Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Resposta rápida: rescisão e IR 2026
- FGTS sacado: isento — declare em Rendimentos Isentos, código 04
- Multa de 40% do FGTS: isenta — Rendimentos Isentos, código 99
- Aviso prévio indenizado: isento — Rendimentos Isentos, código 99
- Aviso prévio trabalhado: tributável — Rendimentos Tributáveis PJ
- 13° proporcional: tributação exclusiva — código 13
Quem foi demitido ou pediu demissão em 2025 costuma ter dúvidas na hora de declarar o IR 2026: afinal, de todas as verbas recebidas na rescisão — FGTS, aviso prévio, férias, 13° — quais pagam imposto e quais são isentas?
A resposta exige separar cada verba individualmente. Algumas são tributáveis e entram junto com o salário. Outras são indenizações e ficam na ficha de rendimentos isentos. E algumas têm ficha própria, como o 13° salário proporcional. Confundir essas classificações é uma das causas mais frequentes de malha fina.
O que você vai aprender:
1. Mapa completo: o que é isento e o que é tributável
A primeira coisa a entender é que a rescisão trabalhista não é uma coisa só. Ela reúne verbas de naturezas jurídicas diferentes — algumas são salário (tributável), outras são indenização (isenta). O tratamento fiscal de cada uma é independente.
A tabela abaixo é o mapa completo. Use-a como referência ao abrir o programa do IRPF 2026 — ela indica exatamente em qual ficha cada verba deve ser lançada.
| Verba rescisória | IR | Ficha na declaração |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Tributável | Rendimentos Tributáveis PJ |
| 13° salário proporcional | Tributação Exclusiva | Tributação Exclusiva (cód. 13) |
| Férias proporcionais (valor bruto) | Tributável | Rendimentos Tributáveis PJ |
| 1/3 de férias proporcionais | Isento | Rendimentos Isentos (cód. 26) |
| Aviso prévio indenizado | Isento | Rendimentos Isentos (cód. 99) |
| Aviso prévio trabalhado | Tributável | Rendimentos Tributáveis PJ |
| FGTS saque por rescisão s/ justa causa | Isento | Rendimentos Isentos (cód. 4) |
| Multa de 40% do FGTS | Isenta (indenização) | Rendimentos Isentos (cód. 99) |
| PLR recebida no ano | Tributação Exclusiva | Tributação Exclusiva (cód. 11) |
Resumo das isenções principais
O FGTS sacado por demissão sem justa causa, a multa de 40% e o aviso prévio indenizado são todos isentos de IR. Essas verbas precisam ser declaradas mesmo sendo isentas — vão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omiti-las pode gerar inconsistência na declaração.
2. FGTS: isento, mas precisa ser declarado
O FGTS sacado em decorrência de demissão sem justa causa é isento de Imposto de Renda, com base no art. 28, § 9°, alínea "a" da Lei 8.036/90. A isenção abrange tanto o saldo principal quanto os rendimentos acumulados na conta vinculada.
Ainda assim, o valor precisa ser informado na declaração. Omitir uma receita isenta não é opcional — a Receita Federal cruza essas informações com os dados da Caixa Econômica Federal.
Como declarar o FGTS sacado
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 04 — FGTS
- Valor: total sacado em 2025, conforme extrato da Caixa ou informe de rendimentos
- Beneficiário: o próprio declarante (titular da conta FGTS)
Como obter o informe do FGTS
- App FGTS da Caixa Econômica (disponível para Android e iOS)
- Internet banking Caixa
- Agência Caixa com documentos de identificação
E o saldo que ficou no FGTS (não foi sacado)?
O saldo remanescente na conta vinculada — que você não sacou — deve ser declarado em Bens e Direitos → Grupo 04 → Código 01 (FGTS). Informe o valor em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme extrato da Caixa.
3. Aviso prévio: trabalhado vs. indenizado
O aviso prévio tem dois tratamentos fiscais completamente diferentes dependendo de como ocorreu a rescisão. É um dos pontos que observo como mais confuso entre trabalhadores que foram demitidos.
Aviso prévio indenizado — isento
Quando a empresa dispensa o empregado de cumprir o período de aviso e paga o valor equivalente em dinheiro, esse valor tem natureza de indenização e é isento de IR. Inclui o aviso proporcional previsto na Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, máx. 60 dias). Declare em Rendimentos Isentos, código 99.
Aviso prévio trabalhado — tributável
Quando o empregado cumpre o período de aviso prévio na empresa (trabalhando normalmente durante esse tempo), os salários recebidos nesse período são tributáveis como salário comum. Entram em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, junto com os demais salários do ano.
Perspectiva do assessor
"O erro mais frequente é lançar o aviso prévio indenizado como rendimento tributável. Vejo isso regularmente. Se você foi dispensado sem cumprir aviso, o valor recebido é indenização — não vai na ficha de salários. Essa confusão pode gerar imposto pago a maior, além do risco de inconsistência com o informe da empresa."
4. 13° proporcional na rescisão: tributação exclusiva
O 13° salário proporcional pago na rescisão segue a mesma regra do 13° anual: tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o imposto já é calculado e descontado pela empresa no momento do pagamento, com base apenas no valor do 13° — sem somar com os demais rendimentos do mês.
Na declaração anual, o 13° proporcional vai para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 13. O informe de rendimentos da empresa já vai trazer esse valor separado dos demais rendimentos tributáveis.
Por que a tributação exclusiva importa?
Por ser tributação exclusiva, o 13° não entra no cálculo de ajuste anual. Ele não aumenta a base de cálculo do IR do ano e não gera imposto adicional na declaração. O imposto já foi pago — a declaração apenas registra o valor para fins de consistência.
Atenção ao PLR
Se você recebeu PLR (Participação nos Lucros e Resultados) no mesmo ano da demissão, o tratamento é o mesmo: tributação exclusiva, código 11. Também não entra na base de cálculo do ajuste anual.
5. Passo a passo na declaração
Antes de abrir o programa do IRPF 2026, reúna os documentos necessários. Sem eles, é impossível preencher corretamente.
Documentos necessários:
- Informe de rendimentos do empregador — deve ser enviado pela empresa até fevereiro de 2026
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — identifica cada verba paga na rescisão
- Extrato FGTS da Caixa — para confirmar o valor sacado e o saldo remanescente em 31/12/2025
- Comprovante de pagamento da rescisão — caso o informe esteja incompleto
Passo 1 — Rendimentos tributáveis (saldo salário, férias brutas, aviso trabalhado)
Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Use o CNPJ e nome da empresa conforme o informe de rendimentos. Informe o rendimento bruto e o IR retido na fonte.
Passo 2 — 13° salário proporcional
Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Código 13. O valor e o IR retido constam separadamente no informe da empresa.
Passo 3 — FGTS sacado
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 04. Use o total sacado em 2025 conforme extrato Caixa.
Passo 4 — Aviso prévio indenizado, multa 40% e 1/3 de férias
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Use o código 99 para aviso prévio indenizado e multa de 40%, e código 26 para o 1/3 constitucional das férias.
Passo 5 — Saldo do FGTS não sacado
Ficha Bens e Direitos → Grupo 04 → Código 01. Informe o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme extrato da Caixa. Nome do bem: "FGTS — Caixa Econômica Federal".
Erro comum: lançar aviso prévio indenizado como salário
O aviso prévio indenizado é uma indenização — não é salário. Lançá-lo em Rendimentos Tributáveis PJ significa pagar IR sobre um valor que é isento por lei.
Erro comum: não declarar o FGTS sacado por achar que é isento total
Isento de IR não significa isento de declaração. O FGTS sacado precisa aparecer na ficha de Rendimentos Isentos. Omiti-lo cria inconsistência de patrimônio — a Receita vê o saque no sistema da Caixa e não encontra na sua declaração.
Ponto de atenção: informe de rendimentos incompleto
Alguns informes de rendimentos fornecidos pelas empresas separam as verbas tributáveis das isentas em campos distintos. Leia o documento com atenção antes de lançar no programa. Em caso de dúvida, compare com o TRCT.
Perguntas frequentes
FGTS sacado na demissão precisa ser declarado no IR?
Sim. O FGTS sacado por demissão sem justa causa é isento de IR, mas precisa ser informado na declaração. Use a ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 04. O valor é o total sacado em 2025, conforme extrato da Caixa ou informe de rendimentos.
A multa de 40% do FGTS é tributável?
Não. A multa de 40% que a empresa paga ao FGTS na demissão sem justa causa é considerada indenização e é isenta de IR. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 99.
O aviso prévio indenizado entra no IR?
O aviso prévio indenizado (quando a empresa dispensa o cumprimento e paga em dinheiro) é isento de IR. Vai em 'Rendimentos Isentos', código 99. Já o aviso prévio trabalhado é tributável e entra em rendimentos da PJ.
Férias proporcionais na rescisão: tem IR?
O valor bruto das férias proporcionais é tributável e vai junto com os demais rendimentos da empresa. Já o 1/3 constitucional sobre essas férias é isento — vai para 'Rendimentos Isentos', código 26.
Onde declarar o saldo do FGTS que ficou na Caixa (não saquei)?
O saldo que permaneceu no FGTS (não foi sacado) representa um direito futuro e deve ser declarado em Bens e Direitos, Grupo 04, Código 01 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS). Use o valor do saldo em 31/12/2025 conforme extrato Caixa.
Recebi PDV (Programa de Demissão Voluntária) — como declarar?
Pagamentos de PDV têm tratamento especial. Se o valor for caracterizado como indenização pelo tribunal, pode ser isento. Verifique o acordo ou sentença judicial. Em geral, PDV é declarado em Rendimentos Isentos, código 99, mas casos específicos podem exigir análise com contador.
Trabalhei em dois empregos e fui demitido do segundo. Como declarar?
Lance cada empregador separadamente em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ'. Para a rescisão, siga a tabela de verbas: tributáveis na ficha de PJ, isentas em Rendimentos Isentos, 13° em Tributação Exclusiva. O programa calcula o IR total considerando todos os rendimentos do ano.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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