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Imposto de Renda sobre investimentos: guia completo por classe de ativo

Cada classe de investimento tem regra própria de tributação: alíquota, momento do recolhimento e responsável. Confundir isso leva a DARF em atraso, malha fina e, no limite, pagar IR duas vezes sobre o mesmo ganho. Este guia consolida as regras por classe em 2026, com exemplos práticos.

21/03/2026 14 min de leitura
IR investimentos por classe

Respostas Rápidas

Quem recolhe o IR dos investimentos no Brasil?

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Depende da classe. Em renda fixa e fundos, a instituição financeira faz o recolhimento na fonte. Em ações e criptomoedas, o investidor apura e recolhe via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Em FIIs, os dividendos são isentos, mas o ganho na venda é apurado pelo investidor.

Existe IR zero em algum investimento no Brasil?

▾

Sim. LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos de ações (regra atual) são isentos de IR para pessoa física. Também há isenção para vendas de ações abaixo de R$ 20.000 no mês (exceto day-trade) e até R$ 35.000 em cripto no mês.

Renda fixa (Tesouro, CDB, LC)

Segue tabela regressiva conforme prazo. Retido na fonte no momento do resgate ou vencimento. Sem obrigação de DARF — basta declarar no ano seguinte.

Prazo de aplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Para resgates em até 30 dias, incide também IOF regressivo sobre o rendimento (100% a 0% conforme o dia).

LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas

Totalmente isentos de IR para pessoa física. Essa isenção é o que torna o rendimento nominal desses títulos diretamente comparável ao líquido de CDB e Tesouro. Uma LCI a 90% do CDI pode superar um CDB 100% do CDI na prática.

Fundos de investimento

Fundos de curto prazo (prazo médio até 365 dias): alíquotas de 22,5% a 20%. Fundos de longo prazo: 22,5% a 15%. Ambos sofrem come-cotas semestral (maio e novembro), antecipando parte do IR antes do resgate.

Tipo de fundoAlíquota mínima (come-cotas)Alíquota máxima
Curto prazo20%22,5%
Longo prazo15%22,5%

Fundos de ações não têm come-cotas e pagam 15% sobre o ganho apenas no resgate. Fundos de previdência (PGBL/VGBL) também não têm come-cotas — vantagem estrutural importante.

Ações

Duas regras distintas:

  • Operações normais: 15% sobre o lucro líquido do mês. Isenção para vendas totais até R$ 20.000 no mês.
  • Day-trade: 20% sobre o lucro diário. Sem isenção. Retenção na fonte de 1% (IR fonte day-trade).

Em ambos os casos, o investidor apura via planilha/software e gera DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos acumulados compensam ganhos futuros da mesma categoria.

Dividendos e JCP

Dividendos de ações brasileiras hoje são isentos de IR para pessoa física (regra atual, mas em debate legislativo). Juros sobre Capital Próprio (JCP) sofrem 15% de IR retido na fonte — aparece como "rendimentos tributados exclusivamente na fonte" na declaração.

FIIs — Fundos Imobiliários

Dividendos mensais isentos de IR para pessoa física, desde que o FII tenha mais de 50 cotistas e a cotista não tenha mais de 10% das cotas. Ganho na venda: 20% sobre o lucro, apurado e recolhido via DARF (código 6015). Sem isenção para FII.

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Criptomoedas

Regra principal: isenção para vendas totais abaixo de R$ 35.000 por mês (somadas todas as moedas). Acima disso, 15% sobre o ganho (podendo chegar a 22,5% para ganhos muito altos). Recolhimento via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte.

Na declaração anual, criptos acima de R$ 5.000 em custódia devem ser reportadas em "Bens e Direitos", grupo 08 (Criptoativos).

Investimentos no exterior

Desde 2024, a Lei 14.754 mudou a regra. Aplicações financeiras no exterior (stocks americanos, ETFs, fundos offshore) passam a ser tributadas a 15% sobre o ganho anual, apurado em 31/12 de cada ano. Sem isenção de R$ 35.000, sem compensação cruzada com prejuízo de ações BR.

Dividendos recebidos no exterior também entram nesse balanço anual. Há possibilidade de compensar IR retido lá fora (tratado de não-bitributação) até o limite de 15% brasileiro.

Poupança e outros isentos

Poupança: 100% isenta de IR para pessoa física. Rendimento definido por regra (0,5% a.m. + TR quando Selic alta, ou 70% da Selic + TR quando Selic baixa). Previdência VGBL progressiva ou regressiva conforme opção no contrato.

Respostas Rápidas

Se eu esquecer de gerar DARF de ações, o que acontece?

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A DARF em atraso acumula multa de 0,33% ao dia (limite 20%) mais juros Selic mensal. Você pode regularizar a qualquer momento via Sicalc gerando a DARF com os acréscimos. Omissão continuada pode entrar em malha fina e gerar notificação da Receita.

Preciso declarar investimento que teve só prejuízo?

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Sim, deve ser declarado. Prejuízo em ações (ou FIIs, ou cripto) pode ser compensado em ganhos futuros da mesma categoria — mas só se estiver registrado na ficha de Renda Variável da declaração anual do ano em que ocorreu.

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

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