LCI, LCA, CRI, CRA: Entenda sem Confundir as 4 Letras
LCI, LCA, CRI e CRA têm uma coisa em comum: todos são isentos de imposto de renda para pessoa física. Mas a diferença em risco e prazo é gigante. LCI e LCA têm FGC; CRI e CRA, não. Em mais de uma década assessorando investidores pela ANCORD, observo que muita gente compra CRI achando que é "tipo um CDB isento" — e descobre na hora errada que o produto é diferente.

Respostas Rápidas
Qual a diferença entre LCI e LCA?
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Ambos são títulos emitidos por bancos e isentos de IR para pessoa física. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) financia o setor imobiliário; a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) financia o agronegócio. Os dois têm cobertura do FGC até R$ 250.000 por CPF e instituição (Lei 11.076/2004 e CMN Resolução 4.222/2013).
CRI e CRA têm FGC?
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Não. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) NÃO têm cobertura do FGC. São lastreados em recebíveis específicos do setor imobiliário ou do agronegócio. Em caso de inadimplência do tomador, o investidor depende da capacidade de execução desses recebíveis.
Os 4 produtos são isentos de IR mesmo?
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Sim. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de imposto de renda para pessoa física, conforme a Lei 11.033/2004 e Lei 12.024/2009. A isenção vale tanto para o rendimento quanto para o ganho de capital na venda no mercado secundário. Pessoas jurídicas pagam IR normalmente.
Tabela comparativa: as 4 letras lado a lado
| Característica | LCI | LCA | CRI | CRA |
|---|---|---|---|---|
| Quem emite | Banco | Banco | Securitizadora | Securitizadora |
| Lastro | Crédito imobiliário | Crédito do agronegócio | Recebíveis imobiliários | Recebíveis do agronegócio |
| FGC | Sim (R$ 250k) | Sim (R$ 250k) | Não | Não |
| IR para PF | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Prazo típico | 90 dias a 3 anos | 90 dias a 3 anos | 3 a 10 anos | 3 a 10 anos |
| Liquidez | No vencimento (carência mínima de 9 meses) | No vencimento (carência mínima de 9 meses) | Mercado secundário (com deságio) | Mercado secundário (com deságio) |
Fonte: Lei 11.076/2004, Lei 11.033/2004, CMN Res. 4.222/2013, Resolução BCB 30/2020. Fins educacionais.
LCI e LCA: as "primas" do CDB com isenção
LCI e LCA funcionam de forma muito parecida com um CDB: o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de juros. A diferença é o destino do recurso — que precisa ser para crédito imobiliário (LCI) ou agronegócio (LCA), conforme regulamentação.
Por causa do incentivo tributário (sem IR para PF), os bancos costumam pagar entre 80% e 95% do CDI em LCI/LCA, contra 100% a 120% em CDBs equivalentes. Mas como não há IR, o líquido frequentemente empata ou supera o do CDB.
Comparação de líquido
CDB 110% CDI por 2 anos: rendimento bruto 16,12% a.a., IR 17,5% (entre 1-2 anos): líquido ≈ 13,30% a.a.
LCI 90% CDI por 2 anos: rendimento bruto 13,19% a.a., IR 0%: líquido = 13,19% a.a.
Empate aproximado. A escolha depende de prazo, liquidez e risco do banco emissor.
Carência obrigatória: desde 2024, o BCB exigiu carência mínima de 9 meses para LCI e LCA novas (Resolução CMN 5.119/2024). Antes disso, existiam LCI/LCA com liquidez diária, que praticamente sumiram do mercado.
CRI e CRA: a renda fixa "sem proteção"
CRI e CRA são produtos diferentes em natureza. Não são emitidos por bancos — são emitidos por securitizadoras. Funcionam assim: uma incorporadora ou empresa do agronegócio tem recebíveis a vencer (parcelas de financiamento, vendas a prazo). A securitizadora "empacota" esses recebíveis e emite CRIs ou CRAs vendidos a investidores.
Não há FGC. Se a empresa devedora não pagar, o investidor depende da execução do lastro (geralmente garantido por imóveis ou recebíveis específicos). Esse processo pode levar anos.
CRI/CRA exige análise de crédito
Antes de comprar um CRI ou CRA, é fundamental entender quem é a empresa devedora, qual é a garantia, qual a classificação de risco (rating) e o que está descrito no termo de securitização. Para investidor iniciante, esse trabalho costuma ser denso — alternativa é acessar via FIIs de papel, que têm gestor profissional fazendo essa análise.
Em troca do risco maior, CRIs e CRAs costumam pagar IPCA + juros reais entre 6% e 10% a.a. ou 110% a 120% do CDI — taxa real maior que a de LCI/LCA. O prêmio existe justamente porque não há FGC.
Quando cada um faz sentido
LCI / LCA
Para quem quer renda fixa isenta de IR com proteção do FGC. Prazos curtos a médios (até 3 anos). Bom para reserva de médio prazo, sempre respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição.
CRI
Para investidor com perfil mais avançado, que quer prêmio de risco em troca de aceitar crédito imobiliário sem FGC. Prazos longos (3-10 anos). Geralmente atrelado a IPCA + juros.
CRA
Mesmo raciocínio do CRI, mas lastreado em agronegócio. Sazonalidade do setor afeta o risco. Ideal para diversificação setorial dentro de uma carteira que já tem renda fixa bancária.
Erros comuns ao escolher entre os 4
1. Olhar só a taxa
CRI a IPCA+8% parece imbatível, mas não tem FGC. Compare líquido com risco assumido.
2. Ignorar a carência
LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses. Não use para reserva de emergência.
3. Concentrar em uma instituição
FGC limita R$ 250k por CPF e por banco. Distribua entre instituições se o valor for maior.
4. Comprar CRI/CRA sem ler o termo
A garantia, o devedor e a estrutura de pagamento estão no termo de securitização. Sem entender, é aposta no escuro.
Antes de escolher, vale entender também os fundamentos do CDI e o funcionamento do FGC, já que esses são pontos centrais da decisão.
Respostas Rápidas
LCI/LCA pode dar prejuízo?
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Em caso de quebra do banco emissor, o FGC garante até R$ 250.000 por CPF e instituição (incluindo principal + juros até a data do evento). Acima disso, há perda potencial. Em condições normais (banco saudável, levado até o vencimento), LCI e LCA não dão prejuízo nominal, embora possam render abaixo da inflação em alguns períodos.
CRI ou CRA podem dar calote?
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Sim. Como não há FGC, o investidor depende da capacidade de pagamento da empresa devedora e da execução das garantias do lastro. Em casos de default, o processo pode levar anos e nem sempre recupera 100% do investido. Diversificação entre vários CRIs/CRAs (geralmente via FIIs de papel) reduz, mas não elimina, esse risco.
Posso vender LCI ou CRI antes do vencimento?
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LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses; depois disso, raramente há liquidez antes do vencimento. CRI e CRA podem ser vendidos no mercado secundário, mas geralmente com deságio (preço abaixo do contratado). Para liquidez maior, alternativas são Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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