Como declarar Criptomoedas e Bitcoin no IR 2026

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
💡 Resumo rápido:
- Posse acima de R$ 5 mil (por categoria): Declare em "Bens e Direitos" → Grupo 08, com o código correspondente ao ativo.
- Venda em exchange brasileira ≤ R$ 35 mil/mês: Lucro isento → informe em "Rendimentos Isentos" → Código 05.
- Venda em exchange brasileira > R$ 35 mil no mês: Lucro tributado de 15% a 22,5% — recolha DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Exchange estrangeira (Binance, Kraken, OKX): Regras da Lei 15.004 — tributação de 15% sem isenção, via carnê-leão.
O mercado de criptomoedas cresceu de forma expressiva nos últimos anos e a Receita Federal acompanhou esse movimento de perto. Desde a Instrução Normativa 1.888 de 2019, as exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as operações. Em 2024, com a Lei 15.004, as regras para ativos mantidos fora do Brasil também foram atualizadas.
O resultado é que o rastreamento de operações com criptoativos pela Receita é cada vez mais sofisticado. Não declarar, ou declarar incorretamente, é um risco real de cair na malha fina — especialmente para quem opera em exchanges estrangeiras ou tem volumes expressivos.
O que este guia cobre:
1. Declarando a posse de criptoativos (Bens e Direitos)
Se você possuía criptoativos em 31/12/2025 com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por categoria, precisa declarar o saldo em "Bens e Direitos". Atenção: o critério é o preço médio de compra, não a cotação de mercado no último dia do ano.
Códigos do Grupo 08 (Criptoativos)
| Código | Tipo de ativo |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ) |
| 10 | NFTs e tokens não fungíveis |
| 99 | Outros tokens e ativos digitais |
Como preencher
- Preencha um item por código (ex: um para BTC, um para ETH)
- No campo Saldo em 31/12/2025, use o preço médio de aquisição de todas as cotas que você ainda tinha — não use a cotação de mercado do dia
- No campo CNPJ, use o CNPJ da exchange. Em carteiras próprias, use zeros (00.000.000/0000-00)
- Na Discriminação, informe a quantidade de moedas e a exchange onde está custodiado
2. Vendas em exchanges brasileiras: isenção e tributação
As vendas realizadas em exchanges com sede no Brasil (Mercado Bitcoin, Foxbit, Reinvest, etc.) seguem uma regra de isenção mensal: se o total de vendas de criptoativos não ultrapassar R$ 35.000 no mês, o lucro obtido é isento de IR.
Importante: o limite é sobre o valor de VENDA, não sobre o lucro
Se você vendeu R$ 40.000 em Bitcoin (com um custo de aquisição de R$ 35.000 e lucro de R$ 5.000), o lucro é tributável — porque o valor de venda superou R$ 35.000, independentemente de o lucro ser pequeno.
| Situação | Onde declarar | IR devido |
|---|---|---|
| Vendas mensais ≤ R$ 35 mil (exchange BR) | Rendimentos Isentos → Código 05 | Zero |
| Vendas mensais > R$ 35 mil (exchange BR) | DARF mensal + Ganhos de Capital (GCAP) | 15% a 22,5% sobre o lucro |
| Qualquer venda (exchange estrangeira) | Carnê-Leão + Bens no Exterior | 15% sobre o lucro (sem isenção) |
3. Exchanges estrangeiras e a Lei 15.004
Quem opera em exchanges com sede fora do Brasil — como Binance, Kraken, Coinbase, OKX ou Bybit — precisa seguir regras diferentes desde 2024. A Lei 15.004/2023 equiparou criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras a "aplicações financeiras no exterior" para fins tributários.
Isso significa que o limite de isenção de R$ 35.000 não se aplica. Todo lucro obtido com vendas nessas plataformas é tributado à alíquota de 15%, e o imposto deve ser recolhido via DARF mensalmente (código 0291), no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Atenção: obrigação de declarar o saldo no exterior
Além do imposto sobre o lucro, você precisa declarar os ativos mantidos em exchanges estrangeiras na ficha "Bens e Direitos no Exterior" (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior — CBE) se o total ultrapassar US$ 1 milhão no fechamento do ano.
4. Casos especiais: staking, airdrops, NFTs e carteiras frias
Staking e rendimentos de DeFi
Rendimentos recebidos em cripto via staking (ETH, SOL, etc.) ou protocolos DeFi são considerados renda tributável. Devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou exterior, usando a cotação do ativo no momento do recebimento. Esses ativos também entram como custo de aquisição para fins de ganho de capital futuro.
Airdrops
Criptos recebidas gratuitamente via airdrop têm custo de aquisição zero. Quando vendidos, o valor integral da venda é considerado ganho de capital e tributado normalmente. Se o valor recebido for expressivo, pode ser tratado como rendimento.
NFTs
Declare em Bens e Direitos (Grupo 08, Código 10) pelo custo de aquisição. A venda de NFTs segue as mesmas regras de ganho de capital de outros criptoativos — isenção de R$ 35 mil em exchanges brasileiras, ou tributação de 15% em plataformas estrangeiras.
Carteiras frias (hardware wallets)
Declare normalmente em Bens e Direitos (Grupo 08). No campo CNPJ, use zeros (00.000.000/0000-00). Na discriminação, escreva: "Quantidade X de [ativo] armazenada em carteira de autocustódia (hardware wallet/carteira fria)". A forma de custódia não altera a obrigação de declaração.
💬 Perspectiva do assessor
"A declaração de criptomoedas é, de longe, a mais complexa dentro do IR. Não pela dificuldade de preencher as fichas, mas pelo controle que exige ao longo do ano — você precisa registrar cada operação no mês em que acontece, não no ano de entrega da declaração."
Para quem opera com volume expressivo ou usa exchanges estrangeiras, ferramentas especializadas como Koinly, Recap ou MyProfit facilitam enormemente o trabalho — elas integram com as exchanges via API e calculam automaticamente o ganho de capital mês a mês.
5. Perguntas frequentes
Sou obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?
Se você detinha criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025, e já é obrigado a declarar o IRPF, precisa informá-los em 'Bens e Direitos'. Mesmo que não precise declarar por outros critérios, se o valor ultrapassar R$ 5.000 por categoria, a declaração de posse é obrigatória.
Qual o limite de isenção para venda de criptomoedas no Brasil?
Vendas realizadas em exchanges nacionais estão isentas de IR quando o total de vendas no mês não supera R$ 35.000. Acima desse valor, o lucro da operação é tributado de 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Atenção: o limite de R$ 35 mil é sobre o valor de VENDAS, não sobre o lucro.
Exchanges estrangeiras como Binance são isentas do limite de R$ 35 mil?
Não. Desde 2024, com a Lei 15.004 (Lei das Offshores), criptoativos mantidos em exchanges fora do Brasil são tratados como aplicações financeiras no exterior. O limite de isenção de R$ 35 mil não se aplica — todo lucro é tributado a 15%, pago via carnê-leão.
Como declarar rendimentos de staking de criptomoedas?
Rendimentos de staking são considerados renda tributável e devem ser declarados como 'Outros Rendimentos' na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ ou PF. O valor de referência é a cotação das moedas recebidas no momento do crédito. Esses valores também entram como custo de aquisição dos novos ativos.
Qual código usar em Bens e Direitos para cada criptoativo?
No Grupo 08 (Criptoativos): Código 01 para Bitcoin (BTC), Código 02 para outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA etc.), Código 03 para stablecoins (USDT, USDC, BRZ), Código 10 para NFTs e tokens não fungíveis, Código 99 para demais tokens e ativos digitais.
Como declarar criptos em carteira fria (hardware wallet)?
Declare normalmente em 'Bens e Direitos' (Grupo 08, código correspondente ao ativo). No campo CNPJ, use zeros (00.000.000/0000-00) e na Discriminação indique que o ativo está sob custódia própria offline. A localização física do ativo não altera a obrigação de declaração.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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