Conta Conjunta no IR: Como Declarar e o Que Muda no Falecimento

Numa conta conjunta, cada titular declara no Imposto de Renda apenas a parcela do saldo e dos rendimentos que efetivamente lhe pertence — nunca o valor cheio nas duas declarações. Na prática, quem é o "dono" do dinheiro informa o saldo de 31/12 em Bens e Direitos e o co-titular menciona a conta apenas no campo de observações, para não haver dupla contagem nem omissão. Quando um dos titulares falece, a parte dele passa a integrar o espólio e entra no inventário — e a conta pode ser bloqueada pelo banco até a habilitação dos herdeiros.
Parece simples, mas é justamente na conta conjunta que muita gente cai na malha fina: os dois titulares informam valores que não batem, ou ninguém detalha a divisão. Neste guia você vê o passo a passo de como declarar, como dividir saldo e rendimentos, o que muda entre cônjuges, pais e filhos ou sócios, e o que acontece com o dinheiro no falecimento de um titular.
LEIA MAIS: Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026 · Veja também o guia completo para declarar investimentos.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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💡 Resumo rápido:
- Regra de ouro: cada CPF declara só a parte que é sua — o saldo total não pode aparecer cheio nas duas declarações
- Onde: saldo em Bens e Direitos (grupo 06); rendimentos nas fichas de rendimentos isentos ou tributáveis
- Observações: o co-titular que não declara o valor cheio menciona a conta e a divisão no campo de observações
- Divisão: segue a titularidade real do dinheiro; sem controle exato, divide-se o saldo pelo número de titulares
- Falecimento: a parte do falecido vira espólio e entra no inventário; o banco pode bloquear a quota-parte
- Lei 6.858/1980: valores pequenos podem ser sacados por dependentes sem inventário, dentro do limite legal
- Malha fina: o erro mais comum é os dois titulares declararem valores que não fecham com o informe do banco
📋 O que este guia cobre
Quem declara a conta conjunta no Imposto de Renda?
O princípio que rege tudo é simples: cada contribuinte declara aquilo que é seu. Uma conta conjunta é apenas uma facilidade operacional para movimentar o dinheiro — ela não transforma o recurso de uma pessoa em patrimônio de outra. Por isso, o que importa para a Receita Federal não é o nome que está no cartão, e sim de quem é, de fato, o dinheiro depositado.
A partir daí, três situações cobrem quase todos os casos:
- O dinheiro é de um titular só: apenas ele declara o saldo cheio em Bens e Direitos. O co-titular, se for obrigado a declarar por outros motivos, apenas menciona a existência da conta no campo de observações, sem lançar valor — assim a Receita entende por que ele figura na conta sem informar o saldo.
- O dinheiro é de ambos (caso típico entre cônjuges): cada um informa a parcela que é sua. Quando há controle da origem dos aportes, usa-se essa proporção; quando não há, a prática usual é dividir o saldo de 31/12 pelo número de titulares.
- Só um dos titulares é obrigado a declarar: apenas ele entrega o IRPF e informa a sua parte, mencionando a conta conjunta e o co-titular na discriminação. O outro não precisa declarar nada se não se enquadra em nenhuma regra de obrigatoriedade.
💡 Importante: o erro mais perigoso é os dois titulares informarem o valor cheio da conta. Isso duplica o mesmo patrimônio na base da Receita e é uma das divergências que mais levam à malha fina. Some as duas declarações: o total tem que bater com o saldo real da conta — nem mais, nem menos.
Passo a passo: como declarar o saldo da conta conjunta
O saldo de 31 de dezembro vai na ficha Bens e Direitos. Veja como preencher:
1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
2. Selecione o grupo 06 — Depósito à vista e em espécie e o código 01 (conta corrente/conta de pagamento). Para poupança, use o grupo/código de poupança correspondente.
3. Informe se o bem é seu ou de dependente, o país (Brasil) e os dados da instituição (CNPJ do banco).
4. No campo Discriminação, escreva: banco, agência, número da conta, o nome completo e o CPF de todos os titulares, e a frase que define a divisão. Exemplo: "Conta conjunta com [nome], CPF 000.000.000-00. O saldo total é de R$ 20.000,00, sendo 50% de titularidade minha."
5. No campo Situação em 31/12, lance apenas a sua parcela do saldo — no exemplo, R$ 10.000,00 — e não o valor total.
Exemplo — conta de casal com R$ 20.000 em 31/12:
Saldo total da conta: R$ 20.000,00
Declaração do titular A (50%): R$ 10.000,00
Declaração do titular B (50%): R$ 10.000,00
Soma das duas declarações: R$ 20.000,00 ✓ (bate com o banco)
Ilustração educacional. A divisão deve refletir a titularidade real do dinheiro; o percentual de 50% é apenas o critério mais comum quando não há controle separado dos aportes.
Detalhe que gera dúvida todo ano: contas correntes e poupanças com saldo igual ou inferior a R$ 140,00 em 31/12 são dispensadas de informação na ficha de bens. Mesmo assim, se você já declara outros valores, costuma ser mais seguro incluir a conta para manter a coerência dos cruzamentos.
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Como declarar os rendimentos da conta conjunta
Os rendimentos seguem a mesma lógica da titularidade: cada um declara a parcela que corresponde à sua fatia do dinheiro. Se o saldo é dividido 50/50, os rendimentos também são — cada titular informa metade. A ficha correta depende do tipo de rendimento:
| Tipo de rendimento | Onde declarar |
|---|---|
| Rendimento de poupança | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (isento de IR) |
| CDB, Tesouro, fundos (com IR na fonte) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
| LCI, LCA, dividendos isentos | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
Fonte: Receita Federal — fichas do IRPF. A classificação varia conforme o produto financeiro vinculado à conta.
O ponto de atenção aqui é o informe de rendimentos que o banco emite. Muitas instituições emitem o informe em nome de um único titular (geralmente o primeiro da conta), com o valor cheio. Se for esse o caso, os titulares precisam combinar como dividir: quem recebeu o informe declara a sua parte e menciona, nas observações, que o restante foi informado na declaração do co-titular — evitando que o mesmo rendimento seja contado duas vezes ou fique de fora.
Respostas Rápidas
O banco emitiu o informe de rendimentos só no nome de um titular. Como divido?
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Quem consta no informe declara a sua parcela e, no campo de observações, registra que a parte restante pertence e foi declarada pelo co-titular, identificando nome e CPF. O objetivo é que a soma das duas declarações reproduza exatamente o valor do informe, sem duplicar nem omitir rendimento.
Preciso declarar rendimento de poupança da conta conjunta mesmo sendo isento?
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Sim. O rendimento de poupança é isento de Imposto de Renda, mas continua sendo informativo: cada titular declara a sua parcela na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Deixar de informar rendimento isento também gera divergência nos cruzamentos da Receita.
Cônjuges, pais e filhos ou sócios: o que muda na prática
A mecânica de declaração é a mesma, mas o contexto muda a forma de dividir e os cuidados necessários:
| Tipo de relação | Ponto de atenção |
|---|---|
| Cônjuges / companheiros | Se declaram em conjunto, um informa tudo; se declaram separadamente, cada um lança a sua parte (em geral 50%). O regime de bens influencia a titularidade do patrimônio. |
| Pais e filhos | Se o dinheiro é do pai/mãe e o filho é só co-titular por conveniência, quem declara é o dono do recurso. Movimentações relevantes do filho podem ser vistas como doação — atenção ao ITCMD. |
| Sócios / conta empresarial | Conta de pessoa jurídica não entra na declaração de pessoa física. Já uma conta pessoal usada por sócios exige separar claramente o que é de cada CPF. |
Quadro educacional. Situações de doação e regime de bens podem ter efeitos tributários próprios — vale orientação individual de um contador.
O caso de pais e filhos merece cuidado extra. É muito comum um filho ser incluído como co-titular apenas para ajudar a movimentar a conta de um pai idoso. Enquanto o dinheiro for do pai, é ele quem declara — o filho só menciona a conta. Mas se o filho passa a usar aqueles valores como se fossem dele, a Receita e o Fisco estadual podem enxergar uma doação, com incidência de ITCMD. Deixar a origem do dinheiro documentada evita esse tipo de interpretação.
LEIA MAIS: Planejamento Sucessório: Herança e Doação e como declarar herança no IR 2026.
Falecimento de um titular: o que acontece com o dinheiro
Esse é o ponto que gera mais angústia — e mais mito. A regra central: a morte de um titular não apaga a titularidade dele sobre o dinheiro. A parte que era do falecido passa a integrar o espólio e deve ser levada a inventário, mesmo que a conta continue existindo em nome do sobrevivente. O tipo de conta define o que o banco faz na prática:
| Tipo de conta | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Conjunta solidária | O sobrevivente em geral segue movimentando a conta, mas muitos bancos bloqueiam a quota-parte presumida do falecido (metade, numa conta de dois) até a habilitação dos herdeiros. Essa parte entra no inventário. |
| Conjunta não solidária | Como exige a assinatura de todos os titulares, tende a ser bloqueada por inteiro até a apresentação de alvará judicial ou do formal de partilha. |
Fonte: entendimento do STJ sobre conta conjunta solidária e prática bancária. As políticas variam de banco para banco.
Vale reforçar um alerta jurídico importante: o Superior Tribunal de Justiça já firmou que, na conta conjunta solidária, o saldo do falecido deve ser objeto de inventário e partilha. Quem sacar a parte do falecido por conta própria, sem autorização, pode responder pela pena de sonegados — perdendo o direito sobre aquilo que ocultou. Não é uma questão de moral, e sim de risco concreto no inventário.
Quando dá para sacar sem inventário: a Lei 6.858/1980
Nem todo caso exige um inventário completo para liberar o dinheiro. A Lei 6.858/1980 permite que dependentes habilitados na Previdência (e, na falta deles, os herdeiros) recebam diretamente valores como saldos de contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e restituições de imposto, quando ficam dentro do limite legal de pequenos valores, sem necessidade de abrir inventário. Acima desse limite, ou fora dessas hipóteses, o acesso à parte do falecido depende do inventário e da partilha.
Antes de mexer na conta
Se um titular faleceu, evite sacar a parte dele por impulso. Comunique o falecimento ao banco, levante o saldo na data do óbito e procure orientação de um advogado ou inventariante. Movimentar a quota-parte do falecido sem respaldo pode gerar bloqueios, cobranças e a pena de sonegados no inventário.
Há ainda o reflexo no Imposto de Renda: os bens do falecido continuam sendo declarados na declaração do espólio até a partilha, e a transferência aos herdeiros é informada quando o inventário se encerra. O valor recebido como herança é isento para quem recebe, mas precisa ser declarado corretamente por ambos os lados — quem transfere e quem recebe.
Como evitar a malha fina com conta conjunta
A Receita cruza o que você declara com o que os bancos informam pela e-Financeira. Na conta conjunta, a divergência clássica é quando as parcelas dos titulares não fecham com o saldo reportado. Para não cair na malha:
- Combine a divisão antes de declarar: os dois titulares precisam usar o mesmo critério e o mesmo percentual. Se um diz 50% e o outro 70%, o total estoura o saldo real.
- Some as duas declarações: o resultado tem que ser igual ao saldo de 31/12 informado pelo banco — nem mais, nem menos.
- Detalhe tudo em observações: nome e CPF do co-titular, o saldo total e a sua parcela. É o campo que explica ao fisco por que você declara só uma fração.
- Alinhe os rendimentos: se o informe saiu no nome de um só, registre nas duas declarações quem informou o quê.
- Não omita conta "esquecida": contas com pouco movimento também são reportadas. Acima de R$ 140,00 de saldo, declare.
💬 Perspectiva do assessor
"Na minha experiência, a conta conjunta é uma das campeãs de malha fina justamente por parecer trivial. O casal senta para declarar em dias diferentes, cada um usa um critério de cabeça, e a soma não fecha. Combinar a divisão numa conversa de cinco minutos, com o extrato de 31/12 na frente, resolve o problema antes que ele exista."
"E o tema do falecimento é onde vejo mais gente se machucar por boa-fé. A pessoa perde o cônjuge, precisa do dinheiro, e movimenta a conta achando que é tudo dela. Depois descobre no inventário que metade era do falecido e virou espólio. Antes de mexer, procure orientação — é o tipo de erro que sai caro e é totalmente evitável."
Perguntas frequentes sobre conta conjunta no Imposto de Renda
Os dois titulares precisam declarar a conta conjunta no IR?
Só declara quem é obrigado a entregar o IRPF. Se ambos os titulares são obrigados a declarar, cada um informa na sua própria declaração apenas a parcela do saldo e dos rendimentos que efetivamente lhe pertence — nunca o valor cheio nas duas declarações, o que geraria dupla contagem. Se apenas um dos titulares é obrigado a declarar, só ele declara, informando a parte que é dele e mencionando a existência da conta conjunta no campo de observações.
Como divido o saldo da conta conjunta entre os titulares?
A divisão deve seguir a titularidade real do dinheiro, ou seja, de quem é o recurso depositado. Quando os aportes vêm de uma pessoa só, é ela quem declara o valor cheio, e o co-titular apenas menciona a conta em observações. Quando o dinheiro é de ambos (caso comum entre cônjuges), divide-se conforme a origem dos recursos; na falta de controle exato, a prática usual é dividir o saldo de 31/12 pelo número de titulares (50% para cada, em uma conta de casal).
Onde declaro a conta conjunta na declaração do IR?
O saldo em 31/12 vai na ficha Bens e Direitos, no grupo 06 (Depósito à vista e em espécie) para conta corrente, código 01 (conta corrente/conta de pagamento), ou no código de poupança/aplicação correspondente. No campo Discriminação você informa banco, agência, conta, o nome e o CPF de todos os titulares e qual parcela é sua. Os rendimentos vão nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou Rendimentos Tributáveis, conforme o tipo.
A conta conjunta é bloqueada quando um titular morre?
Depende do tipo. Na conta conjunta solidária, o titular sobrevivente costuma continuar movimentando a conta, mas a parte que pertencia ao falecido integra o espólio e deve entrar no inventário — muitos bancos, por cautela, bloqueiam a quota-parte do falecido até a habilitação dos herdeiros. Na conta conjunta não solidária (que exige assinatura de todos), a conta tende a ser bloqueada até a apresentação de alvará ou formal de partilha.
Dá para sacar o dinheiro do titular falecido sem inventário?
Em situações específicas, sim. A Lei 6.858/1980 permite que dependentes habilitados na Previdência (ou, na falta, herdeiros) recebam valores como saldos de contas, FGTS, PIS/PASEP e pequenos montantes sem abertura de inventário, dentro do limite legal. Acima desse limite ou fora dessas hipóteses, o acesso à parte do falecido depende do inventário e da partilha.
Conta conjunta pode cair na malha fina?
Pode, principalmente quando os valores informados pelos dois titulares não fecham com o total que o banco reporta à Receita. Se um declara 50% e o outro 70% do mesmo saldo, ou se um informa e o outro esquece, os cruzamentos automáticos acusam divergência. O caminho para evitar é combinar previamente a divisão, usar o mesmo critério nas duas declarações e detalhar tudo no campo de observações.
Preciso declarar conta conjunta com saldo baixo?
A obrigatoriedade de informar bens só existe para quem é obrigado a entregar a declaração. Dentro dela, contas correntes e poupanças com saldo igual ou inferior a R$ 140,00 em 31/12 são dispensadas de informação. Acima disso, o ideal é declarar mesmo valores pequenos, para manter a coerência dos cruzamentos e evitar questionamentos futuros.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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