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Imposto de Renda

Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026

10 de março de 2026•11 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Miniatura de imóvel e agronegócio ao lado de painel financeiro representando LCI e LCA

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

✅ Resposta rápida:

LCI e LCA são isentas de IR sobre os rendimentos, mas ainda precisam ser declaradas. Use:

  • Saldo investido: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 03 (Títulos isentos: LCI, LCA, CRI, CRA)
  • Rendimentos recebidos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 12

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são dois dos investimentos de renda fixa mais populares entre os brasileiros, exatamente pela isenção total de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Mas essa isenção cria um engano perigoso: muitos investidores acreditam que, por não pagarem IR, não precisam declarar esses ativos.

Esse pensamento está errado. Isenção de imposto sobre lucro não é a mesma coisa que isenção da obrigação de informar. Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026, saldo e rendimentos de LCI/LCA precisam aparecer na sua declaração — nas fichas específicas para esse tipo de ativo.

O que você vai aprender:

  • 1. Como usar o Informe de Rendimentos como base
  • 2. Passo a passo: declarando o saldo (Bens e Direitos)
  • 3. Passo a passo: declarando os rendimentos recebidos
  • 4. LCI x LCA x CRI x CRA: diferenças na declaração?
  • 5. Perguntas frequentes

1. Comece pelo Informe de Rendimentos

Antes de qualquer coisa, baixe o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2025 emitido pela instituição onde você tem a LCI ou LCA. Bancos como BTG, Inter, Nubank, Bradesco e corretoras como XP e Rico disponibilizam o documento até o final de fevereiro de 2026.

O informe vai trazer três informações que você vai precisar: o CNPJ do emitente/custodiante, o saldo da aplicação em 31/12/2025, e o valor de rendimentos creditados/pagos ao longo de 2025. Use esses dados para preencher a declaração — não tente calcular por conta própria.

2. Declarando o saldo investido (Bens e Direitos)

O saldo que você tinha aplicado em LCI ou LCA no último dia de 2025 representa parte do seu patrimônio e precisa ser informado na ficha de Bens e Direitos.

Passo 1 — Abra a ficha de Bens e Direitos

No programa do IR 2026, clique em "Bens e Direitos" no menu lateral e depois em "Novo".

Passo 2 — Escolha o grupo e código específico

  • Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
  • Código: 03 — Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA e assemelhados)

Atenção ao código! LCI e LCA usam o Código 03, não o Código 02. O Código 02 é para CDBs e Tesouro Direto, que são tributados. Usar o código errado gera inconsistência.

Passo 3 — Preencha o CNPJ e a discriminação

Use o CNPJ listado no seu Informe. No campo "Discriminação", descreva o ativo:

LCI — Banco Inter S.A. — Vencimento: 15/08/2026 — 97% do CDI

Passo 4 — Informe os saldos

  • 31/12/2024: saldo do ano anterior (R$ 0,00 se foi comprado em 2025)
  • 31/12/2025: saldo exato do informe de rendimentos

3. Declarando os rendimentos recebidos (Rendimentos Isentos)

Se houve algum vencimento, resgate ou pagamento de rendimentos de LCI ou LCA em 2025, esses valores precisam ser informados — mesmo sendo 100% isentos de IR. A ficha correta é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Passo 1 — Acesse a ficha correta

No menu lateral, clique em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Passo 2 — Selecione o código específico

Clique em "Novo" e selecione o Código 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA.

Passo 3 — Informe os dados

Selecione "Titular" como beneficiário, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, e lance o valor de rendimentos constante no seu Informe de Rendimentos.

4. LCI x LCA x CRI x CRA: existe diferença na declaração?

Não. LCI, LCA, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) compartilham o mesmo tratamento fiscal na declaração:

  • Saldo em 31/12/2025: Bens e Direitos → Grupo 04 → Código 03
  • Rendimentos recebidos: Rendimentos Isentos → Código 12
  • Todos são isentos de IR sobre os rendimentos (para pessoa física)

💬 Perspectiva do assessor

"O erro mais frequente que vejo nos clientes com LCI e LCA é dois: usar o Código 02 em vez do 03 em Bens e Direitos, e não inserir os rendimentos isentos na ficha correta. No segundo caso, o contribuinte acha que, como não vai pagar imposto, não precisa informar. Mas a Receita cruza informações com os bancos — se eles reportaram um rendimento e você não declarou, cai em malha fina. Sempre declare os rendimentos isentos, mesmo que o valor de IR devido seja zero."

5. Perguntas frequentes

LCI e LCA são isentos de IR — preciso declarar mesmo assim?

Sim. A isenção cobre apenas o imposto sobre os rendimentos — você não paga IR sobre o lucro. Mas se você for obrigado a entregar a declaração por qualquer critério (renda, patrimônio, etc.), o saldo da aplicação e os rendimentos recebidos precisam ser informados nas fichas corretas. Omitir esse patrimônio pode gerar inconsistência cadastral e levar à malha fina.

Qual ficha e código usar para declarar LCI e LCA?

Para o saldo: 'Bens e Direitos' → Grupo 04 → Código 03 (Títulos isentos de tributação: LCI, LCA, CRI, CRA). Para os rendimentos recebidos: 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' → Código 12.

Como tratar LCIs com carência de 12 meses na declaração?

Não muda nada na forma de declarar. A carência estendida pelo CMN afeta apenas o prazo para resgate antecipado, não a tributação nem a forma de declarar. Se o título estava vivo em 31/12/2025, declare o saldo em Bens e Direitos normalmente.

Posso consolidar várias LCIs do mesmo banco em uma única linha?

Sim. Se forem da mesma instituição emissora e custodiante, some os saldos em uma única entrada em Bens e Direitos. Detalhe os títulos no campo 'Discriminação' (nome, vencimento, percentual do CDI).

Qual CNPJ usar para LCI ou LCA?

Use o CNPJ indicado no seu Informe de Rendimentos. Pode ser o CNPJ do banco emissor (ex: Bradesco, Inter, BTG) ou da corretora que fez a custódia. Siga rigorosamente o que o informe indicar — não use um CNPJ diferente.

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Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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