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Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Registro nº 50352). Conteúdo educacional sobre investimentos, mercado financeiro e planejamento patrimonial.

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Escopo de Atividades: Este site fornece conteúdo educacional sobre investimentos, mercado financeiro, produtos financeiros e planejamento patrimonial. Todo conteúdo é fornecido para fins informativos e educacionais apenas, não constituindo recomendação de investimento.

Responsabilidade e Isenção: A assessoria de investimentos não administra ou gere patrimônio de clientes. O assessor atua como agente orientador, responsabilizando-se exclusivamente por informações e orientações prestadas dentro de seu escopo profissional.

Aviso sobre Risco: Investimentos em renda variável (ações, fundos, derivativos, etc.) comportam risco de perda total ou parcial do capital investido. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Operações com derivativos comportam risco significativo de perda patrimonial, inclusive superior ao valor investido.

Conflito de Interesses: Declaramos que qualquer vínculo profissional ou comercial será sempre transparente e informado ao cliente. Atividades de gestão, consultoria especializada ou análise de valores mobiliários, quando realizadas, seguem segregação adequada e conformidade com regulamentações da CVM.

Conformidade e Compliance: Este assessor segue rigorosamente as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ANCORD e demais órgãos reguladores do mercado financeiro. Procedimentos de Know Your Customer (KYC), Anti-Lavagem de Dinheiro (ALD) e gerenciamento de conflitos de interesse são estritamente observados.

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Renda Fixa

RDB: O Que É, Como Funciona e Diferenças para CDB (2026)

08 de fevereiro de 2026•12 min de leitura

Aviso legal: Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. As simulações são baseadas em taxas vigentes na data de publicação e podem variar. Consulte um profissional certificado antes de investir.

RDB é um título de renda fixa que aparece com menos frequência do que CDB, mas a lógica é parecida: você empresta dinheiro a uma instituição e recebe de volta com juros, conforme as regras do papel.

O que você vai aprender neste artigo:

  • O que é RDB (sem confusão com siglas)
  • Como a remuneração costuma ser apresentada
  • Tributação: IR regressivo e IOF em resgates muito curtos
  • FGC: cobertura e limites (quando aplicável)
  • RDB vs CDB: o que muda na prática

Exemplo do dia a dia: Você vê um produto parecido com CDB na plataforma, mas o nome é RDB. A dúvida comum é: muda alguma coisa no risco, na liquidez ou no imposto? É isso que este texto destrincha.

1) O que é RDB

RDB significa Recibo de Depósito Bancário. Na prática, ele representa um depósito a prazo: o investidor aplica um valor e a instituição devolve no vencimento com juros, conforme as condições do título.

2) Como a rentabilidade costuma ser apresentada

É comum ver RDB com remuneração prefixada, pós-fixada (por exemplo, um percentual do CDI) ou híbrida. Para ilustrar o tamanho de "X% do CDI", dá para usar a taxa de referência: Simulação com taxas de referência (Fevereiro/2026); valores podem mudar.

CDI (ref.): 14,90% a.a.

Exemplo: 100% do CDI ≈ 14,90% a.a. (bruto, antes de impostos)

3) Tributação: o que costuma incidir

Em renda fixa tradicional, costuma haver IR regressivo conforme o prazo. Em prazos muito curtos, pode existir IOF. Por isso, comparar rendimento "bruto" com "líquido" é uma etapa útil.

4) FGC: cobertura e limites

Muitos produtos bancários contam com proteção do FGC dentro de limites. A referência mais citada é até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição, e R$ 1.000.000,00 por CPF em 4 anos (limite global). A regra exata depende do enquadramento do produto e do emissor.

5) RDB vs CDB: diferenças práticas

Um ponto comum é que RDB costuma ser menos negociável do que CDB. Na prática, a comparação vira: liquidez (D+?), carência, emissor, taxa e regras de resgate.

Como eu penso nisso: eu costumo tratar RDB como um "parente próximo" do CDB, mas eu sempre confirmo as regras do título: liquidez, carência e quem é o emissor.

Erros comuns que eu vejo na prática:

  • Assumir que todo RDB tem liquidez diária, sem checar carência e prazos.
  • Comparar taxas sem olhar se são brutas ou líquidas de IR.
  • Ignorar limites de cobertura do FGC quando estiver dividindo valores entre instituições.

Links oficiais para conferir

  • FGC — Garantia e produtos cobertos
  • Banco Central — Educação Financeira
  • B3 — Indicadores (CDI) para referência

Perguntas frequentes

RDB é a mesma coisa que CDB?

Não exatamente. O funcionamento é parecido, mas RDB costuma ter restrições de negociação e regras específicas do emissor.

RDB paga imposto de renda?

Em geral, segue a tabela regressiva do IR para renda fixa, além de IOF se houver resgate em prazos muito curtos.

RDB tem FGC?

Costuma estar dentro da cobertura do FGC quando se enquadra como depósito a prazo, respeitando limites e regras.

Posso vender RDB antes do vencimento?

Depende do produto. Muitos RDBs não têm mercado secundário e o resgate segue as regras de liquidez do emissor.

Como comparar RDB com CDB?

Uma forma é comparar liquidez, prazo, emissor, taxa e impactos de impostos, em vez de olhar apenas o percentual do CDI.

Quer simular números com calma?

Se você quiser testar cenários hipotéticos, as calculadoras do site ajudam a organizar as contas.

Abrir calculadoraJuros compostosComparador CDB vs LCI/LCA

Veja também

  • CDB: o que é e como funciona
  • FGC: cobertura e limites
  • Tabela de IR da renda fixa (2026)
Adriano Freire - Assessor de Investimentos

Adriano Freire

Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352

Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.

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