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Como declarar o 13° salário no IR 2026: ficha correta, código e se tem imposto a pagar

14 de abril de 2026•9 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Assessor ANCORD
Como declarar o 13° salário no IR 2026 — ficha correta e código no programa IRPF

O 13° salário é um dos rendimentos mais lançados na ficha errada no IRPF. Ao longo dos anos atendendo declarantes, observo que a maioria dos trabalhadores CLT coloca o décimo terceiro junto ao salário mensal na ficha de Rendimentos Tributáveis — o que distorce completamente o cálculo do imposto anual.

Neste artigo, mostro o passo a passo para declarar o 13° corretamente no programa IRPF 2026, como tratar o 13° proporcional, o 13° da rescisão, e os erros que mais frequentemente resultam em malha fina.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

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Por que o 13° não vai junto com o salário?

No Brasil, os rendimentos de trabalho se dividem em dois grupos fiscalmente distintos. O salário mensal entra no ajuste anual: os valores são somados ao longo do ano e o IR é recalculado sobre o total, podendo gerar imposto a pagar ou restituição. Já o 13° salário tem tributação exclusiva na fonte.

Tributação exclusiva significa que o empregador calcula o IR sobre o 13° de forma isolada, aplica a alíquota correspondente e recolhe o imposto diretamente para a Receita Federal — sem somar ao salário mensal. O imposto já foi quitado definitivamente no momento do pagamento.

Na declaração, o 13° é apenas informado para cruzamento com os dados que o empregador já reportou via eSocial. Ele não gera novo ajuste de imposto, não aumenta a base de cálculo do IR anual e não interfere no valor de restituição.

Regra fundamental

Tributação exclusiva = imposto já quitado na fonte. Na declaração, o 13° é apenas informado para cruzamento de dados — não gera ajuste, não aumenta nem diminui restituição.

Passo a passo: como declarar o 13° no programa IRPF 2026

Antes de começar, tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Ele traz os valores exatos do 13° e do IR retido — copie com precisão, sem arredondar.

1. Abra a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

No menu lateral esquerdo do programa IRPF 2026, localize essa ficha. É diferente de "Rendimentos Tributáveis" — certifique-se de estar na ficha correta antes de prosseguir.

2. Clique em "Novo" e selecione o código 13 — "13° salário"

No campo "Tipo de Rendimento", escolha o código 13. Esse código identifica especificamente o décimo terceiro salário e instrui o programa a tratá-lo como tributação exclusiva.

3. Informe o beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora

Selecione "Titular" (ou dependente, se o 13° for de um dependente declarado) e informe o CNPJ do empregador — o mesmo que aparece no informe de rendimentos.

4. Preencha o campo "Valor" com o total do 13° do informe

Use o valor bruto do 13° conforme consta no informe. Inclui tanto a 1ª parcela (paga em novembro) quanto a 2ª (dezembro), se for o caso — normalmente já vêm somados no informe.

5. Preencha o campo "Imposto Retido" com o IR retido sobre o 13°

O informe de rendimentos traz esse valor separado do IR retido sobre o salário mensal. Copie com precisão — é o IR que a empresa já recolheu exclusivamente sobre o 13°.

Erro mais comum

Lançar o 13° salário em "Rendimentos Tributáveis PJ" junto com o salário mensal. Isso soma o 13° à base do ajuste anual e pode gerar cobrança indevida de imposto — ou reverter uma restituição legítima. O programa IRPF não emite alerta nesse caso.

Como declarar o 13° proporcional

Quem foi admitido ou demitido no meio do ano recebe o 13° proporcional — calculado sobre o número de meses trabalhados. O procedimento de declaração é idêntico ao do 13° integral: ficha "Tributação Exclusiva/Definitiva", código 13.

O informe de rendimentos da empresa já traz o valor proporcional calculado. Não é necessário recalcular manualmente — basta copiar o valor que consta no documento para o campo correto.

Quem trabalhou em dois empregos diferentes no mesmo ano precisa criar duas entradas separadas na ficha de Tributação Exclusiva, código 13 — uma para cada CNPJ empregador, com os respectivos valores do informe de cada empresa.

Dois empregos no mesmo ano

Para cada empregador, crie uma entrada separada em Tributação Exclusiva, código 13. O programa IRPF consolida automaticamente, mas como a tributação é exclusiva, não há ajuste adicional entre os dois 13°.

13° na rescisão: tributável ou isento?

A rescisão envolve várias verbas com tratamentos fiscais diferentes. O 13° proporcional na demissão — mesmo sem justa causa — é tributável e vai na ficha de Tributação Exclusiva, código 13.

Outras verbas da rescisão têm tratamento distinto. A tabela abaixo resume onde cada item vai na declaração:

Verba rescisóriaFichaCódigo
13° proporcionalTributação Exclusiva/Definitiva13
Aviso prévio indenizadoRendimentos Isentos e Não Tributáveis26
Férias indenizadasRendimentos Isentos e Não Tributáveis26
FGTS recebido na demissãoRendimentos Isentos e Não Tributáveis04
Salários atrasados (ação judicial)Rendimentos Tributáveis PJ—

Fonte dos dados

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e o informe de rendimentos da empresa trazem cada verba separada com os valores corretos. Use sempre esses documentos — nunca o contra-cheque da rescisão isolado.

Respostas Rápidas

O 13° salário entra no cálculo do ajuste anual do IR?

▾

Não. O 13° tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado e retido pelo empregador separadamente, sem somar ao salário mensal para o cálculo do ajuste anual. Na declaração, o 13° é lançado na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', código 13, apenas para cruzamento de informações com os dados reportados pelo empregador.

Qual é o código do 13° salário na declaração do IR 2026?

▾

Código 13, na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva'. Esse código é específico para o décimo terceiro salário. Não confundir com a ficha de Rendimentos Tributáveis — o erro de ficha distorce o cálculo do imposto anual sem gerar alerta no programa IRPF.

Perspectiva do assessor

Na minha experiência com declarações de IR, o 13° é o item que mais gera erro silencioso: quando lançado na ficha errada, o programa IRPF não emite alerta — mas o resultado final do imposto muda. Já observei contribuintes pagando centenas de reais a mais de IR por esse único equívoco, e outros perdendo restituição que tinham direito. Dez minutos conferindo o informe de rendimentos antes de transmitir evitam meses de dor de cabeça com malha fina.

Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.

Perguntas frequentes

O 13° salário é obrigatório declarar no IR 2026?

Sim. Todo rendimento recebido no ano-calendário 2025 deve ser declarado no IRPF 2026. O 13° salário vai na ficha específica 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', com código 13. Omitir esse valor cria divergência com os dados já informados pelo empregador à Receita Federal via eSocial.

Em qual ficha declarar o 13° salário no IR 2026?

Na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', código 13. Não vai na ficha de Rendimentos Tributáveis junto ao salário mensal — esse é o erro mais comum e pode distorcer completamente o cálculo do imposto anual.

O que é tributação exclusiva na fonte?

É a modalidade em que o IR é calculado e retido pelo empregador diretamente sobre o 13°, sem integrar o ajuste anual. O imposto já foi quitado definitivamente na fonte. Na declaração, o valor é apenas informado para cruzamento de dados — não gera imposto adicional a pagar nem restituição.

Como declarar 13° proporcional (quem entrou ou saiu no meio do ano)?

O 13° proporcional segue o mesmo procedimento: ficha 'Tributação Exclusiva/Definitiva', código 13. O informe de rendimentos do empregador já traz o valor proporcional calculado. Lance o valor recebido e o IR retido sobre ele exatamente como consta no documento.

O 13° salário na rescisão é tributável?

Sim. O 13° proporcional pago na rescisão é tributável e deve ser lançado em 'Tributação Exclusiva/Definitiva', código 13. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e o informe de rendimentos da empresa trazem esses valores separados dos demais itens da rescisão.

Qual é a alíquota de IR sobre o 13° salário?

A tabela progressiva de IR é aplicada diretamente sobre o valor bruto do 13° recebido, de forma exclusiva, sem somar ao salário mensal. As mesmas faixas se aplicam: até R$33.888/ano isento, 7,5% até R$45.012/ano, 15% até R$55.976/ano, 22,5% até R$72.858/ano, 27,5% acima. O empregador já calcula e recolhe o IR na fonte no momento do pagamento.

E se eu tiver dois empregos? Como declarar o 13° de cada um?

Crie duas entradas separadas em 'Tributação Exclusiva/Definitiva', código 13, uma para cada CNPJ empregador. Cada empresa calcula e retém o IR sobre o seu 13° de forma independente. Ao declarar os dois, o programa IRPF consolida os valores, mas como a tributação é exclusiva, não há ajuste adicional.

O 13° salário aparece no informe de rendimentos da empresa?

Sim. O informe de rendimentos fornecido pelo empregador até 28/02/2026 traz, separadamente: o valor total do 13° recebido no ano e o IR retido exclusivamente sobre ele. Use esses valores na declaração — não estime pelo holerite, pois o empregador já reportou esses dados à Receita Federal.

O 13° reduz a restituição do IR?

Não diretamente. Como o 13° tem tributação exclusiva, ele não entra no cálculo do ajuste anual. Portanto, não influencia o valor de restituição ou imposto a pagar gerado pelo ajuste. Ele é apenas informado para cruzamento de dados com as informações do empregador.

Existe isenção de IR sobre o 13°?

Não há isenção específica para o 13° além da faixa de isenção da tabela progressiva. Trabalhadores que recebem salário-mínimo e 13° proporcional costumam ter o valor isento porque o total não ultrapassa o limite de isenção anual. Para salários mais altos, o IR é calculado e retido na fonte pelo empregador.

Como declarar o 13° se não recebi o informe de rendimentos?

Solicite ao RH ou acesse o portal Gov.br (eSocial do trabalhador). Não declare baseando-se apenas no holerite — o empregador já reportou os dados à Receita Federal e qualquer divergência pode gerar retenção em malha fina. Se a empresa está encerrada, consulte os dados via e-CAC da Receita Federal.

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Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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