Enciclopédia de Tributação de Investimentos no Brasil
Este é o documento único de consulta sobre como a Receita Federal tributa cada tipo de investimento da pessoa física brasileira em 2026. Renda fixa, ações, FIIs, criptomoedas, previdência, ganho de capital — todas as regras em um só lugar, com fórmulas, exemplos numéricos e fontes legais explícitas. A ideia não é substituir um contador; é garantir que você chegue à conversa com ele sabendo o que está em jogo.

Respostas Rápidas
Qual é a tabela de IR sobre renda fixa no Brasil em 2026?
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A alíquota é regressiva conforme o prazo da aplicação, definida pela Lei 11.033/2004: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias. O IR é retido na fonte pelo emissor no resgate ou vencimento. Aplica-se a CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, LF e fundos DI.
Quais investimentos são isentos de IR para pessoa física?
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LCI, LCA, LIG (Lei 11.033/2004); CRI, CRA (Lei 11.033/2004); debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011); poupança (Lei 8.981/1995); rendimentos mensais de FIIs com mais de 50 cotistas (Lei 11.033/2004); vendas de ações até R$ 20 mil por mês no mercado à vista (art. 3º Lei 11.033/2004); cripto até R$ 35 mil de venda por mês.
Por que tributação determina retorno real
Em 12 anos assessorando investidores brasileiros pela ANCORD, uma observação se repete: a diferença entre o retorno nominal e o retorno real (depois de imposto e inflação) é o dado que mais muda uma decisão de investimento — e é o dado que menos aparece nos anúncios de produto. Um CDB que anuncia "14,65% ao ano" entrega 11,35% em 6 meses e 12,45% em 3 anos. A mesma taxa bruta, três retornos diferentes conforme o prazo.
Dominar tributação é o que permite comparar produtos de forma honesta. Uma LCI de 90% do CDI é, em termos líquidos, equivalente a um CDB de 109% do CDI para quem está na faixa máxima de IR (15%) e de 116% do CDI para quem está em 22,5%. Quem faz conta no bruto compra pior.
Renda fixa tributada: a tabela regressiva
A regra que organiza a maior parte da tributação de investimentos no Brasil vem do artigo 1º da Lei 11.033/2004, que instituiu a tabela regressiva:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Exemplo (CDB 100% CDI em abril/2026) |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | CDB 14,65% bruto → 11,35% líquido |
| 181 a 360 dias | 20,0% | CDB 14,65% bruto → 11,72% líquido |
| 361 a 720 dias | 17,5% | CDB 14,65% bruto → 12,086% líquido |
| Acima de 720 dias | 15,0% | CDB 14,65% bruto → 12,453% líquido |
CDI em 14,65% a.a. (BCB SGS 4389, abril/2026). IR retido na fonte no resgate ou vencimento pelo emissor. Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º. Fins educacionais.
Aplicação prática: mesmo CDB mantido por 6 meses vs 2 anos. Investindo R$ 10 mil, o rendimento bruto em 6 meses é cerca de R$ 708 (IR de R$ 159 = 22,5% × R$ 708, saldo líquido R$ 549). Em 2 anos, o rendimento bruto é cerca de R$ 3.150; o IR é de R$ 473 (15%), saldo líquido R$ 2.677. Proporcionalmente, o retorno anualizado em 2 anos é superior ao retorno anualizado em 6 meses — estrutura deliberadamente desenhada para desestimular o giro frequente.
Come-cotas dos fundos
Fundos de investimento abertos (renda fixa, multimercado, cambial) sofrem antecipação semestral de IR — o chamado come-cotas. Em maio e novembro de cada ano, o IR mínimo da tabela é aplicado sobre o rendimento acumulado, reduzindo o número de cotas do investidor. A alíquota mínima é:
- Fundos de curto prazo (até 365 dias na carteira média): come-cotas de 20%
- Fundos de longo prazo (acima de 365 dias na carteira média): come-cotas de 15%
- No resgate definitivo, o restante da alíquota da tabela regressiva é cobrado.
O efeito do come-cotas é reduzir a eficiência do juros composto: parte do rendimento sai antes do tempo e não gera rendimento futuro. Para prazos longos, CDB ou Tesouro Direto costumam ser mais eficientes tributariamente que um fundo equivalente.
Renda fixa isenta: o que exatamente não paga IR
A isenção de IR sobre determinados produtos é regra de incentivo setorial — imobiliário (LCI, CRI, LIG), agronegócio (LCA, CRA), infraestrutura (debêntures incentivadas). A base legal:
- LCI, LCA, LIG, CRI, CRA: art. 3º da Lei 11.033/2004. Isenção total de IR sobre rendimentos para pessoa física.
- Debêntures incentivadas: Lei 12.431/2011, art. 2º. Projetos de infraestrutura aprovados pelo ministério competente. Isenção de IR para PF e alíquota reduzida para PJ.
- Poupança: Lei 8.981/1995. Rendimento isento para PF (regra antiga mantida).
O impacto prático é relevante. Com CDI a 14,65%, uma LCI de 90% do CDI rende 13,185% líquido. Um CDB equivalente precisaria render 15,5% bruto (109% do CDI) para empatar em 2 anos, ou 17,04% bruto (116% do CDI) para empatar em 6 meses. Quando a LCI está disponível com essa taxa, quase sempre supera o CDB equivalente.
Atenção à carência
LCI e LCA podem ter carência mínima de 90 dias (recentemente ajustada pelo CMN). Antes de comprar, confirmar a janela de resgate com o emissor. A isenção de IR não compensa produto preso por 3 anos quando o planejamento exige liquidez menor.
Ações: mercado à vista, swing trade, day trade
A tributação de ações é mais complexa porque combina alíquotas diferentes para tipos de operação distintos:
Mercado à vista — venda até R$ 20 mil/mês
Isenção total de IR sobre o ganho de capital em operações comuns (art. 3º da Lei 11.033/2004). Importante: o limite é por mês e por pessoa; soma de todas as vendas, não só as com lucro. Se vendeu R$ 25 mil em um mês, todo o ganho (mesmo das operações abaixo de R$ 20 mil) perde a isenção.
Mercado à vista — venda acima de R$ 20 mil/mês (swing trade)
IR de 15% sobre o ganho líquido do mês. Recolhimento via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, dentro da mesma categoria (swing trade).
Day trade
IR de 20% sobre o ganho líquido. Não há limite de isenção. Prejuízos do day trade só compensam lucros do day trade (categoria separada). Corretora retém 1% do ganho como antecipação do IR (IR-fonte), que entra como crédito no DARF mensal.
Dividendos e JCP
Dividendos são isentos de IR para PF hoje (regras podem mudar em próximas reformas). JCP (Juros sobre Capital Próprio) sofre IR de 15% retido na fonte pela empresa; o PF só declara como rendimento tributado exclusivamente na fonte.
FIIs: rendimento isento, venda tributada
Fundos imobiliários têm dois tipos de resultado, com tratamentos distintos:
- Rendimento mensal distribuído: isento de IR para PF, desde que o FII tenha no mínimo 50 cotistas e o beneficiário tenha menos de 10% das cotas (art. 3º da Lei 11.033/2004). A isenção foi mantida nas discussões de reforma tributária mais recentes.
- Venda de cotas: IR de 20% sobre o ganho de capital, sem a isenção dos R$ 20 mil mensais. Qualquer venda com lucro gera obrigação de DARF.
Prejuízo na venda de cotas de FIIs só compensa ganhos em operações da mesma natureza (vendas futuras de FIIs). Essa compensação é uma das "mãos invisíveis" do investidor atento: prejuízo não declarado é prejuízo perdido para sempre.
Criptomoedas: regras específicas e DARF mensal
A tributação de criptomoedas para pessoa física no Brasil segue a IN RFB 1.888/2019 e atualizações:
- Isenção até R$ 35 mil em vendas por mês: aplicado ao valor total de vendas (não ao ganho). Acima disso, todo o ganho passa a ser tributável.
- Alíquota progressiva: 15% sobre o ganho (até R$ 5 milhões), 17,5% (de R$ 5 a R$ 10 milhões), 20% (de R$ 10 a R$ 30 milhões), 22,5% (acima de R$ 30 milhões).
- DARF mensal: recolhimento até o último dia útil do mês seguinte. Código DARF 4600.
- Declaração anual obrigatória: via ECC (Entrega de Criptoativos) sempre que o valor total em carteira superar R$ 5 mil.
- Exchanges brasileiras: reportam automaticamente operações acima de R$ 30 mil/mês.
- Exchanges estrangeiras e carteiras próprias: reporte é responsabilidade do investidor, com multa severa se omitido.
Previdência privada: PGBL vs VGBL
PGBL e VGBL têm tratamento fiscal distinto, o que define quando cada um faz sentido:
| Aspecto | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução do IR na entrada | Sim, até 12% da renda bruta anual | Não |
| Tributação no resgate | Sobre o valor total (aporte + rendimento) | Apenas sobre o rendimento |
| Tabela regressiva | 35% (2 anos) → 10% (10+ anos) | 35% (2 anos) → 10% (10+ anos) |
| Quando escolher | Declaração completa, renda alta | Declaração simplificada ou isento |
A dedução do PGBL está limitada a 12% da renda bruta anual, conforme Lei 11.053/2004, e exige declaração no modelo completo. Quem faz simplificada ou é isento não se beneficia da dedução — e nesse caso VGBL é mais vantajoso, porque só o rendimento é tributado no resgate.
Ganho de capital: imóveis, moedas, bens
Ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição de bens e direitos. A tabela é progressiva, pela Lei 13.259/2016:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Isenções importantes de ganho de capital em imóveis
- Único imóvel até R$ 440 mil: isento se for o único imóvel da PF e não houver vendido outro nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995).
- Reinvestimento em imóvel residencial em até 180 dias: isenção total, usando-se uma vez a cada 5 anos (Lei 11.196/2005).
- Fator de redução por tempo de posse: imóveis adquiridos até 1988 têm redução escalonada; posse longa reduz a base de cálculo.
Datas-chave do calendário fiscal 2026
| Obrigação | Data / regra |
|---|---|
| Início da entrega | Março (tradicionalmente 15/03) |
| Prazo final | 30 de maio |
| 1º lote de restituição | Maio |
| Último lote de restituição | Setembro |
| DARF mensal (ações, cripto, aluguel) | Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador |
| Declaração atrasada (multa 1%/mês, mínimo R$ 165,74) | Após 30 de maio |
Tabela de todos os ativos e sua tributação
Consulta rápida sobre como cada classe de investimento é tributada hoje para pessoa física residente no Brasil:
| Ativo | Tributação | Isenção? |
|---|---|---|
| Tesouro Direto (todas as séries) | IR regressivo 22,5% → 15% na fonte | Não |
| CDB, LF, RDB | IR regressivo 22,5% → 15% na fonte | Não |
| LCI, LCA, LIG | Isento para PF | Sim (Lei 11.033/2004) |
| Poupança | Isento para PF | Sim (Lei 8.981/1995) |
| Debêntures comuns | IR regressivo 22,5% → 15% na fonte | Não |
| Debêntures incentivadas, CRI, CRA | Isento para PF | Sim (Lei 12.431/2011 e Lei 11.033/2004) |
| Fundos renda fixa abertos (curto prazo) | IR 20% → 22,5% + come-cotas semestral | Não |
| Fundos renda fixa abertos (longo prazo) | IR 15% → 17,5% + come-cotas semestral | Não |
| Fundos ações (mais de 67% em ações) | IR 15% no resgate (sem come-cotas) | Não |
| ETFs de renda fixa | IR regressivo 25% → 15% no resgate | Não |
| ETFs de ações | IR 15% no ganho de capital | Não |
| Ações (venda de até R$ 20k/mês) | Isento para operações comuns | Sim (art. 3º Lei 11.033/2004) |
| Ações (swing trade) | IR 15% sobre o ganho | Parcial |
| Ações (day trade) | IR 20% sobre o ganho | Não |
| FIIs (rendimento mensal) | Isento para PF (regras mantidas na reforma) | Sim (Lei 11.033/2004) |
| FIIs (venda de cotas) | IR 20% sobre o ganho (sem isenção dos R$ 20k) | Não |
| PGBL | IR progressivo ou regressivo no resgate | Dedução até 12% renda bruta |
| VGBL | IR progressivo ou regressivo apenas sobre rendimento | Sem dedução |
| Criptomoedas (ganho de capital) | Isento até R$ 35k/mês de venda; 15% a 22,5% acima | Sim (limite mensal) |
| Imóveis (ganho de capital) | 15% a 22,5% progressivo | Regras específicas (único imóvel, reinvestimento) |
Tabela consolidada com base em: Lei 8.981/1995; Lei 11.033/2004; Lei 12.431/2011; Lei 11.053/2004; Lei 13.259/2016; Lei 11.196/2005; IN RFB 1.888/2019. Regras vigentes em abril/2026. Fins educacionais.
Os 8 erros tributários mais comuns do investidor
Comparar produtos pelo rendimento bruto, ignorando IR e come-cotas
Sacar CDB antes de 6 meses e pagar 22,5% desnecessariamente
Exceder R$ 20 mil/mês em vendas de ações e perder a isenção retroativamente
Não recolher DARF de ações no mês (multa mínima + juros)
Não compensar prejuízos anteriores ao apurar ganho (prejuízo perdido)
Contratar PGBL sem fazer declaração completa (perde o benefício)
Não declarar cripto acima de R$ 5 mil (multa severa)
Vender FII achando que a isenção dos R$ 20 mil vale (não vale)
Quando buscar um contador
Três situações em que tentar fazer sozinho costuma custar mais caro que contratar:
- Day trade ativo ou venda frequente de FIIs, com volume alto
- Carteira de cripto em várias exchanges, incluindo estrangeiras
- Herança recente, venda de imóvel ou abertura de empresa
Para o investidor típico — renda fixa, um pouco de ação à vista, alguns FIIs — a declaração pode ser feita sozinho com os informes de rendimentos das corretoras e da Receita. Quando a complexidade cresce, a economia de tempo e a redução de risco de multa justificam o contador.
Para aprofundar cada tópico
- Guia completo para declarar investimentos no IR 2026
- LCI e LCA isentas de IR: a lei e o cálculo
- Tabela regressiva de IR na renda fixa
- PGBL vs VGBL: qual escolher
- Come-cotas: o imposto semestral dos fundos
- Malha fina do IR: os erros mais comuns
Respostas Rápidas
Como calcular o rendimento líquido de um CDB em 2026?
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Rendimento bruto × (1 − alíquota de IR da faixa de prazo). CDB 100% CDI em 2026: bruto 14,65% a.a. Em 180 dias = 14,65% × 0,775 = 11,35%. Em 361-720 dias = 14,65% × 0,825 = 12,086%. Acima de 720 dias = 14,65% × 0,85 = 12,45%. A taxa bruta varia com o CDI; a alíquota é fixa conforme prazo pela Lei 11.033/2004.
Preciso declarar investimentos no IR se ganho pouco?
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Sim, em vários casos. Quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano precisa declarar mesmo que abaixo da faixa de obrigação pela renda tributável. Posse de ações, FIIs, cripto (acima de R$ 5k) ou outros bens relevantes também obriga. Quando em dúvida, simular no programa da Receita antes do prazo resolve: o sistema informa se a declaração é obrigatória.
Posso compensar prejuízo de ações com lucro de FII?
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Não. A compensação de prejuízos em renda variável só vale dentro da mesma categoria: prejuízo em ações à vista só compensa lucro em ações à vista (swing trade); prejuízo em day trade só compensa lucro em day trade; prejuízo em FIIs só compensa lucro em FIIs. O controle mensal desses prejuízos (em planilha) é essencial para não perder o benefício ao longo dos anos.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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