Abono pecuniário e o Imposto de Renda 2026: é isento e onde declarar

Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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Resposta direta
O abono pecuniário é isento de Imposto de Renda. Trata-se da venda de até 1/3 das férias (até 10 dias), e por ter natureza indenizatória não sofre tributação — entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 386).
Onde declarar: na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando a fonte pagadora (CNPJ do empregador) e o valor recebido. Se houve retenção de IR na fonte sobre o abono, esse imposto pode ser recuperado na restituição.
Quem vendeu parte das férias costuma ter a mesma dúvida na hora de declarar: esse dinheiro paga imposto? E em qual ficha ele entra? A boa notícia é que, em regra, não há IR a pagar sobre o abono pecuniário — mas declarar no lugar errado pode custar uma restituição ou gerar inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.
O que é abono pecuniário
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das férias em dinheiro — ou seja, "vender" parte das férias para o empregador. O instituto está previsto no art. 143 da CLT.
Na prática, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode vender até 10 dias e gozar os 20 dias restantes. Para isso, precisa requerer o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor recebido a mais corresponde aos dias vendidos, acrescido do respectivo adicional.
Não confunda os termos
Abono pecuniário = venda de até 1/3 das férias (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. É diferente do abono salarial PIS/Pasep, que é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas, com origem e regras próprias.
Por que o abono pecuniário é isento de IR
A isenção decorre da natureza indenizatória do abono pecuniário. Por não ser uma contraprestação por trabalho efetivamente prestado (o empregado abre mão de descansar), o valor não se enquadra como acréscimo patrimonial tributável.
Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Súmula 386 do STJ
"São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional." A súmula consolida que verbas de férias com natureza indenizatória não sofrem incidência de IR.
Tema repetitivo 1.064 do STJ
O STJ firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, sobre a não incidência de IR sobre verbas indenizatórias dessa natureza — orientação que vincula a aplicação nos tribunais.
Reconhecimento pela Receita Federal
A própria Receita Federal reconhece a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias, tratando-o como rendimento isento na declaração.
Onde declarar o abono pecuniário no programa do IR 2026
O abono pecuniário entra na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — e não na ficha de rendimentos tributáveis. Veja o passo a passo:
Passo a passo no programa IRPF 2026
Não existe um "código único" exclusivo
O programa organiza os rendimentos isentos por tipo, sem um código numérico exclusivo para o abono pecuniário. Por isso ele costuma ser lançado no tipo "Outros" de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com a descrição do que se trata. Use o informe de rendimentos do empregador como referência.
E se retiveram IR na fonte sobre o abono?
Apesar da isenção, alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário — o que, em regra, é indevido. A boa notícia é que esse valor retido pode ser recuperado na declaração.
Tabela rápida: o que é isento e o que é tributável
Para não confundir o abono com outras verbas que aparecem junto no contracheque de férias:
| Verba | Tributação no IR | Onde declarar |
|---|---|---|
| Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Adicional de 1/3 sobre férias indenizadas | Isento (Súmula 386 STJ) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Férias gozadas (período usufruído) | Tributável | Rendimentos Tributáveis |
| 1/3 constitucional sobre férias gozadas | Tributável na fonte (com discussão judicial) | Rendimentos Tributáveis |
| Salário mensal | Tributável | Rendimentos Tributáveis |
Atenção ao 1/3 das férias gozadas
Não confunda o abono pecuniário (venda de férias — isento) com o terço constitucional sobre férias efetivamente gozadas. Este último segue, em regra, tributável na fonte, ainda que exista discussão judicial sobre o tema. Para as férias indenizadas (não gozadas), o adicional é isento por súmula.
Respostas Rápidas
Abono pecuniário é tributado no Imposto de Renda?
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Não. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias, art. 143 da CLT) é isento de IR por ter natureza indenizatória. O STJ pacificou o tema na Súmula 386 e no Tema repetitivo 1.064, e a Receita Federal reconhece a não incidência. Por isso ele é declarado como rendimento isento.
Onde declarar o abono pecuniário no IR 2026?
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Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026, geralmente no tipo 'Outros'. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na renda tributável.
Qual o código do abono pecuniário na declaração?
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Não há um código numérico exclusivo. O abono pecuniário é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros', descrevendo que se trata de abono pecuniário de férias (verba indenizatória). O informe de rendimentos do empregador serve de referência.
Retiveram IR sobre meu abono pecuniário, posso recuperar?
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Sim. Se o empregador reteve IRRF sobre o abono (em regra indevidamente), declare o valor como rendimento isento e informe o IRRF retido a partir do informe de rendimentos. Como a verba é isenta, o imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde holerite e informe de rendimentos.
Abono pecuniário e abono salarial PIS/Pasep são a mesma coisa?
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Não. O abono pecuniário é a venda de até 1/3 das férias paga pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas com regras próprias.
Perspectiva do assessor
O erro que mais vejo é a pessoa lançar o abono pecuniário junto com o salário, na renda tributável — e acabar pagando imposto que não devia, ou deixando de recuperar o que foi retido na fonte. O caminho seguro é tratar o abono como o que ele é: verba indenizatória isenta, na ficha de Rendimentos Isentos. E sempre cruzar o valor com o informe de rendimentos do empregador antes de transmitir. Em situações fora do padrão (informe classificando como tributável, retenção a recuperar de anos anteriores), vale a orientação de um contador.
Adriano Freire, Assessor ANCORD nº 50352 — conteúdo educacional, não recomendação.
Perguntas frequentes
Abono pecuniário é tributado no IR?
Não. O abono pecuniário (a venda de até 1/3 das férias) tem natureza indenizatória e, em regra, é isento de Imposto de Renda. O STJ pacificou o entendimento no Tema repetitivo 1.064 e na Súmula 386, e a própria Receita Federal reconhece a não incidência de IR sobre o abono pecuniário de férias. Por isso ele é declarado como rendimento isento, e não como rendimento tributável.
Onde declarar abono pecuniário na declaração 2026?
Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026. Selecione o tipo de rendimento isento correspondente (em geral 'Outros', descrevendo como abono pecuniário de férias / verba indenizatória), informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na ficha de rendimentos tributáveis.
Qual o código do abono pecuniário no IR?
O programa do IRPF organiza os rendimentos isentos por tipo, não por um código único exclusivo para o abono pecuniário. Na prática, o abono pecuniário de férias é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros' (rendimentos isentos/indenizatórios), com a descrição do que se trata. Confira o informe de rendimentos do empregador, que costuma indicar onde o valor foi reportado.
Vendi 10 dias de férias, preciso declarar?
Sim, você deve informar o valor recebido — mas como rendimento isento, sem pagar IR sobre ele. Vender 10 dias (o limite de 1/3 das férias) é exatamente o abono pecuniário. Lance o valor em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', com o CNPJ da empresa. Declarar corretamente evita inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.
Retiveram IR do meu abono, como recupero?
Alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário, o que em regra é indevido. Para recuperar: informe o valor do abono como rendimento isento e inclua o IRRF que foi retido na declaração (a partir do informe de rendimentos). Como o rendimento é isento, esse imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde o holerite e o informe de rendimentos como comprovação. Em casos específicos, consulte um contador.
Abono pecuniário é a mesma coisa que abono salarial do PIS/Pasep?
Não. São coisas diferentes. O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. Ambos costumam ser tratados como isentos, mas têm origem e regras próprias — não os confunda na declaração.
O terço constitucional de férias também é isento?
Depende. O adicional de 1/3 sobre férias indenizadas (não gozadas) é isento por força da Súmula 386 do STJ. Já o 1/3 constitucional sobre férias efetivamente gozadas segue, em regra, tributável na fonte, embora exista discussão judicial sobre o tema. Na dúvida, siga o que consta no informe de rendimentos e consulte um contador em situações específicas.
O que acontece se eu declarar o abono como rendimento tributável por engano?
Você pode acabar pagando (ou deixando de recuperar) imposto que não era devido, já que o abono é isento. Se já transmitiu a declaração com o valor no lugar errado, é possível enviar uma declaração retificadora movendo o valor para 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. A retificação pode ser feita dentro do prazo legal sem multa específica por esse ajuste.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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