Como Declarar Dividendos e JCP de Ações no IR 2026: Guia Completo

Investir em ações no Brasil oferece uma vantagem fiscal relevante: os dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Mas isso não quer dizer que você pode ignorá-los na declaração. E há um rendimento parecido — o JCP — que tem tributação completamente diferente.
A confusão entre dividendos e JCP é frequente entre investidores iniciantes e uma das causas de inconsistência com os dados que a B3 envia diretamente à Receita Federal. Este guia explica onde declarar cada rendimento, com os códigos corretos, e traz o mesmo passo a passo para FIIs, que têm regras próprias.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Resumo: dividendos, JCP e FIIs no IR 2026
- Dividendos (ações B3): isentos — Rendimentos Isentos, código 9
- JCP: tributado 15% na fonte — Tributação Exclusiva na Fonte, código 10
- Rendimentos de FII: isentos para PF — Rendimentos Isentos, código 26
- Ganho de capital na venda de ações ou FIIs: tributável — apurado mensalmente pelo GCAP
- Ações em carteira (não vendidas): declarar em Bens e Direitos, Grupo 03, Código 01
O que você vai aprender:
- 1. Dividendos de ações: isentos, mas precisam ser declarados
- 2. JCP: tributação exclusiva de 15% na fonte
- 3. FIIs: rendimentos isentos, ganho de capital tributado
- 4. Tabela completa: rendimento → ficha → código → IR
- 5. Onde pegar o informe de rendimentos
- 6. Como a Receita Federal cruza dados da B3
- 7. Perguntas frequentes
1. Dividendos de ações: isentos, mas precisam ser declarados
Os dividendos distribuídos por empresas de capital aberto às pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda no Brasil. A base legal é o art. 10 da Lei 9.249/1995, que estabeleceu a isenção dos lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996.
Essa é uma das vantagens fiscais mais significativas do mercado de renda variável brasileiro — e uma das razões pelas quais investidores focados em renda passiva frequentemente incluem ações pagadoras de dividendos em carteira. Mas a isenção não dispensa a declaração.
Como declarar dividendos no IRPF 2026
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 09 — Lucros e dividendos recebidos
- Tipo de beneficiário: Titular (ou dependente, se for o caso)
- Nome da fonte pagadora: nome da empresa (ex.: "Petróleo Brasileiro SA - Petrobras")
- CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da empresa distribuidora
- Valor: total de dividendos recebidos dessa empresa em 2025
Várias empresas pagadoras?
Adicione uma linha para cada empresa que pagou dividendos. O informe de rendimentos da corretora já discrimina cada empresa separadamente — use os valores exatos do informe para evitar inconsistências.
Atenção: reforma tributária e dividendos
O debate sobre tributação de dividendos voltou à pauta no Brasil em 2025 e 2026. Por ora, a isenção segue em vigor para o ano-base 2025 (declaração IRPF 2026). Qualquer mudança que venha a ser aprovada afetará os anos seguintes. Acompanhe o site da Receita Federal para eventuais atualizações legislativas.
2. JCP: tributação exclusiva de 15% na fonte
O JCP (Juros sobre Capital Próprio) é uma forma de remuneração ao acionista que as empresas utilizam por razões fiscais: ao pagar JCP, a empresa pode deduzir o valor do seu lucro tributável, o que reduz o IRPJ e a CSLL devidos. Para o acionista recebedor, porém, o JCP tem tributação de 15% de IR, retido na fonte.
Isso significa que, quando você recebe JCP, a empresa já desconta os 15% antes de depositar em conta. O valor que cai na sua conta é líquido. Na declaração anual, você informa o valor bruto do JCP e o imposto retido — e não há IR adicional a pagar.
Como declarar JCP no IRPF 2026
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código: 10 — Juros sobre Capital Próprio
- Tipo de beneficiário: Titular
- Nome e CNPJ da fonte pagadora: empresa que pagou o JCP
- Valor: valor bruto do JCP recebido (antes do desconto dos 15%)
- IR retido: 15% sobre o valor bruto (já retido pela empresa)
Exemplo prático: dividendo vs. JCP
| Item | Dividendo | JCP |
|---|---|---|
| Valor bruto pago | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| IR retido na fonte | R$ 0 | R$ 150 (15%) |
| Valor líquido recebido | R$ 1.000 | R$ 850 |
| Ficha na declaração | Rendimentos Isentos, cód. 9 | Tributação Exclusiva, cód. 10 |
3. FIIs: rendimentos isentos, ganho de capital tributado
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm uma particularidade importante: os rendimentos mensais distribuídos (os "aluguéis" que você recebe por ser cotista) são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo cumpra alguns critérios legais. Já o ganho de capital na venda de cotas tem tributação de 20%, independente do valor.
Rendimentos mensais de FII — isentos
A isenção se aplica quando: (1) o FII tem no mínimo 50 cotistas; (2) as cotas do declarante representam menos de 10% do total; (3) as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado. Declare em Rendimentos Isentos, código 26.
Ganho de capital na venda de cotas — tributado 20%
Ao vender cotas de FII com lucro, incide IR de 20% sobre o ganho (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição). O imposto deve ser recolhido mensalmente via DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda. Use o programa GCAP para apurar o ganho. Na declaração anual, importe os dados do GCAP.
4. Tabela completa: rendimento → ficha → código → IR
| Tipo de rendimento | IR | Ficha na declaração | Código |
|---|---|---|---|
| Dividendos de ações (B3) | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 9 |
| JCP — Juros sobre Capital Próprio | 15% na fonte | Tributação Exclusiva na Fonte | 10 |
| Rendimentos mensais de FII (bolsa) | Isento (PF) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 |
| Ganho de capital — venda de ações | 15% a 22,5% | Renda Variável / GCAP | — |
| Ganho de capital — venda de cotas FII | 20% | Renda Variável / GCAP | — |
| Ações em carteira (não vendidas) | Declarar (não é rendimento) | Bens e Direitos, Grupo 03 | 01 |
| Cotas de FII em carteira (não vendidas) | Declarar (não é rendimento) | Bens e Direitos, Grupo 07 | 03 |
5. Onde pegar o informe de rendimentos
O informe de rendimentos para investidores em ações e FIIs é fornecido pela corretora onde os ativos estão custodiados — não pelas empresas diretamente. Cada corretora disponibiliza esse documento na área do cliente, geralmente na seção "Imposto de Renda" ou "Documentos".
O que o informe de rendimentos contém
- Total de dividendos recebidos por empresa (em 2025)
- Total de JCP recebido por empresa (valor bruto e IR retido)
- Rendimentos de FII recebidos por fundo
- Saldo em custódia (ações e FIIs) em 31/12/2025
- Custo médio de aquisição dos ativos
Prazo para receber o informe
As corretoras são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro de 2026. Se não receber, acesse a área do cliente ou entre em contato com o suporte. Não declare com base em extratos de operações — use o informe oficial.
6. Como a Receita Federal cruza dados da B3
A B3 (Bolsa de Valores do Brasil) envia à Receita Federal, anualmente, um informe com todos os pagamentos de dividendos e JCP realizados por empresas listadas, detalhados por CPF do beneficiário. Esse cruzamento é automático e abrange todos os valores, independente do tamanho.
Se um contribuinte recebe R$ 500 de dividendos em 2025 e não declara, a Receita detecta a inconsistência na comparação entre o arquivo da B3 e a declaração enviada. O resultado pode ser a retenção da declaração em malha fina — com exigência de retificação e, dependendo do caso, autuação.
O mesmo cruzamento ocorre para os dados de compra e venda de ações, que as corretoras reportam à Receita. Por isso, omitir operações de renda variável — mesmo com prejuízo — é uma prática que pode gerar questionamentos.
Perguntas frequentes
Dividendos de ações precisam ser declarados no IR 2026?
Sim. Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda, os dividendos precisam ser informados na declaração na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 9. A Receita Federal recebe da B3 os dados de todos os rendimentos pagos pelas empresas e cruza com as declarações dos investidores. Omitir um rendimento isento pode gerar inconsistência e risco de malha fina.
Qual é a diferença entre dividendos e JCP para fins de IR?
Dividendos são isentos de IR para o recebedor pessoa física, com base no art. 10 da Lei 9.249/1995. JCP (Juros sobre Capital Próprio) é tributado a 15% de IR na fonte no momento do pagamento. Na declaração: dividendos vão em 'Rendimentos Isentos', código 9; JCP vai em 'Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte', código 10. O imposto do JCP já foi retido pela empresa — não há IR adicional na declaração.
Como declarar rendimentos de FIIs (Fundos Imobiliários)?
Os rendimentos mensais de cotas de FIIs negociados em bolsa são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e as cotas do declarante representem menos de 10% do total de cotas. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 26 (rendimentos de FII isentos). Já o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20% e deve ser apurado mensalmente pelo Programa GCAP.
O que acontece se eu não declarar os dividendos?
A Receita Federal recebe dados da B3 com todos os pagamentos de dividendos e JCP por CPF. Se os valores não aparecerem na sua declaração, o sistema identifica a inconsistência automaticamente e pode reter a declaração em malha fina. Mesmo com valores pequenos, declare sempre — o trabalho de retificar depois é maior do que preencher corretamente na primeira vez.
Onde encontro o informe de rendimentos com dividendos e JCP?
O informe de rendimentos para investidores em ações é fornecido pela corretora onde as ações estão custodiadas. Cada corretora disponibiliza o documento na área do cliente, geralmente em 'Imposto de Renda' ou 'Documentos'. O informe discrimina: dividendos recebidos, JCP recebido e IR retido na fonte sobre JCP. Algumas corretoras enviam um informe consolidado; outras, um por ativo.
Preciso declarar ações que ainda não vendi?
Sim. As ações que você possui em carteira em 31/12/2025 (independente de ter vendido ou não) devem ser declaradas em 'Bens e Direitos', Grupo 03, Código 01 (ações). O valor a informar é o custo de aquisição (preço que você pagou), não o valor de mercado atual. A valorização da ação não é tributada enquanto não houver venda.
Tenho ações de empresas estrangeiras (como ADRs ou ações no exterior). Como declarar?
Ações de empresas estrangeiras têm tratamento diferente: os dividendos recebidos de empresas no exterior são tributáveis no Brasil pelo carnê-leão (se recebidos diretamente) ou como rendimentos de fonte no exterior. A tributação é progressiva pela tabela do IRPF. Declare em 'Rendimentos Recebidos de Fontes no Exterior'. Este guia abrange apenas ações negociadas na B3.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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