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Imposto de RendaIRPF 2026Declaração

Declaração IRPF 2026: Passo a Passo Completo

A declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-base 2025. O prazo vai até 31 de maio de 2026. Em 12 anos orientando contribuintes como assessor ANCORD, os erros mais comuns não estão nas fichas complexas — estão no básico: usar o holerite em vez do informe, esquecer uma fonte pagadora, declarar dependente que outra pessoa já declarou. Este guia cobre quem é obrigado, documentos necessários, cada passo do preenchimento, limites de dedução e como evitar a malha fina.

25 de janeiro de 2026·Atualizado em 7 de maio de 2026·15 min de leitura
Declaração IRPF 2026 passo a passo

Respostas Rápidas

Quem é obrigado a declarar IR em 2026?

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Pessoas que em 2025 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa, bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 ou receita rural acima de R$ 169.440. Prazo: 31/05/2026.

Qual o prazo da declaração IRPF 2026?

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31 de maio de 2026. Entrega em atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (máximo 20%). Quem tem restituição a receber perde a prioridade dos primeiros lotes ao atrasar.

Qual a diferença entre declaração simples e completa?

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Na simples, aplica-se desconto padrão de 20% da base (limitado a R$ 16.754,34) sem precisar comprovar nada. Na completa, deduzem-se despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50/pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada) e PGBL (12% da renda). O programa calcula automaticamente qual é mais vantajosa.

Quem é Obrigado a Declarar em 2026

CritérioLimite / Condição
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 33.888,00 em 2025
Rendimentos isentos ou não tributáveisAcima de R$ 200.000,00 em 2025
Ganho de capital na venda de bensQualquer valor (exceto isenções legais)
Operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs)Acima de R$ 40.000 em vendas no ano OU qualquer ganho tributável
Receita bruta ruralAcima de R$ 169.440,00 em 2025
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000,00
Residente no Brasil em qualquer momento de 2025Com rendimentos tributáveis acima do limite
Passou a residir no Brasil em 2025Obrigado independentemente de rendimento

Base: Instrução Normativa RFB 2.255/2025. Fins educacionais.

Documentos que Você Precisa Reunir

Informes de rendimento

De todos os empregadores, bancos, corretoras, INSS, previdência privada

Recibos médicos e odontológicos

Com CPF/CNPJ do profissional, data e valor — para cada despesa

Informe do plano de saúde

Emitido pela operadora — não some as mensalidades manualmente

Comprovantes de educação

Escola, faculdade, cursos técnicos — com CNPJ da instituição

Escritura/contrato de compra de imóvel

Se adquiriu ou vendeu imóvel em 2025

Notas de corretagem

Para quem operou ações, FIIs ou ETFs em 2025

Informe do PGBL

Valor pago à previdência privada no ano — para dedução até 12%

Decisão judicial de pensão alimentícia

Para quem paga ou recebe pensão

Os 8 Passos do Preenchimento

01

Baixar o programa e importar a pré-preenchida

A Receita disponibiliza programa desktop (Windows/Mac/Linux), app móvel e versão online no e-CAC. A declaração pré-preenchida (conta gov.br nível prata ou ouro) já importa informes que a Receita recebeu das fontes pagadoras. Revise tudo — dado importado errado é responsabilidade do declarante, não da Receita.

02

Identificação e dependentes

Cadastre dependentes (cada um gera dedução de R$ 2.275,08). Atenção: incluir cônjuge como dependente exige declarar também os rendimentos dele. Simule antes — se ambos trabalham, declarações separadas costumam ser mais vantajosas.

03

Rendimentos tributáveis

Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore. Use os valores do informe de rendimento — não os holerites. O informe tem o valor anual exato, o IR retido e o INSS recolhido. Cada fonte pagadora tem uma linha.

04

Rendimentos isentos e tributados na fonte

Dividendos de ações (isentos em 2025), LCI/LCA, poupança, dividendos de FIIs, indenizações trabalhistas — na ficha de isentos. 13º salário, PLR, JCP, rendimentos de renda fixa já tributados pelo banco — em 'exclusivamente na fonte'.

05

Bens e direitos

Tudo que você possuía em 31/12/2025: imóveis (pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado), veículos, ações, FIIs, aplicações financeiras, criptomoedas acima de R$ 5.000, conta corrente com saldo acima de R$ 140. Cada bem tem código específico — use a tabela do programa.

06

Dívidas e ônus reais

Financiamento imobiliário (saldo devedor em 31/12 informado pelo banco), consignado, empréstimos pessoais acima de R$ 5.000. Dívidas a receber (empréstimos que você fez a terceiros) entram em 'Bens e Direitos' — código 51.

07

Renda variável (quem operou em bolsa)

Preenche mês a mês os ganhos e perdas com ações, FIIs e ETFs. DARFs recolhidos durante o ano entram como imposto pago. Prejuízos registrados nesta ficha podem compensar ganhos futuros — não pular esse passo.

08

Simples ou completa — verificar e enviar

O programa mostra o imposto a pagar (ou restituição) nos dois modelos. Escolha o mais vantajoso. Verifique o resumo, confira se não há pendências sinalizadas e envie. Guarde o recibo de entrega — número necessário para retificadoras.

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Deduções do Modelo Completo — Limites 2026

DeduçãoLimiteObservação
DependenteR$ 2.275,08 por dependenteExige CPF do dependente. Filho até 21 anos ou 24 anos se em ensino superior.
EducaçãoR$ 3.561,50 por pessoaInclui declarante e dependentes. Escola, faculdade, cursos técnicos. Cursos livres não deduzem.
Despesas médicasSem limiteMédico, dentista, plano de saúde, hospital, psicólogo. Exige recibo com CPF/CNPJ.
PGBL (previdência privada)12% da renda tributável brutaSomente modelo completo + contribuinte ao INSS. VGBL não deduz.
Pensão alimentíciaSem limiteExige decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Contribuição ao INSSValor efetivamente pagoEmpregado: já vem no informe. Autônomo: recolhimentos do carnê-leão.
Livro-caixa (autônomo)Despesas necessárias à atividadeAluguel, telefone, materiais, assistentes — desde que comprovados e proporcionais à atividade.

Base: Lei 9.250/95 atualizada, IN RFB 2.255/2025. Fins educacionais.

Declaração Pré-Preenchida: Vale a Pena?

A pré-preenchida importa automaticamente: informes das fontes pagadoras, rendimentos de aplicações financeiras, notas de corretagem, dados de imóveis adquiridos e informações médicas via DMED. Para quem tem perfil simples (um emprego, sem renda variável), ela reduz o tempo de preenchimento para menos de 20 minutos.

Atenção: pré-preenchida não dispensa revisão

Dados importados incorretos são responsabilidade do declarante — não da Receita. Revise cada campo, compare com os informes originais e corrija o que estiver errado antes de enviar. Confiar cegamente na pré-preenchida é a causa de muitas retificadoras.

Restituição: Lotes e Prazos

LoteMês previstoPrioridade
1º loteMaio/2026Idosos 80+, PcD, professores, contribuintes mais antigos
2º loteJunho/2026Idosos 60+, continuação por ordem de entrega
3º loteJulho/2026Ordem cronológica de entrega
4º loteAgosto/2026Ordem cronológica de entrega
5º loteSetembro/2026Último lote do calendário regular
Lotes residuaisApós setembroDeclarações em malha fina regularizadas

A restituição rende a taxa Selic do período. Quem entrega nos primeiros dias pode receber no 1º lote com correção acumulada. Base: RFB 2026. Fins educacionais.

Como Evitar a Malha Fina

Use os valores exatos dos informes de rendimento — nunca estimativas ou holerites

Confirme que nenhum dependente está sendo declarado por outra pessoa (ex: pais separados)

Guarde recibos médicos com CPF/CNPJ do profissional para cada despesa deduzida

Declare todos os rendimentos: aluguel, freela, autônomo, renda de plataformas digitais

PIX recebido como pagamento por serviço é renda tributável — precisa ser declarado

Se teve dois empregos, some os rendimentos de ambos — cada empregador retém como se fosse o único

Rendimentos de contas no exterior precisam ser declarados — a Receita tem acesso via CRS

PGBL só deduz se você usa o modelo completo e contribui para o INSS

Respostas Rápidas

Posso retificar a declaração depois de enviar?

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Sim, pode retificar até 5 anos após o envio original — desde que não esteja em malha fina com intimação. A retificadora substitui 100% a original. Enviada espontaneamente antes de qualquer intimação da Receita, não gera multa adicional — paga-se só o imposto corrigido pela Selic.

Como consultar se caí em malha fina?

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Acesse o e-CAC (gov.br/ecac) → Meu Imposto de Renda → Extrato da DIRPF. Se aparecer 'Em análise' ou 'Malha Fiscal', há pendência. O extrato mostra o motivo exato. A partir daí, você pode enviar uma retificadora ou aguardar intimação para apresentar documentos.

O que acontece se eu não declarar o IR obrigatório?

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Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74. Se a Receita identificar omissão, aplica multa de 75% sobre o imposto não pago + juros Selic. Em casos de sonegação comprovada (dolo), a multa sobe para 150% e há risco de ação penal (Lei 8.137/90).

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

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