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Tributos sobre Patrimônio: IPTU, IPVA, ITCMD e ITBI Explicados

Sobre o patrimônio do brasileiro incidem quatro tributos diferentes, cobrados por três esferas. IPTU é municipal e anual. IPVA é estadual e anual. ITBI é municipal, cobrado na compra de imóvel. ITCMD é estadual, cobrado em heranças e doações. Juntos podem representar 5% a 15% do valor de um ativo ao longo da vida — e entender cada um é essencial para quem planeja transmitir patrimônio a herdeiros.

14 de fevereiro de 2026·14 min de leitura
Tributos sobre patrimônio

Respostas Rápidas

Quais são os tributos sobre patrimônio no Brasil?

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Quatro tributos principais. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de competência municipal, incide anualmente sobre imóveis urbanos com base no valor venal. IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estadual, incide anualmente sobre veículos com base na tabela FIPE. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), municipal, incide na compra e venda de imóveis. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), estadual, incide em heranças e doações. Alíquotas e regras variam conforme município e estado.

Qual a alíquota do ITCMD em 2026?

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O ITCMD é de competência estadual, com alíquotas entre 2% e 8% conforme o estado, e pode ser progressivo ou fixo. A Resolução 9/1992 do Senado Federal estabelece o teto de 8%. Em abril de 2026, São Paulo cobra de 2,4% a 4%, Minas Gerais de 3% a 6%, Rio de Janeiro de 4% a 8%, e outros estados variam nessa faixa. Há projeto em tramitação no Congresso que pode alterar o teto; até a alteração entrar em vigor, valem as regras estaduais atuais.

Os Quatro Tributos — Quadro Geral

SiglaNomeEsferaBaseAlíquotaQuando
IPTUImposto Predial e Territorial UrbanoMunicipalValor venal do imóvel0,3% a 1,5% (progressivo)Anual
IPVAImposto sobre Propriedade de Veículos AutomotoresEstadualValor de mercado do veículo (tabela FIPE)1,5% a 4% (varia por estado)Anual
ITBIImposto sobre Transmissão de Bens ImóveisMunicipalValor venal ou de transação2% a 3% (varia por município)Na transmissão onerosa
ITCMDImposto sobre Transmissão Causa Mortis e DoaçãoEstadualValor do bem transmitido2% a 8% (progressivo, varia por estado)Na herança ou doação

IPTU — o Anual do Imóvel

O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel — valor definido pela prefeitura, geralmente abaixo do valor de mercado. Em São Paulo, por exemplo, o valor venal fica em média em 60% a 75% do valor de transação. A alíquota é progressiva na maioria das grandes capitais: começa em 0,3% para imóveis de baixo valor e chega a 1,5% ou mais em imóveis de alto padrão. Imóveis comerciais costumam ter alíquota maior.

Descontos por pagamento à vista chegam a 10% em várias cidades. A prescrição do IPTU é de 5 anos — dívidas de IPTU antigas podem ser questionadas judicialmente, mas o imóvel com IPTU em atraso costuma ter restrição para venda.

IPVA — o Anual do Veículo

A alíquota varia por estado — São Paulo cobra 4% sobre automóveis, Minas Gerais 4%, Rio de Janeiro 4%, Paraná 3,5%, Santa Catarina 2%. A base é o valor de mercado do veículo conforme tabela FIPE de janeiro. Veículos com mais de 15 a 20 anos costumam ser isentos na maioria dos estados. Carros elétricos e híbridos têm alíquota reduzida em vários estados como política de incentivo.

Inadimplência de IPVA leva a inscrição em dívida ativa e pode gerar apreensão do veículo em barreiras. O pagamento à vista costuma ter desconto de 3% a 5% conforme o estado.

ITBI — o Imposto da Compra do Imóvel

O ITBI é devido sempre que há transmissão onerosa de imóvel (compra e venda, permuta, arrematação em leilão). Alíquota varia por município — 3% em São Paulo, 2% no Rio, 2,5% em Belo Horizonte, 3% em Porto Alegre. A base é o maior entre o valor de transação e o valor venal de referência da prefeitura.

Em um imóvel de R$ 500.000 com ITBI a 3%, o comprador paga R$ 15.000 só desse imposto, além de cartório (≈ 1,5%) e avaliação. A primeira aquisição de imóvel residencial financiada via SFH tem alíquota reduzida em algumas capitais.

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ITCMD — o Imposto da Herança e da Doação

O ITCMD incide sobre a transmissão não onerosa de bens — herança (causa mortis) e doação em vida (inter vivos). A competência é estadual, e cada estado define suas alíquotas dentro do teto de 8% fixado pelo Senado Federal.

EstadoAlíquota mínimaAlíquota máxima
São Paulo2,4%4,0%
Minas Gerais3,0%6,0%
Rio de Janeiro4,0%8,0%
Rio Grande do Sul3,0%6,0%
Paraná4,0%4,0%
Pernambuco2,0%8,0%
Santa Catarina1,0%8,0%
Bahia3,5%8,0%

Dados compilados das legislações estaduais vigentes em abril/2026. Projeto de lei complementar em tramitação pode alterar a estrutura e o teto. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para detalhes.

Planejamento sucessório e ITCMD

Doações em vida permitem distribuir patrimônio com antecedência. A alíquota cobrada é a mesma da herança, mas em muitos estados há faixas de isenção (SP isenta doações até cerca de R$ 94.000/ano por donatário). Holdings familiares podem ser estratégia para famílias com patrimônio elevado — o planejamento tributário profissional é recomendado para decisões dessa ordem.

Exemplo Consolidado em um Ano Típico

Família com imóvel de R$ 500.000 (valor venal R$ 350.000) em São Paulo, veículo FIPE R$ 80.000, sem transmissão de imóvel nem herança no ano:

  • IPTU a 1% sobre R$ 350.000 = R$ 3.500
  • IPVA a 4% sobre R$ 80.000 = R$ 3.200
  • Total anual: R$ 6.700

Em um ano com compra de apartamento de R$ 500.000, acrescenta-se o ITBI de 3% = R$ 15.000. Em um ano com herança de R$ 600.000 em SP (faixa intermediária 4%), o ITCMD seria cerca de R$ 24.000.

Respostas Rápidas

Preciso declarar IPTU e IPVA no Imposto de Renda?

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Os bens são declarados na ficha 'Bens e Direitos' do IRPF. O imóvel pelo valor de aquisição (não pelo valor venal), e o veículo pelo valor de compra (não pelo FIPE). O IPTU e o IPVA pagos no ano não geram dedução na declaração. Apenas em casos específicos (imóvel alugado declarado como atividade rural ou investimento) o IPTU pode ser dedutível do aluguel recebido na ficha do Carnê-Leão.

Herança paga Imposto de Renda?

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Não. A herança é isenta de IR na pessoa do herdeiro — é declarada como 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14). O imposto devido é o ITCMD, de competência estadual, com alíquotas de 2% a 8%. A transferência do bem para o herdeiro mantém o mesmo custo de aquisição registrado pelo falecido na última declaração, ou o custo corrigido na data do óbito, a critério da família. Essa definição impacta cálculos de ganho de capital em eventual venda futura.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

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✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
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