Como declarar LCI e LCA no IR 2026: passo a passo sem erro
Aviso legal: este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento nem orientação individual de preenchimento. Regras, nomes de campos e códigos podem mudar no programa do IR. Sempre confira seu informe de rendimentos e, se necessário, valide com profissional habilitado.
Se você investiu em LCI ou LCA, é comum pensar: “se é isento, não preciso declarar”. Só que o IR não funciona assim: a Receita olha patrimônio e rendimentos para cruzar informações.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o preenchimento é mais simples do que parece. Você costuma informar o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e os rendimentos isentos na ficha correta, seguindo o que está no informe.
Neste guia, eu mostro onde lançar, o que escrever na discriminação, como lidar com resgates e vencimentos, e um checklist para reduzir o risco de inconsistência.

✅ Resposta rápida: em geral, declare LCI/LCA em Bens e Direitos → Grupo 04 (Aplicações e investimentos) → Código 03 (títulos isentos), com CNPJ e saldos de 31/12. Os rendimentos entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item que menciona letras de crédito, conforme o informe.
O que você vai aprender neste artigo:
- Qual a diferença entre saldo e rendimento na declaração?
- Onde declarar LCI e LCA em Bens e Direitos no IR 2026?
- Onde informar os rendimentos isentos de LCI/LCA?
- Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações?
- Quais são os erros mais comuns (e como evitar)?
- Quais exemplos prontos eu posso copiar para minha declaração?
- Perguntas frequentes
📌 Exemplo do dia a dia: imagine que você aplicou R$ 30.000 em uma LCI e recebeu R$ 2.100 de rendimentos no ano. No IR, você não “soma tudo e lança como saldo”. Em geral, você informa o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e os R$ 2.100 em Rendimentos Isentos, conforme o informe.
Qual a diferença entre saldo e rendimento na declaração?
Antes do “passo a passo”, vale fixar a ideia mais importante: no IR, saldo e rendimento são coisas diferentes. E misturar os dois é o tipo de erro que cria divergência com o informe.
Saldo é o que existia investido na data de 31/12 (posição/patrimônio). Já rendimento é quanto a aplicação “gerou” ao longo do ano (recebido, creditado ou consolidado conforme o informe da instituição).
Se você reinvestiu automaticamente, o saldo em 31/12 pode estar maior. Isso é normal. O que não dá é “chutar” esse número. O caminho seguro é: saldo e rendimentos devem bater com o informe.
| Conceito | O que significa | Onde aparece no IR | De onde vem o número |
|---|---|---|---|
| Saldo em 31/12 | Patrimônio/posição na data | Bens e Direitos | Informe/extrato de posição |
| Rendimentos do ano | Ganhos creditados no período | Rendimentos Isentos (quando aplicável) | Informe anual |
| Resgates/vencimentos | Movimentações | Coerência de saldos + discriminação | Extratos e histórico |
📖 Leia também: IRPF 2026: quem precisa declarar imposto de renda?
Onde declarar LCI e LCA em Bens e Direitos no IR 2026?
Na maioria dos programas recentes, LCI/LCA entram em Bens e Direitos como aplicação financeira. A lógica é: você está declarando um direito (um valor investido) contra a instituição.
O caminho mais comum é: Grupo 04 – Aplicações e investimentos e depois o Código 03 – Títulos isentos de tributação (onde costuma aparecer LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e outros). Os nomes podem variar, então confira o texto do programa.
No preenchimento, foque em 3 coisas: CNPJ da instituição, discriminação objetiva e saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.
Exemplo de discriminação (modelo para copiar e adaptar):
“LCI emitida por [INSTITUIÇÃO], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], aplicada em [DD/MM/AAAA], vencimento em [DD/MM/AAAA], indexador [ex.: % do CDI / prefixado]. Contrato/Conta nº [XXXX]. Posição conforme informe de rendimentos.”
| Campo | O que preencher | Dica prática |
|---|---|---|
| Grupo / código | Aplicações e investimentos → Títulos isentos (LCI/LCA...) | Use o rótulo do programa como referência |
| CNPJ | CNPJ da fonte pagadora/instituição | Copie do informe para evitar divergência |
| Situação em 31/12 | Saldos do ano anterior e do ano-base | Não chute: confira posição/extrato |
| Discriminação | Produto + datas + identificação | Se tiver muitos títulos: “conforme informe” |
Onde informar os rendimentos isentos de LCI/LCA?
Os rendimentos de LCI/LCA, quando isentos para pessoa física, costumam entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em muitos anos, existe um item que cita explicitamente “rendimentos de poupança e letras de crédito (LCI e LCA)”.
A regra aqui é simples: o valor que você lança deve ser o mesmo do informe. Se o informe diz R$ 2.100, você lança R$ 2.100 (não “o que você acha que rendeu”).
Um cuidado importante: rendimentos isentos e posição do bem não se “substituem”. Em geral, você informa ambos (saldo em 31/12 e rendimentos do ano), cada um no seu lugar.
Exemplo didático (valores hipotéticos):
Saldo em 31/12/2025 (Bens e Direitos): R$ 30.000,00 Rendimentos isentos em 2025 (Rendimentos Isentos): R$ 2.100,00 Fonte pagadora: CNPJ conforme informe.
Como declarar resgates, vencimentos e reaplicações?
Resgate e vencimento não exigem “um relatório” dentro do IR, mas exigem coerência. O que costuma ser checado é: seu saldo em 31/12 faz sentido com o histórico e com o informe.
Se a LCI/LCA venceu no meio do ano e você ficou sem posição em 31/12, o saldo do bem pode ficar zerado. Ainda assim, os rendimentos recebidos no ano seguem existindo e costumam ser informados como isentos, se foi o caso.
Se você reaplicou, dá para organizar como dois itens (um título que encerrou e outro que começou) quando fizer sentido. O importante é que a discriminação deixe claro o que ocorreu.
| Cenário | Saldo em 31/12 | O que escrever | Onde confere |
|---|---|---|---|
| Manteve até 31/12 | Posição conforme informe | Produto + datas + contrato | Informe + extrato |
| Resgate parcial | Posição remanescente em 31/12 | “Houve resgate parcial em mm/aaaa” | Extrato de movimentação |
| Venceu e zerou | 0,00 em 31/12 | “Título venceu em dd/mm/aaaa” | Extrato + informe |
| Venceu e reaplicou | Posição do novo título em 31/12 | Citar reaplicação e novo contrato | Extrato + informe |
Como eu penso nisso: eu gosto de tratar a declaração como um “espelho” do informe. Se o informe diz que você tinha X em 31/12 e ganhou Y no ano, eu prefiro organizar tudo para que X e Y apareçam exatamente nos lugares corretos. É menos “criativo”, mas costuma ser mais tranquilo.
Quais são os erros mais comuns (e como evitar)?
A maior parte dos problemas não é “imposto a pagar”, e sim diferença de informação. A Receita cruza CNPJ, saldos e rendimentos declarados com o que foi informado pela instituição.
O erro número 1 é confundir saldo com rendimento. O saldo é patrimônio. O rendimento é um fluxo do ano. Eles aparecem em fichas diferentes.
Outro erro comum é usar CNPJ “errado” (por exemplo, de uma marca ou de um CNPJ diferente do que está no informe). Por isso, copiar direto do informe costuma evitar dor de cabeça.
⚠️ Erros comuns que eu vejo na prática:
- Declarar rendimento como se fosse saldo em 31/12 (ou “somar tudo” sem base no informe).
- Informar rendimentos isentos em ficha diferente do item que menciona LCI/LCA (ou esquecer de declarar rendimentos).
- Usar CNPJ diferente do que aparece no informe de rendimentos.
- Duplicar valores: lançar o mesmo rendimento mais de uma vez (principalmente quando houve resgate e reaplicação).
- Deixar a discriminação vaga demais, sem datas e sem identificação mínima do título/conta.
Quais exemplos prontos eu posso copiar para minha declaração?
Abaixo vão dois exemplos completos (com números hipotéticos) só para mostrar a estrutura. O número que vale na sua declaração é o do informe. A ideia aqui é te dar um “molde” de preenchimento.
O objetivo é o mesmo nos dois cenários: saldo em 31/12 em Bens e Direitos, rendimentos em Isentos e uma discriminação coerente.
Cálculo 1 (didático): separando saldo e rendimento
Cenário hipotético: você aplicou R$ 50.000 e o informe mostra • Saldo em 31/12: R$ 52.400 • Rendimentos no ano: R$ 2.400 No IR, você não precisa “bater a conta” manualmente: você precisa lançar os valores onde o informe manda.
Cálculo 2 (comparação didática): isento x tributável
Premissas hipotéticas (Fevereiro/2026): CDI 14,90% a.a. • LCI 90% do CDI → 0,90 × 14,90% ≈ 13,41% a.a. (isento, quando aplicável) • CDB 100% do CDI → 14,90% a.a. bruto Se o CDB tiver IR de 15% (prazo acima de 720 dias), o líquido aproximado ficaria 14,90% × (1 - 0,15) ≈ 12,67% a.a. Este cálculo é só para entender por que a ficha de rendimentos muda entre produtos.
🔎 Quer simular líquido com seus números? Use a calculadora do site para comparar CDB vs LCI/LCA (premissas hipotéticas, sem recomendação): calculadora CDB vs LCI/LCA.
📊 Dados atualizados (referência): para exemplos de rentabilidade e comparações didáticas neste artigo, usei as taxas de referência indicadas no guia do site para Fevereiro/2026 (Selic 15,00% a.a.; CDI 14,90% a.a.). Esses valores podem mudar.
📌 Citação de referência (programa do IR): em materiais educativos da B3 sobre declaração, é citado o caminho Grupo 04 → Código 03 (títulos isentos) para LCI/LCA. Confira o rótulo na sua versão do programa e siga o informe.
"Os rendimentos em contas de depósitos de poupança auferidos por pessoa física residente no País estão isentos do imposto sobre a renda."
— Medida Provisória nº 1.303/2025 (Planalto), art. 1º (trecho)
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre LCI/LCA no IR 2026?
LCI e LCA são isentas de IR, então por que eu preciso declarar?
Porque a declaração também serve para a Receita cruzar patrimônio e rendimentos. Em geral, você informa o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e os rendimentos em Rendimentos Isentos, conforme o informe.
Em qual ficha eu declaro o saldo de LCI e LCA no IR 2026?
Normalmente em Bens e Direitos, no grupo 04 – Aplicações e investimentos, no código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e outros), com CNPJ e saldos de 31/12.
Onde eu informo os rendimentos de LCI e LCA?
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item que menciona rendimentos de poupança e letras de crédito (LCI e LCA). O valor deve bater com o informe anual da fonte pagadora.
Se eu resgatei ou a LCI/LCA venceu, eu ainda declaro?
Você declara o que existia em 31/12 (saldo) e, separadamente, os rendimentos recebidos no ano. Se não havia saldo em 31/12, a posição pode ficar zerada, mas os rendimentos do ano continuam sendo informados conforme o informe.
O que mais causa erro ao declarar LCI/LCA?
Confundir saldo com rendimento, usar CNPJ diferente do informe, lançar em ficha errada e duplicar valores. Um checklist final com o informe aberto ajuda muito.
Posso declarar várias LCIs/LCAs no mesmo item?
Pode, desde que a discriminação fique clara e os saldos batam com o informe. Se houver muitos títulos, você pode agrupar por instituição e citar “conforme informe de rendimentos”, mantendo CNPJ e saldos corretos.
Veja também (para montar seu “hub” de IR):
Fontes consultadas (links oficiais e referências)
- Receita Federal (portal): https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC (Receita Federal): https://cav.receita.fazenda.gov.br
- B3 (conteúdo educativo sobre IR e LCI/LCA): https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/como-declarar-lci-e-lca-no-imposto-de-renda/
- Banco Central (poupança e remuneração): https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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