe separado. Você precisa lançar cada um individualmente na DIRPF.
Aplicação resgatada durante o ano
Mesmo que você tenha resgatado a LCI antes de 31/12, o rendimento recebido precisa ser declarado em Rendimentos Isentos. O saldo em Bens e Direitos aparece como zero em 31/12.
LCI, LCA, CRI e CRA: Qual é a Diferença para o IR?
| Produto | Emissor | IR para PF | Código Rendimentos Isentos |
|---|---|---|---|
| LCI | Bancos | Isento | 12 |
| LCA | Bancos | Isento | 12 |
| CRI | Securitizadoras | Isento | 12 |
| CRA | Securitizadoras | Isento | 12 |
| Debêntures incentivadas | Empresas | Isento | 12 |
Respostas Rápidas
Se resgatar o CDB no mesmo ano que apliquei, como declaro?
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O rendimento entra em Rendimentos com Tributação Exclusiva (Código 06) com a alíquota correspondente ao prazo de cada resgate. O saldo em Bens e Direitos aparece como zero em 31/12, pois a aplicação foi encerrada.
Preciso declarar LCI de banco digital (Nubank, Inter, etc.)?
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Sim. A obrigação de declarar não depende do tipo de instituição — banco tradicional ou digital. Solicite o informe de rendimentos diretamente no aplicativo do banco e lance normalmente na DIRPF.
Erros Comuns que Levam à Malha Fina
Trocar o código de Bens e Direitos
Lançar LCI/LCA no Código 02 (que é de CDB e Tesouro Direto) ou lançar CDB no Código 03 gera divergência com a e-Financeira. Cada produto tem seu código no Grupo 04 — confira na tabela acima.
Lançar rendimento de CDB como isento
O rendimento do CDB é tributado (IR retido na fonte) e vai em Tributação Exclusiva (Código 06), nunca em Rendimentos Isentos (Código 12). Só LCI, LCA, CRI, CRA e poupança vão no Código 12.
Informar valor líquido onde se pede bruto
Em Bens e Direitos, informe o saldo conforme o informe (valor da aplicação). Em Rendimentos com Tributação Exclusiva, informe o rendimento líquido (já descontado o IR). Misturar os dois é erro frequente.
Esquecer o saldo de 31/12/2024
Se a aplicação já existia no ano anterior, o campo de 31/12/2024 não pode ficar zerado. A variação patrimonial sem origem declarada também acende alerta na Receita.
Perguntas Frequentes
LCI e LCA precisam ser declaradas no IR 2026 mesmo sendo isentas?
Sim. A isenção de IR vale apenas para o pagamento do imposto sobre o rendimento — não para a obrigação de declarar. O saldo entra em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03 para LCI e Código 04 para LCA, conforme o programa) e os rendimentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12). Omitir é tratado como omissão de patrimônio.
Onde declarar o CDB no IR 2026 e qual a alíquota?
O saldo do CDB em 31/12/2025 vai em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02). Os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06). O IR já foi retido na fonte pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Qual a diferença de tributação entre CDB e LCI/LCA?
O CDB é tributado pela tabela regressiva (15% a 22,5%) com IR retido na fonte no resgate. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004). Por isso o CDB entra em Tributação Exclusiva (Código 06) e a LCI/LCA em Rendimentos Isentos (Código 12). O saldo de ambos vai em Bens e Direitos, mas em códigos diferentes.
Usei o código errado em Bens e Direitos. O que acontece?
Usar Código 02 (CDB/Tesouro) para uma LCI, ou Código 03 para um CDB, gera inconsistência no cruzamento com os dados que os bancos enviam à Receita (e-Financeira). Isso pode levar a malha fina. Corrija pela declaração retificadora informando o grupo e código corretos para cada produto.
Preciso declarar CDB ou LCI de banco digital (Nubank, Inter, C6)?
Sim. A obrigação independe do tipo de instituição. Banco digital, fintech, corretora ou banco tradicional — todos enviam o informe de rendimentos e reportam os dados à Receita. Solicite o informe pelo aplicativo e lance cada instituição separadamente na DIRPF.
Como declaro um CDB resgatado no mesmo ano da aplicação?
O rendimento entra em Rendimentos com Tributação Exclusiva (Código 06), com a alíquota da tabela regressiva conforme o prazo de cada resgate. Em Bens e Direitos, o saldo aparece como zero em 31/12/2025, já que a aplicação foi encerrada. Informe o saldo de 31/12/2024 se a aplicação existia no ano anterior.
Continue aprendendo sobre renda fixa e IR
→ Como investir em CDB passo a passo em 2026→ Tabela do IR regressivo na renda fixa: 15% a 22,5% explicadoAviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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