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Educação Financeira

Imposto de Renda sobre investimentos: como funciona a tributação

25 de outubro de 2025•10 min de leitura

Imposto de Renda sobre investimentos é um tema que gera muita dúvida. Eu explico como funciona a tributação em renda fixa, o que é tabela regressiva, come-cotas, quais investimentos são isentos e como declarar tudo isso.

Como funciona o IR em investimentos de renda fixa?

A maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, fundos, etc) segue a tabela regressiva do Imposto de Renda. Isso significa que quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menos imposto paga.

O IR incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor total. Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o imposto é cobrado sobre os R$ 1.000 de lucro, não sobre os R$ 11.000.

Tabela regressiva: quanto você paga de IR

A tabela regressiva funciona assim:

Prazo do investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias (6 meses)22,5%
De 181 a 360 dias (6 meses a 1 ano)20%
De 361 a 720 dias (1 a 2 anos)17,5%
Acima de 720 dias (mais de 2 anos)15%

Repare que a diferença entre resgatar com 6 meses (22,5%) e com 2 anos (15%) é de 7,5 pontos percentuais. Em valores grandes, isso faz muita diferença.

Exemplo prático: quanto você paga de IR

Vamos supor que você investiu R$ 10.000 em um CDB que rendeu 10% ao ano. Veja quanto de IR você pagaria em diferentes prazos:

Investimento: R$ 10.000 com rendimento de 10% ao ano

Resgate em 6 meses (180 dias):

• Rendimento bruto: R$ 500 (5% em 6 meses)
• IR de 22,5%: R$ 112,50
• Rendimento líquido: R$ 387,50
• Valor final: R$ 10.387,50

Resgate em 1 ano (360 dias):

• Rendimento bruto: R$ 1.000
• IR de 20%: R$ 200
• Rendimento líquido: R$ 800
• Valor final: R$ 10.800

Resgate em 2 anos (720 dias):

• Rendimento bruto: R$ 2.100 (juros compostos)
• IR de 17,5%: R$ 367,50
• Rendimento líquido: R$ 1.732,50
• Valor final: R$ 11.732,50

Resgate em 3 anos (1.080 dias):

• Rendimento bruto: R$ 3.310 (juros compostos)
• IR de 15%: R$ 496,50
• Rendimento líquido: R$ 2.813,50
• Valor final: R$ 12.813,50

Repare que quanto mais tempo você deixa investido, menos imposto paga proporcionalmente.

O que é come-cotas?

Come-cotas é um mecanismo exclusivo dos fundos de investimento. Duas vezes por ano (último dia útil de maio e novembro), o governo "come" uma parte das suas cotas para cobrar o IR antecipadamente.

Funciona assim: o gestor do fundo vende uma parte das suas cotas e usa esse dinheiro para pagar o IR. Você não precisa fazer nada, mas perde um pouco de rentabilidade nesses meses.

Alíquotas do come-cotas:

  • Fundos de curto prazo: 20%
  • Fundos de longo prazo: 15%

Quando você resgata o fundo, o IR final é ajustado. Se você já pagou 15% no come-cotas e o IR final seria 17,5%, você paga a diferença. Se o IR final seria 15%, você não paga mais nada.

Importante: Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA não têm come-cotas. O IR só é cobrado quando você resgata.

Investimentos isentos de IR

Alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Os principais são:

1. LCI e LCA

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são 100% isentas de IR. Por isso, mesmo pagando taxas menores que CDB, podem render mais líquido.

2. CRI e CRA

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também são isentos. São investimentos de renda fixa mais sofisticados, geralmente com valores mínimos mais altos.

3. Debêntures incentivadas

Debêntures de infraestrutura (emitidas para financiar projetos de infraestrutura) são isentas de IR. Mas atenção: nem toda debênture é isenta, só as incentivadas.

4. Poupança

A caderneta de poupança é isenta de IR, mas rende muito menos que outras opções (atualmente 6,17% ao ano + TR).

💡 Dica importante

Isenção de IR não significa que o investimento é melhor. Você precisa comparar a rentabilidade líquida. Um CDB pagando 120% do CDI pode render mais líquido que uma LCI de 85% do CDI, mesmo com o imposto.

IOF: o imposto dos primeiros 30 dias

Além do IR, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Ele só é cobrado se você resgatar o investimento nos primeiros 30 dias.

A alíquota do IOF é regressiva e vai de 96% (1 dia) até 0% (30 dias). Na prática, isso significa que se você resgatar muito rápido, pode perder quase todo o rendimento.

Exemplo: Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 10.100 após 10 dias, o IOF seria de 66% sobre os R$ 100 de rendimento. Você pagaria R$ 66 de IOF, ficando com apenas R$ 34 de lucro.

Por isso, investimentos de curtíssimo prazo (menos de 30 dias) não fazem sentido na maioria dos casos.

Como declarar investimentos no IR

Você precisa declarar seus investimentos na declaração anual de Imposto de Renda se:

  • Você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
  • Você teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano
  • Você tinha bens acima de R$ 800.000 em 31/12

Como declarar cada tipo de investimento:

CDB, Tesouro Direto, Fundos (com IR retido na fonte):

• Vá em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
• Informe o CNPJ da instituição e o valor dos rendimentos
• O IR já foi retido automaticamente, você só está informando

LCI, LCA, CRI, CRA (isentos):

• Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
• Escolha o código 12 (rendimentos de poupança e LCI/LCA)
• Informe o valor dos rendimentos

Saldo dos investimentos:

• Vá em "Bens e Direitos"
• Escolha o código correto (ex: 45 para CDB, 46 para fundos)
• Informe o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano atual

Dica: A maioria das corretoras e bancos fornece um informe de rendimentos em fevereiro/março. Esse documento tem todas as informações que você precisa para declarar.

Pontos importantes que você precisa saber

1. O IR é retido automaticamente

Na maioria dos investimentos (CDB, Tesouro, fundos), o IR é retido na fonte. Quando você resgata, o dinheiro já cai líquido na sua conta. Você não precisa pagar nada depois, só declarar.

2. Prazo conta a partir da aplicação

O prazo para a tabela regressiva começa a contar do dia da aplicação, não do dia da compra. Se você comprou um CDB em 15/01/2024, o prazo de 180 dias termina em 13/07/2024.

3. Cada aplicação tem seu próprio prazo

Se você faz aportes mensais no mesmo investimento, cada aporte tem seu próprio prazo. O primeiro aporte pode estar na alíquota de 15%, enquanto o último ainda está em 22,5%.

4. Isenção não significa que não precisa declarar

Mesmo investimentos isentos (LCI, LCA) precisam ser declarados se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade. A diferença é que você declara como "rendimento isento", não como "rendimento tributável".

✓ Checklist: IR sobre investimentos

  • □Entenda a tabela regressiva: quanto mais tempo, menos imposto
  • □Evite resgatar antes de 30 dias (IOF alto)
  • □Compare sempre rentabilidade líquida (depois do IR)
  • □Guarde os informes de rendimentos das corretoras
  • □Declare tudo na declaração anual, mesmo investimentos isentos

Perguntas frequentes

1. Preciso pagar o IR manualmente?

Não. Na maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro, fundos), o IR é retido automaticamente na fonte. Quando você resgata, o dinheiro já cai líquido na sua conta. Você só precisa declarar na declaração anual.

2. Se eu não declarar, o que acontece?

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade e não declara, pode cair na malha fina e pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74). Além disso, seu CPF fica irregular, o que impede várias coisas (tirar passaporte, fazer financiamento, etc).

3. Vale a pena esperar 2 anos para pagar menos IR?

Depende. A diferença entre 20% (1 ano) e 15% (2 anos) é de 5 pontos percentuais. Em valores grandes, isso faz diferença. Mas você precisa avaliar se faz sentido deixar o dinheiro parado por mais tempo só para economizar IR. Às vezes, resgatar antes e reinvestir em algo melhor compensa mais.

Dúvidas sobre IR nos seus investimentos?

Tributação pode parecer complicado, mas eu te ajudo a entender. Se você quer saber quanto de IR você paga nos seus investimentos ou como declarar corretamente, me chama no WhatsApp.

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Adriano Freire
Sobre o autor

Adriano Freire

Financial Advisor

Assessor de Investimentos credenciado pela Ancord, atuando através da Autem Investimentos, escritório parceiro do BTG Pactual.

Meu trabalho é ajudar você a investir com clareza, estratégia e disciplina. Acredito que educação financeira vem primeiro — por isso escrevo de forma direta, sem jargão, e sempre mostrando os dois lados da moeda.

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Assessoria de investimentos transparente e educacional.

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