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Impostos

Impostos sobre investimentos: guia completo de IR, IOF e como declarar

12 de agosto de 2025•12 min de leitura

Eu sei que impostos não são o assunto mais empolgante do mundo. Mas se você quer investir bem, precisa entender o básico: quanto você vai pagar de IR, quando o IOF pode te pegar e como declarar tudo corretamente. Vou te explicar de forma prática, sem juridiquês.

Por que você precisa saber sobre impostos?

Simples: porque o que importa é o rendimento líquido, não o bruto. De nada adianta um investimento render 20% ao ano se você vai pagar 27,5% de IR. Você precisa saber o que realmente vai sobrar no seu bolso.

Além disso, declarar errado pode te meter em problemas com a Receita Federal. Nada de pânico — é mais simples do que parece. Mas tem que ser feito direito.

Tabela regressiva de IR: a base de tudo

A maioria dos investimentos de renda fixa usa a tabela regressiva. Quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menos IR você paga:

Prazo do investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Quem usa essa tabela: Tesouro Direto, CDBs, LCs, debêntures, CRIs, CRAs, fundos de renda fixa.

Atenção: o IR é retido na fonte automaticamente. Você não precisa se preocupar em pagar — já vem descontado quando você resgata.

IOF: o imposto dos primeiros 30 dias

Se você resgatar um investimento antes de 30 dias, além do IR, você ainda paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota é regressiva e bem pesada nos primeiros dias:

  • 1º dia: 96%
  • 10º dia: 63%
  • 20º dia: 30%
  • 30º dia: 3%
  • Após 30 dias: 0% (não paga mais IOF)

Na prática: isso significa que investir por menos de 30 dias não vale a pena na maioria dos casos. O IOF come quase todo o rendimento.

Exceções ao IOF:

  • ✓ Ações (não pagam IOF)
  • ✓ Fundos imobiliários (não pagam IOF)
  • ✓ Poupança (isenta de IR e IOF)

Tributação por tipo de investimento

Agora vou te mostrar como funciona o IR em cada tipo de ativo. Vou direto ao ponto:

1. Tesouro Direto

  • IR: tabela regressiva (15% a 22,5%)
  • IOF: se resgatar antes de 30 dias
  • Custódia B3: 0,20% ao ano sobre o valor investido
  • Retenção: automática no resgate ou no pagamento de cupons

2. CDB, LCI e LCA

  • CDB: IR na tabela regressiva
  • LCI e LCA: isentos de IR (grande vantagem!)
  • IOF: se resgatar antes de 30 dias
  • FGC: proteção até R$ 250.000 por CPF e instituição

Exemplo prático: CDB de 110% do CDI vs LCI de 95% do CDI. Qual rende mais? Depende do prazo e do seu IR. Em prazos longos (acima de 720 dias), o CDB pode render mais mesmo pagando IR.

3. Ações

As ações têm regras diferentes da renda fixa:

  • Ganho de capital: 15% de IR sobre o lucro (você mesmo declara e paga via DARF)
  • Day trade: 20% de IR (alíquota maior!)
  • Isenção: vendas até R$ 20.000 por mês são isentas (swing trade)
  • Dividendos: isentos de IR
  • JCP: 15% de IR retido na fonte

Atenção com a isenção de R$ 20 mil:

Mesmo que você não pague IR (por ter vendido menos de R$ 20 mil), você ainda precisa declarar as operações na declaração anual. E prejuízos podem ser compensados no futuro.

4. Fundos Imobiliários (FIIs)

  • Rendimentos mensais: isentos de IR para pessoa física
  • Ganho de capital (venda de cotas): 20% de IR sobre o lucro
  • Você mesmo declara e paga via DARF
  • Não tem isenção de R$ 20 mil como ações

5. ETFs

  • Tributação igual a ações: 15% sobre ganho de capital
  • Isenção de R$ 20 mil por mês também vale
  • Você declara e paga via DARF

6. Fundos de Investimento

Fundos têm uma particularidade: o come-cotas.

  • Fundos de curto prazo: IR de 22,5% ou 20% (tabela regressiva reduzida)
  • Fundos de longo prazo: IR na tabela regressiva normal (15% a 22,5%)
  • Come-cotas: antecipação de IR em maio e novembro (15% ou 20%)
  • Fundos de ações: 15% fixo, sem come-cotas

7. Previdência Privada (PGBL e VGBL)

  • PGBL: IR sobre tudo (principal + rendimento) no resgate
  • VGBL: IR apenas sobre o rendimento
  • Você escolhe a tabela: regressiva (15% a 35%) ou progressiva (0% a 27,5%)

Exemplo prático: comparando rentabilidade líquida

Vamos comparar R$ 10.000 investidos por 2 anos (730 dias) em diferentes produtos:

InvestimentoRentabilidade brutaIRValor líquido
Tesouro Selic 13,25% a.a.R$ 2.80915% (R$ 421)R$ 12.388
CDB 110% CDI (14,45% a.a.)R$ 3.06515% (R$ 460)R$ 12.605
LCI 95% CDI (12,49% a.a.)R$ 2.6470% (isento)R$ 12.647

Viu? A LCI de 95% do CDI rendeu mais líquido que o CDB de 110% do CDI. A isenção de IR faz muita diferença!

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Todo ano, até 31 de maio, você precisa declarar seus investimentos. Vou resumir:

1. Renda fixa (Tesouro, CDBs, LCIs, LCAs)

  • Declare na ficha "Bens e Direitos" (código conforme o tipo)
  • Informe o valor investido em 31/12 do ano anterior
  • Os rendimentos já vêm no informe da corretora
  • IR já foi retido na fonte — nada mais a pagar

2. Ações, FIIs e ETFs

  • Declare na ficha "Bens e Direitos"
  • Use o preço médio de compra (não o preço atual)
  • Lucros e prejuízos vão na ficha "Renda Variável"
  • Se vendeu mais de R$ 20 mil no mês, pague DARF até o último dia útil do mês seguinte

3. Fundos de Investimento

  • Declare na ficha "Bens e Direitos"
  • Informe o saldo em 31/12
  • Come-cotas já foi descontado automaticamente

Dica de ouro:

Sua corretora é obrigada a fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro. Esse documento tem TUDO o que você precisa declarar. Guarde-o com carinho.

Erros comuns na declaração

  • ❌ Não declarar investimentos
    Mesmo que seja isento de IR, você precisa declarar. A Receita cruza dados com as corretoras.
  • ❌ Declarar ações pelo preço atual
    Use o preço médio de compra, não a cotação de 31/12. Só muda quando você vende.
  • ❌ Esquecer de pagar DARF de ações/FIIs
    Se vendeu e teve lucro, você precisa pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Atraso gera multa e juros.
  • ❌ Não compensar prejuízos
    Prejuízos em ações podem ser compensados com lucros futuros. Guarde tudo registrado.

Perguntas frequentes

1. Preciso pagar IR se vendi ações mas fiquei no prejuízo?

Não. Se você teve prejuízo, não paga IR. Mas declare o prejuízo na declaração anual — você pode usar ele para compensar lucros futuros.

2. LCI rende sempre mais que CDB por ser isenta?

Não necessariamente. Depende da taxa oferecida e do prazo. Em prazos longos (mais de 2 anos), um CDB de 120% do CDI pode render mais líquido que uma LCI de 95% do CDI. Faça as contas ou use nossa calculadora de CDB/LCI/LCA.

3. O que acontece se eu não declarar meus investimentos?

Você pode cair na malha fina e ter que pagar multa de 75% a 150% sobre o IR devido, além de juros. A Receita cruza dados com as corretoras — não vale a pena arriscar.

Conclusão: impostos fazem parte do jogo

Eu sei que impostos não são o tema mais empolgante. Mas entender como funciona a tributação te ajuda a tomar decisões melhores e evitar surpresas. O que importa é o rendimento líquido — aquele que realmente vai pro seu bolso.

E declarar corretamente não é bicho de sete cabeças. Com o informe de rendimentos da corretora e um pouco de atenção, você consegue fazer sozinho. Se tiver dúvidas, vale a pena consultar um contador especializado em investimentos.

Se você quer entender melhor sobre outros produtos, veja também: Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA, ou Ações.

Dúvidas sobre IR nos seus investimentos?

Tributação pode parecer complicado, mas eu te ajudo a entender. Se você quer saber quanto de IR você paga nos seus investimentos ou como declarar corretamente, me chama no WhatsApp.

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Adriano Freire
Sobre o autor

Adriano Freire

Financial Advisor

Assessor de Investimentos credenciado pela Ancord, atuando através da Autem Investimentos, escritório parceiro do BTG Pactual.

Meu trabalho é ajudar você a investir com clareza, estratégia e disciplina. Acredito que educação financeira vem primeiro — por isso escrevo de forma direta, sem jargão, e sempre mostrando os dois lados da moeda.

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Assessoria de investimentos transparente e educacional.

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Atuando no mercado financeiro como preposto do Banco BTG Pactual S/A, o que pode ser verificado através do site da ANCORD ou através do site do próprio Banco BTG Pactual S/A.

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