Tarifa Social de Energia em 2026: Quem Tem Direito, Quanto Vale e o Novo Desconto Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica hoje zera 100% da tarifa nos primeiros 80 kWh do mês para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para beneficiários do BPC. A regra vale desde 5 de julho de 2025 e substituiu os antigos descontos escalonados de 65%, 40% e 10%.
O que quase nenhuma matéria conta é que a mesma lei criou um segundo benefício. O Desconto Social entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e atende exatamente quem ganha demais para a conta zerada: famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Se você já leu em algum lugar que não tinha direito, vale reler a régua. Este guia mostra em qual das duas faixas você cai, quanto cada uma vale em reais por ano, e o roteiro para quando o desconto simplesmente não aparece na fatura.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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⚡ Resumo rápido
- São dois benefícios, não um. Tarifa Social e Desconto Social, faixas de renda diferentes.
- Tarifa Social: renda por pessoa até R$ 810,50 · 100% de desconto até 80 kWh.
- Desconto Social: renda por pessoa de R$ 810,50 a R$ 1.621 · tarifa reduzida até 120 kWh.
- Quanto vale: a gratuidade equivale a algo entre R$ 720 e R$ 960 por ano na maior parte do país.
- Não se pede na distribuidora: o caminho é o CadÚnico atualizado, e o resto é cruzamento de base.
- Três pontas precisam bater: CadÚnico em dia, conta no nome de alguém da família e endereço igual.
- É gratuito. Quem cobrar para "liberar" está aplicando golpe.
📋 O que este guia cobre:
→ Os dois benefícios que quase todo mundo confunde→ Faixa 1: gratuidade até 80 kWh→ Faixa 2: o novo Desconto Social até 120 kWh→ Quanto isso vale por ano, na sua fatura→ Como conferir se já está aplicado→ Não veio: os 6 motivos e o que fazer→ O que continua sendo cobrado→ O golpe que cerca benefício social→ Perguntas frequentesOs dois benefícios que quase todo mundo confunde
A Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, mudou a Lei 12.212/2010 e reorganizou o desconto na conta de luz em duas faixas. A imprensa cobriu bem a primeira, a da gratuidade, apelidada de Luz do Povo. A segunda passou quase em branco, e é justamente a que atinge mais gente na faixa de renda que costuma achar que não tem direito a nada.
| Tarifa Social | Desconto Social | |
|---|---|---|
| Renda por pessoa | Até ½ salário mínimo até R$ 810,50 | De ½ a 1 salário mínimo R$ 810,50 a R$ 1.621 |
| O que ganha | 100% de desconto na tarifa | Tarifa reduzida, com isenção da quota da CDE |
| Até quanto de consumo | 80 kWh/mês | 120 kWh/mês |
| Acima disso | Tarifa cheia no excedente | Cobrança normal no excedente |
| Desde quando | 5 de julho de 2025 | 1º de janeiro de 2026 |
| Exige CadÚnico | Sim (ou BPC) | Sim |
A leitura que muda o resultado
Uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 4.000 tem renda por pessoa de R$ 1.000. Fica de fora da gratuidade, porque passa de R$ 810,50, mas cai dentro do Desconto Social, porque não chega a R$ 1.621 por pessoa. Até dezembro de 2025 essa família não tinha nada. Desde janeiro, tem. Se ela nunca refez a conta, segue pagando cheio sem precisar.
Faixa 1: gratuidade até 80 kWh
Tem direito à Tarifa Social, com 100% de desconto sobre a tarifa nos primeiros 80 kWh do mês:
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou menor que meio salário mínimo, o que em 2026 dá R$ 810,50.
- Quem recebe BPC por ser idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência.
- Família com renda de até 3 salários mínimos que tenha integrante com deficiência dependente do uso continuado de equipamento elétrico, situação que exige comprovação por laudo.
Além do enquadramento, existem quatro condições operacionais que valem para os dois benefícios e que derrubam muita gente na prática: o imóvel precisa ser residencial, o benefício é de uma unidade consumidora por família, o CadÚnico precisa estar atualizado há no máximo dois anos e o endereço do cadastro precisa corresponder ao da conta de luz.
O que mudou em relação à regra antiga. Até 4 de julho de 2025, o desconto era escalonado: 65% nos primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh e nada acima disso. A regra nova é mais simples e mais generosa para quem consome pouco, e menos generosa para quem consome entre 100 e 220 kWh, faixa que antes tinha algum abatimento e hoje não tem. Se a sua conta piorou depois de julho do ano passado, é provavelmente isso.
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Faixa 2: o Desconto Social, novo em 2026
O Desconto Social nasceu com a Lei 15.235/2025 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026, com regulamentação da ANEEL publicada no fim de 2025. Ele atende a família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, isto é, entre R$ 810,50 e R$ 1.621 em 2026.
O benefício é uma tarifa reduzida com isenção da quota da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. A CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, é um encargo embutido na tarifa de todo mundo, com orçamento previsto de R$ 52,6 bilhões em 2026, dos quais cerca de R$ 47,8 bilhões são repassados aos consumidores. Tirar essa parcela da conta de uma família é o mecanismo do desconto.
Expectativa calibrada
O Desconto Social é menor que a gratuidade, e é honesto dizer isso. Ele não zera a conta: reduz a tarifa dentro de uma faixa de consumo. O valor exato em reais depende da composição tarifária da sua distribuidora, e a forma correta de medir é comparar a fatura de um mês com a de outro de consumo parecido, procurando a linha de desconto. A estimativa da ANEEL é de que cerca de 4,1 milhões de famílias sejam alcançadas.
Quanto isso vale por ano, na sua fatura
Aqui está a conta que as reportagens sobre o tema não fazem. Todo mundo repete "100% até 80 kWh", que é uma informação em quilowatt-hora. Ninguém traduz para reais, que é a unidade em que a decisão de manter o CadÚnico em dia realmente acontece.
A tarifa residencial varia muito no Brasil, de cerca de R$ 0,41 por kWhem cooperativas do Rio Grande do Sul a mais de R$ 1,40 no Rio de Janeiro. Para a faixa em que fica a maior parte do país, entre R$ 0,75 e R$ 1,00 por kWh, a gratuidade dos 80 kWh vale isto:
| Tarifa da sua distribuidora | Economia por mês | Economia por ano |
|---|---|---|
| R$ 0,60 / kWh | R$ 48 | R$ 576 |
| R$ 0,75 / kWh | R$ 60 | R$ 720 |
| R$ 1,00 / kWh | R$ 80 | R$ 960 |
| R$ 1,40 / kWh | R$ 112 | R$ 1.344 |
Coloque isso na escala certa: R$ 720 a R$ 960 por ano equivalem a quase meio salário mínimo, ou a mais de um Bolsa Família mensal de R$ 600 devolvido à família ao longo do ano. É a diferença entre chegar e não chegar ao fim do mês, e ela depende de um cadastro que leva uma manhã no CRAS para atualizar.
Nota de método: a tabela multiplica 80 kWh pela tarifa e por 12 meses. É uma aproximação do valor da tarifa de energia poupada, não do total da fatura, porque iluminação pública e tributos seguem regra própria, tratada mais adiante. Para achar a sua tarifa, procure na fatura o valor por kWh na linha de consumo, ou o total dividido pelos kWh consumidos.
Como conferir se já está aplicado
A concessão costuma ser automática, por cruzamento entre a base do CadÚnico e o cadastro da distribuidora. Só que automático não é o mesmo que garantido. Faça as três checagens abaixo antes de concluir qualquer coisa.
1. Procure a linha na fatura
Na conta de luz, procure por "Tarifa Social", "Desconto Social", "baixa renda" ou uma linha de desconto com valor negativo. Também vale olhar a classificação da unidade consumidora: precisa constar como residencial de baixa renda.
2. Confira a situação do CadÚnico
Pelo aplicativo Meu CadÚnico ou no CRAS, veja a data da última atualização. Passou de dois anos, o cadastro está vencido para efeito do benefício, mesmo que a família continue elegível. Confira também se o endereço cadastrado é o mesmo da conta de luz.
3. Veja em nome de quem está a conta
O titular da unidade consumidora precisa ser alguém da família cadastrada. Conta no nome do proprietário do imóvel alugado, de um parente que não mora ali ou de alguém já falecido é uma das causas mais comuns de o cruzamento falhar em silêncio.
Não veio: os 6 motivos e o que fazer em cada um
| Motivo | O que fazer |
|---|---|
| CadÚnico vencido (mais de 2 anos) | Agendar atualização no CRAS. É o motivo número um. |
| Conta em nome de terceiro | Pedir transferência de titularidade à distribuidora, com comprovante de residência. |
| Endereço divergente | Corrigir no CRAS e conferir se bate letra por letra com a fatura. |
| Imóvel classificado como não residencial | Solicitar reclassificação à distribuidora. |
| Já existe benefício em outra conta da família | Escolher qual unidade fica com o benefício. É um por família. |
| Cadastro certo e mesmo assim não veio | Abrir protocolo na distribuidora com o NIS em mãos. Sem resposta, reclamar na ANEEL. |
Duas observações práticas. Primeiro, guarde o número do protocolo de qualquer contato com a distribuidora — é o que sustenta o pedido de retroativo. Segundo, a atualização do CadÚnico também deve ser feita em até 90 diassempre que houver mudança de renda, endereço ou composição da família, independentemente do prazo de dois anos.
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O que continua sendo cobrado, mesmo com 100% de desconto
Esta é a fonte da frustração mais comum: a pessoa lê "gratuidade", recebe uma fatura com valor e acha que o benefício não entrou. Na maior parte das vezes ele entrou, e o que sobrou é outra coisa.
Contribuição de iluminação pública
É cobrada pelo município, não pela distribuidora, e apenas vem junto na mesma fatura. A Tarifa Social não a alcança. Alguns municípios têm isenção própria para baixa renda, o que precisa ser verificado na prefeitura.
ICMS e demais tributos
O tratamento é estadual. Vários estados isentam o consumidor de baixa renda dentro de uma faixa de consumo, outros não. É por isso que uma fatura da Tarifa Social pode vir literalmente zerada em um estado e com alguns reais em outro, sem que nada esteja errado.
O consumo acima da faixa
Consumiu 110 kWh com direito à gratuidade? Os primeiros 80 kWh saem de graça e os 30 restantes são cobrados pela tarifa cheia. Vale a pena saber quais aparelhos puxam mais: nós destrinchamos isso em por que a conta de luz sobe no inverno.
O golpe que cerca todo benefício social
Sempre que um benefício entra em vigor, aparece alguém vendendo o acesso a ele. Vale gravar a regra única: a inscrição no CadÚnico é gratuita e feita no CRAS, e a concessão do desconto é gratuita pela distribuidora. Não existe despachante oficial, taxa de liberação, aplicativo pago ou "consultor credenciado".
O padrão de fraude é sempre o mesmo: uma página que exibe seus dados corretos para parecer oficial, uma promessa de agilizar e um pedido de Pix. Se isso chegou até você, leia como identificar o site falso e o que fazer se já pagou — a mecânica é idêntica, só muda o nome do programa na fachada.
💬 Perspectiva do assessor
"Existe um tipo de dinheiro que a gente quase nunca discute em finanças pessoais: o que já é seu e você não está pegando. Benefício não concedido por cadastro vencido é exatamente isso. Não exige cortar nada, negociar nada, ganhar mais. Exige uma manhã no CRAS.
E o retorno dessa manhã é desproporcional a qualquer outra coisa que a mesma família consiga fazer com o orçamento. R$ 720 a R$ 960 por ano só na conta de luz, mais o que vier de Bolsa Família, Auxílio Gás e Pé-de-Meia, que dependem do mesmo cadastro. Não conheço nenhuma aplicação financeira que devolva isso pelo mesmo esforço.
O erro que eu mais vejo é a família presumir a resposta. Alguém disse uma vez que ela não tinha direito, e a conclusão virou permanente. Só que a régua mudou em julho de 2025 e mudou de novo em janeiro de 2026. Vale refazer a conta: some a renda de todo mundo da casa e divida pelo número de pessoas. Se der até R$ 1.621 por pessoa, existe um dos dois benefícios esperando por você."
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
São dois benefícios distintos criados pela mesma lei. A Tarifa Social zera 100% da tarifa de energia no consumo de até 80 kWh por mês e atende quem tem renda por pessoa de até meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC. O Desconto Social é mais novo, vale desde 1º de janeiro de 2026, atende a faixa de renda por pessoa entre meio e um salário mínimo e concede tarifa reduzida com isenção da quota da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. Quem ganha demais para o primeiro pode se enquadrar no segundo.
Preciso pedir a Tarifa Social ou ela vem sozinha?
Na maioria dos casos ela é aplicada automaticamente, por cruzamento entre a base do CadÚnico e o cadastro da distribuidora. Automático, porém, não significa garantido: o cruzamento só funciona se o CadÚnico estiver atualizado, se o CPF do titular da conta de luz pertencer à família cadastrada e se o endereço bater. Quando qualquer uma dessas três pontas falha, o desconto não entra e ninguém avisa.
Quanto vale a Tarifa Social em reais por ano?
Depende da tarifa da sua distribuidora, que varia de cerca de R$ 0,41 a mais de R$ 1,40 por kWh no país. Para uma tarifa entre R$ 0,75 e R$ 1,00 por kWh, zerar 80 kWh por mês representa algo entre R$ 60 e R$ 80 mensais, ou de R$ 720 a R$ 960 por ano. Em estados de tarifa alta, como o Rio de Janeiro, o valor é maior.
Se eu consumir mais de 80 kWh perco o benefício?
Não perde o benefício, mas perde o desconto sobre o que passar. A regra atual zera a tarifa nos primeiros 80 kWh e cobra a tarifa cheia apenas no excedente. Quem consome 100 kWh, por exemplo, tem 80 kWh gratuitos e paga os 20 kWh restantes sem desconto.
Com 100% de desconto minha conta vem zerada?
Nem sempre. O desconto de 100% incide sobre a tarifa de energia. A contribuição de iluminação pública é cobrada pelo município e continua aparecendo, e o tratamento do ICMS depende do seu estado, já que vários concedem isenção ao consumidor de baixa renda e outros não. Por isso é comum a fatura vir com valor muito baixo, mas não exatamente zero.
Quem recebe BPC tem direito automático?
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada têm direito, desde que o cadastro esteja regular e o endereço corresponda à unidade consumidora. Também têm direito famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham integrante com deficiência dependente de equipamento elétrico de uso contínuo, situação que exige laudo.
O benefício vale para mais de uma casa?
Não. A regra é de um benefício por família, aplicado a uma única unidade consumidora, e apenas em imóvel residencial. Conta de comércio, de área comum de condomínio ou de segundo imóvel não entra.
Alguém me cobrou para cadastrar na Tarifa Social. Isso existe?
Não existe. A inscrição no CadÚnico é gratuita e feita no CRAS, e a concessão do benefício é gratuita pela distribuidora. Qualquer pessoa, site ou aplicativo que cobre taxa para liberar, acelerar ou garantir o desconto está aplicando um golpe. Benefício social é isca frequente de fraude.
📚 Fontes consultadas
- ANEEL, página oficial da Tarifa Social: critérios, desconto de 100% até 80 kWh desde 05/07/2025 e regra anterior escalonada.
- Lei 15.235/2025, conversão da Medida Provisória 1.300/2025, que alterou a Lei 12.212/2010 e criou o Desconto Social.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, programa Luz do Povo.
- ANEEL, regulamentação de dezembro de 2025 para Tarifa Social e Desconto Social a partir de 2026, com estimativa de 4,1 milhões de famílias.
- ANEEL, orçamento da CDE para 2026: R$ 52,6 bilhões, com cerca de R$ 47,8 bilhões repassados às tarifas.
- Lei 10.438/2002, que institui a Conta de Desenvolvimento Energético.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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