Imposto de Renda
Como declarar ações no IR 2026: passo a passo sem erro
23 min de leituraAtualizado em 17/02/2026
Conteúdo educacional. Este guia explica como informar ações na declaração do IR 2026(ano-calendário 2025) de forma geral. Não é recomendação de investimento nem orientação individual. Regras e interpretações podem mudar; em caso de dúvida, confirme em fontes oficiais e/ou com um profissional habilitado.
Declarar ações no Imposto de Renda costuma dar medo por um motivo simples: você não preenche só “um campo”. Em geral, existem três partes que se conversam: o que ficou em carteira (Bens e Direitos), o que você recebeu (proventos) e o que você apurou (ganhos/prejuízos).
A boa notícia é que dá para deixar isso organizado com um método repetível. Eu gosto de pensar em “camadas”: primeiro você garante que a fotografia de 31/12 está certa (custo de aquisição), depois confere os rendimentos e por fim revisa o resultado mensal das vendas.
Neste artigo, vou te mostrar um passo a passo prático, com tabelas, exemplos numéricos e o que muda nos dividendos em 2026 (quando aplicável).

Resposta rápida: onde declaro ações?
Ações em carteira em 31/12 entram em Bens e Direitos (em geral: Grupo 03, Código 01 — ações). Ganhos e prejuízos de vendas entram nas fichas de Renda Variável. Proventos (dividendos/JCP) vão em fichas de rendimentos (conforme o informe de rendimentos).
O que você vai aprender neste artigo:
- O que exatamente você precisa declarar quando tem ações?
- Como lançar ações em Bens e Direitos sem confundir preço com custo?
- Como declarar compras, vendas e custo médio na prática?
- Como funciona a tributação de lucros em ações e quando existe isenção?
- Como declarar dividendos e o que muda em 2026?
- Como organizar documentos e revisar antes de enviar?
- Perguntas frequentes
📌 Exemplo do dia a dia
Você comprou 100 ações de uma empresa ao longo do ano e vendeu uma parte com lucro. No fim do ano, sobrou metade em carteira. Para “fechar” o IR, você precisa declarar o que ficou (custo das 50 ações), o que você ganhou/perdeu nas vendas e o que recebeu em proventos.
O que exatamente você precisa declarar quando tem ações?
Eu separo em quatro “blocos” para ficar simples: posição, rendimentos, operações e impostos pagos. Se você passar por esses blocos, dificilmente alguma coisa importante fica de fora.
A posição é o que estava em carteira no dia 31/12. Isso vai para Bens e Direitos e o ponto central aqui é: declarar pelo custo de aquisição, não pelo “valor de tela”.
Os rendimentos são, por exemplo, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), além de outros eventos que venham no informe. Eles entram em fichas específicas de rendimentos, conforme a natureza.
Checklist rápido do que separar antes de preencher
- Informe de rendimentos da corretora e/ou da instituição custodiante.
- Notas de corretagem e relatório mensal (para apuração de resultado).
- Comprovantes de DARF pagos (se houve imposto no mês).
- Extrato de posição em 31/12 (quantidade por ativo e custo).
“Em ações mantidas em carteira, o foco é custo de aquisição, não valor de mercado.”
— Prática padrão de declaração (Bens e Direitos)
Como lançar ações em Bens e Direitos sem confundir preço com custo?
No programa, você cria um item em Bens e Direitos para cada ação que estava em carteira no fim do ano. Em geral, as ações entram no Grupo 03 – Participações societárias e Código 01 – Ações.
O campo mais importante é a “Situação em 31/12”. Ele deve refletir o total pago pela posição, usando seu custo médio multiplicado pela quantidade que você tinha naquele dia.
Se você comprou durante o ano-base e não tinha essa ação no ano anterior, o campo “Situação em 31/12 do ano anterior” fica zero. Isso evita inconsistência.
| Campo | O que preencher | Erro comum |
|---|---|---|
| Discriminação | Empresa, CNPJ, ticker, corretora/custódia, quantidade e observações relevantes. | Esquecer o CNPJ ou não informar a corretora. |
| Situação em 31/12 | Custo de aquisição (não preço de mercado). | Copiar “valor de tela” do home broker. |
| Localização | Brasil (ou país, se ações no exterior). | Misturar ativos do Brasil com exterior no mesmo item. |
Cálculo 1: como chegar na “Situação em 31/12” (custo da posição)
Cenário hipotético (para entender o método):
• Compra 1: 40 ações a R$ 25,00 = R$ 1.000,00
• Compra 2: 60 ações a R$ 30,00 = R$ 1.800,00
Total investido: R$ 2.800,00 | Total de ações: 100
Custo médio = 2.800 / 100 = R$ 28,00
Se em 31/12 você tinha 50 ações:
Situação em 31/12 = 50 × 28,00 = R$ 1.400,00
Como declarar compras, vendas e custo médio na prática?
Um ponto que confunde: compras e vendas não são “lançadas uma a uma” em Bens e Direitos. O que importa ali é o saldo final (posição em 31/12). O “filme” do ano aparece na apuração de resultado mensal (Renda Variável) e nos documentos de suporte.
Ou seja: você não precisa digitar cada trade na declaração, mas precisa ter como provar o seu cálculo (notas, extratos, relatórios). É aqui que um relatório mensal da corretora ajuda muito.
Para a descrição do bem, eu sugiro ser objetivo e repetível. Algo como: “100 ações ordinárias XYZ3, custodiadas na corretora X, adquiridas ao longo do ano, custo médio Y”. Isso facilita auditoria e revisões futuras.
Modelo de discriminação que costuma funcionar bem
“Ações da empresa NOME DA EMPRESA (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX), ticker ABCD3, custodiadas em corretora/custodiante. Quantidade em 31/12: 50. Posição declarada pelo custo de aquisição.”
| Situação | O que fazer | Onde aparece |
|---|---|---|
| Comprou e não vendeu | Declarar a posição em 31/12 pelo custo. | Bens e Direitos |
| Comprou e vendeu tudo | Se zerou a posição, pode ficar com situação final zero. | Renda Variável (resultado mensal) |
| Vendeu parte | Atualizar quantidade e custo final em 31/12. | Bens e Direitos + Renda Variável |
Como eu penso nisso: se você conseguir responder “quanto eu tinha em 31/12 e quanto eu paguei por isso?”, metade do trabalho está feito. A outra metade é “quanto eu ganhei ou perdi nas vendas ao longo do ano?”. Quando você separa assim, o IR deixa de ser um bicho de sete cabeças.
📌 Leia também: Como declarar fundos no IR 2026: guia completo
Como funciona a tributação de lucros em ações e quando existe isenção?
Em ações, o resultado das vendas costuma ser apurado mensalmente: você soma lucros e prejuízos do mês, aplica as regras de isenção (quando se aplicam) e, se houver imposto, recolhe via DARF dentro do prazo.
Um ponto clássico: muita gente acha que “se vendeu pouco, está livre”. Na prática, a isenção depende do tipo de operação e do total de vendas no mês (regra que precisa ser conferida no seu caso). O caminho mais seguro é seguir o relatório mensal e os próprios campos do programa.
Para evitar erro, trate tudo como cenário hipotético até você confirmar com seus relatórios. Uma abordagem útil é entender a lógica e aplicar com os números do próprio extrato.
| Tema | Em geral | Onde revisar |
|---|---|---|
| Apuração | Mensal (resultado líquido do mês). | Relatório mensal / notas |
| Isenção | Pode existir em alguns cenários (ex.: limite de vendas no mês). | Regras oficiais + relatório |
| DARF | Quando há imposto a recolher, costuma usar o código 6015. | SicalcWeb / orientações |
Cálculo 2: estimando imposto (cenário hipotético) para não se perder
Cenário hipotético: você apurou lucro líquido de R$ 10.000 no mês (após custos).
Alíquota típica em operações comuns pode ser 15% (confirme no seu relatório).
Imposto estimado = 10.000 × 15% = R$ 1.500
Se você já teve retenção na fonte (“dedo-duro”) e pagou DARF parcial, você ajusta na declaração anual.
Dica prática: separe uma pasta com 12 relatórios mensais e guarde os DARFs do mesmo mês.
“A apuração mensal e o recolhimento via DARF são parte do processo quando há lucro tributável.”
— Lei nº 11.033/2004 (regras gerais de tributação)
Como declarar dividendos e o que muda em 2026?
Aqui tem uma pegadinha: durante muito tempo, dividendos foram tratados como rendimentos isentos para pessoa física. Em 2026, surgiu uma regra que pode afetar quem recebe valores altos de uma mesma empresa no mês, com retenção na fonte em situações específicas.
O importante para o investidor “comum” é entender: você ainda precisa informar o que recebeu, usando o informe de rendimentos como base. E, se houver retenção (quando aplicável), isso também entra no ajuste anual.
Na prática, vale sempre olhar o informe e seguir as fichas indicadas por ele. Quando existir mudança de regra, geralmente isso aparece ali primeiro.
| Tipo de rendimento | Como costuma aparecer | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Dividendos | Rendimentos (muitas vezes em “Isentos/Não tributáveis”). | Em 2026, pode haver retenção acima de certos limites. |
| JCP | Geralmente já vem com imposto retido na fonte. | Conferir “imposto retido” no informe. |
| Bonificação / subscrição | Eventos societários (não é “dinheiro no bolso”). | Ajustar quantidade e custo (quando aplicável). |
Atenção: regra de dividendos (alto valor) a partir de 2026
A Receita Federal divulgou orientações sobre retenção de 10% em lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa, com efeitos em 2026. Se isso aparece no seu informe, trate como dado principal e ajuste a declaração conforme a orientação oficial.
Como organizar documentos e revisar antes de enviar?
A revisão final é onde você ganha tranquilidade. Eu sugiro revisar em três passos: (1) posição em 31/12, (2) rendimentos, (3) resultado mensal e DARFs. Se cada um desses bate com seus relatórios, o risco de dor de cabeça cai bastante.
Se você operou em mais de uma corretora, trate cada uma como uma “fonte” de documentos. Misturar relatórios ou perder nota é o que mais complica uma correção depois.
Por fim, tenha uma regra simples: se algo está no informe de rendimentos, ele precisa aparecer na declaração em algum lugar, mesmo que como “isento” ou “imposto retido”. Isso evita divergência.
Checklist de revisão (antes de transmitir)
- O custo em Bens e Direitos está coerente com seu extrato de posição em 31/12.
- Os rendimentos do informe foram lançados nas fichas correspondentes.
- Se houve DARF, os valores pagos estão guardados e coerentes com a apuração mensal.
- Você não declarou valor de mercado em Bens e Direitos (somente custo).
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática
- Declarar ações pelo “valor do dia” em vez de custo de aquisição.
- Esquecer proventos porque “já veio automático” (e não veio).
- Confundir posição final (Bens e Direitos) com apuração mensal (Renda Variável).
- Não guardar relatório mensal e depois não conseguir justificar o cálculo.
- Deixar para organizar tudo na semana final e perder documentos.
Dados atualizados (referência fevereiro/2026)
- Selic: 15,00% a.a. (referência de mercado)
- CDI: 14,90% a.a. (referência de mercado)
- Regra de dividendos de alto valor em 2026: retenção conforme Lei nº 15.270/2025 (quando aplicável)
Perguntas frequentes sobre declarar ações no IR 2026
1) Eu declaro ações pelo preço de mercado do dia 31/12?
Em geral, não. Em Bens e Direitos, o padrão é declarar pelo custo de aquisição. O preço de mercado pode ser útil para você acompanhar patrimônio, mas não é o campo central da declaração.
2) Preciso declarar ações se eu só comprei e não vendi?
Se você tinha ações em carteira em 31/12, normalmente sim: você informa a posição em Bens e Direitoscom o custo de aquisição.
3) E se eu vendi tudo e fiquei zerado em 31/12?
Se a posição ficou zero, o item em Bens e Direitos pode ficar zerado no fim do ano. Mesmo assim, você ainda pode ter que declarar resultado mensal das vendas (lucro/prejuízo) e rendimentos do período.
4) Qual é o código de DARF mais usado para ações?
Para pessoa física, é comum ver o código 6015 para ganhos líquidos em operações em bolsa. Ainda assim, confirme no seu relatório e no gerador de DARF (SicalcWeb) para evitar erro.
5) Dividendos mudaram em 2026: isso afeta todo mundo?
Não necessariamente. A regra divulgada envolve retenção quando lucros e dividendos ultrapassam certos limites mensais por empresa. A maioria dos investidores não é atingida, mas ainda assim precisa informarrendimentos conforme o informe.
6) Onde eu encontro os dados para declarar ações?
Normalmente em três lugares: informe de rendimentos, relatórios mensais e notas de corretagem. Se você usa mais de uma corretora, junte de todas.
Quer simular crescimento de patrimônio e juros compostos?
Use a calculadora para visualizar cenários hipotéticos (educacional): Calculadora de juros compostos.
Veja também
Fontes consultadas
- Receita Federal (gov.br): orientações sobre IRRF em lucros e dividendos (Lei nº 15.270/2025)
- Planalto: Lei nº 15.270/2025 (texto integral)
- B3 (Bora Investir): guia prático de declaração de ações (Bens e Direitos)
- Exame: como declarar ações no IR 2026 (passos e campos do programa)

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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