Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo (com exemplos)
Aviso legal: este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento nem orientação individual de preenchimento. Telas, códigos e rótulos podem mudar no programa do IR. Use seu informe de rendimentos como fonte principal e, em caso de dúvida, confirme em fontes oficiais e/ou com profissional habilitado.
O CDB é um dos produtos de renda fixa mais populares — e também um dos que mais geram confusão no Imposto de Renda: “se o imposto já foi retido, por que eu teria que declarar?”.
A resposta é simples: o IR retido na fonte resolve o pagamento do imposto, mas a declaração ainda precisa refletir seu patrimônio em 31/12 e seus rendimentos do ano para a Receita cruzar informações.
Neste guia, eu vou te mostrar o caminho mais comum para declarar CDB no IR 2026, como preencher a discriminação, como lidar com liquidez diária e vários resgates, e quais são os erros que mais puxam inconsistência.

✅ Resposta rápida: em geral, você declara o saldo do CDB em 31/12 em Bens e Direitos (grupo de aplicações) e informa os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe de rendimentos.
O que você vai aprender neste artigo:
- O que é CDB e o que importa para o IR?
- Onde declarar o saldo do CDB em Bens e Direitos?
- Onde informar rendimentos, IR retido e IOF?
- Como declarar CDB com liquidez diária e vários resgates?
- Quais cálculos ajudam a conferir o que veio no informe?
- Checklist final: o que conferir antes de enviar?
- Perguntas frequentes
📌 Exemplo do dia a dia: você deixa R$ 20.000 em um CDB com liquidez diária e faz vários aportes e resgates no ano. No IR, normalmente você não lança cada movimentação. Você declara a posição em 31/12 e usa o informe anual para preencher rendimentos e imposto retido.
O que é CDB e o que importa para o IR?
O CDB é um título emitido por instituição financeira para captar recursos. Na prática, você “empresta” dinheiro e recebe juros conforme as regras do título. Para o IR, o ponto central é que o CDB costuma ter tributação na fonte sobre o rendimento.
Isso significa que, no resgate (ou no vencimento), a instituição normalmente já calcula e retém o IR. Por isso, muita gente acha que “não entra na declaração”. Só que a declaração não serve só para pagar imposto: ela também registra saldo, rendimentos e cruzamentos por CNPJ.
Outro detalhe: se houve resgate muito rápido (em geral, antes de 30 dias), pode existir IOF sobre o rendimento. Esse IOF não aparece em todos os casos — ele depende do prazo e do que aconteceu no período.
| Item | Como costuma funcionar | Onde isso aparece no IR |
|---|---|---|
| Saldo em 31/12 | Posição/patrimônio no fim do ano | Bens e Direitos |
| Rendimento do ano | Juros creditados/consolidados no período | Tributação Exclusiva/Definitiva (em geral) |
| IR/IOF na fonte | Retidos pela instituição em eventos de resgate | Valores vêm no informe (quando aplicável) |
Onde declarar o saldo do CDB em Bens e Direitos?
Em geral, o saldo de CDB entra em Bens e Direitos, no grupo de Aplicações e investimentos. Dentro desse grupo, o programa costuma ter um código específico para CDB (e RDB).
O seu objetivo aqui é preencher três coisas corretamente: (1) CNPJ da instituição; (2) discriminação objetiva com identificação mínima; (3) saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
Se você tem mais de um CDB na mesma instituição, uma prática comum (e geralmente suficiente) é agrupar por CNPJ e escrever “conforme informe”. O que não dá é colocar um CNPJ genérico ou inventado.
Modelo de discriminação (copie e adapte):
“CDB em [INSTITUIÇÃO], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], contratado em [DD/MM/AAAA], vencimento em [DD/MM/AAAA], indexador [ex.: % CDI / prefixado]. Conta/contrato nº [XXXX]. Posição em 31/12 conforme informe de rendimentos.”
| Campo | O que preencher | Dica rápida |
|---|---|---|
| Grupo/código | Aplicações e investimentos → CDB/RDB (conforme o programa) | Escolha o rótulo do programa, não “no achismo” |
| CNPJ | CNPJ da instituição informado no seu informe | Copie do informe para evitar divergência |
| Situação em 31/12 | Saldo do ano anterior e do ano-base | Bata com a posição do informe (não some rendimentos “por fora”) |
📖 Leia também: Informe de rendimentos 2026: onde encontrar e como usar
Onde informar rendimentos, IR retido e IOF do CDB?
Os rendimentos de CDB, em geral, entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item que trata de aplicações financeiras (renda fixa).
O ponto que deixa tudo “redondo” é seguir o informe anual. Se o informe mostra rendimento bruto, imposto retido e rendimento líquido, você reproduz isso nos campos equivalentes do programa (quando existirem). Se o informe só mostra um valor consolidado, você lança o consolidado no local certo.
Sobre IOF: ele costuma existir quando o resgate ocorreu com menos de 30 dias. Em muitas plataformas, o IOF aparece nos extratos e, às vezes, no informe anual como desconto sobre os rendimentos. O que você faz no IR é seguir a forma como o informe consolidou esses valores.
| O que você quer declarar | Onde costuma lançar | Fonte do número |
|---|---|---|
| Rendimentos do CDB | Tributação Exclusiva/Definitiva (aplicações financeiras) | Informe anual |
| Imposto retido | Campo do item (quando existir) / conforme informe | Informe anual |
| IOF | Conforme a apresentação do informe/extrato | Extrato/informe |
"I - 22,5% (...) em aplicações com prazo de até 180 dias; II - 20% (...) de 181 a 360 dias; III - 17,5% (...) de 361 a 720 dias; IV - 15% (...) acima de 720 dias."
— Lei nº 11.033/2004, art. 1º.
Importante: existem discussões públicas sobre possíveis mudanças de alíquota para aplicações financeiras em determinados cenários. Se você estiver declarando anos futuros ou mudanças recentes, confirme sempre em fontes oficiais e no programa do ano correspondente.
📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos (checklist completo)
Como declarar CDB com liquidez diária e vários resgates no ano?
Aqui é onde muita gente se complica. Em CDB com liquidez diária, você pode ter dezenas de movimentações no ano. Na declaração, em geral, você não precisa listar cada uma — o mais importante é que a posição em 31/12 e os rendimentos do ano batam com o informe.
Um jeito bem prático é declarar por instituição (CNPJ). Assim, mesmo que você tenha “CDB diário” e “CDB com prazo” na mesma instituição, você mantém um registro consistente e evita duplicidade.
Se você usou mais de uma instituição, aí sim costuma fazer sentido separar por CNPJ. O que você evita é misturar CNPJ ou “somar tudo” e colocar em um único item sem deixar claro de onde veio.
| Cenário | Como fica o saldo em 31/12 | Como escrever na discriminação |
|---|---|---|
| CDB diário, sem zerar | Valor investido em 31/12 (posição) | “CDB com liquidez diária; movimentações no ano; posição conforme informe” |
| Resgates e reaplicações | Posição final em 31/12 | Citar que houve resgates e reaplicações, sem detalhar cada um |
| Zerou antes de 31/12 | 0,00 em 31/12 | “Aplicação encerrada em mm/aaaa; rendimentos conforme informe do ano” |
Como eu penso nisso: eu gosto de imaginar que a Receita vai abrir o informe da instituição e procurar os mesmos números na sua declaração. Então, em vez de tentar “recontar” a história do ano inteiro, eu priorizo espelhar posição e rendimentos e deixar a discriminação clara.
Quais cálculos ajudam a conferir o que veio no informe?
Você não precisa recalcular tudo para declarar. Mas alguns cálculos simples ajudam a conferir se você entendeu o que está olhando — especialmente quando o informe traz “rendimentos”, “IR retido” e “líquido”.
Abaixo eu deixo dois exemplos didáticos com taxas de referência (Fevereiro/2026). Eles são cenários hipotéticos para conferir lógica, não promessa. O que vale para a sua declaração é o informe anual.
Cálculo 1 (didático): CDB pós-fixado e imposto regressivo
Premissas hipotéticas: CDI 14,90% a.a.; CDB 110% do CDI; aporte R$ 50.000; prazo 365 dias
Taxa bruta aproximada: 14,90% × 1,10 ≈ 16,39% a.a.
Rendimento bruto aproximado: R$ 50.000 × 16,39% ≈ R$ 8.195
Alíquota de IR (361 a 720 dias): 17,5%
IR aproximado: R$ 8.195 × 17,5% ≈ R$ 1.434
Rendimento líquido aproximado: R$ 8.195 - R$ 1.434 ≈ R$ 6.761
(Simulação; valores reais dependem de CDI diário, taxas e eventos.)
Cálculo 2 (comparação didática): CDB tributável vs LCI isenta
Premissas hipotéticas: CDI 14,90% a.a.; aporte R$ 100.000; prazo 2 anos (alíquota 15%)
• CDB 110% do CDI → 16,39% a.a. bruto; líquido aproximado: 16,39% × (1 - 0,15) ≈ 13,93% a.a.
• LCI 95% do CDI (quando aplicável) → 14,90% × 0,95 ≈ 14,16% a.a. (isenta para PF)
A comparação mostra por que produto isento pode "parecer" menor no percentual e ainda assim competir no líquido.
🔎 Quer comparar com seus números? Use a calculadora do site (premissas hipotéticas; sem recomendação): calculadora CDB vs LCI/LCA.
O que conferir antes de enviar a declaração?
Se você quer reduzir a chance de dor de cabeça, aqui vai um checklist bem direto. Eu recomendo fazer isso com o informe aberto em outra aba. Você não precisa decorar nada — só precisa bater o que está declarado com o que foi informado pela instituição.
A regra de ouro: mesmo CNPJ, mesmos saldos e mesmos rendimentos. Se isso estiver correto, normalmente você já eliminou a maior parte das inconsistências comuns.
| Conferência | Onde ver | Erro típico |
|---|---|---|
| CNPJ da instituição | Informe anual | Colocar CNPJ de “marca” diferente do informe |
| Saldo em 31/12 | Posição no informe | Somar rendimento por fora e “inflar” o saldo |
| Rendimentos do ano | Informe anual | Lançar rendimentos tributáveis como isentos |
| Duplicidade | Seu próprio preenchimento | Declarar o mesmo rendimento em dois lugares |
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:
- Confundir saldo em 31/12 com rendimento do ano.
- Usar CNPJ diferente do informe (ou misturar instituições).
- Lançar rendimentos do CDB em Rendimentos Isentos por engano.
- Duplicar valores quando há CDB em mais de uma conta e você “repete” o informe.
- Escrever uma discriminação muito vaga, sem mencionar CDB/conta/“conforme informe”.
📊 Dados atualizados (referência): exemplos de cálculo usam taxas de referência de Fevereiro/2026 (Selic 15,00% a.a.; CDI 14,90% a.a.). São premissas hipotéticas e podem mudar. Para declarar, use sempre o informe anual.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre CDB no IR 2026?
Se o IR do CDB já é descontado na fonte, eu ainda preciso declarar?
Sim. Você declara o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e informa os rendimentos na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe de rendimentos.
Em qual ficha eu declaro o saldo do CDB no IR 2026?
Em geral, em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos, escolhendo o código de CDB/RDB e preenchendo CNPJ e saldos em 31/12.
Onde eu informo os rendimentos do CDB?
Normalmente em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item de rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa), com base no informe anual.
IOF aparece na declaração de CDB?
Pode aparecer se houve resgate em menos de 30 dias. Nesse caso, siga o que está no informe/extrato e preencha conforme a forma como a instituição consolidou os valores.
Como declarar CDB com liquidez diária e vários resgates no ano?
Em geral, declare por instituição (CNPJ) com a posição em 31/12 e use o informe anual para preencher rendimentos. Na discriminação, cite que houve movimentações no ano e que os valores seguem o informe.
O que mais causa divergência ao declarar CDB?
CNPJ diferente do informe, confundir saldo com rendimento, lançar rendimentos tributáveis como isentos e duplicar valores ao declarar em mais de um lugar.
Veja também (para completar seu hub de IR)
Fontes consultadas
- Planalto (Lei nº 11.033/2004): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm
- Receita Federal (portal): https://www.gov.br/receitafederal
- B3 Bora Investir (tabela regressiva – visão educativa): https://borainvestir.b3.com.br/glossario/tabela-regressiva-do-imposto-de-renda/
- InfoMoney (debate público sobre mudanças de alíquotas): https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/fim-da-tabela-regressiva-do-imposto-de-renda-entenda-aliquota-unica-e-novas-regras/

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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