LCI e LCA São Isentas de IR para Pessoa Física em 2026? Sim — Veja a Lei

Sim. LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física desde 2004, com base no art. 3º, inciso IV da Lei 11.033/2004. Isso significa que uma LCI de 90% CDI entrega mais rendimento líquido do que um CDB de 109% CDI no mesmo prazo — mesmo que o CDB pague juros maiores no papel. Neste artigo, você vai entender a lei, ver a tabela de equivalência completa, comparar as simulações com R$ 100 mil e aprender a declarar corretamente no IRPF 2026.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
O que você vai ver neste artigo:
- O fundamento legal: o que diz a Lei 11.033/2004 exatamente
- Outros ativos isentos: CRI, CRA, Debêntures incentivadas e poupança
- Tabela de equivalência LCI × CDB para taxas de 85% a 95% CDI
- Simulação: R$ 100k em CDB 100% CDI vs LCI 90% CDI vs Poupança em 12, 24 e 36 meses
- LCI vs LCA: diferenças de lastro, prazo mínimo e liquidez
- Armadilhas comuns: carência longa, spread oculto e taxa bruta vs taxa líquida
- Como declarar LCI e LCA no IRPF 2026 (Bens e Direitos + Rendimentos Isentos)
- FGC: cobertura de até R$ 250k por CPF por instituição
- 8 perguntas frequentes com respostas objetivas
O que diz a Lei 11.033/2004
A isenção de IR em LCI e LCA não é uma concessão temporária nem uma regra que muda a cada ano. É uma norma permanente estabelecida pela Lei Federal 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e, no mesmo texto, estabeleceu isenções tributárias para determinados investimentos de renda fixa voltados ao financiamento de setores estratégicos da economia brasileira.
O trecho que interessa ao investidor pessoa física está no art. 3º, inciso IV:
Lei 11.033/2004 — Art. 3º, Inciso IV:
"Ficam isentos do imposto de renda: [...] IV — na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas pessoas físicas em aplicações nos fundos e nas carteiras, bem como os juros pagos ou creditados individualmente aos titulares das Letras de Crédito Imobiliário e das Letras de Crédito do Agronegócio."
Em linguagem direta: os juros que você recebe de LCI e LCA, como pessoa física, são 100% isentos de Imposto de Renda — tanto na fonte (não há retenção automática) quanto na declaração anual. Você recebe o rendimento bruto integralmente.
Atenção: essa isenção se aplica exclusivamente a pessoas físicas. Se você investir em LCI ou LCA por meio de uma pessoa jurídica (empresa, holding familiar, etc.), os rendimentos são tributados normalmente. A isenção é um benefício ao investidor individual.
Resposta direta à query
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física desde 2004. A isenção é permanente, estabelecida por lei federal, e vale em qualquer prazo de aplicação — seja 90 dias ou 5 anos.
Outros ativos isentos de IR para pessoa física
LCI e LCA não são os únicos investimentos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas. Entender quais são os outros ativos isentos ajuda a montar uma carteira mais eficiente do ponto de vista tributário. A tabela abaixo resume os principais:
| Ativo | Base Legal | IR PF | FGC | Rend. aprox. (CDI 14,65%) |
|---|---|---|---|---|
| LCI | Lei 11.033/2004, art. 3º IV | Isento | Sim | 85–95% CDI (12,45–13,92% a.a.) |
| LCA | Lei 11.033/2004, art. 3º IV | Isento | Sim | 85–95% CDI (12,45–13,92% a.a.) |
| CRI | Lei 11.033/2004, art. 3º IV | Isento | Não | CDI+ ou IPCA+ spread |
| CRA | Lei 11.033/2004, art. 3º IV | Isento | Não | CDI+ ou IPCA+ spread |
| Debêntures Incentivadas | Lei 12.431/2011 | Isento | Não | IPCA + 5–9% a.a. |
| Poupança | Lei 8.177/1991 + RIR | Isento | Sim | 70% Selic = 10,325% a.a. |
| CDB | Tabela regressiva IR | Tributado | Sim | 100–130% CDI bruto |
Observação sobre a poupança: apesar de isenta de IR, a poupança rende apenas 70% da Selic quando a taxa está acima de 8,5% ao ano. Com Selic a 14,75%, isso equivale a 10,325% a.a. — significativamente menos que uma LCI de 90% CDI (13,185% a.a.), mesmo sem a vantagem tributária do CDB.
As Debêntures Incentivadas (Lei 12.431/2011) merecem atenção: são isentas de IR, geralmente atreladas ao IPCA com spread alto e prazo longo. São para investidores com horizonte de 5 a 10 anos e tolerância a maior risco de crédito — sem cobertura do FGC.
Equivalência CDB × LCI: a tabela que você precisa conhecer
A isenção de IR cria uma distorção que confunde muitos investidores: uma LCI de 90% CDI parece render menos que um CDB de 100% CDI. Mas quando você aplica o IR sobre o CDB, o resultado se inverte.
A fórmula de equivalência é simples:
CDB equivalente (bruto) = Taxa da LCI ÷ (1 − Alíquota do IR)
Para 12 meses: IR = 17,5% | Para 24 meses: IR = 15% | Para acima de 720 dias: IR = 15%
Com CDI a 14,65% ao ano, veja a tabela completa de equivalência para diferentes taxas de LCI, considerando o prazo de 12 meses (IR 17,5%):
| LCI (%CDI) | LCI Taxa (a.a.) | CDB Bruto Equiv. | CDB Equiv. (%CDI) | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
| 85% CDI | 12,453% | 15,09% | 103% CDI | CDB precisa de 103% CDI para empatar |
| 88% CDI | 12,892% | 15,63% | 106,7% CDI | CDB precisa de 106,7% CDI para empatar |
| 90% CDI ★ | 13,185% | 15,98% | 109% CDI | Taxa mais comum no mercado |
| 92% CDI | 13,478% | 16,34% | 111,5% CDI | CDB precisa de 111,5% CDI para empatar |
| 95% CDI | 13,918% | 16,87% | 115,2% CDI | CDB precisa de 115,2% CDI para empatar |
Cálculo: CDI = 14,65% a.a. | IR 12 meses = 17,5% | Fórmula: LCI ÷ (1 − 0,175). Taxas variam conforme a instituição e o prazo. Sempre compare as condições reais disponíveis no momento da aplicação.
Como usar essa tabela na prática: se você está avaliando uma LCI de 90% CDI e um CDB de 105% CDI, a tabela mostra que o CDB precisa pagarpelo menos 109% CDI para superar a LCI em 12 meses. Portanto, o CDB a 105% CDI perde para a LCI a 90% CDI neste prazo.
Em prazos maiores (24 meses ou mais), o IR do CDB cai para 15%, o que reduz a vantagem da LCI. Nesse caso, a fórmula passa a ser: CDB_equivalente = taxa_LCI ÷ (1 − 0,15). Uma LCI de 90% CDI equivaleria a um CDB de 15,51% (≈ 105,9% CDI) em 24 meses. A vantagem da LCI diminui, mas ainda existe.
Simulação: R$ 100.000 em CDB 100% CDI × LCI 90% CDI × Poupança
Para tornar o impacto da isenção de IR concreto, simulamos R$ 100.000 aplicados nos três produtos com as taxas vigentes em abril de 2026: CDI a 14,65% ao ano, LCI a 90% CDI (13,185% a.a.) e poupança a 10,325% a.a. (70% da Selic de 14,75%).
Metodologia: capitalização composta anual. IR do CDB: 17,5% (12 meses), 15% (24 e 36 meses). LCI e poupança: isentas. Taxas mantidas constantes para fins de comparação — na prática, CDI e Selic variam ao longo do tempo.
| Produto | 12 meses | 24 meses | 36 meses |
|---|---|---|---|
| CDB 100% CDI 14,65% bruto, IR regressivo | R$ 112.084 +R$ 12.084 líq. | R$ 126.407 +R$ 26.407 líq. | R$ 142.670 +R$ 42.670 líq. |
| LCI 90% CDI ★ 13,185% líquido (isento IR) | R$ 113.185 +R$ 13.185 líq. | R$ 128.107 +R$ 28.107 líq. | R$ 144.716 +R$ 44.716 líq. |
| Poupança 10,325% a.a. (isenta IR) | R$ 110.325 +R$ 10.325 líq. | R$ 121.715 +R$ 21.715 líq. | R$ 134.366 +R$ 34.366 líq. |
Simulação com taxas constantes para fins de comparação. CDI = 14,65% a.a. | Selic = 14,75% a.a. | Poupança = 70% Selic = 10,325% a.a. | IR CDB: 17,5% em 12m, 15% em 24m e 36m. Na prática, as taxas variam ao longo do tempo. Não constitui recomendação de investimento.
Os números revelam três insights importantes:
- Em 12 meses: a LCI 90% CDI rende R$ 1.101 a mais que o CDB 100% CDI. A isenção de IR compensa amplamente a taxa menor.
- Em 36 meses: a vantagem da LCI cresce para R$ 2.046 a mais que o CDB 100% CDI, mesmo com o IR do CDB caindo para 15%.
- Poupança vs LCI: em 36 meses, a LCI rende R$ 10.350 a mais que a poupança — ambas isentas de IR, mas a LCI com taxa muito superior.
LCI vs LCA: qual é a diferença para o investidor?
Do ponto de vista tributário, LCI e LCA são idênticas: ambas são isentas de IR para pessoa física, cobertas pelo FGC e emitidas por instituições financeiras. A diferença está no lastro — a finalidade do crédito que essas letras financiam.
LCI — Letra de Crédito Imobiliário
- ▸Lastro: créditos imobiliários (financiamento de imóveis, consórcios, hipotecas)
- ▸Emissor: bancos e instituições financeiras
- ▸Regulação: Banco Central + CMN (Res. 4.933/2021)
- ▸Carência mínima: 12 meses (venc. até 12m) ou 9 meses (venc. acima de 12m)
- ▸Liquidez: geralmente no vencimento (sem liquidez diária na maioria)
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
- ▸Lastro: créditos do agronegócio (produção, industrialização, comercialização)
- ▸Emissor: bancos, cooperativas de crédito e instituições habilitadas
- ▸Regulação: Banco Central + CMN
- ▸Carência mínima: regras similares à LCI, dependem do prazo de vencimento
- ▸Liquidez: geralmente no vencimento, com algumas opções de recompra
Para o investidor pessoa física, o que importa na prática:
- Taxa oferecida: a diferença entre LCI e LCA está na taxa anunciada por cada instituição. Compare sempre o percentual do CDI ou a taxa prefixada real.
- Prazo de vencimento: alguns bancos oferecem LCAs com prazos a partir de 90 dias; LCIs tendem a ter prazos mínimos de 1 ano.
- Instituição emissora: banco médio ou fintechs geralmente pagam taxas maiores que os grandes bancos, mas exigem análise de risco de crédito mais cuidadosa.
O lastro não afeta diretamente o risco do investidor em LCI e LCA. O risco que você corre é o risco de crédito da instituição financeira emissora, não do setor imobiliário ou do agronegócio em si. A cobertura do FGC é o principal mecanismo de proteção disponível, até o limite estabelecido.
Armadilhas comuns ao investir em LCI e LCA
A isenção de IR é um benefício real, mas não transforma qualquer LCI ou LCA em boa aplicação. Conheça as principais armadilhas para não cair em nenhuma delas:
Armadilha 1: Prazo longo sem liquidez
Muitas LCIs e LCAs no mercado têm vencimento de 2 a 3 anos sem opção de resgate antecipado. Se você precisar do dinheiro antes do vencimento, a instituição pode cobrar penalidade ou simplesmente recusar o resgate. Isso é radicalmente diferente do CDB com liquidez diária.
Como evitar: leia o prospecto antes de investir. Pergunte explicitamente se há liquidez diária, recompra antes do vencimento e qual a penalidade.
Armadilha 2: Taxa bruta anunciada vs taxa real negociada
Algumas plataformas ou assessores anunciam LCIs com "taxa de até X%" — mas quando você vai efetivamente investir, a taxa disponível é menor. A taxa anunciada pode ser para valores altos (R$ 500k+) ou vencimentos muito longos.
Como evitar: sempre confirme a taxa final no boleto ou na confirmação de aplicação antes de enviar o dinheiro.
Armadilha 3: Spread da instituição emissora
Grandes bancos (Itaú, Bradesco, BB) frequentemente oferecem LCIs e LCAs a 80–85% CDI ou menos, muito abaixo do mercado. A isenção de IR não compensa quando a taxa base já é baixa. Uma LCI de 80% CDI equivale a apenas 96,9% CDI bruto — pior que um CDB de 100% CDI.
Como evitar: compare sempre com o que bancos médios e plataformas de investimento oferecem. A diferença de taxa pode ser de 15 a 30% no rendimento final.
Armadilha 4: Concentrar acima do limite do FGC
Se você concentrar mais de R$ 250 mil em LCI ou LCA de uma única instituição, o valor excedente não tem cobertura do FGC. Em caso de intervenção ou liquidação do banco, o valor além do limite pode demorar para ser recuperado ou não ser recuperado na totalidade.
Como evitar: distribua entre diferentes conglomerados financeiros. Lembre que o FGC considera o conglomerado, não apenas o banco específico.
Armadilha 5: Confundir isenção com ausência de declaração
Alguns investidores, ao saberem que LCI e LCA são isentas, concluem que não precisam informar nada à Receita Federal. Isso está errado. A isenção se refere ao pagamento do imposto — mas a declaração é obrigatóriapara quem é obrigado a declarar o IRPF.
Como evitar: declare em Bens e Direitos (saldo) + Rendimentos Isentos (rendimento do ano). Veja o guia completo na seção abaixo.
Como declarar LCI e LCA no IRPF 2026
A isenção de IR em LCI e LCA não significa que esses ativos devem ser omitidos da declaração. O correto é declarar tanto o saldo (patrimônio)quanto os rendimentos recebidos no ano — em fichas separadas do programa do IR.
Ficha 1: Bens e Direitos
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 03 — Títulos Privados de Renda Fixa (LCI, LCA)
- O que informar: nome do banco emissor, CNPJ, número do ativo, valor em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano base
- Câmbio: não aplicável (produto nacional)
Ficha 2: Rendimentos Isentos
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)
- O que informar: valor total dos rendimentos recebidos no ano-base, nome e CNPJ da fonte pagadora
- Fonte: informe de rendimentos da instituição financeira
De onde tirar as informações? Solicite o Informe de Rendimentos da instituição financeira onde você tem a LCI ou LCA. Esse documento é obrigatório por lei e deve ser enviado até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ele já vem com os campos necessários para preenchimento no programa do IR.
Resumo prático — passo a passo:
- Obtenha o Informe de Rendimentos da instituição financeira
- No programa IRPF, acesse "Bens e Direitos" → Grupo 04, Código 03
- Informe o saldo em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano declarado
- Em "Rendimentos Isentos", selecione o código 12
- Informe o valor dos rendimentos e o CNPJ da fonte pagadora
- Confira os valores com o informe — qualquer divergência pode gerar malha fina
Para o passo a passo completo com capturas de tela do programa do IR, acesse o artigo dedicado: Como declarar LCI e LCA no IR 2026 — Guia Completo.
FGC: cobertura de até R$ 250 mil por CPF por instituição
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras associadas. Seu objetivo é proteger os depositantes e investidores no caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de uma instituição financeira.
LCI e LCA têm a mesma cobertura do FGC que o CDB:
- Limite individual: até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro (inclui principal + juros acumulados)
- Limite global: até R$ 1 milhão por CPF dentro de um período de 4 anos consecutivos, independentemente do número de instituições
- Conglomerado, não banco: se você tem R$ 200k em LCI no Banco A e R$ 200k em CDB também no Banco A (mesmo conglomerado), a cobertura total é R$ 250k — não R$ 500k
- CRI, CRA e Debêntures: não têm cobertura do FGC. A proteção para esses ativos depende da solidez do emissor e das garantias do ativo
Importante: FGC é cobertura, não ausência de risco
O FGC reduz significativamente o risco em LCI e LCA até o limite de R$ 250k por CPF por conglomerado, mas não elimina completamente o risco de crédito. Em caso de acionamento do FGC, o pagamento pode levar algumas semanas. Distribua entre diferentes conglomerados quando o valor total superar o limite.
Perguntas frequentes sobre LCI, LCA e isenção de IR
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física em 2026?
Sim. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas desde 2004, com base no art. 3º, inciso IV da Lei 11.033/2004. A isenção se aplica tanto ao resgate normal quanto ao vencimento. Pessoas jurídicas não têm essa isenção.
Qual é o fundamento legal da isenção de IR em LCI e LCA?
A isenção é estabelecida pelo art. 3º, inciso IV da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. O texto legal determina que os rendimentos auferidos por pessoa física em aplicações em LCI e LCA ficam isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual. A lei está disponível no Portal da Legislação do Governo Federal.
Qual CDB bruto equivale a uma LCI de 90% CDI em 12 meses?
Para prazo de 12 meses (IR de 17,5%), a fórmula é: CDB_equivalente = taxa_LCI ÷ (1 − 0,175). LCI 90% CDI (13,185% a.a.) ÷ 0,825 = 15,98% bruto, equivalente a aproximadamente 109% CDI. Qualquer CDB que pague menos de 109% CDI em 12 meses é superado pela LCI 90% CDI em termos de rendimento líquido.
Preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda mesmo sendo isento?
Sim. A isenção de IR não dispensa a declaração. O saldo de LCI e LCA deve ser informado em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03) e os rendimentos recebidos no ano devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12 — Rendimentos de LCI e LCA). Não declarar pode configurar omissão de bens e gerar penalidades.
O FGC cobre LCI e LCA da mesma forma que o CDB?
Sim. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre LCI e LCA até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com teto global de R$ 1 milhão por CPF dentro de um período de 4 anos consecutivos. A cobertura é idêntica à do CDB. O FGC é um mecanismo de proteção, mas não elimina o risco de crédito da instituição emissora.
Qual é a diferença entre LCI e LCA para o investidor?
Para o investidor pessoa física, a principal diferença prática está na taxa oferecida e no prazo mínimo. A LCI é lastreada em créditos imobiliários e a LCA, em créditos do agronegócio. Ambas são isentas de IR. A LCA tende a ter prazos mínimos um pouco mais flexíveis em algumas instituições. O que mais importa na comparação é a taxa líquida final.
CRI e CRA também são isentos de IR como LCI e LCA?
Sim. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também são isentos de IR para pessoas físicas, pela mesma Lei 11.033/2004. A diferença é que CRI e CRA são emitidos por securitizadoras e não contam com cobertura do FGC, o que representa um perfil de risco diferente de LCI e LCA.
Qual é o prazo mínimo de carência de LCI e LCA em 2026?
Pela regulação do CMN (Resolução 4.933/2021), LCIs com vencimento de até 12 meses têm carência mínima de 12 meses (resgate apenas no vencimento). LCIs com vencimento acima de 12 meses têm carência mínima de 9 meses. As LCAs seguem regulação similar. Verifique as condições específicas de cada oferta, pois prazos e condições de liquidez variam conforme a instituição.
Conclusão: quando LCI e LCA fazem sentido para você
A isenção de IR em LCI e LCA é um benefício real, estabelecido por lei federal desde 2004, e que persiste em 2026. Com CDI a 14,65% ao ano, uma LCI de 90% CDI entrega 13,185% ao ano líquido — o equivalente a um CDB de 109% CDI bruto, antes do IR.
Isso não significa que LCI e LCA são sempre a melhor escolha. O que define a decisão é a taxa real oferecida pela instituição no momento da aplicação. Uma LCI de 80% CDI em banco grande pode ser inferior a um CDB de 100% CDI em banco médio, mesmo com a isenção de IR. Faça sempre o cálculo de equivalência antes de decidir.
Os pontos que definem se LCI/LCA são adequados ao seu caso:
- Você não vai precisar do dinheiro antes do vencimento — LCI e LCA geralmente não têm liquidez diária
- O valor está dentro do limite do FGC (R$ 250k por CPF por conglomerado) ou você analisou o risco de crédito do emissor
- A taxa oferecida supera o CDB equivalente — verifique com a tabela de equivalência antes de aplicar
- Você vai declarar corretamente no IRPF — Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03) + Rendimentos Isentos (código 12)
Se esses quatro pontos estiverem satisfeitos, LCI e LCA são uma excelente alternativa de renda fixa isenta — especialmente em períodos de Selic alta como o atual, onde a vantagem tributária é proporcionalmente maior.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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