Blog Finanças
AdrianoFreire🎯 Educação Financeira
InícioBlogInvestimentosImposto de Renda
📚 Materiais Gratuitos🧮 Calculadoras📊 Simuladores
EN
ENMateriais
Voltar para o blog
Imposto de Renda

Abono pecuniário e o Imposto de Renda 2026: é isento e onde declarar

25 de junho de 2026•8 min de leitura•Adriano FreireAdriano Freire• Atualizado em junho/2026
Ilustração sobre abono pecuniário no Imposto de Renda 2026: venda de até 1/3 das férias é isenta de IR e declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Publicidade

Resposta direta

O abono pecuniário é isento de Imposto de Renda. Trata-se da venda de até 1/3 das férias (até 10 dias), e por ter natureza indenizatória não sofre tributação — entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 386).

Onde declarar: na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando a fonte pagadora (CNPJ do empregador) e o valor recebido. Se houve retenção de IR na fonte sobre o abono, esse imposto pode ser recuperado na restituição.

Quem vendeu parte das férias costuma ter a mesma dúvida na hora de declarar: esse dinheiro paga imposto? E em qual ficha ele entra? A boa notícia é que, em regra, não há IR a pagar sobre o abono pecuniário — mas declarar no lugar errado pode custar uma restituição ou gerar inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.

Declaração completa de IR 2026: guia por tipo de renda

Saiba como declarar salário, férias, 13º e outros rendimentos em um só lugar.

O que é abono pecuniário

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das férias em dinheiro — ou seja, "vender" parte das férias para o empregador. O instituto está previsto no art. 143 da CLT.

Na prática, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode vender até 10 dias e gozar os 20 dias restantes. Para isso, precisa requerer o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor recebido a mais corresponde aos dias vendidos, acrescido do respectivo adicional.

Não confunda os termos

Abono pecuniário = venda de até 1/3 das férias (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. É diferente do abono salarial PIS/Pasep, que é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas, com origem e regras próprias.

Por que o abono pecuniário é isento de IR

A isenção decorre da natureza indenizatória do abono pecuniário. Por não ser uma contraprestação por trabalho efetivamente prestado (o empregado abre mão de descansar), o valor não se enquadra como acréscimo patrimonial tributável.

Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 386 do STJ

"São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional." A súmula consolida que verbas de férias com natureza indenizatória não sofrem incidência de IR.

Tema repetitivo 1.064 do STJ

O STJ firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, sobre a não incidência de IR sobre verbas indenizatórias dessa natureza — orientação que vincula a aplicação nos tribunais.

Reconhecimento pela Receita Federal

A própria Receita Federal reconhece a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias, tratando-o como rendimento isento na declaração.

Onde declarar o abono pecuniário no programa do IR 2026

O abono pecuniário entra na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — e não na ficha de rendimentos tributáveis. Veja o passo a passo:

Passo a passo no programa IRPF 2026

1Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
2Clique em "Novo" e selecione o tipo de rendimento isento (em geral "Outros", descrevendo como abono pecuniário de férias / verba indenizatória)
3Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente)
4Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (o empregador)
5Informe o valor do abono pecuniário recebido em 2025
6Confira o informe de rendimentos da empresa para conferir o valor e onde ele foi reportado

Não existe um "código único" exclusivo

O programa organiza os rendimentos isentos por tipo, sem um código numérico exclusivo para o abono pecuniário. Por isso ele costuma ser lançado no tipo "Outros" de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com a descrição do que se trata. Use o informe de rendimentos do empregador como referência.

E se retiveram IR na fonte sobre o abono?

Apesar da isenção, alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário — o que, em regra, é indevido. A boa notícia é que esse valor retido pode ser recuperado na declaração.

1. Declare o abono como isento — Lance o valor recebido em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', conforme o passo a passo acima. Não jogue esse valor na renda tributável.
2. Informe o IRRF retido — O imposto que foi retido na fonte deve ser informado na declaração a partir do informe de rendimentos. Como o rendimento é isento, esse IRRF tende a ser devolvido na restituição.
3. Guarde os comprovantes — Mantenha o holerite (contracheque) e o informe de rendimentos. Eles comprovam a natureza da verba e o imposto retido, caso a Receita solicite documentação.
4. Em caso de dúvida, busque o RH ou um contador — Se o informe estiver classificando o abono como tributável, vale conversar com o RH para correção. Em situações específicas, um contador pode orientar sobre retificação ou pedido de restituição.

Tabela rápida: o que é isento e o que é tributável

Para não confundir o abono com outras verbas que aparecem junto no contracheque de férias:

VerbaTributação no IROnde declarar
Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Adicional de 1/3 sobre férias indenizadasIsento (Súmula 386 STJ)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Férias gozadas (período usufruído)TributávelRendimentos Tributáveis
1/3 constitucional sobre férias gozadasTributável na fonte (com discussão judicial)Rendimentos Tributáveis
Salário mensalTributávelRendimentos Tributáveis

Atenção ao 1/3 das férias gozadas

Não confunda o abono pecuniário (venda de férias — isento) com o terço constitucional sobre férias efetivamente gozadas. Este último segue, em regra, tributável na fonte, ainda que exista discussão judicial sobre o tema. Para as férias indenizadas (não gozadas), o adicional é isento por súmula.

Respostas Rápidas

Abono pecuniário é tributado no Imposto de Renda?

▾

Não. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias, art. 143 da CLT) é isento de IR por ter natureza indenizatória. O STJ pacificou o tema na Súmula 386 e no Tema repetitivo 1.064, e a Receita Federal reconhece a não incidência. Por isso ele é declarado como rendimento isento.

Onde declarar o abono pecuniário no IR 2026?

▾

Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026, geralmente no tipo 'Outros'. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na renda tributável.

Qual o código do abono pecuniário na declaração?

▾

Não há um código numérico exclusivo. O abono pecuniário é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros', descrevendo que se trata de abono pecuniário de férias (verba indenizatória). O informe de rendimentos do empregador serve de referência.

Retiveram IR sobre meu abono pecuniário, posso recuperar?

▾

Sim. Se o empregador reteve IRRF sobre o abono (em regra indevidamente), declare o valor como rendimento isento e informe o IRRF retido a partir do informe de rendimentos. Como a verba é isenta, o imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde holerite e informe de rendimentos.

Abono pecuniário e abono salarial PIS/Pasep são a mesma coisa?

▾

Não. O abono pecuniário é a venda de até 1/3 das férias paga pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas com regras próprias.

Perspectiva do assessor

O erro que mais vejo é a pessoa lançar o abono pecuniário junto com o salário, na renda tributável — e acabar pagando imposto que não devia, ou deixando de recuperar o que foi retido na fonte. O caminho seguro é tratar o abono como o que ele é: verba indenizatória isenta, na ficha de Rendimentos Isentos. E sempre cruzar o valor com o informe de rendimentos do empregador antes de transmitir. Em situações fora do padrão (informe classificando como tributável, retenção a recuperar de anos anteriores), vale a orientação de um contador.

Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.

Perguntas frequentes

Abono pecuniário é tributado no IR?

Não. O abono pecuniário (a venda de até 1/3 das férias) tem natureza indenizatória e, em regra, é isento de Imposto de Renda. O STJ pacificou o entendimento no Tema repetitivo 1.064 e na Súmula 386, e a própria Receita Federal reconhece a não incidência de IR sobre o abono pecuniário de férias. Por isso ele é declarado como rendimento isento, e não como rendimento tributável.

Onde declarar abono pecuniário na declaração 2026?

Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026. Selecione o tipo de rendimento isento correspondente (em geral 'Outros', descrevendo como abono pecuniário de férias / verba indenizatória), informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na ficha de rendimentos tributáveis.

Qual o código do abono pecuniário no IR?

O programa do IRPF organiza os rendimentos isentos por tipo, não por um código único exclusivo para o abono pecuniário. Na prática, o abono pecuniário de férias é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros' (rendimentos isentos/indenizatórios), com a descrição do que se trata. Confira o informe de rendimentos do empregador, que costuma indicar onde o valor foi reportado.

Vendi 10 dias de férias, preciso declarar?

Sim, você deve informar o valor recebido — mas como rendimento isento, sem pagar IR sobre ele. Vender 10 dias (o limite de 1/3 das férias) é exatamente o abono pecuniário. Lance o valor em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', com o CNPJ da empresa. Declarar corretamente evita inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.

Retiveram IR do meu abono, como recupero?

Alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário, o que em regra é indevido. Para recuperar: informe o valor do abono como rendimento isento e inclua o IRRF que foi retido na declaração (a partir do informe de rendimentos). Como o rendimento é isento, esse imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde o holerite e o informe de rendimentos como comprovação. Em casos específicos, consulte um contador.

Abono pecuniário é a mesma coisa que abono salarial do PIS/Pasep?

Não. São coisas diferentes. O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. Ambos costumam ser tratados como isentos, mas têm origem e regras próprias — não os confunda na declaração.

O terço constitucional de férias também é isento?

Depende. O adicional de 1/3 sobre férias indenizadas (não gozadas) é isento por força da Súmula 386 do STJ. Já o 1/3 constitucional sobre férias efetivamente gozadas segue, em regra, tributável na fonte, embora exista discussão judicial sobre o tema. Na dúvida, siga o que consta no informe de rendimentos e consulte um contador em situações específicas.

O que acontece se eu declarar o abono como rendimento tributável por engano?

Você pode acabar pagando (ou deixando de recuperar) imposto que não era devido, já que o abono é isento. Se já transmitiu a declaração com o valor no lugar errado, é possível enviar uma declaração retificadora movendo o valor para 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. A retificação pode ser feita dentro do prazo legal sem multa específica por esse ajuste.

Artigos relacionados

Como declarar salário no IR 2026Cálculo de férias 2026: como calcular o valorComo declarar o 13º salário no IR 2026

Publicidade

Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

LinkedInXMediumSubstackPinterest
Conheça mais sobre o Adriano Freire →

Publicidade

Artigos Relacionados

Quando Cai a Restituição do IR 2026? Datas, Lotes e Consulta CPF

Calendário completo dos 4 lotes da restituição do IR 2026 (maio a agosto), como consultar pelo CPF no e-CAC, ordem de prioridade e o lote especial de R$ 125 de julho.

IR Regressivo na Renda Fixa: a Tabela que Todo Investidor Precisa Saber

IR regressivo vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias) em CDB, Tesouro e LC. Tabela completa, cálculos por prazo e quanto você paga de imposto em cada cenário.

Ganho de Capital: Regras, Alíquotas e Isenções no IR

Como funciona o ganho de capital no Brasil: alíquotas de 15% a 22,5%, isenção do único imóvel, reinvestimento de 180 dias e fatores de redução. Guia 2026.

Rendimentos Tributáveis vs Isentos: Guia Prático do IR

Diferença entre rendimentos tributáveis e isentos para o investidor em 2026: tabela completa, campo correto na declaração e os erros que levam à malha fina.

📊

Adriano Freire

Assessor ANCORD

Educação financeira com dados do Banco Central e B3.

✓ ANCORD nº 50352 — Credenciado
✓ Dados Oficiais — BCB & B3
✓ Educacional — Sem recomendações

📍 Navegação

  • 🏠 Início
  • 📚 Blog
  • ⭐ Recomendados
  • 👤 Sobre
  • 📧 Contato

🛡️ Legal

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Aviso Legal
  • Política Editorial
  • Política de Correções

🌐 Siga a Comunidade

LinkedIn
Instagram
X
Medium
Pinterest

📬 Insights na sua caixa

Análises quinzenais de Renda Fixa com cálculos reais.

⚠️

Aviso de Responsabilidade (YMYL)

Este conteúdo é exclusivamente educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra/venda. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de investir. Leia o aviso legal completo

© 2026 Adriano Freire — Assessor de Investimentos ANCORD nº 50352. Todos os direitos reservados. Site criado por Rise Criative.

Credenciado ANCORD