Cálculo de Rescisão 2026: O Que Você Recebe
Foi demitido, pediu as contas ou fez acordo? O que você recebe muda muito em cada caso. Veja todas as verbas de 2026 — saldo, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS — o que muda entre as modalidades e calcule o seu na hora.

Resposta direta
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais (+1/3) e multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. No acordo (484-A), aviso e multa caem pela metade (multa de 20%) e você saca 80% do FGTS. No pedido de demissão, recebe as verbas básicas, mas sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Aviso legal: Este conteúdo é exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer produto. Elaborado por Adriano Freire, Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD nº 50352. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.
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📋 O que você vai ver:
Calculadora: Calcule Sua Rescisão Agora
Escolha o tipo de rescisão, informe salário, tempo de empresa e os meses proporcionais. A calculadora aplica as regras e as tabelas de INSS/IR de 2026:
Calculadora de rescisão 2026
Líquido das verbas
R$ 8.375,00
Estimativa para 2026. A multa do FGTS é depositada na conta do FGTS (à parte das verbas). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos de INSS/IR. O valor oficial é o do TRCT na homologação — use isto como referência.
Respostas Rápidas
Como calcular a rescisão trabalhista?
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Some as verbas: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), aviso prévio proporcional, 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses), férias proporcionais + 1/3 e, se houver, férias vencidas + 1/3. Desconte INSS e IR apenas do saldo de salário e do 13º. A multa de 40% do FGTS é depositada à parte, na conta do FGTS.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
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Não. A multa de 40% do FGTS só é paga na demissão sem justa causa. Quem pede demissão não recebe a multa, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego, embora receba saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
O Que Você Recebe em Cada Modalidade
| Verba / direito | Sem justa causa | Acordo 484-A | Pedido |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ |
| 13º e férias proporcionais | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | 100% | 50% | ✗ |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | ✗ |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | ✗ |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ |
Cada Verba Explicada
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. Conta: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano de empresa (máx. 90). Indenizado quando a empresa dispensa o cumprimento.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (mês com 15+ dias conta como cheio).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo, acrescido de um terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: se você completou um período de 12 meses e não tirou férias, recebe o período integral + 1/3.
- Multa de 40% do FGTS: 40% sobre tudo que foi depositado no contrato (20% no acordo), creditada na conta do FGTS.
Aviso Prévio Proporcional (Tabela)
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
Regra: 30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
INSS e IR na Rescisão: O Que é Isento
Tem desconto (INSS + IR)
- • Saldo de salário
- • 13º salário proporcional
É isento
- ✓ Aviso prévio indenizado
- ✓ Férias proporcionais e vencidas + 1/3
- ✓ Multa de 40% do FGTS
Com a tabela de 2026 (isenção de IR até R$ 5.000/mês), a maioria dos trabalhadores tem pouco ou nenhum desconto de Imposto de Renda na rescisão. Veja a conta do seu salário em Salário Líquido 2026: Como Calcular.
Prazo de Pagamento e o TRCT
O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador. Confira cada valor no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) antes de assinar — a calculadora aqui é uma referência; o número oficial é o do TRCT.
💡 Recebeu a rescisão? Use bem esse dinheiro: monte ou reforce sua reserva de emergência, crie o hábito de guardar dinheiro todo mês e, se tiver dívidas, quite primeiro as mais caras.
Seguro-Desemprego e Abono: O Que Mais Você Pode Receber
Além das verbas rescisórias, na demissão sem justa causa você tem direito ao seguro-desemprego (de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho) e pode sacar o FGTS. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda. Já o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício à parte, anual, pago a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base e ganhou em média até 2 salários mínimos por mês — vale conferir se você tem direito em PIS/Pasep: Abono Salarial 2026.
Perguntas Frequentes
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa em 2026?
Na demissão sem justa causa você recebe: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e férias vencidas + 1/3, se houver) e multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de empresa e ganha mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Exemplo: com 5 anos de empresa, são 30 + 12 = 42 dias. Na demissão sem justa causa ele é indenizado (pago em dinheiro) se a empresa dispensar o cumprimento.
Quanto é a multa do FGTS na demissão?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato, atualizado. No acordo (art. 484-A) a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa. A multa é depositada na conta do FGTS, separada das demais verbas.
O que recebo se eu pedir demissão?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio indenizado — inclusive, se não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado da rescisão.
Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?
No acordo entre empresa e empregado, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (50% do aviso e 20% de multa). O trabalhador pode sacar 80% do FGTS e mantém saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Não há direito a seguro-desemprego nessa modalidade.
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas (proporcionais e vencidas) + 1/3 são isentos de INSS e de IR. Com a tabela de 2026 (isenção até R$ 5.000/mês), a maioria dos trabalhadores tem pouco ou nenhum desconto de IR na rescisão.
Qual o prazo para receber a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, tanto para aviso prévio indenizado quanto trabalhado. O atraso gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário. Confira sempre os valores no TRCT (Termo de Rescisão) antes de dar quitação.
Justa causa: o trabalhador recebe alguma coisa?
Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego. É a modalidade menos favorável ao empregado.
Fontes e metodologia: regras de rescisão da CLT, aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, máx. 90), multa do FGTS de 40% (sem justa causa) e acordo do art. 484-A (aviso e multa pela metade, saque de 80% do FGTS). Descontos de INSS e IRRF pelas tabelas de 2026 incidem só sobre saldo de salário e 13º; aviso e férias indenizadas são isentos. A calculadora é uma estimativa de referência — o valor oficial é o do TRCT na homologação. Conteúdo educacional, não é orientação jurídica. Última revisão: junho de 2026.
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Adriano Freire
Assessor de Investimentos | ANCORD nº 50352
Adriano Freire é Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), com registro nº 50352. Especialista em educação financeira e assessoria personalizada sobre investimentos e mercado financeiro.
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