Aviso legal: conteúdo educacional e informativo. Não é recomendação de investimento nem orientação individual. Campos, códigos e regras podem mudar no programa do IR. Use o informe de rendimentos como fonte principal e, se necessário, confirme com profissional habilitado.
Declarar Fundos Imobiliários (FIIs) parece complicado porque envolve três "camadas" diferentes: posição (cotas), rendimentos/amortizações e vendas com lucro ou prejuízo. A boa notícia: com o informe na mão, dá para fazer de forma organizada e previsível.

Eu gosto de pensar assim: a declaração não é para “contar história bonita”, é para ser um espelho consistente do que administradora, corretora e B3 reportaram. Se os seus números batem com o informe, você reduz bastante o risco de inconsistência.
Neste guia, você vai ver onde lançar cotas, onde informar rendimentos, como tratar amortizações e como declarar vendas (inclusive apuração mensal e DARF, quando aplicável), com exemplos prontos para copiar e um checklist de revisão.
✅ Resposta rápida: em geral, você declara as cotas em Bens e Direitos pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado). Os rendimentos entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (quando isentos, conforme informe). Já lucros e prejuízos com vendas costumam entrar em Renda Variável, com apuração mensal e possível DARF.
📌 Exemplo do dia a dia: você compra 100 cotas de um FII, recebe rendimentos mensais e, no fim do ano, vende parte das cotas. No IR, isso vira: (1) uma linha em Bens e Direitos com o custo de aquisição; (2) um total anual de rendimentos na ficha correta; (3) se houve venda, apuração mensal em Renda Variável.
Eu separo FIIs em três perguntas simples: o que eu tinha em 31/12, o que eu recebi no ano e o que eu vendi (com lucro ou prejuízo). Quando você responde isso com o informe na mão, o resto vira “preencher campos”.
A posição em 31/12 é a foto do seu patrimônio. Por isso, normalmente ela vai para Bens e Direitos. Rendimentos e amortizações são eventos do ano (fluxo). Já venda envolve apuração porque pode ter imposto a recolher.
O erro mais comum é misturar tudo: lançar valor de mercado como patrimônio, somar rendimentos no custo, ou ignorar vendas. A regra prática: cotas = custo, rendimentos = total do informe, vendas = apuração mensal.
| “Parte” do FII | O que é | Onde costuma entrar | Documento-chave |
|---|---|---|---|
| Posição (cotas) | Foto em 31/12 (patrimônio) | Bens e Direitos | Informe / posição na corretora |
| Rendimentos | Distribuições no ano (fluxo) | Rendimentos (geralmente Isentos, quando aplicável) | Informe da administradora |
| Amortizações | Devolução de capital / ajuste | Rendimentos + ajuste de custo | Informe + comunicado do fundo |
| Vendas | Operações com resultado | Renda Variável (apuração mensal) | Notas de corretagem + controle |
Em geral, as cotas de FIIs entram em Bens e Direitos com o custo de aquisição. Isso significa: o que você pagou pelas cotas (incluindo custos que você usa no seu controle), e não o preço do dia.
No programa, procure o grupo/código de Fundos Imobiliários (o rótulo pode variar por ano). Você vai preencher o CNPJ do fundo (administradora) e uma discriminação que identifique o ticker e a custódia.
Se você tem o mesmo FII em mais de uma corretora, dá para manter um único item por fundo somando o custo total, desde que a discriminação deixe claro que a custódia está distribuída (ou que o controle é consolidado).
Modelo de discriminação (copie e adapte):
“Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) [TICKER], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], custodiadas em corretora/banco [NOME], posição pelo custo de aquisição. Quantidade: [QTD] cotas. Posição conforme informe.”
Um detalhe que ajuda muito: na discriminação, eu gosto de colocar a quantidade de cotas. Isso não é “obrigatório” em todo caso, mas facilita conferência futura, especialmente se você vendeu parte do ativo no ano seguinte.
| Campo | O que preencher | Dica prática |
|---|---|---|
| CNPJ | CNPJ do FII (conforme informe) | Copie do informe para não errar |
| Situação em 31/12 | Custo total até 31/12 do ano-base | Não use valor de mercado |
| Discriminação | Ticker + corretora + quantidade | Ajuda a rastrear vendas futuras |
📖 Leia também: Como declarar ações no IR 2026
Rendimentos de FIIs, em muitos cenários de pessoa física, são informados como isentos (quando atendidas as condições) e entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O ponto-chave: quem manda é o informe.
Eu recomendo um hábito simples: abra o informe e procure o bloco “Rendimentos” (ou equivalente). Ali costuma estar o total anual. Esse total é o que você lança na ficha correta — sem tentar “somar manualmente” mês a mês, se o informe já traz consolidado.
Já amortização é uma parte que confunde muita gente. Em vários casos, amortização funciona como devoluç��o de capital, e pode exigir um ajuste no custo (em Bens e Direitos) para que você não pague imposto “duas vezes” no futuro quando vender. Se isso existir no seu caso, o informe costuma indicar.
Exemplo didático (hipotético):
Você tinha custo total de R$ 10.000 em um FII. Recebeu amortização total de R$ 500 no ano (conforme informe).
Em geral, você registra a amortização na ficha indicada pelo informe e ajusta o custo em Bens e Direitos (custo passa a R$ 9.500).
Isso ajuda a apuração ficar coerente quando você vender as cotas no futuro.
Como eu penso nisso: amortização é o tipo de coisa que eu só mexo quando está bem documentado. Se no seu informe a administradora não sinaliza amortização, não invente. Se sinaliza, siga o que ela informou e guarde o informe para justificar o ajuste.
Vendas de FIIs normalmente exigem apuração mensal. A ideia é calcular o resultado do mês (lucro ou prejuízo) somando suas vendas, abatendo custos e comparando com o custo médio das cotas vendidas, conforme seu controle.
Em muitos casos, a venda de FIIs com lucro é tributada (alíquota frequentemente indicada como 20%). E, diferente de algumas operações com ações, não existe a mesma lógica de isenção mensal para FIIs. Por isso, o controle mensal faz diferença.
O pagamento, quando houver imposto, costuma ser via DARF no mês seguinte. Muita gente esquece isso e depois descobre o atraso. Se você vendeu FIIs em 2025, vale revisar o ano para ver se teve meses com lucro e imposto devido.
Cálculo 1 (exemplo com lucro e DARF — valores hipotéticos):
Você vendeu 50 cotas por R$ 110 (total bruto R$ 5.500).
Seu custo médio era R$ 100 (custo das 50 cotas = R$ 5.000).
Custos de corretagem/emolumentos do mês: R$ 10.
Lucro líquido do mês ≈ R$ 5.500 - R$ 5.000 - R$ 10 = R$ 490.
Imposto (20%) ≈ R$ 98 (se aplicável no seu caso). Recolhimento via DARF no mês seguinte, conforme regras vigentes.
Cálculo 2 (exemplo com prejuízo e compensação — valores hipotéticos):
No mês seguinte, você vendeu 30 cotas e teve prejuízo líquido de R$ 200.
Em geral, esse prejuízo pode ser carregado para compensar lucros futuros em operações de FIIs.
Resultado acumulado: lucro anterior R$ 490 - prejuízo R$ 200 = R$ 290 (base futura, se aplicável).
O importante é manter controle mês a mês e declarar em Renda Variável conforme o programa do IR.
| Situação | O que você faz | Onde costuma declarar | Dica de segurança |
|---|---|---|---|
| Vendeu com lucro | Apura resultado do mês e possível DARF | Renda Variável (FIIs) | Guarde notas e memória de cálculo |
| Vendeu com prejuízo | Registra prejuízo para compensação | Renda Variável (FIIs) | Controle por mês evita “perder” prejuízo |
| Não vendeu | Só declara posição e rendimentos | Bens e Direitos + Rendimentos | Conferir CNPJ e custo em 31/12 |
🔎 Dica prática: se você quer organizar a apuração para não se perder, uma calculadora de juros compostos ajuda a simular cenário de reinvestimento (educacional). Calculadora de juros compostos.
Se eu tivesse que resumir: o que dá problema não é “ter FII”, é ter informação incoerente. Receita cruza CNPJ, posição, rendimentos e eventos. Quando algo não bate com o informe, aumenta o risco de cair em pendência.
O segundo ponto é “deixar para a última hora”. FIIs têm detalhes (amortização, custo médio, venda) que exigem um mínimo de organização. Quando você tenta resolver tudo em 30 minutos, a chance de esquecer alguma ficha é maior.
E, por fim, tem o erro que eu mais vejo: declarar pelo valor de mercado em 31/12. Em geral, em Bens e Direitos você usa custo (não mercado). Se você “marca a mercado” na declaração, você bagunça a evolução patrimonial e pode gerar dúvida na coerência.
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:
Como eu penso nisso: eu sempre reviso FIIs em três “checkpoints”: (1) Bens e Direitos bate com quantidade e custo; (2) Rendimentos bate com informe; (3) Se teve venda, Renda Variável tem os meses preenchidos e prejuízos carregados corretamente.
Abaixo estão exemplos completos para copiar e adaptar. Lembre: o número final deve ser o do seu informe/controle. O objetivo aqui é te dar a estrutura.
Se você é do tipo que quer “o mínimo para não errar”, copie os modelos e substitua apenas ticker, CNPJ, quantidades e valores. E guarde o informe em PDF junto do seu controle anual.
Exemplo 1 — Bens e Direitos (posição em 31/12):
Grupo/Código: Fundos Imobiliários (conforme programa)
CNPJ: 12.345.678/0001-90 (exemplo)
Discriminação: "Cotas de FII ABCD11, CNPJ 12.345.678/0001-90, custódia na corretora XYZ, quantidade 120 cotas, custo de aquisição."
Situação em 31/12/2024: R$ 8.000,00
Situação em 31/12/2025: R$ 9.500,00
Exemplo 2 — Rendimentos (total anual conforme informe):
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (quando aplicável)
Tipo: "Rendimentos de FIIs" (conforme item do programa)
CNPJ da fonte: conforme informe
Valor: R$ 1.860,00 (exemplo)
Observação: "Valor conforme informe anual da administradora."
Exemplo 3 — Venda (apuração mensal em Renda Variável):
Janeiro/2025: lucro líquido R$ 490,00 (exemplo)
Fevereiro/2025: prejuízo líquido R$ 200,00 (exemplo)
Base acumulada: R$ 290,00
DARF: quando aplicável, recolher imposto no mês seguinte, conforme regras do ano.
Preciso declarar FIIs mesmo se eu tiver pouco valor investido?
Em geral, sim: se você declara IR, a posição em FIIs entra em Bens e Direitos e os eventos do ano (rendimentos, amortizações e vendas) entram nas fichas correspondentes, conforme o informe.
Onde declaro as cotas de FIIs no IR 2026?
Normalmente em Bens e Direitos, no grupo/código de Fundos Imobiliários do programa, com CNPJ do fundo e custo de aquisição (não valor de mercado).
Rendimentos de FIIs são isentos? Onde informar?
Em muitos casos para pessoa física, rendimentos distribuídos por FIIs negociados em bolsa podem ser isentos e costumam ser lançados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o informe.
Vendi FIIs com lucro: onde declaro e como pago o imposto?
Lucros em vendas de cotas de FIIs em bolsa costumam ser tributados e informados em Renda Variável. O recolhimento é via DARF no mês seguinte (muitas vezes com código 6015). Siga as regras do ano e seu controle.
Amortização reduz custo? Como declarar?
Quando houver amortização, é comum que ela reduza o custo de aquisição das cotas (ajuste em Bens e Direitos). O procedimento exato depende do que a administradora informou no informe.
Posso compensar prejuízo de FIIs com lucro de ações?
Em geral, a compensação é por categoria. Prejuízos de FIIs costumam compensar lucros de FIIs, e prejuízos de ações compensam lucros de ações. Evite misturar.

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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