Venda de carro no IR 2026: quando há ganho de capital, quando é isento e como pagar o DARF

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
Vendeu um carro em 2025 e não sabe se precisa pagar imposto? A regra central é direta: venda até R$ 35.000 é isenta de ganho de capital. Acima disso, há imposto de 15% sobre o lucro — e o DARF precisa ser pago ainda no mês seguinte à venda, não na declaração anual.
Prazo do DARF: último dia útil do mês seguinte à venda. Para vendas em 2025, esse prazo já passou — mas você ainda pode regularizar com multa e juros antes de cair em malha fina.
Regra da isenção: venda até R$ 35.000
O artigo 22 da Lei 9.250/1995 estabelece que são isentas de ganho de capital as vendas de bens móveis de pequeno valor, desde que o valor de alienação por operação não supere R$ 35.000. Veículos de uso pessoal se enquadram nessa regra.
Importante: o limite de R$35.000 é por operação, não por bem ou por ano. Se você vendeu dois carros separados, o limite se aplica a cada um individualmente. Se vendeu um carro por R$34.000 e outro por R$36.000, o primeiro é isento e o segundo pode gerar ganho de capital.
| Situação | Há imposto? | O que fazer |
|---|---|---|
| Vendeu por até R$35.000 (qualquer lucro) | Isento | Informar como rendimento isento na declaração |
| Vendeu por mais de R$35.000, mas sem lucro | Sem imposto | Baixar o bem em Bens e Direitos |
| Vendeu por mais de R$35.000 com lucro | 15% sobre o lucro | GCap + DARF código 4600 no mês seguinte |
| Vendeu por menos do que comprou (prejuízo) | Sem imposto | Baixar o bem em Bens e Direitos |
Como calcular o ganho de capital na venda do carro
A fórmula é simples:
Ganho de Capital = Valor de Venda − Custo de Aquisição
IR a pagar = 15% × Ganho de Capital
O custo de aquisição é o valor pelo qual o carro está registrado no seu último IR entregue — ou o valor de compra comprovado por contrato/nota fiscal, se o bem nunca foi declarado antes.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Venda isenta
Exemplo 2 — Ganho de capital com DARF
Exemplo 3 — Venda acima de R$35k, sem lucro
Como gerar o DARF com o programa GCap
O GCap (Ganhos de Capital) é o programa oficial da Receita Federal para calcular e gerar o DARF de ganho de capital. É gratuito, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br). Após preencher os dados no GCap, o arquivo pode ser importado diretamente para a declaração anual do IR.
Passo a passo no GCap
DARF deve ser pago antes da declaração anual
Um erro comum é achar que o imposto sobre ganho de capital pode aguardar a declaração do IR em abril/maio. Não pode — o DARF vence no último dia útil do mês seguinte à venda. Quem vendeu em 2025 e não pagou o DARF no prazo correto já está em atraso, gerando multa de 0,33%/dia (máximo 20%) e juros Selic sobre o valor devido.
Como lançar na declaração anual do IR 2026
Além do DARF pago mensalmente (ou que deveria ter sido pago), você precisa registrar a venda na declaração anual do IR 2026, entregue até 30/04/2026.
Passo 1: Baixar o bem em Bens e Direitos
Na ficha Bens e Direitos, localize o carro (Grupo 02 — Veículo, Código 01). No campo Situação em 31/12/2025, coloque o valor zerado e informe na discriminação: 'Vendido em [data] por R$ [valor]. Ganho de capital recolhido via DARF código 4600 em [data pagamento]'.
Passo 2: Venda isenta → informar em Rendimentos Isentos
Se a venda foi isenta (até R$35.000), registre na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' → código 05 (Ganho de Capital na Alienação de Bens de Pequeno Valor). Informe o valor de venda.
Passo 3: Venda com ganho → importar arquivo GCap
No programa do IR 2026, acesse Bens e Direitos → Importar → selecione o arquivo salvo no GCap. O ganho de capital é importado automaticamente para a ficha correta.
Casos especiais: sem nota fiscal, venda parcelada e herança
Não tenho nota fiscal ou contrato da compra
Se o carro já estava declarado em Bens e Direitos no seu último IR, use o valor informado naquela declaração como custo de aquisição. Se nunca foi declarado, a Receita considera o custo como zero — o que eleva o ganho de capital ao valor total de venda. Contratos particulares e recibos com firma reconhecida podem ser aceitos como comprovação, mas não são documentos hábeis como a nota fiscal do fabricante ou da concessionária.
Venda parcelada
Para vendas parceladas, o ganho de capital é tributado no mês em que cada parcela é recebida, proporcionalmente ao total. No GCap, há a opção específica para venda parcelada — informe o número de parcelas e datas. Um DARF é gerado para cada mês em que há recebimento de parcela com ganho.
Carro herdado ou recebido como doação
Se você recebeu o carro de herança ou doação, o custo de aquisição é o valor informado na declaração do espólio ou na escritura de doação. Se o bem foi avaliado pelo valor de mercado no momento da transferência, esse é o custo. Se foi transferido pelo valor histórico da declaração do falecido, esse é o custo — geralmente mais baixo, o que pode gerar maior ganho de capital na venda futura.
Respostas Rápidas
Precisa pagar imposto na venda de carro em 2026?
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Não há imposto se o carro foi vendido por até R$35.000 (isenção de ganho de capital para bens móveis de pequeno valor). Se o valor de venda for superior a R$35.000 e houver lucro sobre o custo de aquisição, há ganho de capital tributável a 15%. O DARF (código 4600) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Como calcular o ganho de capital na venda de carro para o IR?
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Ganho de capital = valor de venda menos custo de aquisição (valor declarado no IR ou comprovado por nota fiscal). Exemplo: vendeu por R$60.000, comprou por R$45.000 — ganho de R$15.000 — IR = 15% × R$15.000 = R$2.250. Use o programa GCap da Receita Federal (gratuito) para calcular e gerar o DARF automaticamente.
Perspectiva do assessor
O ganho de capital em veículos é uma das obrigações tributárias mais negligenciadas na declaração do IR. O que observo com frequência é que as pessoas se preocupam em não cair na malha fina por rendimentos de investimentos e esquecem completamente da venda de um carro que gerou ganho tributável. A Receita cruza dados do DETRAN com a declaração — e a inconsistência entre o carro que saiu dos seus bens e a ausência do ganho correspondente é um dos itens que geram notificação. O ponto positivo: regularizar é simples via GCap e DARF, mesmo com atraso.
Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.
Perguntas frequentes
Preciso declarar a venda de um carro no IR 2026?
Sim, toda venda de veículo precisa ser informada na declaração do IR 2026. A diferença é se há imposto a pagar: se o valor de venda for até R$35.000, a venda é isenta de ganho de capital, mas ainda assim deve ser informada como rendimento isento. Se o valor de venda for acima de R$35.000 e houver lucro sobre o custo de aquisição, há ganho de capital tributável a 15%.
Qual é o limite de isenção para venda de carro no IR 2026?
A isenção é para vendas de bens móveis (incluindo veículos) por valor igual ou inferior a R$35.000 por operação. Esse limite é fixo e se aplica ao preço de venda total — não ao lucro. Se você vendeu um carro por R$34.999, é isento independentemente de quanto comprou. Se vendeu por R$36.000 e havia comprado por R$36.500, não há ganho de capital e também não há imposto.
Como calcular o ganho de capital na venda de um carro?
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Custo de aquisição é o valor pelo qual o carro está declarado no seu IR (normalmente o valor de compra). Exemplo: comprou por R$45.000, vendeu por R$60.000 → ganho de capital = R$15.000 → IR = 15% × R$15.000 = R$2.250. Se o valor de compra não foi declarado anteriormente, usa-se zero como custo, o que aumenta o ganho.
Qual é a alíquota de IR sobre ganho de capital na venda de carro?
A alíquota de ganho de capital para veículos é de 15% para ganhos de até R$5 milhões. Para ganhos maiores (o que não é comum em carros), há alíquotas progressivas: 17,5% até R$10M, 20% até R$30M e 22,5% acima de R$30M. Na imensa maioria dos casos envolvendo veículos de uso pessoal, a alíquota aplicável é 15%.
Qual o código DARF para ganho de capital na venda de veículo?
O código DARF para recolhimento do ganho de capital de pessoas físicas é 4600. O DARF deve ser gerado pelo programa GCap da Receita Federal, que calcula automaticamente o imposto e gera o documento para pagamento.
Qual o prazo para pagar o DARF do ganho de capital do carro?
O DARF de ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplo: se você vendeu o carro em março de 2026, o prazo para pagar o DARF é 30 de abril de 2026. Atraso gera multa de 0,33%/dia (até 20%) mais juros pela taxa Selic.
O que é o programa GCap e onde baixar?
O GCap (Ganhos de Capital) é o programa da Receita Federal para calcular o imposto sobre ganhos de capital de pessoas físicas. É gratuito e disponível no site da Receita (receita.economia.gov.br). Você informa a data e o valor de compra e venda, o tipo de bem e o programa calcula o imposto e gera o DARF automaticamente. Os dados do GCap são importados na declaração anual do IR.
Não tenho nota fiscal da compra do carro. Como declarar?
Se você não tem nota fiscal da compra, o custo de aquisição a ser informado no GCap é o valor declarado no seu IR anterior (se o carro já foi declarado em Bens e Direitos). Se nunca declarou o carro, o custo é considerado zero, e o ganho de capital é o valor total de venda. Em alguns casos, o DETRAN ou contratos particulares podem servir como comprovação do valor pago, mas a Receita pode questionar documentos sem valor legal formal.
Venda parcelada de carro: quando pagar o DARF?
Na venda parcelada de bens sujeitos ao ganho de capital, o IR deve ser recolhido no mês em que cada parcela é recebida, proporcionalmente ao ganho. Exemplo: vendeu por R$60.000 com ganho de R$15.000, em 3 parcelas iguais de R$20.000 — a cada parcela recebida, recolhe IR sobre R$5.000 de ganho (R$750 por parcela). Isso é feito no GCap com a opção de venda parcelada.
Se vendi o carro por menos do que comprei, preciso declarar?
Se houve prejuízo (vendeu por menos do que o custo de aquisição declarado), não há ganho de capital e não há imposto a pagar. Mesmo assim, você precisa atualizar a declaração do IR: remover o carro da ficha 'Bens e Direitos' e informar a baixa do bem. A perda de capital em bens móveis de uso pessoal não pode ser deduzida de outros ganhos.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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