IOF nos investimentos: quando existe e como evitar pagar
Quem aplica R$ 10 mil em CDB e resgata 5 dias depois pode receber apenas R$ 9.985 — não por desempenho ruim, mas porque a Receita Federal cobra IOF regressivo sobre o rendimento de aplicações financeiras nos primeiros 30 dias. É uma das tributações mais antigas e menos compreendidas do mercado brasileiro. Em 12 anos orientando investidores pela ANCORD, observo que o IOF surpreende quase exclusivamente quem precisa resgatar em má hora — e pode ser totalmente evitado com regra simples: respeitar o prazo de 30 dias antes de qualquer resgate. Este guia explica a tabela exata, os produtos isentos e como nunca mais pagar.

Respostas Rápidas
O que é IOF nos investimentos?
▾
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é tributo cobrado em aplicações financeiras com resgate antes de 30 dias da data da aplicação. A alíquota é regressiva: 96% do rendimento no primeiro dia, caindo a cada dia até zerar no 30º dia. A partir do 30º dia, qualquer resgate fica isento de IOF, e o investidor paga apenas IR pela tabela regressiva.
Quais investimentos não pagam IOF?
▾
São isentos: ações, FIIs, ETFs de ações, fundos de ações, LCI, LCA, LIG, poupança, previdência privada (PGBL/VGBL). Para CDB, RDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa/multimercado/cambial, o IOF se aplica nos primeiros 30 dias e zera depois disso. A regra prática para nunca pagar: aguardar 30 dias antes de resgatar.
A tabela regressiva oficial
O Decreto 6.306/2007 estabelece a tabela regressiva do IOF, em vigor sem alterações estruturais desde então. A alíquota é aplicada sobre o rendimento (não sobre o capital total) e diminui dia a dia:
| Dias decorridos da aplicação | Alíquota IOF (sobre rendimento) |
|---|---|
| 1 dia | 96% |
| 5 dias | 80% |
| 10 dias | 63% |
| 15 dias | 46% |
| 20 dias | 30% |
| 25 dias | 13% |
| 29 dias | 3% |
| 30+ dias | 0% |
Fonte: Decreto 6.306/2007 (consolidado), tabela regressiva do IOF para aplicações financeiras. Alíquota aplicada sobre o rendimento, não sobre o principal. Fins educacionais.
Importante: 30 dias corridos, não úteis
A contagem é em dias corridos da data da aplicação. Aplicou em 1º de maio? A partir de 31 de maio, sem IOF. Para liquidez prática, considerar 30 dias corridos completos antes de qualquer resgate planejado.
Exemplo prático
Imagine R$ 10.000 aplicados em CDB 100% do CDI (≈ 14,65% a.a. = ≈ 0,054% ao dia útil). Após 5 dias úteis (7 dias corridos), o rendimento bruto é cerca de R$ 27,00. Resgate antecipado nesse momento:
Rendimento bruto: R$ 27,00
IOF (alíquota 76% para 7 dias): R$ 27 × 0,76 = R$ 20,52
Rendimento após IOF: R$ 27 − R$ 20,52 = R$ 6,48
IR sobre R$ 6,48 (22,5% até 180 dias): R$ 1,46
Líquido recebido: R$ 5,02
Conclusão: rendimento bruto de R$ 27 entregou apenas R$ 5,02 líquidos por causa do IOF + IR. Esperar 30 dias completos teria entregado R$ 89 brutos × 0,775 (IR) = R$ 69 líquidos.
A diferença entre resgatar com 7 dias e resgatar com 30 dias é de cerca de R$ 64 sobre R$ 10 mil — quase 14× mais rendimento líquido só por respeitar o prazo. Por isso CDB ou Tesouro Direto não devem ser usados para horizonte de poucos dias; o IOF aniquila praticamente todo rendimento.
Investimentos isentos de IOF
Vários produtos brasileiros são totalmente isentos da tributação por IOF, independentemente do prazo de resgate:
Lista de isentos conforme Decreto 6.306/2007 e regulamentos específicos. Para LCI, há prazo mínimo de carência de 90 dias antes do resgate, mas IOF não se aplica. Fins educacionais.
A regra prática para nunca pagar IOF
Em assessoria, a regra que dou aos clientes é simples e funciona em 99% dos casos:
- Reserva de emergência em produto sem IOF: poupança (até R$ 5 mil), conta remunerada, ou aceitar reservar Tesouro Selic / CDB liquidez diária mas com a disciplina de não tocar nos primeiros 30 dias após a aplicação
- Pequenas reservas táticas (até R$ 5 mil): manter em conta remunerada ou poupança para emergência absoluta nos primeiros 30 dias do mês
- Aportes em renda fixa tributada: sempre considerar 30 dias corridos como prazo mínimo "intocável"
- Tesouro Direto: mesma regra. Embora seja líquido D+1, o IOF nos primeiros 30 dias inviabiliza resgate antecipado
Estratégia da disciplina mensal
Quem investe mensalmente em CDB ou Tesouro Selic na mesma data (ex: dia 5 de cada mês) cria automaticamente uma esteira de aportes onde pelo menos uma parcela já passou os 30 dias e está disponível sem IOF, caso seja necessário resgate. É forma simples de manter liquidez sem perder rendimento.
Outros tipos de IOF (não relacionados a investimentos)
O IOF tem outras incidências fora do contexto de aplicações financeiras, todas com regras próprias:
- IOF crédito: 0,38% fixo + 0,0082% ao dia em empréstimos e financiamentos para PF
- IOF câmbio: 0,38% em compra de moeda estrangeira em espécie; 1,1% em compra com cartão internacional (alíquota varia por governo)
- IOF seguros: 7,38% sobre prêmios de seguros gerais; isento em vida e previdência
- IOF títulos e valores mobiliários: aplica-se em operações específicas; cobertas pelo Decreto 6.306/2007
Esses outros IOFs não se confundem com o IOF de investimentos discutido aqui — são tributos distintos com bases e alíquotas diferentes.
Perguntas frequentes
Tesouro Direto resgatado em D+1 paga IOF?
Sim, se o resgate ocorrer antes de 30 dias corridos da compra. A liquidez D+1 é o prazo de liquidação financeira (dinheiro chega no próximo dia útil), mas o IOF é cobrado se o intervalo total entre compra e resgate for menor que 30 dias.
Aportes mensais em CDB têm IOF a cada aporte?
A contagem do IOF é por aporte. Aplicação de 1º de maio só fica livre de IOF em 31 de maio; aplicação de 1º de junho só fica livre em 1º de julho. Cada parcela tem seu próprio "calendário" de 30 dias. Por isso a esteira mensal funciona tão bem para liquidez.
Posso reaplicar para fugir do IOF?
Não, e tentar é pior. Se você resgata e aplica de novo, o IOF foi pago no resgate e o relógio dos 30 dias zera no novo aporte. A única forma de não pagar é não resgatar antes de 30 dias.
Leituras relacionadas
- IOF: tabela regressiva e produtos isentos (versão 2026)
- Enciclopédia de tributação
- Come-cotas: o imposto semestral
- Liquidez: o conceito ignorado
Respostas Rápidas
Reserva de emergência precisa estar em produto sem IOF?
▾
Não obrigatoriamente, mas há benefício. Tesouro Selic e CDB liquidez diária pagam IOF nos primeiros 30 dias após cada aporte, o que pode reduzir o ganho líquido se houver emergência logo após aplicação. Para parte da reserva (ex: até R$ 5 mil) em conta remunerada ou poupança elimina esse risco. O grosso da reserva pode ficar em Tesouro Selic, com a disciplina de não tocar nos primeiros 30 dias.
IOF nos investimentos pode aumentar?
▾
O IOF é tributo regulatório que pode ser alterado por decreto. Em casos extremos (anos 90), houve elevações pontuais para conter especulação. Em 2026, a tabela regressiva está consolidada e estável. Mudanças significativas exigiriam decreto do Executivo — o que tem ocorrido raramente em investimentos de varejo.
Qual a diferença entre IOF e IR nos investimentos?
▾
IOF é cobrado apenas nos primeiros 30 dias e zera depois. IR (imposto de renda) é cobrado em qualquer resgate ou vencimento, com alíquota regressiva conforme prazo (22,5% a 15%). Os dois podem se acumular no mesmo resgate de prazo curto: primeiro o IOF é cobrado sobre o rendimento, depois o IR sobre o que sobrou. Em prazo acima de 30 dias, só IR.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
Conheça mais sobre o Adriano Freire →Artigos Relacionados
Come-cotas: o Imposto Semestral que Surpreende o Iniciante
Come-cotas antecipa o IR de fundos a cada 6 meses (maio e novembro). Alíquotas (15% ou 20%), quais fundos têm e como ele reduz juros compostos.
Duration: Como Medir a Sensibilidade do Título a Juros
Duration mede quanto um Tesouro IPCA+ ou Prefixado oscila quando os juros mudam. Conceito, fórmula prática e tabela com Tesouro Direto em 2026.
Marcação a Mercado: Por que Títulos Oscilam Antes do Vencimento
Marcação a mercado explica por que Tesouro IPCA+ e Prefixado podem aparecer com prejuízo na sua tela. Como funciona e como evitar resgate em má hora.
Diversificação: Por que Não Colocar Tudo em um Produto
Diversificação real opera em 4 dimensões: classe, prazo, indexador, emissor. Por que ter 8 CDBs não diversifica e como montar carteira modelo com Selic 14,75%.
