Dinheiro de Falecido: Como Sacar Sem Inventário (Lei 6.858)

Quando alguém falece deixando saldo em conta, poupança, FGTS, PIS/PASEP ou restituição de Imposto de Renda, a família nem sempre precisa abrir inventário para acessar esse dinheiro. A Lei 6.858/1980 autoriza que esses valores sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social — e, na falta deles, aos sucessores — sem inventário e sem alvará judicial, desde que respeitado o limite legal e que não existam outros bens a partilhar.
Este é um tema delicado, que quase sempre chega junto com o luto. A ideia deste guia é ser prático e respeitoso: mostrar exatamente o que a lei permite, quem tem direito, quais documentos reunir e o passo a passo para receber o que é da família — evitando gastos e demoras desnecessárias, e sem cair em golpes.
LEIA MAIS: Planejamento Sucessório: Herança e Doação em Vida · Veja também como declarar herança no IR 2026.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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💡 Resumo rápido:
- A base legal: Lei 6.858/1980 dispensa inventário para valores específicos
- O que entra: FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR, saldos em conta, poupança, aplicações e cotas de fundos
- Quem recebe: dependentes habilitados no INSS; na falta, os sucessores civis
- Limite: até 500 OTN (índice extinto, aplicado hoje a valores de pequeno/médio porte, variando por instituição)
- Acima do limite ou com outros bens: é necessário inventário ou alvará judicial
- Dinheiro esquecido: consulte o SVR do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br) pelo CPF do falecido
- Impostos: ITCMD (estadual) incide sobre a herança; o valor herdado é isento de IR, mas deve ser informado
📋 O que este guia cobre
- O que é a Lei 6.858 e por que ela existe
- Quais valores podem ser sacados sem inventário
- Quem tem direito: dependentes e sucessores
- O limite de 500 OTN, explicado
- Passo a passo para receber
- Conta conjunta: o que acontece
- Dinheiro esquecido: como consultar o SVR
- ITCMD e Imposto de Renda sobre a herança
- Atenção aos golpes
- Perguntas frequentes
O que é a Lei 6.858 e por que ela existe
A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, foi criada para resolver um problema humano e prático: obrigar uma família enlutada a abrir um inventário completo só para sacar alguns milhares de reais que o falecido deixou em conta, no FGTS ou em uma restituição de IR seria caro, lento e desproporcional. A lei, então, autoriza o pagamento direto desses valores a quem de direito, independentemente de inventário ou arrolamento.
Em termos simples: para valores de menor monta e de natureza específica (verbas trabalhistas, contas vinculadas do trabalhador, saldos bancários e aplicações dentro do limite), o dinheiro pode ir direto para os dependentes habilitados na Previdência, sem passar por um processo judicial de partilha. É um atalho legítimo, previsto em lei, que economiza tempo, custas e honorários num momento já difícil.
💡 Importante: A Lei 6.858 não "pula" a partilha de um patrimônio grande. Ela é um instrumento para valores específicos e limitados. Se o falecido deixou imóveis, veículos, investimentos vultosos ou outros bens, esses seguem pelo inventário normal — a lei apenas desafoga o acesso ao dinheiro de menor porte.
Quais valores podem ser sacados sem inventário
A lei lista de forma objetiva os valores que podem ser pagos diretamente aos dependentes ou sucessores. Veja o que entra:
| Tipo de valor | Onde costuma estar / observação |
|---|---|
| Saldo do FGTS | Conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal |
| Saldo do PIS/PASEP | Cotas e abono do trabalhador (PIS na Caixa; PASEP historicamente no Banco do Brasil) |
| Restituição de Imposto de Renda | Valores retidos/recolhidos a maior e não recebidos em vida (Receita Federal) |
| Verbas trabalhistas e salariais | Salários, férias, 13º e rescisão não pagos ao empregado falecido |
| Saldos bancários e de poupança | Conta corrente e poupança, dentro do limite legal e sem outros bens a inventariar |
| Cotas de fundos de investimento | Aplicações financeiras, também sujeitas ao limite legal |
Fonte: Lei nº 6.858/1980 (art. 1º e 2º) e Decreto nº 85.845/1981, que a regulamenta.
Repare que há dois grupos distintos. As verbas trabalhistas, o FGTS, o PIS/PASEP e a restituição de IR têm tratamento mais direto — costumam ser pagos administrativamente pela fonte (empregador, Caixa, Receita). Já os saldos bancários, poupança e cotas de fundos entram com uma condição extra: só cabem na Lei 6.858 se ficarem dentro do limite de 500 OTN e se não houver outros bens a inventariar.
Quem tem direito: dependentes e sucessores
A lei estabelece uma ordem clara de quem pode receber:
- Dependentes habilitados na Previdência Social — em primeiro lugar, aqueles reconhecidos para fins de pensão por morte no INSS: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, conforme o caso, pais e irmãos dependentes. Havendo mais de um, o valor é dividido em partes iguais.
- Sucessores civis — na ausência de dependentes habilitados, o direito passa aos herdeiros na forma da lei civil (Código Civil), apurados conforme a ordem de vocação hereditária.
Esse é um ponto que gera muita dúvida: a Lei 6.858 prioriza o dependente previdenciário, não necessariamente o herdeiro. Em muitos casos são as mesmas pessoas, mas nem sempre. Por isso, o documento-chave costuma ser a certidão de habilitação de dependentes emitida pelo INSS — é ela que comprova, perante bancos e Caixa, quem tem legitimidade para receber.
Não há dependentes habilitados?
Quando não existem dependentes reconhecidos pelo INSS, o caminho normalmente exige um alvará judicial da própria Lei 6.858 (procedimento simples de jurisdição voluntária) ou, dependendo do patrimônio, o inventário. Nesses casos, a orientação de um advogado é recomendável.
O limite de 500 OTN, explicado sem juridiquês
A lei diz que os saldos bancários, de poupança e de fundos podem ser pagos diretamente até o valor de 500 OTN — desde que não existam outros bens sujeitos a inventário. O problema é que a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) é um índice extinto há décadas. Não existe mais uma tabela oficial atualizada dizendo "500 OTN valem exatamente X reais hoje".
Na prática, o que acontece é o seguinte: quando o caso vai a juízo, o valor das 500 OTN é convertido e corrigido por um índice de atualização (frequentemente o IPCA-E ou outro adotado pelo tribunal), chegando-se a um teto em reais. Como o índice e a data-base variam, o valor final varia também — e cada instituição financeira pode ter um entendimento próprio sobre até quanto aceita pagar administrativamente sem exigir alvará.
Como pensar o limite na prática:
500 OTN = índice extinto, corrigido caso a caso
Aplica-se a valores de pequeno e médio porte
Varia por instituição e por entendimento judicial
Acima do limite → inventário ou arrolamento
A referência de conversão é ilustrativa e muda conforme o índice e a data-base adotados. Confirme sempre o valor aplicável com a instituição financeira e, se necessário, com um advogado.
A mensagem prática é esta: não trate as 500 OTN como um número fixo. Para saldos modestos, o pagamento direto costuma ser viável. Para valores maiores, ou quando o falecido deixou outros bens, prepare-se para o inventário — judicial ou extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e há consenso).
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Passo a passo para receber os valores
Passo 1 — Habilitar os dependentes no INSS
O primeiro movimento é habilitar os dependentes junto ao INSS. Na maioria dos casos, isso acontece naturalmente com o requerimento da pensão por morte — o mesmo processo que reconhece os dependentes previdenciários gera a base de comprovação usada depois nos bancos e na Caixa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela central 135.
Passo 2 — Reunir a documentação
· Certidão de óbito do falecido.
· Documento de identidade e CPF do falecido e de cada dependente/herdeiro.
· Comprovante da condição de dependente (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento dos filhos) ou a certidão de habilitação do INSS.
· Carteira de Trabalho / dados do vínculo, quando se tratar de FGTS ou verbas trabalhistas.
· Comprovantes dos valores (extratos, número da conta, informação do saldo), quando disponíveis.
Passo 3 — Procurar cada fonte pagadora
Com a documentação em mãos, o saque é feito em cada instituição responsável pelo valor:
| Valor | Onde solicitar |
|---|---|
| FGTS e PIS | Caixa Econômica Federal (agência ou canais oficiais) |
| PASEP | Historicamente pelo Banco do Brasil (confirme o canal vigente) |
| Restituição de IR | Receita Federal / rede bancária autorizada |
| Saldos e aplicações | Banco onde o falecido mantinha a conta (dentro do limite legal) |
Fonte: Lei nº 6.858/1980; Decreto nº 85.845/1981; orientações da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Se alguma instituição exigir decisão judicial, o caminho é o alvará da Lei 6.858, um pedido simples que o juiz analisa em jurisdição voluntária: ele confere a documentação, identifica quem tem direito e emite a autorização de saque. É bem mais rápido e barato que um inventário completo.
Respostas Rápidas
Quanto tempo demora para sacar o FGTS de uma pessoa falecida?
▾
Com a documentação completa e os dependentes já habilitados no INSS, o saque do FGTS na Caixa costuma ser resolvido administrativamente em poucas semanas, sem processo judicial. O prazo aumenta se for necessário alvará judicial ou se houver pendências na habilitação dos dependentes.
Preciso abrir inventário só para pegar o dinheiro do banco?
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Não necessariamente. Se o saldo estiver dentro do limite da Lei 6.858 e não houver outros bens a inventariar, o valor pode ser pago diretamente aos dependentes habilitados. O inventário só é obrigatório quando o valor ultrapassa o limite ou quando existem outros bens (imóveis, veículos, investimentos maiores) a partilhar.
Conta conjunta: o que acontece com o dinheiro
Uma dúvida muito comum: se a conta era conjunta, o dinheiro simplesmente fica com o outro titular? A regra geral é que, na conta conjunta, presume-se que metade do saldo pertence a cada titular. Assim:
- A parte do titular sobrevivente continua disponível e é dele — não entra na sucessão.
- A parte do falecido segue as regras de herança: pode ser paga pela Lei 6.858 dentro do limite, ou entrar no inventário se ultrapassá-lo.
Na prática, ao ser comunicado do falecimento, o banco costuma bloquear a movimentação da parte que cabe ao falecido até que a situação seja regularizada. Por isso é importante formalizar a habilitação dos dependentes ou o inventário — e não apenas sacar tudo, o que pode gerar problemas depois.
Dinheiro esquecido: como consultar o SVR do Banco Central
Muitas pessoas deixam valores esquecidos em bancos, corretoras, consórcios e instituições de pagamento — tarifas cobradas indevidamente, saldos residuais, cotas não resgatadas. O Banco Central mantém o SVR (Sistema de Valores a Receber) justamente para reunir essas quantias, e herdeiros podem consultar o CPF do falecido.
1. Acesse o site oficial valoresareceber.bcb.gov.br — e apenas ele.
2. Informe o CPF e a data de nascimento do falecido para a consulta inicial.
3. Se houver valores, o sistema indica as instituições em que eles estão.
4. Para falecidos, o resgate não é feito pelo próprio site: é preciso contatar cada instituição com a documentação de dependentes/herdeiros.
💡 Dica: Vale consultar o SVR mesmo quando a família acha que "não tinha nada". É comum aparecerem pequenos valores esquecidos que, somados ao FGTS, PIS e restituição, fazem diferença — e todos podem ser acessados pelo mesmo caminho de habilitação.
ITCMD e Imposto de Renda sobre a herança
Receber valores por herança tem reflexo tributário — e vale entender para não ser pego de surpresa:
- ITCMD (imposto estadual): incide sobre a transmissão por herança e doação. A alíquota varia de 1% a 8%, conforme o estado e o valor. Muitos estados têm faixas de isenção para valores pequenos — o que costuma alcançar boa parte dos casos da Lei 6.858.
- Imposto de Renda: o valor herdado em si é rendimento isento — quem recebe não paga IR sobre o montante. Mas é preciso informar na declaração, na ficha de rendimentos isentos, com a devida identificação do espólio/herança.
- Rendimentos posteriores: se os valores herdados passarem a render (juros, aplicações), esses rendimentos novos podem ser tributáveis normalmente, já em nome de quem recebeu.
LEIA MAIS: Como Declarar Herança no IR 2026 e como funciona a pensão por morte do INSS.
Atenção aos golpes com valores de falecidos
O luto e a promessa de dinheiro esquecido são terreno fértil para golpistas. Fique atento aos sinais:
- Cobrança de "taxa" para liberar o valor: nem o Banco Central, nem a Caixa, nem o INSS cobram taxa para você receber. Qualquer pedido de pagamento antecipado é golpe.
- Links por WhatsApp, SMS ou email: a consulta ao SVR é só em valoresareceber.bcb.gov.br. Desconfie de qualquer outro endereço ou aplicativo.
- Pedido de senha ou dados bancários por ligação: nenhum órgão oficial liga pedindo senha, código ou dados completos de cartão.
- "Despachante" que garante liberação rápida mediante pagamento à vista: desconfie de promessas milagrosas; prefira a agência oficial ou um advogado de confiança.
💬 Perspectiva do assessor
"Na minha experiência acompanhando famílias nesse momento, o erro mais comum é o oposto do que se imagina: não é gastar demais, é deixar dinheiro parado. Muita gente acha que precisa de um inventário caro para acessar um saldo de FGTS ou uma restituição, desiste, e o valor fica anos esquecido. A Lei 6.858 existe justamente para evitar isso."
"O que oriento é começar pelo básico e sem pressa: reunir a certidão de óbito, habilitar os dependentes no INSS e consultar o SVR pelo CPF. Só depois, se aparecer patrimônio maior, pensar no inventário. E, num tema tão sensível, vale sempre o apoio de um advogado de confiança — não para complicar, mas para a família não pagar mais nem esperar mais do que o necessário."
Perguntas frequentes sobre sacar dinheiro de pessoa falecida
É possível sacar o dinheiro de uma pessoa falecida sem inventário?
Sim. A Lei 6.858/1980 permite que valores como saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda, saldos bancários, poupança e cotas de fundos sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social (ou, na falta deles, aos sucessores civis), sem necessidade de abrir inventário ou obter alvará judicial — desde que respeitado o limite legal e que não existam outros bens a inventariar.
Quem tem direito a receber esses valores?
A prioridade é dos dependentes habilitados a receber pensão por morte no INSS (cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos, e outros dependentes reconhecidos). Na ausência de dependentes habilitados, o direito passa aos sucessores civis do falecido, na forma da lei civil. O rateio, quando há mais de um beneficiário, é feito em partes iguais.
Qual é o limite de valor da Lei 6.858?
A lei fixa o limite em 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), um índice extinto que hoje é atualizado por decisão judicial e varia conforme o índice de correção adotado e o entendimento de cada instituição. Na prática, aplica-se a valores de pequeno e médio porte. Acima desse limite, ou quando existem outros bens a inventariar, é necessário o inventário judicial ou extrajudicial.
Preciso de advogado ou de alvará judicial para sacar FGTS e PIS?
Para FGTS, PIS/PASEP e restituição de IR, o pagamento costuma ser feito administrativamente na Caixa/banco e na Receita, mediante a certidão de habilitação de dependentes emitida pelo INSS — sem processo judicial. Quando o valor está em banco privado ou a instituição exige, pode ser necessário um alvará judicial da Lei 6.858, procedimento simples de jurisdição voluntária que, em geral, requer advogado.
E se a pessoa tinha uma conta conjunta?
Na conta conjunta, presume-se que metade do saldo pertence ao falecido e metade ao titular sobrevivente. A parte do sobrevivente continua disponível normalmente; a parte do falecido segue as regras de sucessão — podendo ser paga pela Lei 6.858 dentro do limite, ou entrar no inventário se ultrapassá-lo.
Como saber se o falecido tinha dinheiro esquecido em bancos?
Consulte o SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central, no site oficial valoresareceber.bcb.gov.br, informando o CPF e a data de nascimento do falecido. O sistema mostra se há valores a receber em instituições financeiras. Para falecidos, o resgate não é feito pelo próprio site: é preciso contatar a instituição indicada, com a documentação de habilitação de dependentes ou herdeiros.
Herança paga imposto? O que é o ITCMD?
A transmissão por herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, com alíquota que varia de 1% a 8% conforme o estado. Já o valor recebido em si (o dinheiro herdado) não é tributado pelo Imposto de Renda, por ser rendimento isento — mas precisa ser informado na declaração de quem recebe. Rendimentos gerados pelos bens depois do falecimento, esses sim, podem ser tributáveis.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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