Letra Financeira (LF) vs CDB: diferenças reais para pessoa física em 2026
Letra Financeira é um dos títulos menos conhecidos do varejo brasileiro — e segue sendo um produto de alta renda: a aplicação mínima é de R$ 150 mil (R$ 300 mil na versão subordinada), com prazo mínimo de 2 anos e sem resgate antecipado. Para a pessoa física que tem esse ticket, a LF concorre diretamente com o CDB, mas com diferenças relevantes: ausência de FGC, liquidez travada e tratamento tributário próprio. Este texto compara ponto a ponto.

Respostas Rápidas
O que é Letra Financeira e por que surgiu?
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LF é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos com prazo mínimo maior que o CDB tradicional. Criada em 2010, tinha como objetivo alongar o funding bancário. O valor mínimo de aplicação é de R$ 150 mil (ou R$ 300 mil na versão subordinada) e o prazo mínimo é de 2 anos, sem possibilidade de resgate antecipado.
LF pessoa física tem garantia do FGC?
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Não. Esta é a diferença mais importante: Letras Financeiras não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em caso de quebra do banco emissor, o investidor fica na fila de credores sem a garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição que o CDB oferece. É um risco de crédito que precisa ser ponderado conforme o banco escolhido.
Tabela comparativa
| Característica | LF (Letra Financeira) | CDB |
|---|---|---|
| Prazo mínimo | 2 anos (24 meses) — sem resgate antecipado | Sem mínimo (pode ter liquidez diária) |
| Valor mínimo | R$ 150 mil (R$ 300 mil na versão subordinada) | R$ 100 a R$ 1.000 tipicamente |
| FGC | Não possui | Sim — até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| IR | Regressiva (15% acima de 720 dias) | Regressiva (22,5% a 15%) |
| Resgate antecipado | Não permitido (precisa ir ao mercado secundário) | Depende do emissor (há CDBs com liquidez diária) |
| Taxa média 2026 | 105%–115% do CDI | 95%–110% do CDI |
O peso da ausência do FGC
Para CDB, o FGC cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Quem compra CDB de banco médio grande com valores dentro desse limite opera com risco de crédito quase nulo no horizonte prático.
Em LF, o investidor depende 100% da solidez do banco emissor. Isso não é um problema em si — muitos bancos grandes têm risco de crédito mínimo — mas exige análise diferente: rating de crédito, Basileia, liquidez, histórico. A recompensa pela ausência do FGC vem na taxa oferecida, tipicamente 10 a 20 pontos-base acima do CDB equivalente.
Tributação: LF leva leve vantagem
Em CDB, a alíquota de IR segue a tabela regressiva padrão da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima. Em LF, como o prazo mínimo original era 24 meses, a maior parte dos papéis entrega direto na alíquota de 15%.
Para prazos longos (2+ anos), a diferença tributária se neutraliza. Para prazos intermediários, LF ganha alguns pontos líquidos. Mas isso só importa se considerar a ausência de liquidez — o investidor não pode resgatar antes, ao contrário do CDB com liquidez diária.
Quando LF faz sentido para pessoa física
LF se encaixa em dois perfis principais:
- Investidor com carteira acima do teto do FGC (R$ 250 mil por banco): o FGC já perdeu utilidade, então a ausência dele em LF deixa de ser problema relevante se o banco emissor for sólido.
- Horizonte firme de 2+ anos: quem sabe que não vai precisar do dinheiro aproveita o spread oferecido pela LF sem pagar custo pela falta de liquidez.
Quando CDB continua sendo a escolha
CDB permanece mais adequado quando:
- Volume total investido no emissor está dentro do teto FGC.
- Há necessidade de liquidez diária ou de resgate antecipado.
- Horizonte menor que 24 meses.
- Preferência por simplicidade operacional (CDB é padrão em qualquer corretora).
Exemplo numérico com dados de abril/2026
CDI 14,65% ao ano. Antes de decidir, vale simular o rendimento do CDB com o seu prazo e valor. Investidor compara:
- CDB 105% CDI, 3 anos: 15,38% bruto → 13,08% líquido (após IR 15%)
- LF 115% CDI, 3 anos: 16,85% bruto → 14,32% líquido (após IR 15%)
- Diferença líquida: 1,24 ponto percentual ao ano.
Em R$ 100 mil, ao longo de 3 anos, essa diferença representa aproximadamente R$ 4,3 mil a mais. A análise é se essa diferença compensa a ausência de FGC e de liquidez antecipada para o seu caso específico.
Respostas Rápidas
LF pode ser vendida antes do vencimento no mercado secundário?
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Tecnicamente sim, via mesa de operações da corretora, mas a liquidez é muito baixa. Spreads de venda são grandes — 2% a 5% podem se perder na operação. O correto é considerar LF um produto para levar ao vencimento, e só comprar se essa premissa for realista no seu planejamento.
LF é declarada no IR como os demais investimentos?
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Sim. O informe de rendimentos emitido pela corretora traz os dados para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR é retido na fonte no momento do vencimento ou resgate, então o contribuinte só precisa lançar os valores informados — não há recolhimento adicional via DARF para pessoa física.
LF subordinada: o degrau de risco que pouca gente nota
Existem duas versões de Letra Financeira. A comum tem mínimo de R$ 150 mil. A subordinada, com mínimo de R$ 300 mil, conta como capital regulatório do banco (Nível 2 de Basileia) — ou seja, em caso de problema na instituição, esses credores recebem depois de todos os outros, antes apenas dos acionistas. É o degrau de risco mais alto da renda fixa bancária.
A LF subordinada paga taxas maiores justamente por isso. Não é um produto ruim, mas exige análise de crédito ainda mais rigorosa do que a LF comum: rating, índice de Basileia e liquidez do emissor passam a ser determinantes. Sem FGC e sem prioridade na fila de credores, o investidor está assumindo risco próximo ao de quem empresta capital ao banco. Para quem está começando a montar patrimônio, faz mais sentido dominar o básico antes — veja como investir em CDB passo a passo e entenda como o FGC protege até R$ 250 mil antes de partir para produtos sem essa garantia.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo para investir em Letra Financeira?
A aplicação mínima da LF é de R$ 150 mil. Na versão subordinada (que conta como capital do banco e tem risco maior), o mínimo sobe para R$ 300 mil. Por isso a LF continua sendo um produto de alta renda, ao contrário do CDB, que costuma ter mínimos de R$ 100 a R$ 1.000.
Letra Financeira tem garantia do FGC?
Não. Letras Financeiras não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Em caso de quebra do banco emissor, o investidor entra na fila de credores sem a garantia de até R$ 250 mil por CPF e instituição que o CDB oferece. Por isso a escolha do banco emissor é decisiva.
Qual o prazo mínimo da LF e posso resgatar antes?
O prazo mínimo é de 2 anos (24 meses) e não há resgate antecipado pelo emissor. A única saída é vender no mercado secundário, que tem liquidez baixa e spreads grandes (2% a 5% podem se perder). Na prática, LF é um produto para levar até o vencimento.
Como funciona o IR da Letra Financeira?
A LF segue a tabela regressiva da renda fixa. Como o prazo mínimo é de 2 anos, a maioria dos papéis cai direto na alíquota de 15% (acima de 720 dias). O IR é retido na fonte no vencimento, sem necessidade de DARF para pessoa física.
LF rende mais que CDB?
Em geral sim. A LF costuma pagar de 105% a 115% do CDI, contra 95% a 110% do CDB, justamente porque não tem FGC e trava a liquidez por 2 anos. Esse prêmio de 10 a 20 pontos-base é a compensação pelo risco de crédito e pela iliquidez.
LF vale a pena para quem já tem mais de R$ 250 mil no banco?
Pode fazer sentido. Acima de R$ 250 mil por banco, o FGC já não cobre o excedente — então a ausência de FGC na LF deixa de ser uma desvantagem relevante, desde que o banco emissor seja sólido. Nesse cenário, o investidor captura o prêmio de taxa da LF sem perder uma proteção que o CDB também já não daria.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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