Como Declarar Heranca e Doacao no IR 2026: Passo a Passo

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Resumo: heranca e doacao no IR
- IR federal: heranca e doacao sao isentas (nao entram como rendimento tributavel)
- Onde declarar: "Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis" — codigo 14 (heranca) ou 18 (doacao)
- ITCMD: imposto estadual pago antes da declaracao do IR (aliquotas de 2% a 8%)
- Bens recebidos: devem ser lancados em "Bens e Direitos" pelo valor do inventario
Receber heranca ou doacao gera muitas duvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. A boa noticia e que ambas sao isentas de IR federal — voce nao paga imposto de renda sobre o valor recebido. Mas a obrigacao de declarar existe, e o preenchimento incorreto pode levar a malha fina.
Alem do IR, existe o ITCMD — um imposto estadual cobrado sobre transmissoes por heranca ou doacao. O ITCMD e pago antes de declarar o IR e cada estado tem sua propria aliquota e regras.
O que voce vai aprender:
1. Por que heranca e isenta de IR federal
O Imposto de Renda e um tributo federal que incide sobre rendimentos — salarios, alugueis, lucros, etc. Heranca e doacao nao sao classificadas como "rendimento" pela legislacao tributaria brasileira. Sao transmissoes patrimoniais, e por isso sao isentas de IR federal.
Isso esta previsto no art. 6o, inciso XVI, da Lei 7.713/1988: "o valor dos bens adquiridos por doacao ou heranca" e isento do imposto de renda. O imposto que incide sobre essas transmissoes e o ITCMD — de competencia estadual, nao federal.
Porem, isento nao significa "nao precisa declarar". O valor recebido como heranca ou doacao deve ser informado na declaracao do IRPF, na ficha de rendimentos isentos e nao tributaveis. A omissao pode gerar questionamento da Receita, especialmente se os bens recebidos forem de valor expressivo.
2. Onde declarar heranca e doacao no IRPF
A declaracao de heranca e doacao ocorre em duas fichas do programa IRPF:
Ficha 1: Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis
- Codigo 14: para valores recebidos como heranca (transferencia causa mortis)
- Codigo 18: para valores recebidos como doacao
- Informe o valor total recebido, o CPF do falecido (heranca) ou do doador (doacao), e uma descricao da natureza do bem
Ficha 2: Bens e Direitos
- Cadastre cada bem recebido (imovel, veiculo, investimento, dinheiro) como novo item
- Na "Situacao em 31/12/2024", informe R$ 0,00 (voce ainda nao tinha o bem)
- Na "Situacao em 31/12/2025", informe o valor constante no inventario ou termo de doacao
- No campo "Discriminacao", descreva: "Imovel recebido por heranca de [nome do falecido], CPF [XXX], conforme formal de partilha de [data]"
Exemplo pratico
Voce recebeu um apartamento avaliado em R$ 400.000 por heranca do seu pai, formalizado em maio de 2025. Na declaracao IRPF 2026: (1) lance R$ 400.000 em "Rendimentos Isentos", codigo 14, informando o CPF do seu pai; (2) cadastre o imovel em "Bens e Direitos" com R$ 0,00 em 31/12/2024 e R$ 400.000 em 31/12/2025.
3. ITCMD: o imposto estadual sobre heranca
O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e o imposto que efetivamente incide sobre herancas e doacoes. Ele e de competencia estadual, nao federal — ou seja, cada estado define suas aliquotas e faixas de isencao.
| Estado | Aliquota ITCMD (referencia) |
|---|---|
| Sao Paulo | 4% (fixa) |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) |
| Minas Gerais | 5% (fixa) |
| Parana | 4% (fixa) |
| Bahia | 4% a 8% (progressiva) |
ITCMD e pago ANTES do IR
O ITCMD deve ser pago durante o processo de inventario ou no ato da doacao — antes de declarar o IR. O nao pagamento pode impedir a lavratura da escritura de inventario ou doacao e gerar multa e juros estaduais. Verifique as regras do seu estado.
4. Como declarar os bens recebidos em Bens e Direitos
Os bens recebidos por heranca devem ser cadastrados na ficha "Bens e Direitos" pelo valor constante no formal de partilha (inventario judicial) ou na escritura de inventario extrajudicial. Esse valor pode ser:
- Valor que o falecido declarava no IR: opcao mais comum e mais simples — sem incidencia de ganho de capital na transferencia
- Valor de mercado: o herdeiro pode optar por atualizar o valor do bem para o valor de mercado no momento do inventario. Nesse caso, a diferenca entre o valor declarado pelo falecido e o valor de mercado e considerada ganho de capital e deve ser tributada em 15%
Qual valor escolher?
Na maioria dos casos, manter o valor que o falecido declarava e mais vantajoso porque evita pagar ganho de capital no momento da heranca. O ganho sera apurado somente se e quando o herdeiro vender o bem no futuro. Porem, se o herdeiro pretende vender o imovel logo apos o inventario, pode compensar atualizar para o valor de mercado — reduzindo o ganho na venda futura.
5. Doacao em vida: tratamento no IR
A doacao em vida recebe tratamento muito semelhante ao da heranca no IR. O valor recebido pelo donatario (quem recebe) e isento de IR federal e deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis", codigo 18.
O doador tambem precisa declarar. Na ficha "Doacoes Efetuadas", ele informa o CPF do donatario e o valor doado. Se a doacao envolver bem movel ou imovel, o doador deve dar baixa em "Bens e Direitos".
Declaracao do donatario (quem recebe)
- Rendimentos Isentos, codigo 18: valor recebido + CPF do doador
- Bens e Direitos: cadastrar o bem recebido (se aplicavel)
Declaracao do doador (quem entrega)
- Doacoes Efetuadas: valor doado + CPF do donatario
- Bens e Direitos: dar baixa no bem doado (zerar o saldo)
6. Rendimentos do espolio
Entre a data do falecimento e o encerramento do inventario, os bens pertencem ao espolio — nao aos herdeiros. Nesse periodo, qualquer rendimento gerado pelos bens (aluguel de imovel, rendimento de investimentos, dividendos) deve ser declarado na declaracao do espolio, em nome do falecido.
O espolio tem obrigacao de entregar declaracao propria do IRPF. O inventariante e o responsavel por essa declaracao. A primeira declaracao apos o falecimento e chamada de "declaracao inicial do espolio" e as seguintes, ate o encerramento, sao "declaracoes intermediarias". A ultima e a "declaracao final do espolio", que coincide com o formal de partilha.
Rendimentos do espolio sao tributados normalmente
Alugueis, rendimentos de aplicacoes financeiras e outros rendimentos gerados pelo patrimonio do falecido durante o inventario sao tributados normalmente — seguem as mesmas regras de tributacao que se aplicariam ao falecido em vida. Apenas a transferencia patrimonial (heranca) e isenta.
7. Casos especiais: conta bancaria e investimentos
Heranca de valores em conta bancaria e investimentos tem particularidades que merecem atencao:
Dinheiro em conta corrente ou poupanca
O valor recebido vai em "Rendimentos Isentos", codigo 14. Se o dinheiro permaneceu em conta ao final do ano, declare tambem em "Bens e Direitos" (grupo 06 - Depositos a vista e numerario, codigo 01 - Deposito bancario).
CDB, Tesouro Direto e renda fixa
O saldo dos investimentos recebidos e declarado em "Bens e Direitos" pelo valor que constava na ultima declaracao do falecido. Os rendimentos gerados apos a transferencia para o herdeiro seguem as regras normais de tributacao (IR na fonte para CDB, isencao para LCI/LCA, etc.).
Acoes e fundos imobiliarios
O custo de aquisicao das acoes herdadas e o valor pelo qual o falecido as declarava (preco medio). Esse valor e o que sera usado para calcular ganho de capital caso o herdeiro venda as acoes. Dividendos recebidos apos a partilha sao tributados na declaracao do herdeiro.
Perspectiva do assessor
"Heranca e doacao sao temas que vejo causarem mais confusao do que deveriam. O ponto principal e: o IR federal nao taxa heranca, mas o ITCMD estadual sim. O erro mais comum e declarar a heranca como rendimento tributavel — o que pode gerar imposto indevido e depois exigir retificacao. Outro ponto critico: enquanto o inventario nao termina, os bens nao sao do herdeiro para fins de declaracao. Para heran cas com patrimonio acima de R$ 500 mil ou envolvendo imoveis em mais de um estado, consultar um advogado tributarista e um contador e o caminho mais prudente."
Perguntas frequentes
Heranca paga Imposto de Renda?
Nao. Heranca e isenta de Imposto de Renda federal. O valor recebido deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis', codigo 14. Porem, existe o ITCMD (imposto estadual sobre heranca), que e cobrado pelo estado onde o falecido tinha domicilio. As aliquotas variam de 2% a 8% conforme o estado.
Qual a diferenca entre heranca e doacao na declaracao do IR?
Na pratica, o tratamento tributario e muito parecido. Ambas sao isentas de IR federal e declaradas em 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis' — heranca no codigo 14 e doacao no codigo 18. A diferenca principal esta no ITCMD: heranca e tributada pelo estado do domicilio do falecido; doacao pelo estado do domicilio do doador.
Preciso declarar o ITCMD pago no Imposto de Renda?
O ITCMD em si nao e declarado como despesa dedutivel no IR. Porem, se o ITCMD foi pago pelo herdeiro, esse valor pode ser somado ao custo de aquisicao do bem recebido na ficha de Bens e Direitos — o que pode reduzir ganho de capital futuro caso o bem seja vendido.
Como declarar heranca de dinheiro em conta bancaria?
O valor em dinheiro recebido como heranca deve ser lancado em 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis' (codigo 14) pelo valor total recebido. Se o dinheiro permaneceu em conta ao final do ano, tambem deve constar na ficha 'Bens e Direitos' com o saldo em 31/12.
Heranca de imovel: declaro pelo valor de mercado ou pelo inventario?
Pelo valor constante no inventario (formal de partilha ou escritura de inventario extrajudicial). E permitido escolher entre o valor de mercado ou o valor que o falecido declarava no IR — mas a escolha feita no inventario deve ser mantida. Se optar por valor de mercado acima do declarado pelo falecido, incide ganho de capital sobre a diferenca.
Recebi heranca, mas o inventario ainda nao terminou. Como declaro?
Enquanto o inventario nao for concluido (formal de partilha nao assinado), os bens pertencem ao espolio — nao ao herdeiro. Voce nao deve declarar os bens como seus. Quem declara e o espolio, por meio de declaracao propria (em nome do falecido). Somente apos o encerramento do inventario os bens sao transferidos para a declaracao de cada herdeiro.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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