Reforma tributária 2026: se LCI e LCA forem taxadas em 5%, quanto você perde? Calculamos

LCI e LCA são hoje isentas de Imposto de Renda para pessoa física. Uma proposta em discussão no Congresso prevê tributação de 5% sobre os rendimentos — menor que a tabela regressiva da renda fixa (máximo 22,5%), mas significativa para quem usa esses produtos como base da carteira. Se aprovada, a diferença líquida em R$ 100 mil por 2 anos pode chegar a R$ 1.400. Calculamos o impacto por prazo e patrimônio — e o que fazer antes de uma eventual mudança.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
O que você vai entender neste artigo:
- Por que existe a proposta de tributar LCI e LCA — e qual o status atual
- Como funcionaria a alíquota de 5% flat comparada à tabela regressiva do CDB
- Tabela completa do impacto em R$ para patrimônios de R$ 50k a R$ 500k em 1, 2 e 3 anos
- Quem seria mais afetado e por quê o horizonte de tempo importa
- Estratégias defensivas para mapear antes de qualquer aprovação
- O impacto no cenário mais amplo: CRI, CRA e debêntures incentivadas
Perspectiva do assessor: Toda vez que uma proposta de mudança tributária em renda fixa circula no mercado, observo dois comportamentos opostos: quem ignora completamente ("isso nunca passa") e quem liquida tudo às pressas antes de qualquer votação. Nenhum dos dois é o movimento certo. O movimento correto é entender o impacto hipotético com números concretos, avaliar se a mudança altera sua estratégia de fato — e só então decidir. É exatamente o que este artigo se propõe a fazer.
Contexto: por que existe essa discussão sobre LCI e LCA?
Para entender a proposta, é preciso voltar à origem da isenção. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com uma finalidade declarada: captar recursos para financiar o setor imobiliário e o agronegócio, respectivamente.
O benefício fiscal foi criado justamente para atrair investidores pessoas físicas para esses papéis, tornando-os mais competitivos em relação a outras aplicações de renda fixa. A lógica era simples: se o investidor recebe uma rentabilidade melhor por investir em LCI ou LCA (por conta da isenção de IR), os bancos conseguem captar mais barato, e esse recurso se converte em crédito mais barato para o mutuário de um financiamento imobiliário ou para o produtor rural.
A crítica que motivou a proposta
A crítica que ganhou força nos últimos anos é a de que a isenção fiscal teria se descolado do propósito original. Parte significativa dos recursos captados via LCI e LCA pelos bancos não estaria, na prática, sendo direcionada de forma direta e proporcional para novos financiamentos imobiliários ou rurais — mas sim complementando o caixa geral das instituições.
Além disso, o Tesouro Nacional aponta que a isenção fiscal representa uma renúncia de arrecadação relevante. Com o crescimento expressivo das emissões de LCI e LCA nos últimos anos — impulsionado justamente pela alta da Selic e pelo interesse dos investidores em produtos isentos —, a pressão para revisar esse benefício aumentou no ambiente de consolidação fiscal que o governo busca.
Volume de LCI e LCA no mercado (estimativas):
2021: estoque em torno de R$ 400 bilhões
2023: crescimento acelerado com Selic alta, ultrapassando R$ 700 bilhões
2025–2026: pressão fiscal impulsiona discussão legislativa
Fonte: estimativas baseadas em dados do Banco Central do Brasil
O que a proposta prevê especificamente
A proposta em discussão — e é fundamental reforçar que se trata de uma proposta, não de uma lei aprovada — prevê a criação de uma alíquota de Imposto de Renda de 5% flat sobre os rendimentos de LCI e LCA para pessoa física. Diferentemente da tabela regressiva aplicada ao CDB (que vai de 22,5% para prazos até 180 dias a 15% para acima de 720 dias), a alíquota proposta seria única, independente do prazo de investimento.
Isso significa que, na hipótese de aprovação, LCI e LCA deixariam de ser zero de IR, mas teriam uma tributação muito menor que o CDB na maioria dos prazos — exceto para investimentos acima de 2 anos (720 dias), onde o CDB atinge sua alíquota mínima de 15%.
Status legislativo atual
Em março de 2026, a proposta de tributação de LCI e LCA está em fase de discussão no Congresso Nacional. Ela não foi votada e, portanto, não está em vigor. Qualquer análise aqui apresentada é estritamente hipotética — parte do exercício de entender cenários e seus impactos antes que qualquer mudança ocorra.
Nota histórica importante: O histórico brasileiro de reformas tributárias em produtos de renda fixa mostra que mudanças costumam ter regra de transição — quem já possui o título na data da aprovação geralmente mantém as regras antigas até o vencimento (o chamado grandfathering). Isso ocorreu, por exemplo, com mudanças na tributação de Letras Financeiras e com ajustes em debêntures incentivadas em ciclos anteriores. Mas isso não é uma garantia legal — depende integralmente do texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo.
Como funcionaria a tributação de 5%: comparativo direto
Para entender o impacto real, é preciso comparar dois mundos: o atual (LCI e LCA com IR zero para PF) e o hipotético (LCI e LCA com IR de 5% flat). Vamos usar como base de cálculo uma LCI a 92% do CDI com a Selic em 15,00% ao ano — o que significa um CDI aproximado de 14,90% ao ano.
Uma LCI a 92% do CDI rende, portanto, cerca de 13,48% ao ano bruto. Hoje, sendo isenta de IR, esse também é o rendimento líquido. Na hipótese de IR de 5%, o rendimento líquido seria de 13,48% × (1 - 0,05) = 12,81% ao ano. A diferença parece pequena em percentual — 0,67 ponto percentual — mas em valores absolutos e prazos mais longos, o impacto é relevante.
Tabela 1 — Comparativo: LCI hoje vs. hipótese de IR 5%
Base: R$ 100.000 investidos em LCI a 92% CDI. Selic/CDI: 15,00%/14,90% a.a.
| Prazo | Rendimento bruto (R$) | IR hoje (R$) | Líquido hoje (R$) | IR hipotético 5% (R$) | Diferença (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 90 dias | R$ 3.210 | R$ 0 | R$ 3.210 | R$ 161 | – R$ 161 |
| 180 dias | R$ 6.523 | R$ 0 | R$ 6.523 | R$ 326 | – R$ 326 |
| 1 ano | R$ 13.480 | R$ 0 | R$ 13.480 | R$ 674 | – R$ 674 |
| 2 anos | R$ 28.776 | R$ 0 | R$ 28.776 | R$ 1.439 | – R$ 1.439 |
| 3 anos | R$ 46.085 | R$ 0 | R$ 46.085 | R$ 2.304 | – R$ 2.304 |
Cálculos hipotéticos. Base: R$ 100.000, LCI a 92% CDI, CDI 14,90% a.a. (Selic 15,00%). Juros compostos. O rendimento real depende das condições de mercado no momento da aplicação.
O ponto de equivalência com o CDB muda
Hoje, uma LCI a 90% do CDI equivale, em rentabilidade líquida, a um CDB de aproximadamente 105% do CDI para prazo até 720 dias — porque a isenção de IR compensa a diferença de taxa. Esse é o cálculo que a maioria dos assessores faz para seus clientes ao comparar os produtos.
Na hipótese de IR de 5% sobre LCI, esse ponto de equivalência muda. A fórmula para calcular o CDB equivalente a uma LCI tributada em 5% é:
Fórmula de equivalência (hipótese IR 5%):
CDB equivalente = Taxa LCI × (1 − 0,05) ÷ (1 − Alíquota IR do CDB no prazo)
Exemplos práticos:
LCI 92% CDI com IR 5% × prazo até 180 dias (CDB IR 22,5%):
Equivalente CDB = 92% × 0,95 ÷ 0,775 = ≈ 112,8% CDI
LCI 92% CDI com IR 5% × prazo 181–360 dias (CDB IR 20%):
Equivalente CDB = 92% × 0,95 ÷ 0,80 = ≈ 109,3% CDI
LCI 92% CDI com IR 5% × prazo 361–720 dias (CDB IR 17,5%):
Equivalente CDB = 92% × 0,95 ÷ 0,825 = ≈ 105,9% CDI
LCI 92% CDI com IR 5% × prazo acima de 720 dias (CDB IR 15%):
Equivalente CDB = 92% × 0,95 ÷ 0,85 = ≈ 102,8% CDI
O que esses números mostram: na hipótese de tributação a 5%, LCI ainda seria mais eficiente que CDB na maior parte dos prazos — mas a margem cai. Para prazo acima de 2 anos, onde o CDB fica a 15% de IR, uma LCI a 92% CDI tributada em 5% passaria a equivaler a um CDB de apenas 102,8% CDI. Se um banco estiver ofertando CDB a 105% CDI, o CDB venceria a LCI nesse prazo.
O impacto em reais para diferentes patrimônios
A tabela a seguir mostra o impacto concreto da hipótese de tributação de 5% em diferentes montantes investidos e prazos. Os cálculos usam LCI a 92% do CDI com CDI a 14,90% a.a. (referente à Selic de 15,00%).
Tabela 2 — Impacto por patrimônio e prazo (hipótese IR 5%)
| Patrimônio | Prazo | Líquido hoje (sem IR) | Líquido hipótese 5% | Diferença (R$) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 50.000 | 1 ano | R$ 6.740 | R$ 6.403 | – R$ 337 |
| 2 anos | R$ 14.388 | R$ 13.669 | – R$ 719 | |
| 3 anos | R$ 23.043 | R$ 21.891 | – R$ 1.152 | |
| R$ 100.000 | 1 ano | R$ 13.480 | R$ 12.806 | – R$ 674 |
| 2 anos | R$ 28.776 | R$ 27.337 | – R$ 1.439 | |
| 3 anos | R$ 46.085 | R$ 43.781 | – R$ 2.304 | |
| R$ 200.000 | 1 ano | R$ 26.960 | R$ 25.612 | – R$ 1.348 |
| 2 anos | R$ 57.553 | R$ 54.675 | – R$ 2.878 | |
| 3 anos | R$ 92.170 | R$ 87.562 | – R$ 4.608 | |
| R$ 500.000 | 1 ano | R$ 67.400 | R$ 64.030 | – R$ 3.370 |
| 2 anos | R$ 143.882 | R$ 136.688 | – R$ 7.194 | |
| 3 anos | R$ 230.425 | R$ 218.904 | – R$ 11.521 |
Cálculos hipotéticos para fins educacionais. LCI a 92% CDI, CDI 14,90% a.a. (Selic 15,00%). Juros compostos. A tributação hipotética de 5% foi aplicada sobre o rendimento total no vencimento. Não considera eventuais regras de transição. Os valores reais dependem das condições do mercado no momento da aplicação.
O padrão que fica claro na tabela: o impacto absoluto em reais cresce tanto com o patrimônio quanto com o prazo, mas a proporção é constante — a perda percentual é sempre 5% do rendimento, independente do valor investido. O que muda é o valor absoluto: para R$ 500 mil em 3 anos, a hipótese de IR de 5% representaria uma redução de mais de R$ 11 mil no rendimento líquido.
Quem seria mais afetado pela mudança?
Embora o impacto percentual seja o mesmo para todos os investidores, a relevância prática da mudança varia bastante conforme o perfil. Alguns grupos seriam afetados de forma mais sensível — e por razões diferentes.
1. Investidores com horizonte de curto prazo
Paradoxalmente, quem usa LCI e LCA para aplicações de 90 a 180 dias sente o impacto proporcionalmente maior quando se compara com o CDB — não porque o IR de 5% seja muito alto, mas porque o CDB para esse prazo já paga 22,5% de IR. A diferença entre zero e 5% é menor que a diferença entre zero e 22,5%. Mas a competitividade relativa da LCI cai.
Se hoje uma LCI de 90 dias a 92% CDI é claramente superior a um CDB de 100% CDI no mesmo prazo (por conta da isenção), com IR de 5% a LCI ainda venceria — mas a margem encolhe. O investidor que usa LCI como substituto da poupança ou da conta remunerada perceberia menos vantagem, e o mercado tenderia a forçar os emissores a aumentar as taxas para manter a atratividade.
2. Quem usa LCI e LCA como reserva de emergência estendida
Um uso comum de LCI e LCA é como parte da reserva de emergência "estendida" — aquela parcela que não precisa de liquidez imediata, mas que o investidor quer manter segura e rentável. Com prazos geralmente de 90 dias a 1 ano, esse perfil ainda se beneficiaria da tributação mais baixa em relação ao CDB. Porém, uma parte relevante do atrativo atual é justamente a isenção total, que faz a LCI se equiparar ou superar o Tesouro Selic líquido em rendimento.
Na hipótese de tributação, a comparação com o Tesouro Selic — que paga 15% de IR para prazos acima de 2 anos, mas tem liquidez diária — mudaria. A LCI com IR de 5% ainda renderia mais, mas a diferença se reduziria.
3. Pessoa física vs. pessoa jurídica
É importante lembrar que a isenção de IR sobre LCI e LCA é exclusiva para pessoa física. Pessoas jurídicas já pagam IR sobre os rendimentos desses títulos — o que torna o impacto da proposta inexistente para esse segmento, que não mudaria em nada.
Para pessoa física de alta renda — que aplica em prazos longos, com patrimônios maiores e usa LCI/LCA como alocação estrutural de carteira —, o impacto em valor absoluto seria o maior. Mas, proporcionalmente, a perda seria a mesma que para qualquer outro investidor pessoa física: 5% do rendimento bruto.
4. Investidores com patrimônio maior: o valor absoluto importa
Embora o percentual de perda seja idêntico para todos, o valor absoluto da redução aumenta proporcionalmente ao patrimônio. Um investidor com R$ 500 mil em LCI perderia mais de R$ 11 mil em rendimento ao longo de 3 anos (hipótese de IR 5%) — um valor que, dependendo do perfil, pode motivar uma reavaliação da alocação.
Ponto de atenção sobre patrimônio e FGC
LCI e LCA têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Investidores com patrimônio maior já precisam diversificar entre emissores para ter cobertura completa. Uma eventual mudança tributária não alteraria essa dinâmica — mas pode reforçar a necessidade de comparar alternativas sem garantia do FGC (como CRI e CRA) que hoje têm perfil similar de isenção fiscal.
Estratégia defensiva: o que fazer antes de uma eventual aprovação
Este é o ponto mais prático do artigo — e também o mais delicado, porque existe o risco de reagir de forma precipitada a uma proposta que ainda não foi aprovada. O objetivo aqui não é recomendar nenhuma ação específica, mas apresentar o raciocínio que um investidor informado deve fazer.
Contexto importante antes de qualquer decisão: Não há motivo para liquidar LCI ou LCA agora por causa de uma proposta não aprovada. Resgatar antes do prazo pode gerar multa ou perda de rendimento, e o impacto hipotético de 5% é consideravelmente menor do que o custo de um resgate antecipado mal calculado. O que é prudente fazer é entender o cenário hipotético, ter alternativas mapeadas e acompanhar o andamento legislativo.
Estratégia 1 — Entender se a regra de transição se aplicaria
Se a proposta incluir grandfathering — manutenção das regras atuais para títulos já adquiridos —, quem tem LCI e LCA hoje simplesmente mantém a isenção até o vencimento dos títulos que já possui. Nesse caso, o impacto seria apenas em novas aplicações após a data de aprovação da lei.
Para quem está pensando em investir agora: se uma lei with grandfathering for aprovada, aplicar em LCI antes da aprovação significa garantir a isenção para aquele título específico. Mas é importante lembrar que isso é especulativo — nenhum texto aprovado existe ainda, e a regra de transição não está garantida.
Estratégia 2 — Calcular o spread necessário para LCI ainda vencer CDB
Na hipótese de IR de 5%, qual taxa uma LCI precisaria pagar para ainda ser mais atraente que um CDB típico do mercado? A tabela a seguir mostra o ponto de indiferença — a taxa de LCI que, com IR de 5%, empata com um CDB de 100% CDI em diferentes prazos.
Tabela 3 — Equivalência LCI (pós-tributação) vs. CDB 100% CDI
| Prazo | IR CDB (tabela regressiva) | CDB líquido (% CDI) | LCI necessária para empatar (hipót. IR 5%) | LCI necessária hoje (IR zero) |
|---|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 77,5% CDI | 81,6% CDI | 77,5% CDI |
| 181–360 dias | 20% | 80% CDI | 84,2% CDI | 80,0% CDI |
| 361–720 dias | 17,5% | 82,5% CDI | 86,8% CDI | 82,5% CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | 85% CDI | 89,5% CDI | 85,0% CDI |
Hipótese de LCI tributada em 5% flat. CDB base: 100% CDI. Para CDB acima de 100% CDI, a LCI precisaria de taxas ainda mais altas para empatar. Cálculos educacionais.
O que a tabela revela: na hipótese de tributação de 5%, o mercado de LCI e LCA precisaria se ajustar. Para manter a atratividade, os emissores teriam que oferecer taxas mais altas — afinal, o investidor deixaria de receber 100% do rendimento isento. O spread entre LCI e CDB teria que se ampliar para compensar o IR de 5%.
Estratégia 3 — Conhecer as alternativas com isenção atual
Se LCI e LCA eventualmente perderem parte de seu benefício fiscal, existem outros produtos de renda fixa que hoje também são isentos de IR para pessoa física:
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): Isento de IR para PF, mas sem garantia do FGC. Emitido por securitizadoras, não por bancos. Prazos geralmente mais longos (3–15 anos). Risco de crédito do originador do recebível.
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): Mesmo perfil do CRI, mas lastreado em recebíveis do agronegócio. Isenção de IR para PF, sem FGC.
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431): Isentas de IR para PF, emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura. Sem garantia do FGC. Risco de crédito da empresa emissora.
- Tesouro IPCA+ e Prefixado: Não são isentos — pagam IR pela tabela regressiva —, mas oferecem taxas reais elevadas no ambiente atual de Selic alta.
É importante notar que a proposta legislativa em discussão foca em LCI e LCA. Não há, até março de 2026, proposta específica para tributar CRI, CRA ou debêntures incentivadas no mesmo conjunto — embora discussões mais amplas sobre reforma tributária da renda fixa possam eventualmente incluir esses produtos.
O contexto amplo: reforma tributária e a renda fixa brasileira
A discussão sobre tributação de LCI e LCA não existe no vácuo. Ela faz parte de um debate mais amplo sobre a tributação de rendimentos de capital no Brasil — e sobre como o sistema tributário incentiva ou desincentiva diferentes formas de investimento.
O impacto no Tesouro IPCA+ e em outros títulos públicos
Uma mudança na tributação de LCI e LCA afetaria diretamente a comparação que os investidores fazem entre produtos. Hoje, ao comparar uma LCI (isenta) com um Tesouro IPCA+ (tributado pela tabela regressiva, mínimo 15%), o investidor desconta o IR do Tesouro para encontrar o rendimento líquido equivalente.
Na hipótese de LCI tributada a 5%, essa comparação mudaria levemente — mas o Tesouro IPCA+ em IPCA+7,5% ao ano, com IR de 15% a longo prazo, ainda renderia bruto algo como IPCA+7,5% e líquido IPCA+6,4%. Uma LCI a 92% CDI tributada em 5%, com CDI a 14,90%, renderia líquido 12,81% ao ano nominal. Dependendo da inflação realizada e do prazo, a comparação pode favorecer um ou outro — mas o diferencial da isenção fiscal da LCI seria menor do que é hoje.
CRI e CRA: riscos tributários mencionados, mas sem proposta específica
Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio são frequentemente citados nas mesmas discussões sobre reforma tributária de isenções em renda fixa. A lógica é similar à de LCI e LCA: a isenção foi criada para incentivar o financiamento de setores específicos, mas parte do mercado critica que o benefício foi capturado por investidores de alta renda sem relação direta com o objetivo declarado.
Porém, CRI e CRA têm características que tornam sua tributação politicamente mais complexa: são emitidos por securitizadoras, não por bancos regulamentados pelo Bacen; não têm garantia do FGC; são mais voltados para investidores qualificados; e envolvem estruturas de originação de crédito mais sofisticadas. Qualquer proposta de mudança nesse segmento tenderia a ter regulamentação diferente da proposta para LCI e LCA.
O argumento da diversificação tributária
Uma das conclusões práticas que esse cenário hipotético oferece — independentemente de qualquer proposta ser aprovada ou não — é a importância da diversificação entre tipos de produto de renda fixa.
Um investidor que concentra 100% da carteira de renda fixa em LCI e LCA está exposto ao risco regulatório de uma única categoria de produto. Se as regras tributárias mudarem, toda a carteira é afetada. A diversificação entre LCI/LCA, CDB, Tesouro Direto, CRI/CRA e eventualmente debêntures incentivadas distribui esse risco — cada produto tem seu próprio tratamento tributário, seu próprio emissor e seu próprio conjunto de riscos.
Resumo dos tratamentos tributários atuais (PF):
LCI / LCA: IR zero (proposta: 5% flat)
CRI / CRA: IR zero (sem proposta específica)
Debêntures incentivadas: IR zero (sem proposta específica)
CDB / LF / RDB: IR tabela regressiva (22,5% → 15%)
Tesouro Direto: IR tabela regressiva (22,5% → 15%)
Poupança: IR zero (rendimento limitado por legislação)
Como uma mudança tributária afeta a estratégia de carteira
Se LCI e LCA fossem tributadas, a ordem de eficiência tributária para renda fixa mudaria:
- Mantêm isenção total (hipótese): CRI, CRA, debêntures incentivadas — mas com risco de crédito maior e sem FGC
- Tributação de 5% (hipótese): LCI e LCA — ainda mais eficientes que CDB em todos os prazos abaixo de 720 dias
- Tributação pela tabela regressiva: CDB, Tesouro Direto, LF — de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias)
A conclusão para o investidor de longo prazo: uma mudança tributária em LCI e LCA não eliminaria a vantagem desses produtos — apenas a reduziria. A comparação continuaria fazendo sentido para prazos mais curtos, onde o CDB paga alíquotas de IR muito maiores. Para prazos longos, a diferença se estreitaria e a decisão dependeria das taxas disponíveis no momento da aplicação.
Calcule você mesmo: CDB vs. LCI/LCA
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Abrir calculadora CDB vs. LCI/LCAConclusão: o que o exercício hipotético nos ensina
Ao longo deste artigo, calculamos o impacto hipotético de uma tributação de 5% sobre LCI e LCA em diferentes patrimônios e prazos. O resultado numérico é claro: a mudança seria relevante — R$ 1.439 a menos por R$ 100 mil em 2 anos —, mas não eliminaria a atratividade relativa dos produtos na maioria dos prazos.
O exercício tem um valor que vai além do cenário específico da proposta. Ele mostra que a maioria dos investidores toma decisões sobre produtos de renda fixa sem fazer esses cálculos com clareza. Comparações corretas entre CDB, LCI e LCA precisam levar em conta o IR em cada prazo, o spread efetivo ofertado e o horizonte do investimento.
Independentemente do que o Congresso decidir sobre tributação de LCI e LCA, o investidor que compreende a matemática por trás dessas comparações toma decisões melhores — porque consegue avaliar qualquer mudança futura com base em dados, não em manchetes.
Três pontos para fixar:
- A proposta de tributar LCI e LCA em 5% está em discussão, mas não foi aprovada até março de 2026.
- Se aprovada, LCI e LCA ainda seriam mais eficientes que CDB na maior parte dos prazos — mas a margem diminuiria, especialmente para prazos acima de 2 anos.
- A diversificação entre tipos de produto de renda fixa é a resposta estrutural para o risco regulatório — independente de qualquer reforma específica.
Perguntas frequentes
LCI e LCA vão ser tributadas em 2026?
Até março de 2026, LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoa física, como prevê a legislação vigente. Existe uma proposta em discussão no Congresso Nacional que prevê tributação de 5% sobre os rendimentos dessas letras, mas ela não foi aprovada. Qualquer mudança depende de votação e sanção presidencial. Acompanhe o andamento legislativo antes de tomar decisões de carteira com base nesse cenário hipotético.
Se LCI e LCA forem tributadas em 5%, ainda valem a pena?
Na hipótese de aprovação de uma alíquota de 5%, LCI e LCA ainda teriam vantagem sobre CDB em prazos de até 720 dias — onde o CDB paga entre 17,5% e 22,5% de IR. Para prazos acima de 720 dias (CDB a 15% de IR), o CDB passaria a ser mais competitivo dependendo do spread ofertado. Uma LCI a 92% CDI com IR de 5% seria equivalente a um CDB de aproximadamente 98–103% CDI dependendo do prazo — não mais os 105% CDI atuais.
Quem já tem LCI e LCA vai pagar o novo imposto?
Historicamente, reformas tributárias em renda fixa no Brasil costumam incluir regras de transição (grandfathering): títulos adquiridos antes da aprovação da lei mantêm as regras vigentes no momento da compra até o vencimento. Porém, não há garantia legal de que uma eventual mudança seguirá esse padrão. A regra de transição dependeria integralmente do texto final aprovado pelo Congresso.
Qual seria o rendimento líquido de LCI com IR de 5%?
Na hipótese de tributação de 5%, uma LCI a 92% CDI com CDI a 14,90% ao ano renderia bruto cerca de 13,48% ao ano. Com IR de 5%, o rendimento líquido seria de aproximadamente 12,81% ao ano. Hoje, sem IR, esse mesmo produto rende 13,48% líquido. A diferença é de 0,67 ponto percentual ao ano — que em R$ 100.000 representa cerca de R$ 674 no primeiro ano e aproximadamente R$ 1.439 em dois anos.
O que é melhor: CDB ou LCI se a tributação mudar?
Na hipótese de LCI tributada em 5% flat, a comparação com CDB muda por prazo. Para 90 dias (CDB com 22,5% de IR), LCI ainda venceria com folga. Para 1 ano (CDB com 20% de IR), LCI ainda teria leve vantagem dependendo das taxas. Para 2 anos e além (CDB com 15% de IR), o CDB poderia superar a LCI dependendo do spread ofertado em cada produto. A resposta depende sempre das taxas disponíveis no mercado no momento da aplicação.
CRI e CRA também podem ser tributados pela reforma?
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também são isentos de IR para pessoa física pela legislação atual. Discussões mais amplas de reforma tributária os mencionam como possíveis alvos, porém as propostas específicas até março de 2026 focam principalmente em LCI e LCA. CRI e CRA têm dinâmicas diferentes — não têm garantia do FGC, têm prazos mais longos e estruturas de emissão distintas, o que torna sua tributação politicamente mais complexa.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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