Como declarar fundos no IR 2026: passo a passo por tipo
Aviso legal: este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento nem orientação individual de preenchimento. Nomes de fichas, grupos e códigos podem mudar no programa do IR. Confirme tudo pelo informe de rendimentos da sua instituição e, em caso de dúvida, valide com profissional habilitado.
Fundos de investimento parecem “um bicho de sete cabeças” na declaração porque eles misturam posição (cotas), rendimentos e, em muitos casos, imposto antecipado (o famoso come-cotas).
A forma mais segura de declarar é simples: trate sua declaração como um espelho do informe de rendimentos. Em geral, você informa a posição em 31/12 em Bens e Direitos e, separadamente, lança rendimentos e IR retido nas fichas que o informe indicar.

Neste guia, eu vou organizar por tipo de fundo (renda fixa, multimercado, ações etc.), explicar o que costuma gerar dúvida e deixar exemplos de discriminação e checklist para reduzir o risco de inconsistência.
✅ Resposta rápida: na maioria dos casos, você declara as cotas (saldo) em Bens e Direitos no grupo de aplicações e investimentos (código de fundos no programa) e informa rendimentos/IR retido nas fichas apontadas pelo informe (inclusive quando houve come-cotas).
O que você vai aprender neste artigo:
- O que muda ao declarar fundos no IR 2026?
- Em qual ficha entra o saldo de cotas de fundos em 31/12?
- Onde informar rendimentos, come-cotas e IR retido em fundos?
- Como declarar aportes, resgates e trocas entre fundos?
- Fundos “diferentes” entram aqui: previdência, FIIs e exterior?
- Quais erros mais comuns eu vejo ao declarar fundos?
- Perguntas frequentes
📌 Exemplo do dia a dia: você investiu em um fundo multimercado e “nem mexeu nele”, mas viu no extrato que houve desconto de imposto no semestre. Na declaração, você não precisa adivinhar nada: você lança a posição em 31/12 e copia os rendimentos/IR retido do informe.
O que muda ao declarar fundos no IR 2026?
Diferente de alguns produtos de renda fixa em que você olha “saldo e pronto”, fundos podem ter movimentações internas que não parecem resgate, mas afetam imposto (como o come-cotas em algumas categorias).
Outra diferença é que o fundo pode ter tributação na fonte. Ou seja: o imposto pode ser recolhido automaticamente em determinados eventos. Mesmo assim, a declaração continua importante para demonstrar patrimônio e para bater com as informações enviadas pela instituição.
O ponto central é este: o IR não quer que você “conte a história inteira”. Ele quer que seus números batam com o que foi informado por terceiros (administradora/corretora/banco). Por isso, o informe é o seu guia.
| Tipo de fundo (exemplos) | Saldo (cotas) entra onde? | Rendimentos/IR entra onde? | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Renda fixa / multimercado | Bens e Direitos (fundo/cotas) | Conforme informe (inclui IR retido/come-cotas) | Confundir saldo com rendimento |
| Ações (fundo de ações) | Bens e Direitos (fundo/cotas) | Conforme informe (tributação normalmente no resgate) | Resgates e IR retido |
| Fundos fechados | Bens e Direitos (cotas) | Conforme informe | Liquidez e eventos específicos |
| Fundos imobiliários (FII) | Normalmente outra lógica (não é “fundo tradicional”) | Rendimentos/ganhos têm fichas próprias | Não misturar com fundos comuns |
Em qual ficha entra o saldo de cotas de fundos em 31/12?
Em geral, o saldo (sua posição em cotas) vai em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos. O programa costuma ter um código específico para fundos de investimento (o nome pode variar).
O preenchimento normalmente pede CNPJ (da administradora e/ou do fundo, conforme o informe) e a situação em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
Aqui vai uma regra prática: se você estiver em dúvida entre dois CNPJs, use o que estiver no informe. O cruzamento da Receita tende a seguir o que foi declarado pela fonte pagadora.
Modelo de discriminação para copiar e adaptar:
“Cotas do fundo [NOME DO FUNDO], administrado por [INSTITUIÇÃO], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], conta/cliente nº [XXXX]. Posição em 31/12 conforme informe de rendimentos. Categoria: [renda fixa/multimercado/a ações].”
| Campo | O que preencher | Dica para não errar |
|---|---|---|
| Grupo / código | Aplicações e investimentos → Fundos (nome do programa) | Siga o rótulo do programa + informe |
| CNPJ | CNPJ indicado no informe | Copie/cole do informe |
| Situação em 31/12 | Saldo do ano anterior e do ano-base | Não confundir com rendimento do ano |
| Discriminação | Nome + categoria + identificação | “Conforme informe” ajuda em auditoria |
📖 Leia também: IRPF 2026: quem precisa declarar imposto de renda?
Onde informar rendimentos, come-cotas e IR retido em fundos?
O “miolo” da dúvida costuma estar aqui: em fundos, você pode ter rendimentos no ano e, ao mesmo tempo, ter IR retido automaticamente. Em alguns tipos, essa antecipação aparece como come-cotas no informe.
Na prática, você não precisa “interpretar” o come-cotas sozinho. Ele vem descrito no informe e, geralmente, já vem com orientação do tipo: onde lançar rendimentos e onde lançar IR retido. Se seu informe separa “rendimentos” e “imposto retido”, respeite essa separação.
Um cuidado comum é não lançar o mesmo valor duas vezes. Às vezes o informe mostra o rendimento bruto e, em outra linha, o imposto retido. Na declaração, você lança cada um no seu campo.
Cálculo 1 (cenário hipotético) — entendendo o come-cotas:
Premissas: posição de R$ 20.000; rendimento semestral de 6% (R$ 1.200). Se o informe indicar IR antecipado de 15% sobre esse rendimento, então: 1.200 × 0,15 = R$ 180 de IR. O que interessa no IR: você usa os valores do informe (rendimento e IR retido), não “inventados”.
Cálculo 2 (cenário hipotético) — resgate com ajuste de imposto:
Premissas: ganho total do período no resgate = R$ 3.000. Se a alíquota final aplicável fosse 15% (exemplo didático), IR final = 3.000 × 0,15 = R$ 450. Se o informe mostrar IR antecipado (come-cotas) somando R$ 180 no período, o ajuste esperado seria 450 - 180 = R$ 270 (quando aplicável). Observação: use o que está no informe; este é só um exemplo de lógica.
"O imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido na declaração, quando houver."
— Lei nº 11.033/2004 (trecho adaptado para fins educativos)
Como declarar aportes, resgates e trocas entre fundos?
Aporte e resgate em fundos aparecem como movimentação no extrato, mas o IR “enxerga” principalmente a posição em 31/12 e os rendimentos/IR retido do ano. Por isso, quando você faz várias operações, o risco aumenta de duplicar informação.
Se você trocou de fundo (resgatou um e aplicou em outro), você pode declarar cada fundo como um item em Bens e Direitos e explicar na discriminação, em uma linha curta, que houve troca no ano.
Se você zerou um fundo antes de 31/12, a situação em 31/12 pode ficar 0,00. Isso é normal. O que não pode é esquecer de lançar os rendimentos e o IR retido do ano quando o informe mostrar valores.
Como eu penso nisso: eu prefiro organizar fundos como “pastas separadas”. Um item por fundo deixa a conferência muito mais rápida, porque você abre o informe e confere um por um, sem precisar fazer malabarismo com totalizadores.
| Cenário | Como costuma aparecer | Como organizar no IR | Conferência final |
|---|---|---|---|
| Aportes ao longo do ano | Saldo em 31/12 maior | Bens e Direitos com saldos corretos | Saldo bate com informe |
| Resgate parcial | Saldo reduzido + rendimentos | Lançar rendimentos/IR conforme informe | Evitar duplicar rendimento |
| Resgate total | Saldo 0,00 em 31/12 | Bens e Direitos zerado + rendimentos no ano | Rendimentos batem com informe |
| Troca de fundos | Resgate em um + aporte em outro | Dois itens, com discriminação simples | Saldos finais coerentes |
Fundos “diferentes” entram aqui: previdência, FIIs e exterior?
Aqui é onde muita gente se confunde: nem tudo que tem “fundo” no nome segue a mesma lógica. O termo “fundo” aparece em produtos com tratamentos diferentes na declaração.
Previdência (PGBL/VGBL) costuma ter fichas próprias e lógica própria. Fundos imobiliários (FIIs) também têm regras específicas de declaração de cotas e de rendimentos. E fundos no exterior entram em outro conjunto de campos.
O objetivo desta página é o “miolo” de fundos de investimento tradicionais. Se você tiver produtos diferentes, vale usar este post como base de organização, mas seguir o guia específico do produto.
📖 Leia também: Investimentos isentos de IR (para não misturar categorias)
Quais erros mais comuns eu vejo ao declarar fundos?
A maior parte dos problemas acontece por organização, não por “complexidade tributária”. Quando você tem vários fundos, é fácil perder um informe, trocar CNPJ ou lançar rendimento em ficha errada.
Se você quer reduzir risco, a ordem funciona bem assim: (1) abrir o informe; (2) lançar posição em 31/12 em Bens e Direitos; (3) lançar rendimentos e IR retido exatamente como o informe separar; (4) revisar o total.
A seguir, deixo os erros mais comuns que eu vejo na prática, porque esse checklist costuma economizar tempo na revisão final.
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:
- Lançar rendimento como se fosse saldo (ou “somar tudo” no campo de 31/12).
- Usar CNPJ diferente do informe (ou pegar do site/Google em vez do documento).
- Duplicar valores: lançar rendimento bruto e depois lançar de novo o mesmo valor em outro item.
- Esquecer de declarar IR retido quando o informe mostrar imposto antecipado.
- Deixar a discriminação vaga demais (sem nome do fundo e sem referência ao informe).
📊 Dados atualizados (referência): este post usa as taxas de referência do site para Fevereiro/2026 (Selic 15,00% a.a.; CDI 14,90% a.a.). Em fundos, essas taxas ajudam na interpretação de exemplos, mas os números da sua declaração vêm do informe. Valores podem mudar ao longo do tempo.
🧮 CTA calculadora: para entender a lógica de juros e comparar cenários hipotéticos de crescimento (sem recomendação), use a calculadora de juros compostos.
Quais são as perguntas frequentes sobre declarar fundos no IR 2026?
Se eu tive fundo e já pagou imposto, ainda preciso declarar?
Em geral, sim. Você declara a posição em 31/12 em Bens e Direitos e informa rendimentos/IR retido conforme o informe da instituição, mesmo quando houve tributação na fonte.
Onde declaro o saldo (cotas) dos meus fundos no IR 2026?
Normalmente em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos, usando o código de “fundos de investimento” indicado no programa. Preencha CNPJ e saldos em 31/12 conforme informe.
Come-cotas entra onde na declaração?
Ele costuma aparecer no informe como IR antecipado. Você informa rendimentos e imposto retido nos campos indicados pelo próprio informe (a ficha exata pode variar).
Se eu resgatei tudo antes de 31/12, ainda declaro o fundo?
Você declara a posição em 31/12 (pode ficar zerada) e, separadamente, informa rendimentos/IR retido do ano conforme o informe. O importante é consistência com o documento.
Posso agrupar vários fundos no mesmo item de Bens e Direitos?
Pode, desde que a discriminação fique clara e os saldos batam com o informe. Para facilitar conferência, muitas pessoas preferem um item por fundo.
Qual é o erro mais comum ao declarar fundos?
Confundir saldo (posição em 31/12) com rendimento (fluxo do ano), além de usar CNPJ diferente do informe e duplicar valores. Um checklist final com o informe aberto ajuda muito.
Veja também (para montar seu hub de IR 2026)
Fontes consultadas (links oficiais e referências)
- Receita Federal (portal): https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC (Receita Federal): https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Legislação (Lei nº 11.033/2004): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm
- B3 (conteúdo educativo sobre IR): https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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